Glener Brasil Cassiano, leiloeiro público oficial inscrito na JUCEMG sob o n° 470, com escritório sito à Rodovia BR 365, km 612, s/nº, Conjunto Alvorada, Uberlândia (MG) – Leilões Brasil Cassiano, endereço eletrônico www.leiloesbrasilcassiano.com.br e telefone para contato 34.99988.16.11, devidamente autorizado pela Credora Fiduciária COOPERATIVA DE CRÉDITO UNICRED EVOLUÇÃO LTDA – UNICRED EVOLUÇÃO, inscrito no CNPJ sob n° 01.727.929/0001-80, nos termos da Cédula de Crédito Bancário nº 2020070488 (origem 2018070198), dá ciência aos interessados e FICAM POR ESSE EDITAL INTIMADOS a devedora fiduciante EMPRESA NOSSA SENHORA DO CARMO, inscrita no CNPJ 17.675.xxx/0001-50, representada por CARLOS ALBERTO DE AZEVEDO, inscrito no CPF 382.180.xxx-59, que tem como sócia minoritária a empresa AF EXPRESSO LUXO LTDA, inscrita no CNPJ 04.594.xxx/0001-88, por sua vez representada pelo sócio Frederico Afonso Côrtes, inscrito no CPF 895.291.xxx-34, e avalistas: ISABEL CRISTINA VAZ TEIXEIRA, inscrita no CPF 047.007.xxx-04; TERESINHA MARIA TEIXEIRA GONTIJO, inscrita no CPF 872.xxx.806-04; ANTONIO DA CRUZ NASCIMENTO, inscrito no CPF 051.454.xxx-72; ZILA TEIXEIRA DA CRUZ, inscrito no CPF 995.322.xxx-53 e ESPÓLIO DE ITAMAR JOAQUIM TEIXEIRA, representado por seus herdeiros FÁBIO VAZ TEIXEIRA, inscrito no CPF 073.667.xxx-56, casado com Daniela Takahashi de Freitas, inscrita no CPF 078.800.xxx-69; TIAGO VAZ TEIXEIRA, inscrito no CPF 054.946.xxx-50, FLAVIA TEIXEIRA VAZ, inscrita no CPF 080.978.xxx-29, casada com Sandro Silva Justo, inscrito no CPF 004.502.xxx-86, e Isabel Cristina Vaz, já identificada, de que, regularmente intimados pelo Cartório de Registro de Imóveis de Formiga/MG, deixaram de purgar a mora, tendo sido consolidada a propriedade do imóvel de matrícula nº 67.192 em favor da Credora Fiduciária COOPERATIVA DE CRÉDITO UNICRED EVOLUÇÃO LTDA. - UNICRED EVOLUÇÃO, CNPJ 01.727.929/0001-80. Que em atenção ao artigo 27, da Lei 9514/97, promoverá a alienação em Leilão Público online do imóvel abaixo descrito, nas datas abaixo indicadas na modalidade eletrônica/virtual. DOS LEILÕES: Em PRIMEIRO PÚBLICO LEILÃO, no dia 01 de abril de 2026 (quarta-feira), das 09h às 09:30h, e, em SEGUNDO PÚBLICO LEILÃO, no dia 02 de abril de 2026 (quinta-feira), das 09h às 09:30h, ambos a serem realizados pela plataforma eletrônica: qual seja: www.leiloesbrasilcassiano.com.br. No PRIMEIRO LEILÃO, o imóvel não poderá ser arrematado por valor inferior a sua avaliação de R$3.612.000,000 (três milhões, seiscentos e doze mil reais). Caso o bem não seja arrematado em primeiro leilão por valor igual ou superior ao referido valor, será realizado o SEGUNDO LEILÃO no qual o imóvel poderá ser arrematado pelo valor mínimo de R$ 2.176.735,01 (dois milhões, cento e setenta e seis mil, setecentos e trinta e cinco reais e um centavo), correspondente ao valor do débito atualizado acrescido de despesas de cartório, ITBI, publicação de edital e 10% de honorários advocatícios, conforme § 2°, do artigo 27 da Lei 9514/97 e cláusulas 4.1. e 12.21 da CCB nº 2020070488. BEM A SER LEILOADO: " Imóvel residencial de n° 169, com área construída de 150.00m2, e o outro imóvel comercial de n° 169-A, com área construída de 75.00m2, situados na Rua Professor Joaquim Rodarte, Centro, na cidade de Formiga/MG, e seu respectivo terreno, com a área de 2.760,467 m2, com a seguinte descrição do perímetro: inicia-se a descrição no vértice 0, coordenadas N 7.736.748,1502 m. e E 455.127,3188 m., situado no limite com MURO, deste, segue com azimute de 26°46'44" e distância de 10,6801 m., confrontando com a Rua Professor Joaquim Rodarte, neste trecho com MURO, até o vértice 1, de coordenadas N 7.736.757,6848 m. e E 455.132,1307 m.; deste, segue com azimute de 116°49'23" e distância de 25,2407 m., confrontando com Eliana de Castro Gamboggi, neste trecho com MURO, até o vértice 2, de coordenadas N 7.736.746,2953 m. e E 455.154,6556 m.; deste, segue com azimute de 27°33'43" e distância de 24,26168 m, confrontando com Eliana de Castro Gamboggi