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Regulamento do leilão


Rua Goitacazes, nº 15, 8º e 9º andares, Centro, CEP 30190-050 - Belo Horizonte/MG
Fone: (31) 3272.2883 – Fax: (31) 3272.2943 - e-mail: casemg@casemg.gov.br - site: www.casemg.gov.br
LEILÃO PRESENCIAL/ONLINE N.º 005/2015
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 113/2015
A COMPANHIA DE ARMAZÉNS E SILOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS, CASEMG, Sociedade de Economia Mista, criada pela Lei Estadual nº 1.643, de 06/09/1957, federalizada como ente da Administração Pública Indireta da União mediante autorização constante da Lei Estadual nº. 12.422, de 27/12/1996, e Lei Federal nº 9.496, de 11/09/1997, vinculada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento pelo Decreto nº. 6.129 de 20 de junho de 2007, com sede na Rua Goitacazes, nº 15, 8º e 9º andares, Centro, CEP 30190-050, em Belo Horizonte/MG, registrada no CNPJ/MF sob o nº. 17.186.370/0001-68, torna público que, realizará licitação na modalidade de LEILÃO PRESENCIAL e ON-LINE, do tipo MAIOR LANCE, para venda de imóvel descrito no Anexo I, a ser conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. GLENER BRASIL CASSIANO, cadastrado na JUCEMG sob o nº 470, escolhido através do Processo Licitatório nº 040/2013 – Carta Convite nº 002/2013, Contrato nº 016/2014, observado o preço mínimo constante do Anexo I, na forma estabelecida no presente Edital e seus anexos.
1. DO OBJETO
1.1. Alienação do domínio pleno do imóvel de propriedade da CASEMG, caracterizado no Anexo I do presente Edital, realizando-se a venda por quantia igual ou superior ao preço mínimo.
2. DA AUTORIZAÇÃO LEGAL
2.1 A alienação do imóvel, permitida nos termos da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e do artigo 24 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, nos autos dos processos indicados nos itens do Anexo I e no termo de autorização de abertura de procedimento licitatório, sob a modalidade de Leilão Presencial e ON-LINE.
3. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
3.1. O Leilão será realizado em sessão pública, admitindo-se lances verbais e on-line.
3.2. Os trabalhos serão conduzidos pelo Leiloeiro Oficial supramencionado.
4. MODALIDADE
Leilão Presencial e ON-LINE
5. TIPO
Maior Lance
6. DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO ON-LINE
6.1. Os licitantes interessados em participar no leilão ON-LINE, deverão obrigatoriamente realizar o cadastro no site do leiloeiro:
www.leiloesbrasiluberlandia.com.br, até a data do dia 07/12/2015 até às 14h00min ;
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6.2 O licitante poderá dar seus lances em tempo real desde que esteja cadastrado previamente no site do leiloeiro.
7. DA SESSÃO PÚBLICA DO LEILÃO PRESENCIAL
7.1 A sessão para a disputa dos lances será pública, dirigida pelo Leiloeiro supracitado e realizada de acordo com as regras do presente Edital e seus Anexos, no local, data e hora descritos a seguir:
a) Abertura da Sessão Pública: 09/12/2015 às 16:30h
b) Local: Rodovia BR 365, km 612, s/nº, Conjunto Alvorada – CEP: 38.407.180 – Uberlândia/MG (Galpão do Leiloeiro Oficial Glener Brasil Cassiano)
8. DA REFERÊNCIA DE TEMPO
8.1 Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
9. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
9.1. Poderão participar da licitação regulada por este Edital, pessoas físicas ou jurídicas, domiciliadas ou estabelecidas em qualquer parte do território nacional, EXCETO as que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
a) sejam membros do Conselho de Administração, da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal da CASEMG, bem assim integrantes da Comissão de Licitação;
b) que possuam vínculo direto, ou seja, relação de emprego da pessoa física licitante com a CASEMG, bem como vínculo indireto, a participação de empregado da CASEMG como dirigente, sócio-proprietário, gerente ou acionista da pessoa jurídica licitante.
c) A participação de licitante casado, sob qualquer regime de bens, impede a participação de seu cônjuge, sob pena de desclassificação de ambas as propostas, mesmo depois da convocação para a assinatura da Escritura Pública de Compra e Venda.
d) estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pela CASEMG;
e) sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
f) estejam sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução, liquidação, ou processo de execução;
g) não atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos.
