EDITAL DE 1o E 2o PÚBLICOS LEILÕES EXTRA-JUDICIAIS E INTIMAÇÃO - 1o PÚBLICO LEILÃO: 17 de Novembro de 2.025 (segunda-feira), com início á partir das 10:00 horas e término á partir das 10:30 horas. - 2o PÚBLICO LEILÃO: 1 8 de No v em bro de 2.025 (terça-feira), com início á partir das 10:00 horas e término á partir das 10:30 horas, na modalidade de leilão on-line (virtual), desde que o interessado em participar e arrematar, seja cadastrado previamente no site do leiloeiro: www.leiloesbrasilcassiano.com.br. GLENER BRASIL CASSIANO, leiloeiro público oficial, devidamente matriculado na JUCEMG – Junta comercial do Estado de Minas Gerais, sob o no 470, com escritório profissional sito á Rodovia BR 365, Km 612, no 550, Conjunto Alvorada, CEP: 38.407-180, Uberlândia (MG), faz saber que devidamente contratado e autorizado pelo(a) Vendedor(a) e/ou Credor(a) Fiduciário(a), venderá o(s) imóvel(is) a seguir identificado(s), na forma do Decreto Lei 21.981, de 19 de Outubro de 1.932, Decreto 22.427, de 1o de Fevereiro de 1.933 e artigo 27 da Lei 9.514 de 20 de Novembro de 1.997 e suas alterações, que dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário, em PRIMEIRO e SEGUNDO PÚBLICOS LEILÕES, nos dias, horário e site acima referido, para pagamento de dívidas, despesas, prêmios de seguro, encargos legais, tributos, contribuições condominiais, editais, despesas gerais e comissão devida ao Leiloeiro Oficial, em favor de COOPERATIVA DE CRÉDITO SICOOB ARACREDI LTDA. – SICOOB ARACREDI (CREDORA FIDUCIÁRIA), com sede e foro em ARAGUARI (MG), sendo a responsabilidade do pagamento em nomes de JOÃO BATISTA DO NASCIMENTO JÚNIOR (EMITENTE), ANA MARIA DA SILVA NASCIMENTO e JOÃO BATISTA DO NASCIMENTO (GARANTIDORES FIDUCIANTES). IMÓVEL(IS) OBJETO(S) DO LEILÃO: - Uma propriedade rural denominada Fazenda Campo Limpo e Fazenda Dourados, localizada neste Município, com a área total de 37,3382 hectares, com perímetro de 5.061,18 metros, dentro do seguinte Poligonal Georreferenciado conforme Certificação n° 218a5561-9712-48ba-af89-c0f33485741d (SIGEF): inicia-se a descrição deste perímetro no vértice C7E-M-9035, de coordenadas (Longitude: -48°07'54, 196", Latitude - 18°12'58,217" e Altitude: 732,67 m); situado no limite com João Antônio Neto, Matriculado sob o n° 3.753 CNS n° 14.592-0; deste, segue pela cerca divisória confrontando com João Antônio Neto, Matriculado sob o n° 3.753 CNS n° 14.592-0, com os seguintes azimutes e distâncias: 170°41' e 100,64 m até o vértice C7E-M-20231, (Longitude: -48°07'53,642", Latitude -18°13'01,447" e Altitude: 728,21 m); 170°33' e 214,11 m até o vértice C7E- M-20230, (Longitude: -48°07'52,447", Latitude -18°13'08,316" e Altitude: 702,58 m); situado na margem da grota divisória; deste, segue pela grota divisória confrontando com João Antônio Neto, Matriculado sob o n° 3.753 CNS n° 14.592-0, com os seguintes azimutes e distâncias: 60°13' e 26,88 m até o vértice C7E-P-23752, (Longitude: -48°07'51,653", Latitude -18°13'07,882" e Altitude: 704,25 m); 61°30' e 17,99 m até o vértice C7E-P- 23751, (Longitude: -48°07'51,115", Latitude -18°13'07,603" e Altitude: 703,85 m); 97°41' e 35,58 m até o vértice C7E-P-23750, (Longitude: -48°07'49,915", Latitude -18°13'07,758" e