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Regulamento do leilão


1a VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS DA COMARCA DE UBERLÂNDIA-MG. EDITAL DE LEILÃO NA MODALIDADE ON-LINE (ELETRÔNICO) PROCESSO No: 0002851-52.2013.8.13.0702 EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.715.615/0001-60 EXECUTADO: UBERTRUCK - INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA – EPP CNPJ: 03.683.205/0001-07 EXECUTADO: LUIZ RENATO ALVES CPF: 145.123.276-49 Por ordem do(a) MM(a). JUIZ(A) DE DIREITO DA 1a VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS DA COMARCA DE UBERLÂNDIA-MG, na forma da lei, FAZ SABER, aos que do presente Edital vierem ou dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que será realizado PRAÇA/LEILÃO NA MODALIDADE EXCLUSIVAMENTE ON- LINE (eletrônico), no sítio: www.leiloesbrasilcassiano.com.br A PRAÇA/LEILÃO será conduzida pelo Leiloeiro Oficial Sr. GLENER BRASIL CASSIANO, devidamente matriculado na JUCEMG – Junta Comercial do Estado de Minas Gerais sob o no 470, conforme Certidão de Nomeação de Profissional Auxiliar Da Justiça de id: 10550374431. O presente edital e demais informações estarão disponíveis no endereço eletrônico: www.leiloesbrasilcassiano.com.br, ou pelos telefones: (34) 3229-6161 / (34) 99988-1611. 1) DESCRIÇÃO DOS BENS: 50%(cinquenta por cento) de uma gleba de terras, situada no município de Indianópolis-MG, com área de aproximadamente “UM ALQUEIRE E VINTE E SEIS LITROS” 6,36h(seis hectares e trinta e seis ares), situado na Fazenda Furnas, local denominado Indaiá, com limites e confrontações descritos na matrícula de no 10.657 do Cartório de Registro de Imóveis de Araguari-MG, contendo as seguintes características:  RELEVO: O imóvel possui relevo inclinado, mecanizável e com aptidão para lavouras e pecuária. SOLO: Predominante argiloso. RECURSO HÍDRICO: O imóvel possui curso d’agua que corre por sua extensão. MELHORIAS: não possui. ACESSO: A propriedade está situada a aproximadamente 50(cinquenta)quilômetros de distancia das cidades de Araguari e Uberlândia, dos quais aproximadamente 5(cinco) quilômetros são de estrada sem pavimentação asfáltica, cujo acesso se dá por uma estrada vicinal junto ao trevo de entroncamento entre as rodovias BR-365 e AMG-1105, sentido Centro Comunitário do Campo Alegre. A propriedade é conhecida como “Fazenda do Weltão”. Nos termos do Auto de Avaliação juntado na Carta Precatória de no 5002965-78.2024.8.13.0035 que tramitou perante a 1a Vara Cível da Comarca de Araguari-MG, conforme id: 10275438421. ÔNUS QUE RECAEM SOBRE OS BENS: R-3-10.657 19 de maio de 2010. Prot. 150646 PENHORA – Em atendimento ao respeitável “CUMPRA-SE” da MM. Juíza Diretora do Foro desta Comarca, extraído do Ofício do Juízo da 1a Vara de Igarapava – SP, expedido no processo no 106/99-asbo, aos 15/04/2010, de EXECUÇÃO FISCAL que a UNIÃO move contra POSTO e RESTAURANTE DO JAPÃO LTDA., AVERBA-SE A PENHORA sobre a parte ideal, correspondente a 50%(cinquenta por cento) pertencente a LUIZ RENATO ALVES no imóvel constante da presente Matrícula, em garantia do pagamento do valor da dívida de R$ 17.261,23, tendo como Fiel Depositário, o mesmo proprietário , Luiz Renato Alves, de conformidade com os termos da “certidão para registro de penhora”, extraída dos autos no 106/99, pelo Diretor de Serviço – Matr. 306.934-A, aos 15/04/2010. AV-4-10.657 – Em 15/04/2019 Protocolo no 229.320 de 12/04/2019 TITULO: INDISPONIBILIDADE. Nos termos da ordem protocolada sob o no 201704.0709.00267096 – IA -709, em data de 07/04/2017, na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, averba-se para constar que recaiu sobre o imóvel desta matrícula a indisponibilidade de bens e direitos em nome de Luiz Renato Alves, CPF 145.123.276-49, processo no 00014045820145030173, do Tribunal Regional do Trabalho da 3a Região, da 6a Vara do Trabalho de Uberlândia-MG. AV-5-10.657 – Em 17/02/2023 Protocolo no 265.708, de 16/02/2023 TITULO: INDISPONIBILIDADE. Nos termos da ordem protocolada sob o no 202302.1517.025630055 – IA - 060, em data de 15/02/2023, na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, averba-se