9.1.1 Os lances dos impedidos serão desclassificados em qualquer fase do processo licitatório.
10. DA HABILITAÇÃO
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10.1. Para habilitação é necessária a comprovação de recolhimento da caução no valor de 5% (cinco por cento) do preço mínimo do imóvel, indicado no Anexo I, nos termos do art. 24, inc. III, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998. A caução será devolvida aos licitantes no final da sessão. Em caso de desistência do arrematante, a caução será retida a título de multa.
10.1.1. A caução será prestada mediante cheque no ato da inscrição para participação da sessão no dia 09/12/2015 a partir das 15:00h.
10.2. No caso de pessoa jurídica deverá apresentar, também, certidão negativa ou certidão positiva com efeitos negativos de adimplência perante o sistema de seguridade social, conforme determina o §3º, art. 195 da Constituição da República.
10.3. Após a fase de habilitação, não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente, que poderá ser rejeitado pela Comissão Permanente de Licitação, através de decisão fundamentada, conforme previsto no artigo 43, § 6º, da Lei nº 8.666/1993.
11. DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
11.1. O certame será conduzido pelo Leiloeiro Oficial retro mencionado, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
a) Responder as questões formuladas pelos ofertantes durante o certame;
b) Conduzir os procedimentos relativos aos lances;
c) Declarar o vencedor;
d) Elaborar a ata da sessão.
11.2. Os lances deverão ser ofertados pelos interessados ou seus legítimos representantes.
11.3. Considerar-se-á legítimo representante do ARREMATANTE, nas sessões públicas desta Licitação e nas demais ocasiões relativas a este processo, aquele que detiver amplos poderes para tomar quaisquer decisões relativamente a todas as fases, inclusive renúncia de interposição de recursos, devendo, para tanto, apresentar documento de identidade com fé pública, acompanhado de um dos seguintes documentos:
11.3.1 instrumento particular de procuração, assinado pelo outorgante, com firma reconhecida em Cartório, conforme minuta constante do Anexo 2 deste Edital; ou
11.3.2 instrumento público de procuração contemplando os mesmos poderes relacionados na minuta constante do Anexo 2 deste Edital.
11.4. No transcurso da sessão pública serão aceitos lances verbais e ON-LINE.
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11.5. Para efetuar lances verbais, o interessado deve comparecer ao local do evento e apresentar-se ao leiloeiro, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos da sessão pública, para fins de identificação.
11.6. A identificação será feita mediante preenchimento de cadastro que conterá os seguintes dados:
a) Pessoa Física:
I) nome, CPF, n.º do RG, data de nascimento, endereço, telefone, estado civil, profissão, referência bancária (banco, agência, conta-corrente), e-mail;
b) Pessoa Jurídica
I) nome, CNPJ, inscr. estadual, endereço, telefone, referência bancária (banco, agência, conta-corrente);
II) serão exigidos do representante legal os mesmos dados constantes no subitem 8.9.1.a.
11.7 As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes,mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no certame.
11.7.1 No caso de instrumento particular, deverá ser comprovada a capacidade de o signatário nomear procurador, mediante apresentação de cópia do estatuto ou contrato social em vigor, e, quando se tratar de sociedade anônima, da ata de nomeação do signatário.
11.7.2 Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
11.7.3 O credenciamento do licitante e de seu representante legal implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade para realização das transações inerentes ao leilão.
11.8. A apresentação de lances pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências do presente Edital, sendo o ofertante responsável por todas as propostas e transações que forem efetuadas em seu nome, via Internet, assumindo-as como firmes e verdadeiras.
11.9. A validade da proposta será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Leilão.
11.10. A partir do horário previsto neste edital, terá início a sessão pública do leilão Presencial e ON-LINE com a divulgação dos lances prévios eventualmente recebidos, passando o Leiloeiro a aceitar lances a partir do preço mínimo até o de maior valor ofertado.
11.11. Na sessão pública, o lote será ofertado para pagamento à vista ou parcelado.
Sendo 30% à vista e o restante em até 36 (trinta seis) vezes.
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11.12. Será considerado vencedor o ARREMATANTE que oferecer o maior lance, desde que igual ou superior ao preço mínimo.
11.13. Só serão aceitos lances cujo valor seja superior ao do último lance que tenha sido anteriormente ofertado, observado o incremento mínimo fixado para o lote.
11.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
11.15. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do lance registrado.
11.16 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento do lote.
