Imprimir

Regulamento do leilão


EDITAL DE 1º E 2º PÚBLICOS LEILÕES EXTRA-JUDICIAIS E INTIMAÇÃO - 1º PÚBLICO LEILÃO: 11 de Dezembro de 2.025 (quinta-feira), com início á partir das 11:00 horas e término á partir das 11:30 horas. - 2º PÚBLICO LEILÃO: 12 de Dezembro de 2.025 (sexta-feira), com início á partir das 11:00 horas e término á partir das 11:30 horas, na modalidade de leilão on-line (virtual), desde que o interessado em arrematar, seja cadastrado previamente no site do leiloeiro: www.leiloesbrasilcassiano.com.br . GLENER BRASIL CASSIANO, leiloeiro público oficial, devidamente matriculado na JUCEMG – Junta comercial do Estado de Minas Gerais sob o nº 470, com escritório profissional sito á Rod. BR 365, Km 612, nº 550, Conjunto Alvorada, CEP: 38.407-180, Uberlândia (MG), fone: (34) 3229-6161, faz saber que foi contratado e autorizado pelo(a) Vendedor(a) e/ou Credor(a) Fiduciário(a), venderá o imóvel a seguir identificado, na forma do Decreto Lei 21.981, de 19 de Outubro de 1.932, Decreto 22.427, de 1º de Fevereiro de 1.933 e artigo 27 da Lei 9.514 de 20 de Novembro de 1.997 e suas alterações, que dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário, em PRIMEIRO e SEGUNDO PÚBLICOS LEILÕES, nos dias, hora, e local acima referidos, para pagamento de dívidas, despesas, prêmios de seguro, encargos legais, tributos, contribuições condominiais, editais, despesas gerais e comissão devida ao Leiloeiro Oficial, em favor de ZEMA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA. (CREDORA FIDUCIÁRIA), sendo a responsabilidade do pagamento em nomes de MARCILIO RENATO OLIVEIRA e sua esposa MÔNICA FABIANA DE PAULA OLIVEIRA (OUTORGANTES VENDEDORES), ADRIELE CRISTINA DE PAULA OLIVEIRA (COMPRADORA E DEVEDORA FIDUCIANTE), MARCILIO RENATO OLIVEIRA e sua esposa MÔNICA FABIANA DE PAULA OLIVEIRA (FIADORES), MARIA EDUARDA CRISTINA DE PAULA OLIVEIRA e NADIA CRISTINA DE PAULA OLIVEIRA (ANUENTES). IMÓVEL OBJETO DO LEILÃO: - UM TERRENO URBANO, SITUADO NESTA CIDADE DE ARAXÁ, ÁAVENIDA JOÃO PAULO II, NO BAIRRO SANTA LUZIA, CONSTITUÍDO PELO LOTE Nº 11 DA QUADRA 04, COM A ÁREA TOTAL DE 396,98 M2, DIVIDINDO PELA FRENTE COM A DITA VIA PÚBLICA NA EXTENSÃO DE 12,05 METROS; LADO DIREITO COM 33,61 METROS EM DIVISA COM O LOTE DE NÚMERO 10; LADO ESQUERDO COM 32,57 METROS EM DIVISA COM LOTE 12 E FUNDOS NA EXTENSÃO DE 12,00 METROS EM DIVISA COM EDUARDO COELHO LEMOS, COM SUAS INTALAÇÕES E BENFEITORIAS EXISTENTES. DE CONFORMIDADE COM O REGÍSTRO AV-5, FOI CONSTRUÍDO NO TERRENO, UM PRÉDIO COMERCIAL, Nº 1.325 DA AVENIDA JOÃO PAULO II, COM A ÁREA CONSTRUÍDA DE 272,07 M2. (DEVIDAMENTE MATRICULADO SOB O Nº 31.979 DO CARTÓRIO DE REGÍSTRO DE IMÓVEIS DE ARAXÁ (MG). A regularização das benfeitorias existentes no imóvel e a imissão de posse caso o mesmo esteja ocupado, o arrematante ficará ciente que será o responsável pelas mesmas.A venda se dará à vista, devendo o pagamento ser realizado no ato da arrematação e as despesas relativas à comissão do Leiloeiro no percentual de 5% (CINCO POR CENTO) sobre o valor de lanço, consoante preconiza o § único do artigo 24 do Decreto Lei 21.981, de 19 de Outubro de 1.932, inclusive registro, impostos e taxas correrão por conta do arrematante.O lanço mínimo para venda do referido imóvel com as respectivas benfeitorias no PRIMEIRO