Altitude: 705,21 m); 137°24' e 20,84 m até o vértice C7E-P-23749, (Longitude: -48°07'49,435", Latitude -18°13'08,257" e Altitude: 705,03 m); 94°40' e 21,49 m até o vértice C7E-P-23748, (Longitude: -48°07'48,706", Latitude -18°13'08,314" e Altitude: 706,21 m); 123°54' e 26,34 m até o vértice C7E-P-23747, (Longitude: -48°07'47,962", Latitude -18°13'08,792 e Altitude: 707,51 m); 104°49' e 28,12 m até o vértice C7E-P-23746, (Longitude: -48°07'47,037", Latitude -18°13'09,026" e Altitude: 707,70 m); 98°46' e 22,15 m até o vértice C7E-P-23745, (Longitude: -48°07'46,292", Latitude -18°13'09,136 e Altitude: 707,44 m); 122°06' e 28,76 m até o vértice C7E-P-23744, (Longitude: -48°07'45,463", Latitude - 18°13'09,633" e Altitude: 707,38 m); 74°54' e 27,18 m até o vértice C7E-P-23743, (Longitude: -48°07'44,570", Latitude -18°13'09,403" e Altitude: 709,72 m); 104°06' e 19,81 m até o vértice C7E-P-23742, (Longitude: - 48°07'43,916", Latitude -18°13'09,560" e Altitude: 711,81 m); 93°48' e 10,16 m até o vértice C7E-P-23741, (Longitude: -48°07'43,571", Latitude -18°13'09,582" e Altitude: 711,53 m); situado no limite da Faixa de Domínio da GO-305 (80m.); deste, segue pelo limite da Faixa de Domínio da GO - 305 (80 m.), com o seguinte azimute e distância: 202°20' e 402,21 m até o vértice C7E-P-60328, (Longitude: -48°07'48,776", Latitude - 18°13'21,680" e Altitude: 735,36 m); situado no limite com Ana Maria da Silva Nascimento, Matriculado sob o n° 3.814 (Gleba 02) CNS n° 14.592-0; deste, segue pela cerca divisória confrontando com Ana Maria da Silva Nascimento, Matriculado sob o n° 3.814 (Gleba 02) CNS n° 14.592-0, com os seguintes azimutes e distâncias: 300°11' e 1,22 m até o vértice C7E-M-40110, (Longitude: -48°07'48,812", Latitude -18°13'21,660" e Altitude: 735,49 m); 301°15' e 54,69 m até o vértice C7E-M-40111, (Longitude: -48°07'50,403", Latitude -18°13'20,737" e Altitude: 729,09 m); 286°44' e 69,62 m até o vértice C7E-M-40112, (Longitude: -48°07'52,672", Latitude - 18°13'20,085" e Altitude: 726,29 m); 266°37' e 137,46 m até o vértice C7E-M-40113, (Longitude: -48°07'57,342", EDITAL DE LEILÃO e INTIMAÇÃO LEILOEIROS ASSOCIADOS LEILÕES BRASIL CASSIANO GLENER BRASIL CASSIANO Leiloeiro Oficial e Judicial Desde 2002 Matrícula Jucemg 470 Rodovia BR 365, Km 612, no 550, Conj. Alvorada, fones: (34) 3229-6161 e 99988-1611, Cep: 38.407-180, UBERLÂNDIA (MG) e-mail: glenerleiloeiro@gmail.com – Home Page: www.leiloesbrasilcassiano.com.br Até aqui, fomos ajudados pelo “Senhor” Latitude -18°13'20,348" e Altitude: 720,63 m); 291°16' e 169,20 m até o vértice C7E-M-40114, (Longitude: - 48°08'02,708", Latitude -18°13'18,352" e Altitude: 714,83 m); 338°33' e 137,82 m até o vértice C7E-M-40115, (Longitude: -48°08'04,422", Latitude -18°13'14,180" e Altitude: 704,31 m); 271°08' e 89,38 m até o vértice C7E- P-60329, (Longitude: -48°08'07,463", Latitude -18°13'14,122" e Altitude: 700,35 m); 269°56' e 102,88 m até o vértice C7E-M-40116, (Longitude: -48°08'10,964", Latitude -18°13'14,125" e Altitude: 695,83 m); 213°09' e 65,64 m até o vértice C7E-P-60330, (Longitude: -48°08'12,186", Latitude -18°13'15,912" e Altitude: 696,03 m); 186°59' e 91,17 m até o vértice C7E-M-40117, (Longitude: -48°08'12,564", Latitude -18°13'18,855" e Altitude: 696,17 m); 125°39' e 176,08 m até o vértice C7E-M-40118, (Longitude: -48°08'07,695", Latitude -18°13'22,193" e Altitude: 713,22 m); 182°29' e 126,40 m até o vértice C7E-M-40119, (Longitude: -48°08'07,882", Latitude -18°13'26,300" e Altitude: 714,47 m); 166°11' e 382,37 m até o vértice C7E-M-40120, (Longitude: -48°08'04,777", Latitude - 18°13'38,376 e Altitude: 706,54 m); 161°26' e 32,31 m até o vértice C7E-P-C941, (Longitude: -48°08'04,427", Latitude -18°13'39,372" e Altitude: 710,05 m); situado na margem da Grota divisória situado; deste, segue pela grota divisória confrontando com Raider Makhoul Hanna, Matriculado sob o n° 2177, CNS n° 02.928-0, com os seguintes azimutes e distâncias: 319°34' e 35,34 m até o vértice C7E-P-C942, (Longitude: -48°08'05,207", Latitude -18°13'38,497" e Altitude: 706,10 m); 336°39' e 28,70 m até o vértice C7E-P-C943, (Longitude: - 48°08'05,594", Latitude -18°13'37,640' e Altitude: 704,30 m); 345°07' e 20,14 m até o vértice C7E-P-C944, (Longitude: -48°08'05,770", Latitude -18°13'37,007" e Altitude: 704,22 m); 338°38' e 16,38 m até o vértice C7E- P-C945, (Longitude: -48°08'05,973", Latitude -18°13'36,511" e Altitude: 702,28 m); 317°31' e 33,64 m até o vértice C7E-P-C946, (Longitude: -48°08'06,746", Latitude -18°13'35,704" e Altitude: 699,65 m); 340°55' e 15,91 m até o vértice C7E-P-C947, (Longitude: -48°08'06,923", Latitude -18°13'35,215" e Altitude: 696,96 m); 293°46' e 27,45 m até o vértice C7E-P-C948, (Longitude: -48°08'07,778", Latitude -18°13'34,855" e Altitude: 697,24 m); situado na margem direita do córrego; deste segue a jusante pelo referido córrego confrontando com Raider Makhoul Hanna, Matriculado sob o n° 2177, CNS n° 02.928-0, com os seguintes azimutes e distâncias: 346°03' e 26,45 m até o vértice C7E-P-C949, (Longitude: -48°08'07,995", Latitude -18°13'34,020" e Altitude: 696,50 m); 0°54' e 12,98 m até o vértice C7E-P-C950, (Longitude: -48°08'07,988", Latitude -18°13'33,598" e Altitude: 697,53 m); 307°42' e 12,37 m até o vértice C7E-P-C951, (Longitude: -48°08'08,321", Latitude -18°13'33,352" e Altitude: 696,56 m); 313°36' e 14,98 m até o vértice C7E-P-C952, (Longitude: -48°08'08,690", Latitude -18°13'33,016" e Altitude: 693,84 m); 280°37' e 22,33 m até o vértice C7E-P-C953, (Longitude: 48°08'09,437", Latitude - 18°13'32,882" e Altitude: 692,02 m); 273°00' e 17,01 m até o vértice C7E-P-C954, (Longitude: -48°08'10,015", Latitude -18°13'32,853" e Altitude: 690,33 m); 316°51' e 12,94 m até o vértice C7E-P-C955, (Longitude: 48°08'10,316", Latitude -18°13'32,546" e Altitude: 691,21 m); 310°02' e 25, 6 m até o vértice C7E-P-C956, (Longitude: -48°08'10,987", Latitude -18°13'32,007" e Altitude: 690,31 m); 308°17' e 19,80 m até o vértice C7E- P-C957, (Longitude: -48°08'11,516", Latitude -18°13'31,608" e Altitude: -691,05 m); 278°49' e 22,24 m até o vértice C7E-P-C958, (Longitude: -48°08'12,264", Latitude -18°13'31,497" e Altitude: 689,70 m); 314°10' e 25,90 m até o vértice C7E-P-C959, (Longitude: 48°08'12,896", Latitude -18°13'30,910" e Altitude: 694,05 m); 270°54' e 21,28 m até o vértice C7E-P-C960, (Longitude: -48°08'13,620", Latitude -18°13'30,899" e Altitude: 687,70 m); 313°41' e 