1a VARA CÍVEL, CRIMINAL E DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE MATOZINHOS-MG. EDITAL DE LEILÃO NA MODALIDADE ON-LINE (ELETRÔNICO) PROCESSO No: 0106709-17.2004.8.13.0411 EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL – (PFN) EXECUTADO: SOTORELLI - SOCIEDADE TORNO ELETRICA LTDA. CNPJ: 22.465.991/0001-10 EXECUTADO: OLGA DUTRA BRAZ CPF: 278.198.686-00 EXECUTADO: LEANDRO VINICIUS DUTRA BRAZ CPF: 420.003.516-20 Por ordem do(a) MM(a). JUIZ(A) DE DIREITO DA 1a VARA CÍVEL, CRIMINAL E DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE MATOZINHOS-MG, na forma da lei, FAZ SABER, aos que do presente Edital vierem ou dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que será realizado PRAÇA/LEILÃO NA MODALIDADE EXCLUSIVAMENTE ON- LINE (eletrônico), no sítio: www.leiloesbrasilcassiano.com.br A PRAÇA/LEILÃO será conduzida pelo Leiloeiro Oficial Sr. GLENER BRASIL CASSIANO, devidamente matriculado na JUCEMG – Junta Comercial do Estado de Minas Gerais sob o no 470, conforme Certidão de Nomeação de Profissional Auxiliar Da Justiça de id: 9914024123. O presente edital e demais informações estarão disponíveis no endereço eletrônico: www.leiloesbrasilcassiano.com.br, ou pelos telefones: (34) 3229-6161 / (34) 99988-1611. 1) DESCRIÇÃO DOS BENS: • Uma sala comercial de no 201, com aproximadamente 18,00m2 (dezoito metros quadrados) de área, em regular estado de uso e conservação, avaliado pelo valor R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); Nos termos do Auto de Avaliação de id: 1048607365 – Pág.3 • Uma sala comercial de no 206, com aproximadamente 21,00m2 (vinte e um metros quadrados) de área, em regular estado de uso e conservação, avaliado pelo valor R$ 46.200,00 (quarenta e seis mil e duzentos reais); Nos termos do Auto de Avaliação de id: 1048607365 – Pág.3 _______________________________________________________________________________________________________ • Uma sala comercial de no 210, com aproximadamente 18,00m2 (vinte e um metros quadrados) de área, em regular estado de uso e conservação, avaliado pelo valor R$ 46.200,00 (quarenta e seis mil e duzentos reais); Nos termos do Auto de Avaliação de id: 1048607365 – Pág.3 _______________________________________________________________________________________________________ • Uma sala comercial de no 212, com aproximadamente 18,00m2 (vinte e um metros quadrados) de área, em regular estado de uso e conservação, avaliado pelo valor R$ 46.200,00 (quarenta e seis mil e duzentos reais). Nos termos do Auto de Avaliação de id: 1048607365 – Pág.3 ÔNUS QUE RECAEM SOBRE OS BENS: AV-5-9063 – 03/02/2006 Protoc. no 22.452 – PENHORA – Atendendo ao Mandado do MM. Juiz de Direito da 1a Vara Cível da Comarca de Matozinhos, Dr. Daniel Dourado Pacheco, do dia 16 de dezembro de 2005, subscrito pelo escrivão judicial José Fernandes de Oliveira Corrêia, expedido nos autos 411.04.010670-9, de Execução Fiscal entre partes: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS x Sotorelli Sociedade Torno Elétrica Ltda e outros, procede-se a presente para fazer constar que os imóveis desta matrícula foram penhorados nos autos acima, quais sejam: Quatro lojas comerciais de nos. 201, 206, 210, e 212 do Edifício Léon Denis. R-6-9063 – 04/08/2006 Protoc. no 22.937 – Exequente: Banco Bradesco S/A, CNPJ/MF 60.746.948/0001-12 – Executado: Olga Dutra Braz e Leandro Vinícius Dutra Braz. – PENHORA – Termo de Penhora lavrado no dia 10 de novembro de 2005, pela escrivã judicial da 2a Vara Cível da Comarca de Matozinhos – MG, Marta Maria de Sales Viana, Processo no 0411 01 001948-6, de Execução, da Secretaria da 2a