e Paulênio Batista Pieroni, neste trecho com muro, até o vértice 3, de coordenadas N 7.736.768,1184 m. e E 455.166,0461 m.; deste, segue com azimute de 115°27'00" e distância de 20,8661 m., confrontando com Casa de Saúde Santa Maria de Formiga, neste trecho com muro, até o vértice 4, de coordenadas N 7.736.759,1515 m. e E 455.184,8872 m.; deste, segue com azimute de 24°44'12" e distância de 10,2273 m, confrontando com Eduardo Félix de Oliveira, neste trecho com muro, até o vértice 5, de coordenadas N 7.736.749,8627 m e E 455.180,6076 m.; deste, segue com azimute de 129°42'36" e distância de 28,3980 m, confrontando com Eduardo Félix de Oliveira, Maurício Rocha, Ricardo de Oliveira Fernandes, Eliza de Oliveira Sá, Jadir Domingos da Silva, Luisa Maria de Sá, Luis Mário de Oliveira Sá e Lúcio Márcio Michel de Oliveira Sá, neste trecho com MURO, até o vértice 6, de coordenadas N 7.736.731,7191 m e E 455.202,4538 m; deste, segue com azimute de 86°12'48" e distância de 22,9763 m, confrontando com Ricardo de Oliveira Fernandes, Eliza de Oliveira Sá, Jadir Domingos da Silva, Luisa Maria de Sá, Luis Mário de Oliveira Sá e Lúcio Márcio Michel de Oliveira Sá, neste trecho com MURO, até o vértice 7, de coordenadas N 7.736.733,2365 m. e E 455.225,3800 m; deste, segue com azimute de 51°56'08" e distância de 19,4627 m., confrontando com o Rio Mata Cavalo, neste trecho com MURO, até o vértice 8, de coordenadas N 7.736.721,2368 m. e E 455.210,0567 m.; deste, segue com azimute de 65°31'01" e distância de 27,3319 m., confrontando com o Rio Mata Cavalo, neste trecho com MURO, até o vértice 9, de coordenadas N 7.736.709,5533 m. e E 455.185,3523 m.; deste, segue com azimute de 72°44'57" e distância de 7,8743 m., confrontando com o Rio Mata Cavalo, neste trecho com MURO, até o vértice 10, de coordenadas N 7.736.707,2182 m. e E 455.177,8322 m.; deste, segue com azimute de 78°59'48" e distância de 11,2942 m., confrontando com o Rio Mata Cavalo, neste trecho com MURO, até o vértice 11, de coordenadas N 7.736.705,0625 m. e E 455.166,7456 m; deste, segue com azimute de 71°35'36" e distância de 5,1863 m., confrontando com o Rio Mata Cavalo, neste trecho com MURO, até o vértice 12, de coordenadas N 7.736.703,4249 m. e E 455.161,8246 m.; deste, segue com azimute de 135°26'14" e distância de 15,7565 m., confrontando com Claudinê Silvio dos Santos, neste trecho com MURO, até o vértice 13, de coordenadas N 7.736.714,6511 m. e E 455.150,7684 m.; deste, segue com azimute de 119°24'41" e distância de 11,1296 m., confrontando com Claudine Silvio dos Santos, neste trecho com MURO, até o vértice 14, de coordenadas N 7.736.720,1166 m. e E 455.141,0733 m.; deste, segue com azimute de 26°54'22" e distância de 18,7381 m, confrontando com Orlando Cesar Bezerra de Menezes e Eduardo Gontijo Cunha, neste trecho com MURO, até o vértice 15, de coordenadas N 7.736.736,8263 m. e E 455.149,5529 m.; deste, segue com azimute de 296°59'24" e distância de 24,9516 m., confrontando com Eduardo Gontijo Cunha, neste trecho com MURO, até o vértice 0, de coordenadas N 7.736.748,1502 m e E 455.127,3188 m, ponto inicial da descrição do perímetro. Todas as coordenadas descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa da RBMC de Varginha, de coordenadas E 455.013,811 e N 7.617.772,653, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45° WGr, tendo como datum o SAD-69. Todos os azimutes, distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM. Com as seguintes inscrições no Cadastro Imobiliário Municipal: 00.15.037.0079.0000.1 e 00.15.037.0079.0001/0001.1. Imóvel registrado sob a matrícula 67192, livro n°02, no Cartório De Registro de Imóveis da Comarca de Formiga/MG. Consta edificado um escritório, dois galpões cobertos em estrutura metálica, lavador, topografia plana, localização privilegiada, situado à Rua Professor Joaquim Rodarte, 169 - Bairro: Centro – Formiga/MG, próximo a bancos, praças, escolas, postos de combustíveis, possui rede de esgoto, iluminação, telefonia, asfalto. O imóvel encontra-se