31,25 m até o vértice C7E-P-C961, (Longitude: -48°08'14,389", Latitude -18°13'30,197" e Altitude: 687,15 m); 308°02' e 3,84 m até o vértice C7E-P-C962, (Longitude: -48°08'14,492", Latitude -18°13'30, 120" e Altitude: 682,85 m); 284°52' e 30,07 m até o vértice C7E-P-C963, (Longitude: 48°08'15,481", Latitude - 18°13'29,869" e Altitude: 682,01 m); 289°29' e 19,36 m até o vértice CTE-P-C964, (Longitude: -48°08'16,102", Latitude -18°13'29,659" e Altitude: 681,88 m); 323°33' e 23,70 m até o vértice C7E-P-C965, (Longitude: - 48°08'16,581", Latitude -18°13'29,039" e Altitude: 680,66 m); 298°51' e 7,65 m até o vértice C7E-P-C966, (Longitude: -48°08'16,809", Latitude -18°13'28,919" e Altitude: 680,83 m); 324°34' e 32,79 m até o vértice C7E- P-C967, (Longitude: -48°08'17,456", Latitude -18°13'28,050" e Altitude: 682,04 m); 270°47' e 17,66 m até o vértice C7E-P-C968, (Longitude: -48°08'18,057", Latitude -18°13'28,042" e Altitude: 682,66 m); 301°24' e 32,57 m até o vértice C7E-P-C969, (Longitude: 48°08'19,003", Latitude -18°13'27,490" e Altitude: 682,29 m); 301°19' e 20,64 m até o vértice C7E-P-C970, (Longitude: -48°08'19,603", Latitude -18°13'27,141" e Altitude: 682,22 m); 324°07' e 18,86 m até o vértice C7E-P-C971, (Longitude: -48°08'19,979", Latitude -18°13'26,644" e Altitude: LEILOEIROS ASSOCIADOS LEILÕES BRASIL CASSIANO GLENER BRASIL CASSIANO Leiloeiro Oficial e Judicial Desde 2002 Matrícula Jucemg 470 Rodovia BR 365, Km 612, no 550, Conj. Alvorada, fones: (34) 3229-6161 e 99988-1611, Cep: 38.407-180, UBERLÂNDIA (MG) e-mail: glenerleiloeiro@gmail.com – Home Page: www.leiloesbrasilcassiano.com.br Até aqui, fomos ajudados pelo “Senhor” 682,16 m); 9°34' e 24,01 m até o vértice C7E-P-C972, (Longitude: -48°08'19,843", Latitude -18°13'25,874" e Altitude: 679,82 m); 282°32' e 16,14 m até o vértice C7E-P-C973, (Longitude: -48°08'20,379", Latitude - 18°13'25,760" e Altitude: 680,38 m); 299°10' e 27,69 m até o vértice C7E-P-C974, (Longitude: 48°08'21,202", Latitude -18°13'25,321" e Altitude: 682,71 m); 274°07' e 29,46 m até o vértice C7E-P-C975, (Longitude: - 48°08'22,202", Latitude -18°13'25,252" e Altitude: 682,16 m); 230°17' e 15,93 m até o vértice C7E-P-C976, (Longitude: -48°08'22,619", Latitude -18°13'25,583" e Altitude: -682,36 m); 289°01' e 22,35 m até o vértice C7E- P-C977, (Longitude: -48°08'23,338", Latitude -18°13'25,346" e Altitude: 685,11 m); 302°10' e 49,19 m até o vértice C7E-P-C978, (Longitude: -48°08'24,755", Latitude -18°13'24,494" e Altitude: 679,37 m); situado no limite com Vanda da Silva, Matriculado sob o n° 3.787 CNS n° 14.592-0; deste, segue pela cerca divisória confrontando com Vanda da Silva, Matriculado sob o n° 3.787 CNS n° 14.592-0, com o seguinte azimute e distância: 14°59' e 136,81 m até o vértice C7E-M-9039, (Longitude: -48°08'23,551", Latitude -18°13'20,196" e Altitude: 694,83 m); situado no limite com Walter José da Silva, Matriculado sob o n° 3.772 CNS n° 14.592-0; deste, segue pela cerca divisória confrontando com Walter José da Silva, Matriculado sob o n° 3.772 CNS n° 14.592-0, com o seguinte azimute e distância: 91°20' e 259,12 m até o vértice C7E-P-23740, (Longitude: -48°08'14,735", Latitude - 18°13'20,394" e Altitude: -691,25 m); situado