11.17. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor do lance de maior preço, desde que o valor do lance seja superior ao preço mínimo do lote em disputa.
11.18. A apresentação de lance implica pleno conhecimento e aceitação dos termos do presente Edital e de seus anexos e obriga o licitante e à sua proposta de arrematação.
11.19 As Notas de Venda do leiloeiro serão sempre emitidas em nome do(s) arrematante(s) e deverão ser retiradas pelo(s) próprio(s) arrematante(s) ou procurador(es), no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a data do pagamento do sinal e da comissão do leiloeiro, em horário comercial.
12. DA VISITAÇÃO
12.1. As fotos e descrições dos bens a serem leiloados estarão disponíveis também no site da rede Internet www.leiloesbrasiluberlandia.com.br. Sem prejuízo da exposição virtual, a partir do dia 09/11/2015, os bens poderão ser vistoriados pelos interessados em horário comercial nas respectivas localidades descriminadas no anexo I.
13. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
13.1 A classificação dos lances, se dará em ordem crescente dos preços apresentados, sendo considerada vencedora o lance de MAIOR VALOR.
14. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
14.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital por irregularidades, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a sessão pública do Leilão Presencial e ON-LINE, sob pena de decair do direito de impugnação.
14.2. Recebida(s) a(s) impugnação(ões), ou esgotado o prazo para tanto, o Leiloeiro deverá, no prazo de 3 (três) dias úteis, submeter o(s) recurso(s) e a(s) impugnação(ões) recebida(s), devidamente instruída(s), para decisão da Comissão Permanente de Licitação.
14.3. Os recursos contra as decisões referentes a este processo licitatório deverão ser formalizados e protocolados junto ao GERAD CASEMG, Rua dos Goitacazes, n.º 15,
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8º andar, Centro, Belo Horizonte/MG, CEP 30190-050 no horário de 09:00h às 17:00h e seu encaminhamento se dará por intermédio da Comissão de Licitação.
14.4. Dos atos da Comissão de Licitação caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do dia subsequente ao da publicação no Diário Oficial da União ou, se o recorrente estiver presente, do dia subsequente ao da reunião em que realizado o ato.
14.5. Interposto recurso, que terá efeito suspensivo, este será comunicado ao ARREMATANTE vencedor para, querendo, impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da comunicação.
14.6. Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do prazo legal.
15. DOS PAGAMENTOS DA COMISSÃO DO LEILOEIRO E DO SINAL
- Comissão do Leiloeiro -
15.1. Conforme disposto no decreto lei 21.981 de 19 de outubro de 1932, O ARREMATANTE vencedor pagará a importância correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do lance vencedor ao leiloeiro oficial, a título de comissão.
15.2 A comissão deverá ser paga junto à rede bancária, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, por meio de boletos bancários, cheque emitido pelo adquirente diretamente ou, se ausente, por meio do seu representante legal ou ordem de pagamento, conforme as indicações na página do site www.leiloesbrasiluberlandia.com.br .
15.2.1 O ARREMATANTE ou seu representante legal deverá efetuar o pagamento mediante emissão de cheque no ato do leilão.
15.3 O valor da comissão do leiloeiro não compõe o valor do lance ofertado.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. As seguintes sanções poderão ser aplicadas aos licitantes, conforme o caso, sem prejuízo da reparação dos danos causados à CASEMG pelo infrator:
16.1.1 suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a CASEMG por período não superior a 02 (dois) anos;
16.1.2 declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
16.2. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo.
16.3 A aplicação das penalidades ocorrerá após defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
16.4. No caso de aplicação de suspensão temporária, caberá apresentação de recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
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16.5. Nos prazos de defesa prévia e recurso será aberta vista do processo aos interessados.
17. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA
17.1 A suspensão temporária poderá ser aplicada quando ocorrer:
a) apresentação de documentos falsos ou falsificados;
b) irregularidades que acarretem prejuízo à CASEMG, ensejando a frustração da licitação;
c) ações com intuito de tumultuar licitações ou prejudicar a execução do contrato;
d) prática de atos ilícitos, demonstrando não possuir idoneidade para licitar e contratar com a CASEMG;
e) condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
18. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
18.1 A declaração de inidoneidade poderá ser proposta ao Ministro da Agricultura quando constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo da CASEMG, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízo à CASEMG ou aplicações sucessivas de outras penalidades.
19. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
- Pagamento à Vista
19.1. A importância paga a título de sinal pelo ARREMATANTE vencedor, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do lance vencedor será utilizada para complementação do preço.
19.2. O ARREMATANTE vencedor terá até 20 (vinte) dias para recolher à CASEMG Banco do Brasil S.A. Agência n.º1615-2 Conta Corrente n.º 25.501-7, o complemento do preço, contados da sessão pública do leilão.
19.3. O ARREMATANTE vencedor deverá manifestar-se, obrigatoriamente, em até 05 (cinco) dias úteis após a realização do leilão, para:
19.3.1 Apresentação dos documentos que constam do Anexo 5.
19.4. Serão desclassificadas as propostas que:
19.4.1 não atenderem às exigências contidas neste Edital ou impuserem condições;
19.5. Os pagamentos de que trata o presente Edital somente deverão ser feitos em moeda corrente no País.
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20. DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA OU COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA
20.1. O contrato será formalizado na Cidade de Belo Horizonte (MG), por meio de instrumento público, correndo todos os impostos, taxas e despesas por conta do adquirente.
20.2. O comprador entregará à CASEMG, no ato da formalização, 01 (um) cheque de valor igual ao da despesa para registro do contrato. O cheque acima mencionado será depositado na conta do competente Cartório de Registro de Imóveis e, na hipótese de sua devolução, fica facultado ao Banco promover o registro, imputando ao comprador as despesas inerentes ao ato, independentemente de aviso ou notificação;
20.3. Na formalização do negócio deverá ser adotado o modelo usualmente utilizado pelo cartório, consagrando o negócio como sendo ad corpus e quando houver pendência judicial.
20.4. Da data do leilão presencial e ON-LINE começará a contar para o ARREMATANTE vencedor os prazos máximos abaixo indicados, para as seguintes providências, entendido que os prazos para pagamento independem da formalização:
21. Do Pagamento
21.1. 10 (dez) dias corridos para recolher à CASEMG o valor compromissado para o pagamento à vista, sob pena de, não o fazendo, ter a sua proposta desclassificada.
21.2 A prazo: Com o mínimo de 30% ( trinta por cento) do lance vencedor, correspondendo à entrada e imediatamente à realização do Leilão, por cheque no valor correspondente, nominal à Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Minas Gerais.em liquidação- CNPJ n.º 17.186.370/0001-68, que será depositada na conta do Banco do Brasil S.A. Agência n.º1615-2 Conta Corrente n.º 25.501-7, e outro cheque nominal ao leiloeiro do valor integral de sua comissão correspondente a 5% (cinco) por cento do lance vencedor.
21.3 O restante do pagamento do bem, que corresponde a 70% (setenta) por cento, em até, no máximo, 36 (trinta seis) parcelas iguais, consecutivas e mensais com atualização com o TR – Taxa Referencial, acrescido de juros simples de 11% ao ano, incidentes a partir da assinatura da Escritura Pública de Compromisso de Compra e Venda
21.4 A primeira parcela deverá ser resgatada no ato da assinatura da Escritura Pública de Compromisso de Compra e Venda e as demais sucessivamente em 30 (trinta) dias após assinatura da referida Escritura Pública, e serão efetivas por deposito, ou transferência bancária, diretamente na conta do Banco do Brasil S.A. Agência n.º 1615-2, Conta Corrente n.º 25.501-7 em nome da Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Minas Gerais – CASEMG CNPJ: 17.180.370/0001-68.
21.5 Qualquer dúvida quanto ao exato valor da (s) parcela (s), deverá o adquirente e/ ou interessados manter contato com a Gerência Financeira da Cia, no endereço Rua dos Goitacazes, n.º15 8º andar CEP: 30.190-050 Centro Belo Horizonte/ MG e pelo telefone n.º (31) 3272-2840.
21.6 Para efeito de parcelamento o ARREMATANTE, pessoa física, deverá ter capacidade plena para todos os atos da vida civil (art. 9º do Código Civil Brasileiro).
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21.7 O próprio imóvel arrematado garantirá obrigação por cédula de garantia real hipotecária até efetiva integral quitação do pagamento.
21.8. Inexistindo ou ainda não divulgado o índice ou percentual do INPC correspondente ao mês do vencimento das parcelas previstas no item 21.2 acima, repertir-se-a o ultimo índice ou percentual divulgado, inclusive proporcionalmente, se for o caso.
21.9 Cópia do comprovante de deposito deverá ser entregue na Gerência Financeira da CIA, situada na Rua dos Goitacazes, n.º15, 8º andar - CEP: 30.190-050 - Centro Belo Horizonte/MG e pelo telefone n.º (31) 3272-2870, ou pelo e-mai gefin@casemg.gov.br. No prazo de 02 (dois) dias úteis do seu recolhimento
21.10. No prazo de até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento do comprovante de pagamento definitivo, e verificado que se consta correto, nas condições previstas neste edital, será entregue autorização para lavratura da Escritura Pública de Compra e venda no cartório de notas no Município de Belo Horizonte/ MG em favor do arrematante;
21.11. Os bens serão vendidos e entregues nos estados físicos, conservação e situação documentação fática em que se encontra. A simples participação no leilão e a oferta de qualquer lance implica na total anuência do arrematante com todas as normas e condições deste edital, bem como do real estado de conservação físico/material, operacional, documental, de todos os bens, declarando conhecedores de tais situações, uma vez que os mesmos ficaram à disposição para visitação públicas, aceitando-os com a arrematação, na situação em que se encontram.
22. Formalização
22.1 30 (trinta) dias corridos para formalização do contrato de compra e venda ou compromisso de e venda.
22.2 A par das cláusulas usuais em transações da espécie, o instrumento de venda conterá as seguintes cláusulas:
22.2.1 "as dimensões do imóvel são de caráter secundário, meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, absolutamente irrelevantes para o instrumento firmado, consagrando os contratantes o negócio como sendo ad corpus, ou seja, do imóvel como um todo, independentemente de suas exatas e verdadeiras limitações, sejam elas quais forem. Por conseqüência, o(s) outorgado(s) comprador(es) declara(m) expressamente concordar que se eventualmente encontrar(em) área inferior à enunciada neste instrumento, ainda que a diferença exceda a 1/20 (um vinte avos), não poderá(ão) exigir o complemento da área, reclamar a rescisão do contrato ou o abatimento proporcional do preço".
22.3 Tratando-se de imóvel que necessite de desmembramento, remembramento, averbação de construção, georreferenciamento, locação de reserva legal e manutenção/recuperação de área de preservação ambiental, todas as despesas decorrentes da sua regularização junto aos órgãos competentes e junto ao cartório imobiliário correrão por conta do adquirente.
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22.4. Existindo valores não quitados de IPTU, condomínio, ITR, CCIR e outros impostos e taxas, o adquirente se declara informado do fato, assumindo de modo expresso a responsabilidade pela quitação das importâncias devidas.
22.5. Tratando-se de imóvel ocupado por terceiros, o adquirente se declarará informado do fato, assumindo expressamente todos os ônus decorrentes da desocupação.
22.6. Registrado o Contrato de Venda e Compra, todos os direitos e obrigações pertinentes ao imóvel serão atribuídos ao adquirente. O comprador somente será imitido na posse do imóvel após a compensação do cheque por ele entregue ao Banco para pagamento das despesas com registro do contrato.
22.7. Não ocorrendo a formalização da venda ao primeiro colocado, seja por desistência expressa deste ou por descumprimento do prazo estabelecido. A CASEMG se reserva o direito de consultar os demais lances ofertados respeitado o valor mínimo do bem.
22.8. Para celebração do contrato, o adquirente deverá comprovar possuir condições de contratar com a Administração Pública, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
22.8.1 Pessoa Física:
a) Cédula de Identidade;
b) CPF;
c) Prova de quitação com a Fazenda Federal (Certidão Negativa
emitida pela Secretaria da Receita Federal – Tributos e Contribuições Federais);
d)Comprovante de residência
e)Certidão Negativa emitida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – Dívida Ativa da União;
22.8.2 Pessoa Jurídica:
a) Ato constitutivo e suas alterações;
b) Cédula de Identidade e CPF dos sócios, Diretores ou Gerentes, conforme o caso;
c) Inscrição CNPJ (atualizada);
d) Certidão de Quitação de Tributos Estaduais;
e) Certidão de Quitação de Tributos Municipais;
f) Prova de quitação com a Fazenda Federal (Certidão Negativa emitida pela Secretaria da Receita Federal – Tributos e Contribuições Federais);
g) Certidão Negativa emitida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – Dívida Ativa da União;
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h) Prova de regularidade com a Previdência Oficial (Certidão Negativa de Débito - CND, expedida pelo INSS);
i) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (Certidão de Regularidade do FGTS - CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal).
