EDITAL DE 1º E 2º PÚBLICOS LEILÕES EXTRA-JUDICIAIS E INTIMAÇÃO - 1º PÚBLICO LEILÃO: 13 de Novembro de 2.025 (quinta-feira), com início á partir das 10:00 horas e término á partir das 10:30 horas. - 2º PÚBLICO LEILÃO: 14 de Novembro de 2.025 (sexta-feira), com início á partir das 10:00 horas e término á partir das 10:30 horas, na modalidade de leilão on-line (virtual), desde que o interessado em arrematar, seja cadastrado previamente no site do leiloeiro: www.leiloesbrasilcassiano.com.br . GLENER BRASIL CASSIANO, leiloeiro público oficial, devidamente matriculado na JUCEMG – Junta comercial do Estado de Minas Gerais sob o nº 470, com escritório profissional sito á Rod. BR 365, Km 612, nº 550, Conjunto Alvorada, CEP: 38.407-180, Uberlândia (MG), fone: (34) 3229-6161, faz saber que devidamente contratado e autorizado pelo(a) Vendedor(a) e ou Credor(a) Fiduciário(a), venderá o imóvel a seguir identificado, na forma do Decreto Lei 21.981, de 19 de Outubro de 1.932, Decreto 22.427, de 1º de Fevereiro de 1.933 e artigo 27 da Lei 9.514 de 20 de Novembro de 1.997 e suas alterações, que dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário, em PRIMEIRO e SEGUNDO PÚBLICOS LEILÕES, nos dias, hora, e local acima referidos, para pagamento de dívidas, despesas, prêmios de seguro, encargos legais, tributos, contribuições condominiais, editais, despesas gerais e comissão devida ao Leiloeiro Oficial, em favor de ZEMA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA. (CREDORA FIDUCIÁRIA), sendo a responsabilidade do pagamento em nomes de DANTE DE SOUSA LIMA e MARIA DAS GRAÇAS NOGUEIRA LIMA (OUTORGANTES VENDEDORES), GIOVANA MARINHO DA CONCEIÇÃO (OUTORGADA COMPRADORA E DEVEDORA FIDUCIANTE), RONALDO JOSÉ DIAS (OUTORGADO COMPRADOR E ANUENTE FIDUCIANTE) e SEVERINA MARINHO DA CONCEIÇAO (FIADORA). IMÓVEL OBJETO DO LEILÃO: - UMA CASA DE MORADA ESTILO PLATIBANDA COBERTA DE TELHAS, ASSOALHADA, ALPENDRE AO LADO COBERTO DE ZINCO, DUAS PORTAS E UMA JANELA NA FRENTE QUE DÁ PARA A RUA SÃO SEBASTIÃO E NA PERIANDRO LOPES RODRIGUES ANTIGA BATISTA MARTINS OU ALEGRE, POR SER CASA DE ESQUINA, COM DUAS JANELAS E UMA PORTA, EM SEGUIDA PELA RUA PERIANDRO LOPES RODRIGUES, UM PUXADO COM UMA PORTA E DUAS JANELAS TAMBÉM COBERTO DE TELHAS, MEDINDO A 1ª EM TODA A SUA EXTENSÃO 18,00M. (DEZOITO METROS) CORRIDOS E A SEGUNDA PUXADO 7,00M. (SETE METROS), E O TOTAL DE 25,00 METROS ESTA COM 9,00M. (NOVE METROS) DE FUNDOS AQUELA DEZESSETE, SENDO O TOTAL DA ÁREA 225,00M2., DIVIDINDO POR UM LADO COM SUCESSORES DE MANOEL JOSÉ GONÇALVES E FRANCISCA TINOCO RUA SÃO SEBASTIÃO E PERIANDRO LOPES RODRIGUES RESPECTIVAMENTE. (DEVIDAMENTE MATRICULADO SOB O Nº 4.119 DO SERVIÇO DE IMÓVEIS DE CARANGOLA (MG). A regularização das benfeitorias existentes no imóvel e a imissão de posse caso o mesmo esteja ocupado, o arrematante ficará ciente que será o responsável pelas mesmas.A venda se dará à vista, devendo o pagamento ser realizado no ato da arrematação e as despesas relativas à comissão do Leiloeiro no percentual de 5% (CINCO POR CENTO) sobre o valor de lanço, consoante preconiza o § único do artigo 24 do Decreto Lei 21.981, de 19 de