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Regulamento do leilão


EDITAL DE LICITAÇÃO

LEILÃO Nº. 001/2014


1 - O MUNICÍPIO DE ABADIA DOS DOURADOS-MG, por intermédio de sua CPL, torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar às 10:00 horas do dia 11 de março de 2014,a ser realizado na Av. Dona Baldoina, 1600,(Pátio da Rodoviária), B. Alto Abadiense, Abadia dos Dourados-MG  Leilão Público para alienação de veículos usados e bens inservíveis, em situação precária, com dispendiosos gastos de manutenção, portanto, inservíveis à administração, relacionados a seguir : 

Qtde    Descrição    Placa    
Ano    Valor Avaliado

2 - Os bens encontram-se no pátio anexo à sede do Município, sito na Rua Benedito Teodoro da Silva, nº299, centro, Abadia dos Dourados-MG, onde poderão ser vistoriados, em horário de expediente, de segunda à sexta-feira, do dia da publicação deste aviso até o dia da realização do leilão.
2.1 - O Edital com todas as exigências e condições encontra-se à disposição no Setor de Licitação, no endereço supracitado, onde os interessados poderão adquiri-lo, mediante o pagamento de R$ 10,00 (dez reais), bem como obter maiores informações e esclarecer dúvidas, em horário de expediente, de segunda à sexta-feira, inclusive pelo telefone (34) 3847-1232/1120.

3 - DAS CONDIÇÕES DA PARTICIPAÇÃO
3.1 – Poderão participar pessoas físicas ou jurídicas devidamente inscritas no CPF/MF e ou CNPJ/MF, portadoras de documentos de identidade (do participante ou do representante legal, se pessoa jurídica).
3.2 – Não poderão participar do leilão, os membros da comissão especial de avaliação, os membros da comissão de licitação, os menores de 18 (dezoito) anos e não emancipados.
3.3 – No ato da arrematação, o vencedor apresentará, sob pena de nulidade do lance, os seguintes documentos:
Carteira de Identidade ;
a)    CPF / MF ;
b)    Contrato Social ou equivalente e CNPJ/MF, se pessoa jurídica, acompanhado da Carteira de Identidade e do CPF/MF do representante legal da mesma;
c)    Comprovante de emancipação, se for o caso.

4 – DOS LANÇOS
4.1 – Os lanços serão oferecidos a partir do preço mínimo avaliado por cada bem, constante no item 1 do presente edital, considerando-se vencedor aquele que houver apresentado maior oferta, para pagamento à vista, em cada lote. Na sucessão de lanços, a diferença de valor não poderá ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais) em seu valor total;
4.2 – Se o vencedor não atender os requisitos do item anterior, será chamado o 2o. colocado e assim sucessivamente para concretização da alienação.

5 – DA ARREMATAÇÃO
5.1 - O bem será vendido no estado em que se encontra, não cabendo à alienante qualquer responsabilidade com a conservação ou providências referentes à retirada e transporte dos mesmos.
5.2 – As multas e impostos que por ventura existirem sob os bens a serem leiloados correrão por conta da Prefeitura até na data do leilão.
5.3 – A venda será efetivada a quem oferecer maior lanço, observando o limite mínimo da avaliação, constante do item 1 do presente edital, devendo a aludida importância ser recolhida na Tesouraria Municipal ou agência bancária indicada, sendo 30% (trinta por cento) à vista, no ato da arrematação, e o restante no prazo máximo de 03 (três) dias úteis subsequentes, sendo que os bens arrematados serão entregues aos arrematantes, somente após a data do recolhimento; e, para os pagamentos realizados em cheques, após a compensação dos mesmos.
5.4 – Caso não pague o restante do valor da arrematação no prazo de 03 (três) dias úteis subsequentes, o valor de 30% (trinta por cento) do bem arrematado, será apropriado em favor da Administração, na forma do Art. 53, § 2o. da Lei 8.666/93, sendo informado dos fatos o licitante que ofereceu o segundo maior lance, para que o mesmo, caso haja interesse, pague o valor ofertado pelo primeiro e fique com o bem arrematado.
5.5 – O arrematante é responsável pelo pagamento da comissão do leiloeiro oficial, fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação mais taxa administrativa, a ser pago à vista diretamente ao mesmo, imediatamente após a adjudicação do bem ao arrematante que ofereceu o maior lance.
5.6 – Não é permitido ao arrematante, ou seja, aquele que ofereceu o lanço vencedor, ceder, permutar, vender ou de qualquer outra forma negociar o lote arrematado, no local do Leilão, antes da retirada do bem.
5.7 – O recibo de transferência ou documento equivalente, dos veículos arrematados será obrigatoriamente preenchido em nome do arrematante, para fins de sua transferência junto ao DETRAN.

6 – PRAZO PARA A RETIRADA DO BEM ARREMATADO
6.1 – O bem arrematado no Leilão deverá ser retirado pelo arrematante impreterivelmente em até 03 (três) dias úteis após comprovação do pagamento total do lanço oferecido, no horário de expediente;
6.2 – O bem arrematado e não retirado no prazo estabelecido no subitem anterior, desobrigará o Município de qualquer responsabilidade sobre o mesmo, salvo por culpa deste.

7 – DATA
Será lavrada a ata dos trabalhos realizados, assim que encerrar o Leilão, contando os dados e valores ofertados pelos dois maiores lanços para cada lote, a qual será assinada pelo leiloeiro, arrematantes e demais presentes.

8 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 – A Administração poderá retirar do Leilão qualquer dos bens ou cancelar o mesmo, antes da realização, sem que caiba nenhum direito de reclamação ou indenização aos participantes;
8.2 – O Leilão será apregoado por leiloeiro oficial, nomeado pela Portaria nº 09/2014, Sr. Glener Brasil Cassiano, matriculado na JUCEMG sob o n. 470, CPF nº563.190.296-68, cobrando o mesmo um percentual de 5% (cinco por cento) de comissão mais a taxa administrativa sobre o valor do bem arrematado, que será por conta do arrematante, pagos no ato da arrematação ;
8.3 – Os interessados que tiverem dúvidas na interpretação deste Edital, bem como desejarem cópias do mesmo, as dúvidas serão sanadas e as cópias serão fornecidas pela Comissão Permanente de Licitação, localizada no edifício-sede da municipalidade, sito a Rua Dr. Calil porto, 380, centro, Estado de Minas Gerais, no horário normal de expediente, sendo as cópias fornecidas mediante o pagamento da taxa de expediente, a ser recolhida através de documento próprio emitido pela Tesouraria do Município, no valor de R$ 10,00 (dez reais);
8.4 – A participação implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do presente Edital e na legislação pertinente, especialmente a Lei 8.666/93 e suas alterações;
8.5 – Os casos omissos do presente Edital serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação, com observância da legislação pertinente, especialmente a Lei 8.666/93 e suas alterações;
8.6 – Com o intuito de conhecimento dos interessados lavrou-se o presente Edital, que será afixado no placar da Prefeitura, publicando-se uma vez no Diário Oficial do Estado e/ou União e em outros de circulação no Município e ou região, para dar-se publicidade ao mesmo na forma da legislação vigente.

Prefeitura Municipal de Abadia dos Dourados-MG, 17 de fevereiro de 2014.


WILLIAN DORNELES RESENDE
Presidente da CPL