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Regulamento do leilão


EDITAL DE 1o E 2o PÚBLICOS LEILÕES EXTRA-JUDICIAIS E INTIMAÇÃO 1o PÚBLICO LEILÃO: 10 de Março de 2.026 (terça-feira), com início a partir das 10:00 horas e término a partir das 10:30 horas. 2o PÚBLICO LEILÃO: 11 de Março de 2.026 (quarta-feira), com início a partir das 10:00 horas e término a partir das 10:30 horas. NA MODALIDADE DE LEILÃO ON-LINE (VIRTUAL), DESDE QUE O INTERESSADO EM ARREMATAR, SEJA CADASTRADO PREVIAMENTE NO SITE DO LEILOEIRO: www.leiloesbrasilcassiano.com.br GLENER BRASIL CASSIANO, leiloeiro público oficial, devidamente matriculado na JUCEMG – Junta comercial do Estado de Minas Gerais sob o no 470, com escritório profissional sito á Rod. BR 365, Km 612, no 550, Conjunto Alvorada, CEP: 38.407-180, Uberlândia (MG), fone: (34) 3229-6161, faz saber que devidamente contratado e autorizado pelo(a) Vendedor(a) e ou Credor(a) Fiduciário(a), venderá o imóvel a seguir identificado, na forma do Decreto Lei 21.981, de 19 de Outubro de 1.932, Decreto 22.427, de 1o de Fevereiro de 1.933 e artigo 27 da Lei 9.514 de 20 de Novembro de 1.997, que dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário, em PRIMEIRO e SEGUNDO PÚBLICOS LEILÕES, nos dias, hora, e local acima referidos, para pagamento de dívidas, despesas, prêmios de seguro, encargos legais, tributos, contribuições condominiais, editais, despesas gerais e comissão devida ao Leiloeiro Oficial, em favor de COOPERATIVA DE CRÉDITO ARACOOP LTDA – SICOOB ARACOOP (CREDOR FIDUCIÁRIO), com sede e foro em ARAGUARI (MG), sendo a responsabilidade do pagamento em nome de FÁBIO ROBERTO ULIAM DE OLIVEIRA E DAYANA APARECIDA BENTO OLIVEIRA (DEVEDORES). IMÓVEL OBJETO DO LEILÃO: Um imóvel situado no município de Conceição das Alagoas – MG, à Rua Uberlândia, n° 586 e que se constitui de uma casa de morada, com seis (06) cômodos, cobertura de telhas prensadas, e o respectivo terreno com a área de 447,96m2., ou sejam doze (12) metros de frente pela Rua Uberlândia e lado paralelo, por trinta e sete (37) metros e trinta e três (33) centiares, mais ou menos, pelas laterais, todo cercado de muro de tijolos, confrontando por seus diferentes lados com propriedade de Francisco Ribeiro de Rezende, Olindo Inácio de Oliveira e sucessores de Dormevir José de Azevedo. Conforme AV-7 houve um acréscimo de construção em uma casa residencial, à Rua Uberlândia, n° 586, constante de 08 cômodos, sendo 01 banheiro, 02 quartos, 01 despensa, 01 lavanderia, 01 closet, 01 lavabo e 01 varanda/área de lazer, com área total construída acrescida de 141,16m2 (Cento e quarenta e um metros e dezesseis centímetros quadrados). Incluindo benfeitorias existentes e as que vierem incorporar ao imóvel no futuro. CONFORME MATRÍCULA 2.148, R-06 de 01/04/2022 DO CRI DA COMARCA DE CONCEIÇÃO DAS ALAGOAS-MG. A regularização das benfeitorias existentes no imóvel e a imissão de posse caso ele esteja ocupado, o arrematante ficará ciente que será o responsável por elas. A venda se dará à vista, devendo o pagamento ser realizado no ato da arrematação e as despesas relativas à comissão do Leiloeiro no percentual de 5% (CINCO POR CENTO) sobre o valor de lanço, consoante preconiza o § único do artigo 24 do Decreto Lei 21.981, de 19 de Outubro de 1.932, inclusive registro, impostos e taxas correrão por conta do arrematante. O lanço mínimo para venda do referido imóvel com as respectivas benfeitorias no PRIMEIRO LEILÃO, no dia 10 de março de 2.026 (terça-feira), com início a partir das 10:00 horas e término á partir das 10:30 horas, será de conformidade com o mercado imobiliário da cidade de Conceição das Alagoas (MG), ou seja, R$1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais), conforme avaliação de acordo com o inciso VI do artigo 24 e § único, bem como o artigo 27 da Lei 9.514 de 20 de Novembro de 1.997 e mais a comissão do leiloeiro no percentual de 5% (CINCO POR CENTO). Caso não haja venda no PRIMEIRO LEILÃO, será realizado um SEGUNDO PÚBLICO E ÚLTIMO LEILÃO no mesmo local, no dia 11 de março de 2.026 (quarta-feira), com início a partir das 10:00 horas e término a partir das 10:30 horas, pelo maior lanço oferecido, desde que igual ou superior da dívida atualizada e despesas, ou seja: R$1.157.556,59 (um milhão cento e cinquenta e sete mil quinhentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e nove centavos) e mais a comissão do leiloeiro no percentual de 5% (CINCO POR CENTO). O Leiloeiro acha-se habilitado a fornecer informações pormenorizadas aos interessados sobre o imóvel. Ficam desde já intimado(s) o(s) Emitente(s) e o (s) Devedor(es) Fiduciante(s), caso não sejam localizados. O não pagamento, no prazo previsto neste edital, sujeitará o arrematante a multa equivalente a 10% do valor do lance não quitado, além de ficar obrigado a honrar com o pagamento da comissão do leiloeiro, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos. LEILOEIROS ASSOCIADOS LEILÕES BRASIL GLENER BRASIL CASSIANO DESDE 2002 Matrícula Jucemg 470 Leiloeiro Oficial e Judicial Rodovia BR 365, Km 612, no 550, Conj. Alvorada, fones: (34) 3229-6161 e 99988-1611, CEP: 38.407-180, UBERLÂNDIA (MG) e-mail: glenerleiloeiro@gmail.com – Home Page: www.leiloesbrasilcassiano.com.br Até aqui, fomos ajudados pelo “Senhor” Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal. O referido imóvel será arrematado nas condições e estado de conservação em que se encontra. Para todos os efeitos, considera-se a venda realizada por intermédio dos leilões previstos neste edital como sendo “ad corpus”, não cabendo qualquer reclamação posterior em relação a medidas, confrontações e demais peculiaridades dos imóveis, cabendo aos interessados vistoriarem o bem antes de ofertarem lances no leilão, inclusive no que se refere a eventuais edificações existentes no local. Cabe aos interessados verificar, junto ao Município e demais órgãos competentes, eventuais restrições quanto ao uso do imóvel levado à leilão, inclusive, mas não somente, restrições ambientais. Caberá ao arrematante arcar com os custos e tributos incidentes da transferência do imóvel, inclusive, mas não somente, custas com lavratura da escritura, taxas e ITBI. A partir da data da arrematação, caberá ao arrematante arcar com as taxas e tributos incidentes sobre o imóvel, inclusive, mas não somente, IPTU. Deverá o Comprador, previamente ao oferecimento de seu lance, ler atentamente todas as condições estabelecidas neste Edital, bem como verificar o imóvel in loco e respectiva documentação imobiliária correspondente, cientificando-se de todas as características e circunstâncias que o afetam. O arrematante não poderá alegar, sob qualquer forma ou pretexto, o desconhecimento das condições do presente Edital de Leilão. GLENER BRASIL CASSIANO - LEILOEIRO OFICIAL – MAT. JUCEMG 470