Outubro de 1.932, inclusive registro, impostos e taxas correrão por conta do arrematante.O lanço mínimo para venda do referido imóvel com as respectivas benfeitorias no PRIMEIRO LEILÃO, no dia 13 de Novembro de 2.025 (quinta-feira), com início a partir das 10:00 horas e término á partir das 10:30 horas, será de conformidade com o mercado imobiliário da cidade de CARANGOLA (MG), ou seja, igual ou superior que o valor de R$ 128.000,00 (CENTO E VINTE E OITO MIL REAIS), de acordo com o inciso VI do artigo 24 e § único, bem como o artigo 27 da Lei 9.514 de 20 de Novembro de 1.997 e mais a comissão do leiloeiro no percentual de 5% (CINCO POR CENTO).Caso não haja venda no PRIMEIRO LEILÃO, será realizado um SEGUNDO PÚBLICO E ÚLTIMO LEILÃO no mesmo local, no dia 14 de Novembro de 2.025 (sexta-feira), com início a partir das 10:00 horas e término á partir das 10:30 horas, pelo maior lanço oferecido, desde que igual ou superior ao valor da dívida atualizada, ou seja: R$ 127.242,18 (CENTO E VINTE E SETE MIL, DUZENTOS E QUARENTA E DOIS REAIS E DEZOITO CENTAVOS) e mais a comissão do leiloeiro no percentual de 5% (CINCO POR CENTO). O Leiloeiro acha-se habilitado a fornecer informações pormenorizadas aos interessados sobre o imóvel. Ficam desde já intimado(s) o(s) Emitente(s) e o (s) Devedor(es) Fiduciante(s), caso não sejam localizados.O não pagamento, no prazo previsto neste edital, sujeitará o arrematante a multa equivalente a 10% do valor do lance não quitado, além de ficar obrigado a honrar com o pagamento da comissão do leiloeiro, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos.Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal.O referido imóvel será arrematado nas condições e estado de conservação em que se encontra. Para todos os efeitos, considera-se a venda realizada por intermédio dos leilões previstos neste edital como sendo “ad corpus”, não cabendo qualquer reclamação posterior em relação a medidas, confrontações e demais peculiaridades do imóvel, cabendo aos interessados vistoriarem o bem antes de ofertarem lances no leilão, inclusive no que se refere a eventuais edificações existentes no local.Cabe aos interessados verificar, junto ao Município e demais órgãos competentes, eventuais restrições quanto ao uso do imóvel levado à leilão, inclusive, mas não somente, restrições ambientais.Caberá ao arrematante arcar com os custos e tributos incidentes da transferência do imóvel, inclusive, mas não somente, custas com lavratura da escritura, taxas e ITBI. A partir da data da arrematação, caberá ao arrematante arcar com as taxas e tributos incidentes sobre o imóvel, inclusive, mas não somente, IPTU. Deverá o Comprador, previamente ao oferecimento de seu lance, ler atentamente todas as condições estabelecidas neste Edital, bem como verificar o imóvel in loco e respectiva documentação imobiliária correspondente, cientificando-se de todas as características e circunstâncias que o afetam. O arrematante não poderá alegar, sob qualquer forma ou pretexto, o desconhecimento das condições do presente Edital de Leilão. GLENER BRASIL CASSIANO - LEILOEIRO OFICIAL –MAT. JUCEMG 470