na margem esquerda do córrego; deste segue a montante pelo referido córrego confrontando com Walter José da Silva, Matriculado sob o n° 3.772 CNS n° 14.592-0, com os seguintes azimutes e distâncias: 53°08' e 7,64 m até o vértice C7E-P-23739, (Longitude: -48°08'14,527", Latitude - 18°13'20,245" e Altitude: 691,64 m); 30°09' e 45,91 m até o vértice C7E-P-23738, (Longitude: -48°08'13,742", Latitude -18°13'18,954" e Altitude: 691,20 m); 13°51' e 27,62 m até o vértice C7E-P-23737, (Longitude: - 48°08'13,517", Latitude -18°13'18,082" e Altitude: 691,05 m); 47°44' e 21,68 m até o vértice C7E-P-23736, (Longitude: 48°08'12,971", Latitude -18°13'17,608" e Altitude: 693,05 m); 35°22' e 8,22 m até o vértice C7E-P- 23735, (Longitude: -48°08'12,809", Latitude –18°13'17,390" e Altitude: 693,12 m); 353°41' e 21,93 m até o vértice C7E-P-23734, (Longitude: 48°08'12,891", Latitude -18°13'16,681" e Altitude: -691,59 m); 331°36' e 25,52 m até o vértice C7E-P-23733, (Longitude: -48°08'13,304", Latitude -18°13'15,951" e Altitude: 691,73 m); 27°58' e 34,08 m até o vértice C7E-P-23732, (Longitude: -48°08'12,760", Latitude -18°13'14,972" e Altitude: 691,87 m); 49°44' e 18,37 m até o vértice C7E-P-23731, (Longitude: -48°08'12,283", " Latitude -18°13'14,586" e Altitude: 692,46 m); 20°44' e 16,93 m até o vértice C7E-P-23730, (Longitude: -48°08'12,079", Latitude -18°13'14,071" e Altitude: 692,38 m); 27°25' e 19,71 m até o vértice C7E-P-23729, (Longitude: -48°08'11,770", Latitude -18°13'13,502" e Altitude: 691,89 m); 68°22' e 14,60 m até o vértice C7E-P-23728, (Longitude: -48°08'11,308", Latitude - 18°13'13,327" e Altitude: 693,97 m); 89°13' e 22,57 m até o vértice C7E-P-23727, (Longitude: -48°08'10,540", Latitude -18°13'13,317" e Altitude: 695,52 m); 356°24' e 13,12 m até o vértice C7E-P-23726, (Longitude: - 48°08'10,568", Latitude -18°13'12,891" e Altitude: 694,74 m); 103°33' e 32,28 m até o vértice C7E-P-23725, (Longitude: 48°08'09,500", Latitude -18°13'13,137" e Altitude: 695,18 m); 101°02' e 19,91 m até o vértice C7E-P- 23724, (Longitude: 48°08'08,835", Latitude -18°13'13,261" e Altitude: 696,85 m); 123°20' e 27,58 m até o vértice C7E-P-23723, (Longitude: -48°08'08,051", Latitude -18°13'13,754" e Altitude: 699,18 m); 31°19' e 31,93 m até o vértice C7E-P-23722, (Longitude: -48°08'07,486", Latitude -18°13'12,867" e Altitude: 698,22 m); 85°51' e 19,98 m até o vértice C7E-P-23721, (Longitude: -48°08'06,808", Latitude -18°13'12,820" e Altitude: 697,16 m); 140°02' e 21,82 m até o vértice C7E-P-23720, (Longitude: -48°08'06,331", Latitude -18°13'13,364" e Altitude: -699,09 m); 75°07' e 33,08 m até o vértice C7E-P-23719, (Longitude: -48°08'05,243", Latitude -18°13'13,088" e Altitude: 701,44 m); 55°50' e 27,77 m até o vértice C7E-P-23718, (Longitude: -48°08'04,461", Latitude -18°13'12,581" e Altitude: 700,14 m); 66°49' e 25,86 m até o vértice C7E-P-23717, (Longitude: -48°08'03,652", Latitude - 18°13'12,250" e Altitude: 704,66 m); 79°52' e 25,19 m até o vértice C7E-P- 23716, (Longitude: -48°08'02,808", Latitude -18°13'12,106" e Altitude: 705,60 m); 106°40' e 26,69 m até o vértice C7E-P-23715, (Longitude: -48°08'01,938", Latitude -18°13'12,355" e Altitude: 703,08 m); 56°47' e 24,87 m até o