para constar que recaiu sobre o imóvel desta matrícula a indisponibilidade de bens e direitos em nome de Luiz Renato Alves, CPF 145.123.276-49, processo no 03937095120168130702, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, da 1a Vara de Fazenda Pública e Autarquias de Uberlândia-MG. AV-6-10.657 – Em 15/05/2023 Protocolo no 267.854 de 11/05/2023 TITULO: INDISPONIBILIDADE. Nos termos da ordem protocolada sob o no202305.1115.02698730-IA-830, em data de 11/05/2023, na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, averba-se para constar que recaiu sobre o imóvel desta matrícula a indisponibilidade incidente sobre os bens e direitos em nome de Luiz Renato Alves, CPF 145.123.276- 49, processo no 02979477320148130702, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, da 1a Vara de Fazenda Pública e Autarquias de Uberlândia-MG. AV-7-10.657 – Em 27/06/2023 Protocolo no 269.055 de 22/06/2023 TITULO: INDISPONIBILIDADE. Nos termos da ordem protocolada sob o no202306.2116.02769761-IA-041, em data de 11/05/2023, na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, averba-se para constar que recaiu sobre o imóvel desta matrícula a indisponibilidade incidente sobre os bens e direitos em nome de Luiz Renato Alves, CPF 145.123.276- 49, processo no 04213909820138130702, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, da 1a Vara de Fazenda Pública e Autarquias de Uberlândia-MG. AV-8-10.657 – Em 08/08/2023 Protocolo no 270.181 de 01/08/2023 TITULO: INDISPONIBILIDADE. Nos termos da ordem protocolada sob o no202308.0116.02841586-IA-180, em data de 01/08/2023, na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, averba-se para constar a indisponibilidade incidente sobre os bens e direitos em nome de Luiz Renato Alves, CPF 145.123.276-49, processo no 00327006920138130702, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, da 1a Vara de Fazenda Pública e Autarquias de Uberlândia-MG. AV-9-10.657 – Em 10/08/2023 Protocolo no 270.414 de 09/08/2023 TITULO: INDISPONIBILIDADE. Nos termos da ordem protocolada sob o no202308.0914.02857665-IA-360, em data de 09/08/2023, na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, averba-se para constar a indisponibilidade incidente sobre os bens e direitos em nome de Luiz Renato Alves, CPF 145.123.276-49, processo no 00028515220138130702, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, da 1a Vara de Fazenda Pública e Autarquias de Uberlândia-MG. AV-10-10.657 – Em 20/10/2023 Protocolo no 272.444 de 18/10/2023 TITULO: INDISPONIBILIDADE. Nos termos da ordem protocolada sob o no202310.1717.02988192-IA-210, em data de 17/10/2023, na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, averba-se para constar a indisponibilidade incidente sobre os bens e direitos em nome de Luiz Renato Alves, CPF 145.123.276-49, processo no01791596920158130702, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, da 1a Vara de Fazenda Pública e Autarquias de Uberlândia-MG. R-11-10.657 – Em 21/12/2023  Protocolo no 274.164, de 15/12/2023 TÍTULO: PENHORA. Em cumprimento ao Mandado de Penhora e Avaliação expedido pela Escrivã Judicial da 3a Vara Cível desta Comarca, nos autos da Carta Precatória, no 5006790-64.2023.8.13.0035, por ordem do MM. Juiz de Direito Dr. Cássio Macedo Silva, datado de 10/10/2023, acompanhado do Auto Penhora e Avaliação e Registro, lavrado pelo Oficial de Justiça, em data de 15/12/2023, procede-se ao registro da penhora da parte ideal correspondente a 50%(cinquenta por cento) do imóvel objeto desta matrícula, para fins de garantir o débito no valor de R$83.143,81, dos autos da Ação de Execução Fiscal que tramita na 5a Vara Federal da Subseção Judiciária de Uberlândia/MG, sob o no 0010609-94.2012.4.01.3803, em que é exequente União Federal, e executado Luiz Renato Alves, e outros, ficando o executado nomeado como depositário do bem. AV-12-10.657 – Em 22/04/2025 Protocolo no 289.029 de 15/04/2025 TITULO: INDISPONIBILIDADE. Nos termos da ordem protocolada sob o no202504.1515.03959181-IA-343, em data de 15/04/2025, na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, averba-se