na posse e ocupado pela Empresa Nossa Senhora do Carmo, Devedora Fiduciária, cabendo ao Arrematante, às suas expensas, as providências necessárias para a desocupação, inclusive a propositura de reintegração de posse, caso necessário, conforme artigo 30 da Lei 9514/97. DIREITO DE PREFERÊNCIA: Fica assegurado aos Devedores exercerem o direito de preferência para adquirir o imóvel, até a data da realização do segundo leilão, pelo valor correspondente ao valor da dívida, acrescido das despesas, impostos, honorários (R$ 2.176.735,01) e a comissão do leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento) sobre esse valor. FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Será considerado vencedor o maior lance ofertado, observados os lances mínimos acima informados. O pagamento será À VISTA, em até 24 (vinte e quatro) horas pelo arrematante, por depósito na conta bancária da credora fiduciária, a ser informada pelo Leiloeiro ao final do leilão. TAXA DE LEILÃO: Em caso de arrematação, a título de comissão de leiloeiro, o arrematante pagará o valor correspondente a 5% sobre o valor da arrematação, mediante depósito em conta bancária, até 24 (vinte e quatro) horas após a arrematação. Todos os horários estipulados neste edital, no site do leiloeiro www.leiloesbrasilcassiano.com.br, em catálogos ou em qualquer outro veículo de comunicação consideram o horário oficial de Brasília-DF. LANCES PELA INTERNET: Os interessados em participar dos leilões poderão dar lances, nos dias e horas marcados para a realização do primeiro e segundo leilão pela internet pelo site: www.leiloesbrasilcassiano.com.br, para tanto deverão se cadastrar antecipadamente, observar e cumprir as regras previstas no referido site, não podendo, posteriormente, sob qualquer hipótese, alegar desconhecimento. CONDIÇÕES GERAIS: Caberá ao ARREMATANTE, visitar o imóvel, bem como, consultar previamente as certidões imobiliárias do imóvel que será leiloado, pois delas não poderão alegar desconhecimento; tomar as providências cabíveis para baixa/cancelamento das certidões de averbações de ações e/ou penhora/arresto/indisponibilidade de direitos creditórios dos devedores fiduciantes, caso necessário, ressaltando que o § 11, do artigo 27 da Lei 9514/97 prevê que referidas averbações não obstam a venda dos imóveis. Os interessados em participar dos leilões, deverão se cadastrar, previamente, no site do leiloeiro www.leiloesbrasilcassiano.com.b, até as 18:00 horas do dia anterior ao leilão que pretende participar. O envio de lances eletrônicos se dará exclusivamente através do site: www.leiloesbrasilcassiano.com.br, respeitado o lance mínimo e o incremento mínimo estabelecido nesse edital, em igualdade de condições, respeitado o direito de preferência dos Devedores de adquirirem o imóvel até a data da realização do segundo leilão. Além das informações constantes no presente edital e no site www.leiloesbrasilcassiano.com.br, os interessados poderão solicitar quaisquer outras informações complementares ao Leiloeiro através do celular/WhatsApp: 34. 99988.1611 ou pelo e-mail glenerleiloeiro@gmail.com. A credora fiduciária e o leiloeiro não responderão pelo eventual não recebimento de proposta e/ou por qualquerfalha de comunicação por referido meio. Para participação no leilão eletrônico, os interessados deverão, após o prévio cadastro/habilitação no site do leiloeiro: www.leiloesbrasilcassiano.com.br enviar a documentação necessária e anuir às regras de participação dispostas no referido site para obtenção de “login” e “senha”, que validarão e homologarão os lances em conformidade com as disposições deste edital. O interessado que efetuar o cadastramento nositedo leiloeiro deve possuir capacidade, legitimidade e estar devidamente autorizado para assumir todas as responsabilidades e obrigações constantes deste edital. O acesso identificado e fornecido sob exclusiva responsabilidade do leiloeiro submete ointeressadointegralmenteàsCondiçõesdeVendaePagamento dispostasnesteedital.Os lances feitos de forma