vértice C7E-P-23714, (Longitude: 48°08'01,230", Latitude -18°13'11,912" e Altitude: 698,52 m); 84°06' e 25,46 m até o vértice C7E-P-23713, (Longitude: 48°08'00,368", Latitude -18°13'11,827" e Altitude: 699,60 m); 99°35' e 30,43 m até o vértice C7E-M-9038, (Longitude: -48°07'59,347", Latitude -18°13'11,992" e Altitude: 700,42 m); situado no limite com Walter José da Silva, Matriculado sob o n° 3.772 CNS n° 14.592-0; deste, segue pela cerca LEILOEIROS ASSOCIADOS LEILÕES BRASIL CASSIANO GLENER BRASIL CASSIANO Leiloeiro Oficial e Judicial Desde 2002 Matrícula Jucemg 470 Rodovia BR 365, Km 612, no 550, Conj. Alvorada, fones: (34) 3229-6161 e 99988-1611, Cep: 38.407-180, UBERLÂNDIA (MG) e-mail: glenerleiloeiro@gmail.com – Home Page: www.leiloesbrasilcassiano.com.br Até aqui, fomos ajudados pelo “Senhor” Maiores informações: (34) 99988–1611 / www.leiloesbrasilcassiano.com.br divisória confrontando com Walter José da Silva, Matriculado sob o n°.: 3.772 CNS n°: 14.592-0, com o seguinte azimute e distância: 5°25' e 182,79 m até o vértice C7E-M-20260, (Longitude: -48°07'58,759", Latitude - 18°13'06,074" e Altitude: 723,38 m); 5°27' e 194,44 m até o vértice C7E-M-20229, (Longitude: -48°07'58,130", Latitude -18°12'59,779" e Altitude: 740,57 m); 5°35' e 29,85 m até o vértice C7E-M-9037, (Longitude: - 48°07'58,031", Latitude -18°12'58,813" e Altitude: 742,64 m); 80°45' e 114,17 m até o vértice C7E-M-9035, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo como datum o SIRGAS2000. A área foi obtida pelas coordenadas cartesinas locais referenciada ao Sistema Geodésico Local (SGL-SIGEF). Todos os azimutes foram calculados pela fórmula do Problema Geodésico Inverso (Puissant). Perímetro e Distâncias foram calculados pelas coordenadas cartesianas geocentricas. CNS: 14.592-0. Responsável Técnico: Daniel Alan Margon, Técnico de Grau Médio em Agrimensura. CREA: 84709430144/GO. ART: CFT2302428117-GO - Código de credenciamento: DMHJ, memorial descritivo datado de 01 de fevereiro de 2023, Perímetro (m): 5.061,18m, Sistema Geodésico de referência: SIRGAS 2000, Coordenadas: Latitude, Longitude e Altitude Geodésicas, Azimutes: Azimutes Geodésicos. Certificação: 218a5561-9712-48ba-af89-c0f33485741d(SIGEF), com suas instalações e benfeitorias existentes. (MATRICULA No 4.458 DO CARTÓRIO DO REGÍSTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS DE GOIANDIRA–GO). A regularização das benfeitorias existentes no(s) imóvel(is) e a imissão de posse caso o(s) mesmo(s) esteja(m) ocupado(s), o arrematante ficará ciente que será o responsável pelas mesmas. A venda se dará à vista, devendo o pagamento ser realizado no ato da arrematação e as despesas relativas à comissão do Leiloeiro no percentual de 5% (CINCO POR CENTO) sobre o valor de lanço, consoante preconiza o § único do artigo 24 do Decreto Lei 21.981, de 19 de Outubro de 1.932, inclusive registro, impostos e taxas correrão por conta do arrematante. O lanço mínimo para venda do(s) referido(s) imóvel(is) com as respectivas benfeitorias no PRIMEIRO LEILÃO, no dia 17 de Novembro de 2.025 (segunda-feira), com início a partir das 10:00 horas e término á partir das 10:30 horas, será de conformidade com o mercado imobiliário da cidade de