para constar a indisponibilidade incidente sobre os bens e direitos em nome de Luiz Renato Alves, CPF 145.123.276-49, processo no54684531020088130702, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, da 1a Vara de Fazenda Pública e Autarquias de Uberlândia-MG. VALOR DA AVALIAÇÃO: Em 10 de julho de 2024, os 100% (cem por cento) da COTA PARTE equivalente a 50% (cinquenta por cento) do imóvel registrado sob matrícula de no 10.657 do Cartório de Registro de Imóveis de Araguari-MG, foi avaliado em R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais). OBSERVAÇÃO: Ressalva-se que todas as informações aqui descritas, encontram-se registradas nos autos em epígrafe, cabendo aos interessados e pretensos arrematantes, consultarem todo o histórico de pendências financeiras que possam recair sobre o bem descrito acima, bem como, tributos, taxas, impostos, penhoras, direitos reais e emolumentos. 2) DATA DA REALIZAÇÃO DA PRAÇA/LEILÃO: a) Será realizada a Praça do bem acima mencionado, dia 05 de dezembro de 2025 (sexta-feira), com início a partir das 15:00 horas e término a partir das 15:30 horas, na modalidade exclusivamente virtual, no sítio: www.leiloesbrasilcassiano.com.br, pelo VALOR IGUAL OU MAIOR EQUIVALENTE A 100% (cem por cento) da avaliação, à vista ou parcelado na forma do art. 895 do Código de Processo Civil, ou seja:• COTA PARTE equivalente a 50% (cinquenta por cento) do imóvel registrado sob matrícula de no 10.657 do Cartório de Registro de Imóveis de Araguari-MG, pelo valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais). A REALIZAÇÃO DO LEILÃO ESTÁ CONDICIONADA, SE NÃO HOUVER LICITANTES NA PRAÇA. b) Caso não haja licitantes interessados, ficará designado Leilão para o dia 19 de dezembro de 2025 (sexta-feira), com início a partir das 15:00 horas e término a partir das 15:30 horas, na modalidade exclusivamente virtual, no sítio: www.leiloesbrasilcassiano.com.br, pelo VALOR IGUAL OU MAIOR EQUIVALENTE A 50% (cinquenta por cento) da avaliação, à vista ou parcelado na forma do art. 895 do Código de Processo Civil, ou seja: • COTA PARTE equivalente a 50% (cinquenta por cento) do imóvel registrado sob matrícula de no 10.657 do Cartório de Registro de Imóveis de Araguari-MG, pelo valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). 3) PARCELAMENTO: a) Para pagamento parcelado do bem ofertado na PRAÇA, os interessados deverão encaminhar a proposta por escrito ao Leiloeiro Oficial GLENER BRASIL CASSIANO, através do e-mail: glenerleiloeiro@gmail.com, antes do início da Praça, por Valor a partir de 100% (cem por cento) da Avaliação. b) Para pagamento parcelado do bem ofertado no Leilão, do mesmo modo os interessados deverão encaminhar a proposta por escrito ao Leiloeiro Oficial GLENER BRASIL CASSIANO, através do e-mail: glenerleiloeiro@gmail.com, antes do início do Leilão, por Valor a partir de 50% (cinquenta por cento) da Avaliação. c) Em todas hipóteses as propostas de pagamento parcelado, conterão, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses corrigidas mensalmente e mais 5% (cinco por cento) de comissão do Leiloeiro Oficial à vista. d) Para pagamento parcelado, o arrematante deverá efetuar o pagamento mediante guia judicial no prazo de 24(vinte e quatro) horas, da data do leilão, do valor mínimo correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) da arrematação, quitando o valor remanescente em no máximo 30(trinta parcelas) mensais e sucessivas a partir da arrematação conforme o art. 895, §1o do Código de Processo Civil, sendo que a Comissão do Leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento), será pago à vista. e) A ARREMATAÇÃO MEDIANTE PARCELAMENTO DO BEM IMÓVEL, SERÁ GARANTIDA POR HIPOTECA GRAVADA NO PRÓPRIO BEM ARREMATADO. f) A atualização dos valores das parcelas, deverão seguir a Tabela de Atualização Monetária, a ser definidos por este Juízo. g) Em caso de inadimplemento, o REQUERENTE, poderá optar pela RESOLUÇÃO DA ARREMATAÇÃO, ou ainda a EXECUÇÃO DO ARREMATANTE. h) Em caso de inadimplemento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela em mora, com as parcelas que vencerão em conformidade com o artigo 895, §4o do Código de Processo Civil. i) Caso seja pleiteada a RESOLUÇÃO DA ARREMATAÇÃO, o arrematante, sem prejuízo das demais sanções previstas na lei e/ou neste edital, assim como sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos, perderá o sinal de negócio já pago. j) Caso seja pleiteada a EXECUÇÃO, todas as parcelas vincendas, vencerão antecipadamente à data da parcela inadimplida, incidindo sobre o montante devido a multa prevista no art. 895 §4o do Código de Processo Civil, além das demais sanções eventualmente previstas neste edital e/ou na legislação em vigor, arcando o arrematante inadimplente com as custas processuais e honorários advocatícios decorrentes da execução, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos. 4) CONDIÇÕES DO LEILÃO: O leilão será regido pelo Decreto Lei 21.981/32, Código Penal, CTN, CPC e Código Civil nas seguintes condições: a) O DOUTO JUÍZO da 1a VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS DA COMARCA DE UBERLÂNDIA-MG, reserva-se ao direito de incluir ou excluir bens do leilão. b) O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. GLENER BRASIL CASSIANO, devidamente matriculado na JUCEMG - Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, sob o no 470, na data e horários mencionados acima. c) O presente edital será publicado no endereço eletrônico www.leiloesbrasilcassiano.com.br, nos termos do Artigo 887 §2o do CPC. d) Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos à taxa pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, sub-rogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa nos termos do art. 130, parágrafo único, do CTN. 5) INTERESSADOS: a) Para participar do leilão eletrônico, os interessados, pessoas físicas ou jurídicas, deverão realizar previamente o cadastro e se habilitar no sítio eletrônico do leiloeiro: www.leiloesbrasilcassiano.com.br, e somente após a análise dos documentos obrigatórios e liberação do login e senha de acesso, poderá ofertar o lance. b) Compete aos interessados na arrematação a verificação do estado de conservação dos bens, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização uma vez que as alienações são feitas em caráter ad corpus, ou seja, no estado em que se encontra. 6) COMISSÃO DO LEILOEIRO: a) Pelos serviços prestados, caberá ao Leiloeiro Oficial nomeado a comissão no percentual de 5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação, que deverá ser quitada pelo Arrematante. b) A Comissão do Leiloeiro deverá ser depositada na sua integralidade, em conta bancária que será informada ao arrematante, por meio do e-mail indicado no cadastro, impreterivelmente até o dia subsequente à realização do Leilão, e o comprovante deverá ser enviado ao leiloeiro no e-mail: glenerleiloeiro@gmail.com, na mesma data, até às 18h00 min. c) No caso de quitação antecipada da execução, adjudicação, remição ou acordo, o leiloeiro será remunerado com o correspondente percentual de 5% (cinco por cento) sobre o VALOR DA AVALIAÇÃO DO BEM, a ser pago pelo Executado no dia da remição, e no caso de adjudicação, a remuneração do leiloeiro será paga pelo adjudicante e será depositada antes da assinatura do respectivo Auto/Carta de Adjudicação. d) Na hipótese de NÃO PAGAMENTO DA COMISSÃO, o Leiloeiro poderá promover a execução do valor devido nos próprios autos ou em ação autônoma, ainda, levar o título (certidão de arrematação) a protesto perante a serventia extrajudicial competente. 7) PAGAMENTOS: a) O pagamento da arrematação será feito mediante DEPÓSITO JUDICIAL cuja guia de pagamento será encaminhada ao e-mail do Arrematante. b) O VALOR DA ARREMATAÇÃO, incluído o valor da COMISSÃO DO LEILOEIRO, deverão ser integralmente pagos impreterivelmente nas 24 horas úteis subsequentes ao leilão, sob pena da aplicação das sanções previstas em lei e neste edital, e posteriormente os comprovantes deverão ser enviados ao e- mail do leiloeiro: glenerleiloeiro@gmail.com, ou qualquer outro meio hábil e inequívoco, para que o leiloeiro possa fazer a juntada dos comprovantes aos autos na mesma data, até às 18h00. c) Após a arrematação mediante lance, o AUTO/CARTA DE ARREMATAÇÃO será assinado pelo(a) Exmo(a) Juiz(a) apenas após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação ou da entrada/sinal, ser for o caso de parcelamento previsto no presente edital e da Comissão do Leiloeiro. 8) PENALIDADES: a) Em caso de desistência ou inadimplência, por qualquer motivo, exceto os previstos em lei (§ 5o do art. 903 do CPC), o arrematante, perderá a caução, a favor do exequente, também não terá direito à devolução da comissão do Leiloeiro, que reterá o valor correspondente aos referidos na alínea “c” do item 3(PARCELAMENTO), sendo ainda impostas as penalidades previstas na legislação e/ou no presente edital, além das previstas no art. 358 do Código Penal. b) Caso o Arrematante, desista ou não efetue o pagamento no prazo estabelecido na aliena “b” do item 7 (PAGAMENTOS), o 2o (segundo) colocado no leilão será contatado e terá o prazo de 24 horas úteis para manifestar interesse em adquirir o bem pelo valor do seu lance, sob as mesmas condições estabelecidas no edital. c) Caberá ao arrematante provar, independentemente de intimação, nos dez (10) dias seguintes à lavratura do auto de arrematação, a existência de ônus real ou de gravame não mencionado no edital, hipótese em que poderá desistir da arrematação efetuada, sem a imposição de ônus (artigo 903, § 5o, inciso I, do CPC). 9) APÓS A ARREMATAÇÃO: a) Quem pretender arrematar/adjudicar/remir o referido bem, fica ciente que a espécie se aplica os preceitos do Código de Processo Civil. b) Caberá ao arrematante/adjudicante/remitente, arcar com as custas processuais, além de todos os tributos incidentes sobre a arrematação e transferência do bem, inclusive ITBI, IRPJ, taxas de transferência, despesas cartorárias dentre outros. 10) DIREITO DE PREFERÊNCIA: Nas hipóteses em que houver previsão legal do EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA, este deverá ser exercido durante o leilão, em igualdade de condições com eventuais outros interessados, cabendo ao titular do direito participar do leilão e exercer seu direito de preferência com base no maior lance e nas mesmas condições de pagamento recebido pelo leiloeiro durante o leilão. 11) VENDA CONSIGNADA: a) Caso o bem ofertado não receba lances durante o Leilão, o mesmo ficará disponíveis para o recebimento de propostas até o fim do expediente do leiloeiro, desde que respeitadas todas as condições do Edital de Leilão já realizado. b) Eventualmente, ainda caso o bem não receba propostas até o fim do expediente do Leiloeiro na data designada para o leilão, o Leiloeiro Oficial em atendimento aos princípios da economia e celeridade processual, poderá ofertar o referido bem em seu sítio: www.leiloesbrasilcassiano.com.br, de forma condicionada pelo período mínimo de 30(trinta) dias após a realização do leilão, podendo ser prorrogado por igual período mais 2 (duas) vezes, onde receberá propostas condicionais para que sejam levadas à apreciação do Magistrado, o que ensejará o direito ao recebimento da comissão no valor de 5% (cinco por cento). 12) INTIMAÇÃO DAS PARTES: a) Caso os devedores não possuam procuradores habilitados no feito, deverão ser intimados do Leilão e dos ônus que lhe serão impostos por Oficial de Justiça. b) Desde já ficam intimadas as partes, os interessados, e principalmente os Requeridos, credores hipotecários ou credores fiduciários, assim também como os cônjuges; c) Consideram-se intimadas as partes interessadas, caso frustrada as intimações pessoais. 13) RESPONSABILIDADE DO LEILOEIRO: O Leiloeiro Público Oficial, não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do artigo 663 do Código Civil Brasileiro. RESSALVANDO QUE A ARREMATAÇÃO SÓ SERÁ CONCLUÍDA APÓS A HOMOLOGAÇÃO PELO JUÍZO. Este Edital está em conformidade com a resolução no 236 de 13 de julho de 2017 do CNJ. Uberlândia-MG, 10 de outubro de 2025. _______________________________________________________ JUIZ(A) DE DIREITO DA 1a VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS DA COMARCA DE UBERLÂNDIA-MG