Vara Cível da Comarca de Matozinhos – MG. Valor da execução: R$34.438,65 (trinta e quatro mil, quatrocentos e trinta e oito reais e sessenta e cinco centavos), atualizado até a data de 25 de novembro de 1996. Penhora que recai sobre frações ideais das lojas 201, 206, 210 e 212, desta matrícula, pertencentes aos executados. AV-7-9063 – 16/06/2011 Protoc. no 29.309 – Atendendo ao Ofício no 0411.00.000512- 3, da Secretaria da 2a Vara da Comarca de Matozinhos, datado de 11 de março de 2011, firmado pelo MM. Juiz de Direito, Dr. Daniel Dourado Pacheco, expedido nos Autos no 411.00.000512-3, de Execução Fiscal, entre as partes: União Federal x Sotorelli Sociedade Torno Elétrica Ltda e outros, procede-se a presente para apontar a INDISPONIBILIDADE sobre os imóveis desta matrícula, quais sejam, lojas comerciais de nos. 201, 206, 210 e 212 do Edifício Leon Denis, de propriedade de Olga Dutra Braz. AV-8-9063 – 03/04/2012 Protoc. no 30883 – 03/04/2012 Atendendo a Determinação contida no Ofício no 411.07.033.189, da Secretaria da 2a Vara da Comarca de Matozinhos, datado de 28 de novembro de 2011, expedido no processo no 411.07.033.189-6, de Embargos de Terceiros, entre partes: Fernanda Gonçalves Barbosa x União Federal, firmado pela MMa Juíza de Direito titular, Sayonara Marques Issa, procede-se a presente para fazer constar o “impedimento judicial” sobre as lojas comerciais de números 210 e 212 do Edifício Léon Denis, não se podendo registrar, averbar cessão, transferência venda e compra e/ou quaisquer outros ônus sobre os mesmos. OBSERVAÇÃO: a) Em 22 de abril de 2025, os 100% (cem por cento) dos imóveis localizados na Praça Bom Jesus no 118, Edifício Leon Denis, Centro, Matozinhos-MG, devidamente registrados sob a única matrícula 9.063 do Cartório de Registro de Imóveis de Matozinhos-MG acima mencionados foram avaliados em sua totalidade em R$ 178.600,00(cento e setenta e oito mil e seiscentos reais), conforme informado no Auto de Avaliação de id: 1048607365 – Pág. 3. b) Ressalva-se que todas as informações aqui descritas, encontram-se registradas nos autos em epígrafe, cabendo aos interessados e pretensos arrematantes, consultarem todo o histórico de pendências financeiras que possam recair sobre o bem descrito acima, bem como, tributos, taxas, impostos, penhoras, direitos reais e emolumentos. 2) DATA DA REALIZAÇÃO DA PRAÇA/LEILÃO: a) Será realizada a Praça do bem acima mencionado, dia 03 de dezembro de 2025 (q exclusivamente virtual, no sítio: www.leiloesbrasilcassiano.com.br, pelo VALOR IGUAL OU MAIOR EQUIVALENTE A 100% (cem por cento) das avaliações, à vista, ou seja: • Uma sala comercial de no 201, pelo valor R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); _______________________________________________________________________________________________________ • Uma sala comercial de no 206, pelo valor R$ 46.200,00 (quarenta e seis mil e duzentos reais); _______________________________________________________________________________________________________ • Uma sala comercial de no 210, pelo valor R$ 46.200,00 (quarenta e seis mil e duzentos reais); _______________________________________________________________________________________________________ • Uma sala comercial de no 212, pelo valor R$ 46.200,00 (quarenta e seis mil e duzentos reais). A REALIZAÇÃO DO LEILÃO ESTÁ CONDICIONADA, SE NÃO HOUVER LICITANTES NA PRAÇA. b) Caso não haja licitantes interessados, ficará designado Leilão para o dia 17 de dezembro de 2025 (quarta-feira), com início a partir das 15:00 horas e término a partir das 15:30 horas, na modalidade exclusivamente virtual, no sítio: www.leiloesbrasilcassiano.com.br, pelo VALOR IGUAL OU MAIOR EQUIVALENTE A 60% (sessenta por cento) das avaliações, à vista, ou seja: • Uma sala comercial de no 201, pelo valor R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais); _______________________________________________________________________________________________________ • Uma sala comercial de no 206, pelo valor R$ 27.720,00 (vinte e sete mil, setecentos e vinte reais); _______________________________________________________________________________________________________ • Uma sala comercial de no 210, pelo valor R$ 27.720,00 (vinte e sete mil, setecentos e vinte reais); _______________________________________________________________________________________________________ • Uma sala comercial de no 212, pelo valor R$ 27.720,00 (vinte e sete mil, setecentos e vinte reais); 3) FORMA DE PAGAMENTO: A Praça/Leilão será aberta somente para PAGAMENTO À VISTA, a ser realizado em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo Leiloeiro. 4) CONDIÇÕES DO LEILÃO: a) O leilão será regido pelo Decreto Lei 21.981/32, Código Penal, CTN, CPC e Código Civil nas seguintes condições: b) O DOUTO JUÍZO DA 1a VARA CÍVEL, CRIMINAL E DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE MATOZINHOS-MG, reserva-se ao direito de incluir ou excluir bens da Praça/Leilão. c) A Praça/Leilão será conduzida pelo Leiloeiro Oficial Sr. GLENER BRASIL CASSIANO, devidamente matriculado na JUCEMG - Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, sob o no 470, na(s) data(s) e horário(s) mencionados acima. d) O presente edital será publicado no endereço eletrônico www.leiloesbrasilcassiano.com.br, nos termos do Artigo 887 §2o do CPC. e) Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos à taxa pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, sub-rogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa nos termos do art. 130, parágrafo único, do CTN. 5) INTERESSADOS: a) Para participar da PRAÇA/LEILÃO, os interessados, pessoas físicas ou jurídicas, deverão realizar previamente o cadastro e se habilitar no sítio eletrônico do leiloeiro: www.leiloesbrasilcassiano.com.br, e somente após a análise dos documentos obrigatórios e liberação do login e senha de acesso, poderá ofertar o lance. b) Compete aos interessados na arrematação a verificação do estado de conservação dos bens, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização uma vez que as alienações são feitas em caráter ad corpus, ou seja, no estado em que se encontra. 6) COMISSÃO DO LEILOEIRO: a) Pelos serviços prestados, caberá ao Leiloeiro Oficial nomeado a comissão no percentual de 5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação, que deverá ser quitado pelo Arrematante. b) No caso de acordo, ou pagamento da dívida (remição) requeridos após a Praça/Leilão, o Leiloeiro será remunerado com o correspondente percentual de 5% (cinco por cento) sobre o VALOR DA AVALIAÇÃO DO BEM, a ser pago pelo(s) Executado(s) no dia da remição, e no caso de adjudicação, a remuneração do leiloeiro será paga pelo(s) adjudicante(s) e será depositada antes da assinatura do respectivo Auto/Carta de Adjudicação. c) A Comissão do Leiloeiro deverá ser depositada na sua integralidade, em conta bancária que será informada ao arrematante, remitente ou adjudicante por meio do e-mail indicado no cadastro, impreterivelmente até o dia subsequente à realização do Leilão ou adjudicação/remição, e o comprovante deverá ser enviado ao leiloeiro no e-mail: glenerleiloeiro@gmail.com, na mesma data, até às 18h00 min. d) Na hipótese de NÃO PAGAMENTO DA COMISSÃO, o Leiloeiro poderá promover a execução do valor devido nos próprios autos ou em ação autônoma, ainda, levar o título (certidão de arrematação) a protesto perante a serventia extrajudicial competente. 