eletrônica no ato do pregão serão apresentados pelo leiloeiro e não garantem direitos ao proponente em caso de recusa do leiloeiro ou por qualquer outra ocorrência, tal como queda ou falhas no sistema, conexão de internet ou linha telefônica, cujos riscos de conexão, impossibilidade técnica, imprevisões e intempéries são assumidos inteiramente pelos interessados, não sendo cabível qualquer reclamação à Credora Fiduciária ou ao Leiloeiro. Em qualquer hipótese, a representação por terceiros deverá ser feita mediante a apresentação de original ou cópia autenticada de procuração por instrumento público, em caráter irrevogável e irretratável, com poderes para aquisição do imóvel e preenchimento de ficha cadastral adicional. O não pagamento, no prazo previsto neste edital, sujeitará o arrematante a multa equivalente a 10% do valor do lance não quitado, além de ficar obrigado a honrar com o pagamento da comissão do leiloeiro, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos. Nesse caso, será considerado vencedor o segundo maior lance ofertado por interessado, desde que respeitados os valores mínimos previstos nesse edital, que após comunicado pelo Leiloeiro, terá o igual prazo de 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o pagamento, ficando sujeito às mesmas penalidades do primeiro que deixou de cumprir a obrigação. Não havendo outros lances, será considerado encerrado o leilão sem arrematante e o Leiloeiro emitirá os respectivos autos negativos dos leilões e os entregarão à Credora Fiduciária para o competente registro imobiliário. O referido imóvel será arrematado na condição e estado de conservação em que se encontra. Para todos os efeitos, considera-se a venda realizada por intermédio dos leilões previstos neste edital como sendo "ad corpus", não cabendo qualquer reclamação posterior em relação a medidas, confrontações e demais peculiaridades dos imóveis, regularidades junto a órgãos públicos, cabendo aos interessados a prévia análise, bem como, vistoriarem os bens antes de ofertarem lances no leilão, inclusive no que se refere-se a edificações, repartições, instalações e benfeitorias existentes no local. Cabe aos interessados verificar, junto ao Município e demais órgãos competentes, eventuais restrições quanto ao uso do imóvel levado a leilão. Caberá ao ARREMATANTE arcar com os custos e tributos incidentes da transferência do imóvel, inclusive, mas não somente, despesas para registro da carta de arrematação, taxas, ITBI e outras despesas que se fizerem necessárias. A partir da data da arrematação, caberá ao ARREMATANTE arcar com as taxas e tributos incidentes sobre o imóvel. O ARREMATANTE não poderá alegar, sob qualquer forma ou pretexto, o desconhecimento das condições do imóvel e do presente Edital de Leilões. Entregue a carta de arrematação, o ARREMATANTE deverá providenciar o registro do instrumento, bem como, o termo de autorização de baixa da alienação fiduciária, junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Formiga/MG, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da carta. Fica a cargo do ARREMATANTE a imissão/reintegração de posse, na forma do artigo 30 da Lei 9514/97. OARREMATANTEsesub-rogará nasações judiciais eventualmente emcurso,seforocaso,etodososcustosenvolvidos,bemcomo, relativos a eventual nova ação judicial que se tornar necessária. INFORMAÇÕES: Pelo site: www.leiloesbrasilcassiano.com.br, e-mail glenerleiloeiro@gmail.com, CONTATO/WHATSAPP 34.99988.16.11. Ao concorrer para a aquisição do imóvel por meio do presente leilão, ficará caracterizada a aceitação pelo ARREMATANTE de todas as condições estipuladas neste edital. As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto Federal nº 21.981 de 19 de outubro de 1932, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial, ou outro que o substitua. Fica eleito o Foro da Comarca de Formiga/MG, para nele serem dirimidas quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente edital. GLENER BRASIL CASSIANO - LEILOEIRO OFICIAL – MAT. JUCEMG 470