22.9. Não serão aceitos documentos com rasuras ou emendas que comprometam a sua autenticidade.
23. DA DESISTÊNCIA
23.1 O ARREMATANTE vencedor será considerado desistente se:
23.1.1 não celebrar os contratos nos prazos especificados do presente edital
23.1.2 não efetuar os pagamentos nos prazos e forma definida neste Edital;
23.1.3 não satisfizer as condições previstas neste Edital para celebração dos contratos;
23.1.4 manifestar-se expressamente nesse sentido, por meio do Termo de Desistência Anexo 5.
24. DA MULTA
24.1. Caracterizada a desistência, o ARREMATANTE vencedor perde em favor da CASEMG, a título de multa, o valor equivalente à garantia da contratação em favor do leiloeiro a comissão.
25. DAS OUTRAS CONDIÇÕES
25.1 A CASEMG reserva-se o direito de, presentes razões de ordem administrativa, comercial ou operacional, revogar em defesa do interesse público ou anular esta licitação, total ou parcialmente, em qualquer fase, com a devolução de todos os pagamentos realizados a título de sinal, mesmo depois de julgadas as propostas, sem que caiba aos arrematantes, em qualquer das hipóteses, o direito à indenização, ressarcimento ou reclamação de qualquer espécie.
25.2. Os pagamentos no ato do leilão serão efetuados pela emissão de 02 (dois) cheques, sendo um de valor correspondente à comissão do leiloeiro e o outro referente ao sinal, ambos de emissão do arrematante vencedor ou seu representante legal.
25.3. Os pagamentos em cheques não terão efeito de quitação, enquanto não forem estes apresentados e considerados liquidados pelo Serviço de Compensação.
25.4 A devolução de cheque utilizado para o pagamento, por insuficiência de fundos, contraordenado, ou com efeito de não pagamento de qualquer natureza, será imediatamente caracterizada como inadimplência.
25.5. Os cheques emitidos, não honrados, estarão sujeitos às penalidades da Lei, respondendo os arrematantes judicialmente pelo ato.
Rua Goitacazes, nº 15, 8º e 9º andares, Centro, CEP 30190-050 - Belo Horizonte/MG
Fone: (31) 3272.2883 – Fax: (31) 3272.2943 - e-mail: casemg@casemg.gov.br - site: www.casemg.gov.br
25.6. O ARREMATANTE vencedor que deixar de firmar o Contrato de Compra e Venda e/ou em caso de sua posterior desclassificação, por não preencher os requisitos para assumir os compromissos a que se propôs, ficará sujeito ao pagamento de multa correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do lance vencedor, além de responder pelos danos causados à CASEMG
25.7 Tratando-se de pessoa casada sob os regimes de comunhão parcial ou comunhão universal de bens, ou ainda, em caso de união estável, o lance de um dos cônjuges/companheiros impede o do outro, em relação ao mesmo imóvel, sob pena de desclassificação de ambos, mesmo depois da convocação.
25.8. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela CPL -Comissão Permanente de Licitação.
25.9. Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas para data fixada pelo alienante.
25.10. Os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados no original, em cópia autenticada por cartório, ou por publicação em órgão da imprensa oficial. A autenticação poderá ser feita, ainda, mediante cotejo com o original, pelos membros da Comissão de Licitação.
25.11. Não serão aceitos documentos com rasuras ou emendas que comprometam a sua autenticidade.
25.12 Informações complementares poderão ser obtidas no escritório do Leiloeiro, situado na Rodovia BR 365 KM 612 s/nº Conjunto Alvorada – CEP: 38.407.180 Uberlandia/ MG telefone (34) 3229-6161 OU (34) 99881611
26. DO FORO
26.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da cidade de Belo Horizonte/MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Belo Horizonte, 03 de novembro de 2015.
Francisco Oséas Correa Valadares
Diretor Presidente
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ANEXO 1
LOTE N.º 01
DESCRIÇÃO IMÓVEL – PATOS DE MINAS/MG
I-) ENDEREÇO DO IMÓVEL
Situado na Rua Dona Luiza, n.º 1390 – Bairro Cristo Redentor – Patos de Minas no Estado de Minas Gerais.
II-) IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL:
O presente imóvel encontra-se no Cartório de Registro de Imóveis de Patos de Minas/MG, conforme matricula de n.º 3.207, livro n.º 2, com área de 17.600,00 m².