GOIANDIRA (GO), desde que igual ou superior ao valor de avaliação, ou seja: R$ 1.908.000,00 (um milhão, novecentos e oito mil reais), de acordo com o inciso VI do artigo 24 e § único, bem como o artigo 27 da Lei 9.514 de 20 de Novembro de 1.997 e mais a comissão do leiloeiro no percentual de 5% (CINCO POR CENTO). Caso não haja venda no PRIMEIRO LEILÃO, será realizado um SEGUNDO PÚBLICO E ÚLTIMO LEILÃO no mesmo site, no dia 18 de Novembro de 2.025 (terça-feira), com início a partir das 10:00 horas e término á partir das 10:30 horas, pelo maior lanço oferecido, desde que igual ou superior ao valor da dívida atualizada, ou seja: R$ 954.000,00 (novecentos e cinqüenta e quatro mil reais) e mais a comissão do leiloeiro no percentual de 5% (CINCO POR CENTO). O Leiloeiro acha-se habilitado a fornecer informações pormenorizadas aos interessados sobre o(s) imóvel(is). Ficam desde já intimado(s) o(s) Emitente(s) e o (s) Devedor(es) Fiduciante(s), caso não sejam localizados. O não pagamento, no prazo previsto neste edital, sujeitará o arrematante a multa equivalente a 10% do valor do lance não quitado, além de ficar obrigado a honrar com o pagamento da comissão do leiloeiro, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos. Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal. O(s) referido(s) imóvel(is) será(ão) arrematado(s) nas condições e estado de conservação em que se encontra(m). Para todos os efeitos, considera-se a venda realizada por intermédio dos leilões previstos neste edital como sendo “ad corpus”, não cabendo qualquer reclamação posterior em relação a medidas, confrontações e demais peculiaridades do(s) imóvel(is), cabendo aos interessados vistoriarem o(s) bem(ns) antes de ofertarem lances no leilão, inclusive no que se refere a eventuais edificações existentes no local. Cabe aos interessados verificar, junto ao Município e demais órgãos competentes, eventuais restrições quanto ao uso do(s) imóvel(is) levado(s) à leilão, inclusive, mas não somente, restrições ambientais. Caberá ao arrematante arcar com os custos e tributos incidentes da transferência do(s) imóvel(is), inclusive, mas não somente, custas com lavratura da escritura, taxas e ITBI. A partir da data da arrematação, caberá ao arrematante arcar com as taxas e tributos incidentes sobre o(s) imóvel(is), inclusive, mas não somente, IPTU. Deverá o Comprador, previamente ao oferecimento de seu lance, ler atentamente todas as condições estabelecidas neste Edital, bem como verificar o(s) imóvel(is) in loco e respectiva documentação imobiliária correspondente, cientificando-se de todas as características e circunstâncias que o afetam. O arrematante não poderá alegar, sob qualquer forma ou pretexto, o desconhecimento das condições do presente Edital de Leilão. Atendendo o que preconiza o parágrafo 2o- B do Artigo 27 da Lei 9.514 (Redação dada pela Lei 14.711/2023), fica assegurado, ao devedor fiduciário e até antes do início do 2o leilão, exercer o direito de preferência para adquirir o imóvel pelo valor correspondente ao valor da dívida e demais encargos e inclusive a comissão do leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento). GLENER BRASIL CASSIANO - LEILOEIRO OFICIAL – MAT. JUCEMG 470