7) PAGAMENTOS: a) O pagamento da arrematação será feito mediante DEPÓSITO JUDICIAL cuja as guias de pagamento serão encaminhadas ao e- mail do Arrematante. b) O VALOR DA ARREMATAÇÃO, incluído o valor da COMISSÃO DO LEILOEIRO, deverão ser integralmente PAGOS IMPRETERIVELMENTE NAS 24 HORAS ÚTEIS SUBSEQUENTES Á PRAÇA/LEILÃO, sob pena da aplicação das sanções previstas em lei e neste edital, e posteriormente os comprovantes deverão ser enviados ao e- mail do leiloeiro: glenerleiloeiro@gmail.com, ou qualquer outro meio hábil e inequívoco, para que o leiloeiro possa fazer a juntada dos comprovantes aos autos na mesma data, até às 18h00. c) Após a arrematação mediante lance, o AUTO/CARTA DE ARREMATAÇÃO será assinado pelo(a) Exmo(a). Juiz(a) apenas após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e comissão do leiloeiro. 8) PENALIDADES: a) Em caso de desistência ou inadimplência, por qualquer motivo, exceto os previstos em lei, o arrematante não terá direito à devolução da comissão do Leiloeiro, que reterá o valor correspondente, sendo ainda impostas as penalidades previstas na legislação e/ou no presente edital, além das previstas no art. 358 do Código Penal, quem impedir, perturbar ou fraudar a arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, estará sujeito à pena de detenção de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. b) Caso o Arrematante, desista ou não efetue o pagamento no prazo estabelecido na aliena “b” do item 7 (PAGAMENTOS), o 2o (segundo) colocado no leilão será, então, contatado e terá o prazo de 24 horas úteis para manifestar interesse em adquirir o bem pelo valor do seu lance, sob as mesmas condições estabelecidas no edital. 9) APÓS A ARREMATAÇÃO: a) Quem pretender arrematar o referido bem, fica ciente que a espécie se aplica os preceitos do Código de Processo Civil. b) Cabendo ao Arrematante, arcar com todos os tributos incidentes sobre a arrematação e transferência do bem, inclusive ITBI, IRPJ, taxas de transferência, despesas cartorárias dentre outros. 10) DIREITO DE PREFERÊNCIA: Nas hipóteses em que houver previsão legal do EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA, este deverá ser exercido durante a Praça/Leilão, em igualdade de condições com eventuais outros interessados, cabendo ao titular do direito participar da Praça/Leilão e exercer seu direito de preferência com base no maior lance e nas mesmas condições de pagamento recebido pelo leiloeiro durante o leilão. 11) INTIMAÇÃO DAS PARTES: a) Caso os executados não possuam procuradores habilitados no feito, deverão ser intimados do Leilão e dos ônus que lhe serão impostos por Oficial de Justiça. b) Desde já ficam intimadas as partes, os interessados, e principalmente os Requeridos, credores hipotecários ou credores fiduciários, assim também como os cônjuges. c) Consideram-se intimadas as partes interessadas, caso frustrada as intimações pessoais. 12) RESPONSABILIDADE DO LEILOEIRO: O Leiloeiro Público Oficial, não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do artigo 663 do Código Civil Brasileiro. RESSALVANDO QUE A ARREMATAÇÃO SÓ SERÁ CONCLUÍDA APÓS A HOMOLOGAÇÃO PELO JUÍZO. Este Edital está em conformidade com a resolução no 236 de 13 de julho de 2017 do CNJ. Matozinhos-MG, 10 de outubro de 2025. __________________________________________________________ JUÍZ(A) DE DIREITO DA 1a VARA CÍVEL, CRIMINAL E DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE MATOZINHOS-MG