III-) DO VALOR DA AVALIAÇÃO:
O valor para alienação em tela, levando-se em consideração Laudo de Avaliação da Lavra do técnico responsável, Fabiano Soares Correia, CRECI N.º 14.111/MG e CNAI N.º 01367, para proposta de valor para o imóvel, é de R$ 6.760,000,00 (seis milhões e setecentos e sessenta mil reais).
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ANEXO 2
MINUTA DE PROCURAÇÃO
OUTORGANTE:... (nome/razão social da Empresa, CPF/CNPJ, endereço etc.)
OUTORGADO : ... (nome, CPF, endereço, qualificação etc.)
PODERES: representar o outorgante perante a COMPANHIA DE ARMAZÉNS E SILOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS, para oferta de lance prévio na forma editalícia e/ou nas sessões da licitação – Leilão Presencial/Online n.º /..., que se realizará no ...... (endereço completo), podendo retirar editais, apresentar documentação e proposta, participar de sessões públicas da licitação, assinar as respectivas atas, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, renunciar ao direito de recursos, bem como assinar todos e quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato.
OBS.: tratando-se de proponente casado, marido e esposa devem ser nomeados e
qualificados como OUTORGANTES e ambos assinam o instrumento.
(Local e Data)
Assinatura
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ANEXO 3
PROPOSTA DE COMPRA
1 - Identificação do Proponente
Nome
CPF/CNPJ
Estado civil
Nome do conforme (se for caso)
CPF
Endereço
Complemento
Bairro
Cidade
UF
CEP
Telefone residencial
Telefone comercial
Celular
E-mail
2 - Imóvel Pretendido: Lote nº __________
Endereço do imóvel
Bairro
Cidade
UF
CEP
E-mail
3 – Forma de pagamento
À Vista
R$
Valor Total
R$
,
Valor por extenso
4- Declaração
Declaro conhecer as condições as quais devo satisfazer para realização do negócio e que me submeto a todas as condições constantes do Edital do Leilão Presencial nº. Declaro, ainda, que tenho conhecimento do estado físico em que se encontra o imóvel, e que me responsabilizo por demarcações e desmembramentos de áreas, averbações de benfeitorias e outras diferenças eventualmente existentes em relação ao imóvel adquirido. Esta proposta terá validade de 60 (sessenta) dias, contados a partir desta data.
Local e data
Assinatura do proponente
Assinatura do cônjuge (se for o caso)
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ANEXO 4
Relação de Documentos Complementares
Documentos para Elaboração do Cadastro
- Pessoa Jurídica
1. CNPJ/MF – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
2. Ficha de Inscrição Estadual;
3. Documento de Constituição (Contrato Social, Estatuto, Declaração de Firma Individual, etc.);
4. Alterações Contratuais e Estatutárias;
5. Quadro de Composição do Capital Social (no caso de S.A. ou Cooperativa);
6. Ata de eleição da Diretoria (no caso de S.A. ou Cooperativa);
7. Ato de nomeação/procuração, quando houver representação diferente da indicada no documento de constituição/alteração;
8. Comprovante de endereço;
9. Faturamento;
- Pessoa Física e Produtor Rural (*)
1. CPF - Cadastro Nacional de Pessoa Física;
2. Documento de Identidade;
3. Comprovante de Renda;
4. Comprovante de Residência;
9. Certidão de Nascimento (se menor);
10. Certidão de casamento (se casado);
11. CPF - Cônjuge (se casado);
12. Documento de identidade - cônjuge (se casado);
13. Comprovante de renda - cônjuge (se casado);
14. Instrumento de mandado/procurações, quando o arrematante for representado;
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ANEXO 5
TERMO DE DESISTÊNCIA
Eu, __________________________________________________, tendo participado do Leilão Oficial nº , para aquisição do imóvel situado à ________________________________________, lote ___________, venho tornar pública minha desistência da referida aquisição.
Esta desistência tem caráter definitivo, nada tendo o desistente a reclamar com referência à licitação supramencionada ou com relação ao imóvel objeto do presente termo.
Declaro estar ciente de que a presente desistência importa no pagamento da multa prevista no Edital de Licitação.
____________________________
Local/data
________________________________________
Proponente
Nome: ______________________________________
CPF/MF: ____________________________________
_______________________________________________
Assinatura de Representante da CASEMG, sob carimbo