LEILÃO, no dia 11 de Dezembro de 2.025 (quinta-feira), com início a partir das 11:00 horas e término á partir das 11:30 horas, será de conformidade com o mercado imobiliário da cidade de ARAXÁ (MG), ou seja, igual ou superior que o valor de R$ 859.000,00 (OITOCENTOS E CINQUENTA E NOVE MIL REAIS), de acordo com o inciso VI do artigo 24 e § único, bem como o artigo 27 da Lei 9.514 de 20 de Novembro de 1.997 e mais a comissão do leiloeiro no percentual de 5% (CINCO POR CENTO).Caso não haja venda no PRIMEIRO LEILÃO, será realizado um SEGUNDO PÚBLICO E ÚLTIMO LEILÃO no mesmo local, no dia 12 de Dezembro de 2.025 (sexta-feira), com início a partir das 11:00 horas e término á partir das 11:30 horas, pelo maior lanço oferecido, desde que igual ou superior ao valor da dívida atualizada, ou seja: R$ 98.970,54 (NOVENTA E OITO MIL, NOVECENTOS E SETENTA REAIS E CINQUENTA E QUATRO CENTAVOS) e mais a comissão do leiloeiro no percentual de 5% (CINCO POR CENTO). O Leiloeiro acha-se habilitado a fornecer informações pormenorizadas aos interessados sobre o imóvel. Ficam desde já intimado(s) o(s) Emitente(s) e o (s) Devedor(es) Fiduciante(s), caso não sejam localizados.O não pagamento, no prazo previsto neste edital, sujeitará o arrematante a multa equivalente a 10% do valor do lance não quitado, além de ficar obrigado a honrar com o pagamento da comissão do leiloeiro, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos.Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal.O referido imóvel será arrematado nas condições e estado de conservação em que se encontra. Para todos os efeitos, considera-se a venda realizada por intermédio dos leilões previstos neste edital como sendo “ad corpus”, não cabendo qualquer reclamação posterior em relação a medidas, confrontações e demais peculiaridades do imóvel, cabendo aos interessados vistoriarem o bem antes de ofertarem lances no leilão, inclusive no que se refere a eventuais edificações existentes no local.Cabe aos interessados verificar, junto ao Município e demais órgãos competentes, eventuais restrições quanto ao uso do imóvel levado à leilão, inclusive, mas não somente, restrições ambientais.Caberá ao arrematante arcar com os custos e tributos incidentes da transferência do imóvel, inclusive, mas não somente, custas com lavratura da escritura, taxas e ITBI. A partir da data da arrematação, caberá ao arrematante arcar com as taxas e tributos incidentes sobre o imóvel, inclusive, mas não somente, IPTU. Deverá o Comprador, previamente ao oferecimento de seu lance, ler atentamente todas as condições estabelecidas neste Edital, bem como verificar o imóvel in loco e respectiva documentação imobiliária correspondente, cientificando-se de todas as características e circunstâncias que o afetam. O arrematante não poderá alegar, sob qualquer forma ou pretexto, o desconhecimento das condições do presente Edital de Leilão. Atendendo o que preconiza o parágrafo 2º- B do Artigo 27 da Lei 9.514 (Redação dada pela Lei 14.711/2023), fica assegurado, ao devedor fiduciário e até antes do início do 2º leilão, exercer o direito de preferência para adquirir o imóvel pelo valor correspondente ao valor da dívida e demais encargos e inclusive a comissão do leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento).