EDITAL DE 1º E 2º PÚBLICOS LEILÕES EXTRA-JUDICIAIS E INTIMAÇÃO - 1º PÚBLICO LEILÃO: 11 de Dezembro de 2.025 (quinta-feira), com início á partir das 10:00 horas e término á partir das 10:30 horas. - 2º PÚBLICO LEILÃO: 12 de Dezembro de 2.025 (sexta-feira), com início á partir das 10:00 horas e término á partir das 10:30 horas, na modalidade de leilão on-line (virtual), desde que o interessado em arrematar, seja cadastrado previamente no site do leiloeiro: www.leiloesbrasilcassiano.com.br . GLENER BRASIL CASSIANO, leiloeiro público oficial, devidamente matriculado na JUCEMG – Junta comercial do Estado de Minas Gerais sob o nº 470, com escritório profissional sito á Rod. BR 365, Km 612, nº 550, Conjunto Alvorada, CEP: 38.407-180, Uberlândia (MG), fone: (34) 3229-6161, faz saber que devidamente contratado e autorizado pelo(a) Vendedor(a) e ou Credor(a) Fiduciário(a), venderá o imóvel a seguir identificado, na forma do Decreto Lei 21.981, de 19 de Outubro de 1.932, Decreto 22.427, de 1º de Fevereiro de 1.933 e artigo 27 da Lei 9.514 de 20 de Novembro de 1.997 e suas alterações, que dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário, em PRIMEIRO e SEGUNDO PÚBLICOS LEILÕES, nos dias, hora, e local acima referidos, para pagamento de dívidas, despesas, prêmios de seguro, encargos legais, tributos, contribuições condominiais, editais, despesas gerais e comissão devida ao Leiloeiro Oficial, em favor de ZEMA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA. (CREDORA FIDUCIÁRIA), sendo a responsabilidade do pagamento em nomes de MÁRCIO EDUARDO DE ALMEIDA PACHECO e MARIA RITA DE ALMEIDA PACHECO (OUTORGANTES VENDEDORES), ADRIANA LUCAS LIMA (ANUENTE), RONNI ANDRÉ BORGES e sua mulher ELIANE PECLY FERNANDES BORGES (COMPRADORES E DEVEDORES FIDUCIANTES), JOSÉ EMILIO BORGES e sua esposa TATIANE MORAIS DA TRINTADE (FIADORES). IMÓVEL OBJETO DO LEILÃO: - UM TERRENO URBANO, SITUADO NESTA CIDADE DE ARAXÁ, NA RUA “B”, NO LOTEAMENTO DENOMINADO “RESIDENCIAL DAS ACÁCIAS”, CONSTITUÍDO PELO LOTE Nº 08 DA QUADRA “E”, COM A ÁREA TOTAL DE 360,17 M2, MEDINDO 12,07 METROS DE FRENTE, SENDO 9,07 METROS COM A RUA B E 3,00 METROS NO CRUZAMENTO COM A RUA D; 30,00 METROS DO LADO DIREITO, SENDO 27,00 METROS COM A RUA D; 3,00 METROS NO CRUZAMENTO COM A RUA B; 30,00 METROS DO LADO ESQUERDO, EM DIVISA COM O LOTE Nº 06 E 12,07 METROS DE FUNDOS, EM DIVISA COM O LOTE Nº 07, COM SUAS INTALAÇÕES E BENFEITORIAS EXISTENTES. DE CONFORMIDADE COM OS REGÍSTROS AV-2 E AV-5 HOUVERAM AS SEGUINTES MUDANÇAS NO IMÓVEL: AV-2: A RUA “B” PASSOU A DENOMINAR-SE RUA GERALDA FERREIRA CARDOSO E NO AV-5: FOI CONSTRUÍDO NO TERRENO UM PRÉDIO RESIDENCIAL NA RUA GERALDA FERREIRA CARDOSO, Nº 120, COM ÁREA CONSTRUÍDA DE 69,80MT2. (DEVIDAMENTE MATRICULADO SOB O Nº 46.198 DO CARTÓRIO DE REGÍSTRO DE IMÓVEIS DE ARAXÁ (MG). A regularização das benfeitorias existentes no imóvel e a imissão de posse caso o mesmo esteja ocupado, o arrematante ficará ciente que será o responsável pelas mesmas.A venda se dará à vista, devendo o pagamento ser realizado no ato da arrematação e as despesas relativas à comissão do Leiloeiro no percentual de 5% (CINCO POR CENTO) sobre o valor de lanço, consoante preconiza o § único do artigo 24 do Decreto Lei 21.981, de 19 de Outubro de 1.932, inclusive registro, impostos e taxas correrão por conta do arrematante.O lanço mínimo para venda do referido imóvel com as respectivas benfeitorias no PRIMEIRO LEILÃO, no dia 11 de Dezembro de 2.025 (quinta-feira), com início a partir das 10:00 horas e término á partir das 10:30 horas, será de conformidade com o mercado imobiliário da cidade de ARAXÁ (MG), ou seja, igual ou superior que o valor de R$ 673.000,00 (SEISCENTOS E SETENTA E TRÊS MIL REAIS), de acordo com o inciso VI do artigo 24 e § único, bem como o artigo 27 da Lei 9.514 de 20 de Novembro de 1.997 e mais a comissão do leiloeiro no percentual de 5% (CINCO POR CENTO).Caso não haja venda no PRIMEIRO LEILÃO, será realizado um SEGUNDO PÚBLICO E ÚLTIMO LEILÃO no mesmo local, no dia 12 de Dezembro de 2.025 (sexta-feira), com início a partir das 10:00 horas e término á partir das 10:30 horas, pelo maior lanço oferecido, desde que igual ou superior ao valor da dívida atualizada, ou seja: R$ 503.896,46 (QUINHENTOS E TRÊS MIL, OITOCENTOS E NOVENTA E SEIS REAIS E QUARENTA E SEIS CENTAVOS) e mais a comissão do leiloeiro no percentual de 5% (CINCO POR CENTO). O Leiloeiro acha-se habilitado a fornecer informações pormenorizadas aos interessados sobre o imóvel. Ficam desde já intimado(s) o(s) Emitente(s) e o (s) Devedor(es) Fiduciante(s), caso não sejam localizados.O não pagamento, no prazo previsto neste edital, sujeitará o arrematante a multa equivalente a 10% do valor do lance não quitado, além de ficar obrigado a honrar com o pagamento da comissão do leiloeiro, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos.Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal.O referido imóvel será arrematado nas condições e estado de conservação em que se encontra. Para todos os efeitos, considera-se a venda realizada por intermédio dos leilões previstos neste edital como sendo “ad corpus”, não cabendo qualquer reclamação posterior em relação a medidas, confrontações e demais peculiaridades do imóvel, cabendo aos interessados vistoriarem o bem antes de ofertarem lances no leilão, inclusive no que se refere a eventuais edificações existentes no local.Cabe aos interessados verificar, junto ao Município e demais órgãos competentes, eventuais restrições quanto ao uso do imóvel levado à leilão, inclusive, mas não somente, restrições ambientais.Caberá ao arrematante arcar com os custos e tributos incidentes da transferência do imóvel, inclusive, mas não somente, custas com lavratura da escritura, taxas e ITBI. A partir da data da arrematação, caberá ao arrematante arcar com as taxas e tributos incidentes sobre o imóvel, inclusive, mas não somente, IPTU. Deverá o Comprador, previamente ao oferecimento de seu lance, ler atentamente todas as condições estabelecidas neste Edital, bem como verificar o imóvel in loco e respectiva documentação imobiliária correspondente, cientificando-se de todas as características e circunstâncias que o afetam. O arrematante não poderá alegar, sob qualquer forma ou pretexto, o desconhecimento das condições do presente Edital de Leilão. Atendendo o que preconiza o parágrafo 2º- B do Artigo 27 da Lei 9.514 (Redação dada pela Lei 14.711/2023), fica assegurado, ao devedor fiduciário e até antes do início do 2º leilão, exercer o direito de preferência para adquirir o imóvel pelo valor correspondente ao valor da dívida e demais encargos e inclusive a comissão do leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento).