1a VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS DA COMARCA DE UBERLÂNDIA-MG. EDITAL DE LEILÃO NA MODALIDADE ON-LINE (ELETRÔNICO) PROCESSO No: 2839791-90.2006.8.13.0702 EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA CNPJ: 18.431.312/0001-15 EXECUTADO: AGRAM SERVIÇOS PRODUÇÃO E COMÉRCIO AGRÍCOLAS LTDA. – ME CNPJ: 25.644.733/0001-90 Por ordem do(a) MM(a). JUIZ(A) DE DIREITO DA 1a VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS DA COMARCA DE UBERLÂNDIA-MG, na forma da lei, FAZ SABER, aos que do presente Edital vierem ou dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que será realizado PRAÇA/LEILÃO NA MODALIDADE EXCLUSIVAMENTE ON- LINE (eletrônico), no sítio: www.leiloesbrasilcassiano.com.br A PRAÇA/LEILÃO será conduzida pelo Leiloeiro Oficial Sr. GLENER BRASIL CASSIANO, devidamente matriculado na JUCEMG – Junta Comercial do Estado de Minas Gerais sob o no 470, conforme Certidão de Nomeação de Profissional Auxiliar Da Justiça de id: 10543202177. O presente edital e demais informações estarão disponíveis no endereço eletrônico: www.leiloesbrasilcassiano.com.br, ou pelos telefones: (34) 3229-6161 / (34) 99988-1611. 1) DESCRIÇÃO DOS BENS: • Um imóvel situado nesta cidade (Uberlândia-MG), na Vila Presidente Roosevelt, na Rua Frederico Ozanan no 181, constituído de duas áreas de 1.678,00m2 (mil seiscentos e setenta e oito metros quadrados) e 11,04m2 (onze metros e quatros centímetros quadrados), com todas as suas dependências, instalações e benfeitorias existentes, e bem assim o seu respectivo terreno designado por lote “A”, medindo oitenta (80,00) metros para a Rua Frederico Ozanan; sessenta e nove metros e noventa e oito (69,80) centímetros para a Avenida do Contorno; setenta e cinco metros e cinquenta e quatro (75,54)centímetros para a Rua Promotor Osvaldo Afonso Borges; e sessenta e dois metros e sessenta (62,60) centímetros por um lado confrontando com o lote “B”, com área de 5.870,84m2(cinco mil, oitocentos e setenta metros e oitenta e quatro centímetros quadrados). Inscrito na matrícula no 76.844, do Cartório do Segundo Ofício de Registro de Imóveis de Uberlândia-MG. A maior área construída de 06(seis) salas de escritório, 02(dois) banheiros, cozinha, despensa, sala de estoque, piso cerâmica, no piso inferior, escada de acesso ao piso superior; 02 (duas) salas de arquivo, 03(três) salas de escritório, banheiro com vestiário, galpão onde funciona a oficina, piso cimento. A menor área construída é constituída de cozinha e área comum para almoço, estacionamento piso cimento e ampla área com pedra britada, o imóvel é antigo e necessita de reformas e pintura. O imóvel é cercado por muros e por cerca de alambrados e concertinas. Nos termos do Auto de Avaliação de id: 10485748883 – Pág.4 ÔNUS QUE RECAEM SOBRE OS BENS: AV-1-76.844 – 08/12/2003: PROT. 163.185-03/12/2003. Certifico que a MMa Juíza de Direito da 3a Vara Cível desta Comarca, Dra. Maria Luiza Santana Assunção, via Mandado extraído pela Escrevente Judicial da Secretária da referida Vara Cível em 01/12/2003, dos autos do Processo no 702.030.960.539, da Ação de Protesto contra Alienação de Bens requerida por João Rosa de Castro contra AGRAM-Serviços, Produção e Comércio Agrícolas Ltda. e Arnaldo de Castro Júnior; determinou que se proceda a presente averbação para conhecimento da referida ação. R-2-76.844 – 24/09/2007: Prot. 198.883-12/09/2007. Certifico que o imóvel objeto desta matrícula foi PENHORADO, em virtude do mandado expedido por ordem do MM. Juiz de Direito da Justiça Comum, desta Comarca, e extraído pelo Escrivão Judicial em 28/08/2007, dos autos do Processo no 0702.02.16361-5, de Execução Fiscal que a Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais move contra AGRAM Serviços, Produção e Comércio Agrícolas Ltda. Valor da Execução – R$214.412,46, calculado em 17/06/2002, mais acréscimos legais e custas processuais. R-3-76.844 - 10/02/2011: Prot. 246.265-01/02/2011. Certifico que o imóvel objeto desta matrícula foi PENHORADO, por ordem da MMa Juíza Titular da 2a Vara Cível desta Comarca, em virtude da Certidão extraída pela Escrivã Judicial em substituição legal da referida Vara Cível, em 20/01/2011, dos autos do Processo no 702.04.133365-0, da Ação de Execução de Sentença que Nilda Alves de Resende da Silva e Eurípedes Balsanulfo da Silva move contra AGRAM Serviços, Produção e Comércio Agrícola Ltda. e Arnaldo de Castro Júnior. Valor da causa: R$9.595,04. R-4-76.844 – 25/04/2011: Prot. 248.538-08/04/2011. Certifico que o imóvel objeto desta matrícula foi PENHORADO, em virtude do Mandado expedido pela MMa. Juíza Federal da 3a Vara local, Dra. Lana Lígia Galati e extraído pela Diretora de Secretaria da referida Vara, em 11/03/2011, dos autos do Processo no 2002.38.03.001363-2, de Execução Fiscal que Fazenda Nacional move contra AGRAM Serviços, Produção e Comércio Agrícolas Ltda., CNPJ: 25.644.733/0001-90 e Arnaldo de Castro Júnior, CPF: 061.459.306-91. Valor do débito: R$ 4.949,39, atualizado em 10/01/2011. R-5-76.844 – 11/10/2011: Prot. 255.883-06/10/2011. Certifico que o imóvel objeto desta matrícula foi PENHORADO, em virtude do Mandado Expedido pela MMa Juíza Federal da 3a Vara local, Dra. Lana Lígia Galati, e extraído em 02/09/2011, dos autos dos Processos nos 2003.38.03.000442-8, 2003.38.03.007129-9 e 2004.38.03.00256-3, de Execução Fiscal que a Fazenda Nacional move contra AGRAM serviços, produção e Comércio de Agrícolas Ltda., CNPJ no 25.644.733/0001-90 e Arnaldo de Castro Júnior, CPF no 061.459.306-91. Valor do débito: R$ 31.475,75 em 02/05/2011. R-9-76.844 - 04/10/2013: Prot. 291.782-25/09/2013. Certifico que o imóvel objeto desta matrícula foi PENHORADO, em virtude do Ofício no 1114/2013 datado de 19/09/2013, expedido pelo MM. Juiz de Direito da 1a Vara da Fazenda Pública e Autarquias desta Comarca, Dr. João Ecyr Mota Ferreira, e extraído dos autos do Processo no 702.06.283979-1, de Execução Fiscal, que o Município de Uberlândia, move contra AGRAM Serviços, Produção e Comércio Agrícola Ltda. R-10-76.844 – 01/07/2015: Prot. 316.262-10/06/2015. Certifico que o imóvel objeto desta matrícula foi PENHORADO, em virtude do Mandado expedido pelo Juiz Federal, Dr. Osmar Vaz de Mello da Fonseca Júnior em 21/11/2014, dos autos do Processo no 0006848- 70.2003.4.01.3803 (antigo no 2003.38.03.007200-2), de Execução, que em que é exequente União Federal e executado AGRAM Serviços Produção e Comércio Agrícolas Ltda. CNPJ no 25.644.733/0001-90. Valor do débito: R$ 27.147,37. AV-11-76.844 – 05/02/2018: Prot. 347.283-31/01/2018. Certifico que o MM. Juiz de Direito em substituição legal da 1a Vara de Fazenda Pública e Autarquias desta Comarca, Dr. Valter Rocha Rúbio, via Ofício no 081/2018/ALE, datado de 24/03/2018, extraído dos autos do Processo no 072.062.825.576, da Ação de Embargos à Execução em que é embargante Geraldo Alves Pereira e embargado AGRAM Serviços, Produção e Comércio Agrícolas Ltda., CNPJ: 25.644.733/0001-90, determinou o impedimento judicial à alienação do imóvel objeto desta matrícula. AV-13-76.844 – 24/10/2018: Prot. 357.323-23/10/2018. Certifico que o MM. Juiz do Trabalho da 3a Vara local, via Protocolo de Indisponibilidade no 201810.2215.00634297-IA-200, datado de 22/10/2018, extraído dos autos do Processo no 01287000220025030103, determinou a INDISPONIBILIDADE dos bens de propriedade da executada AGRAM Serviços, Produção e Comércio Agrícolas Ltda. – ME (AGRAM), CNPJ: 25.644.733/0001-90. AV-14-76.844 – 08/04/2019: Prot. 362.986-01/04/2019. Procede-se a esta averbação para constar que o MM. Juiz do Trabalho da 3a Vara local, via Protocolo de Indisponibilidade no 201903.2914.00757217-IA-709, datado de 29/03/2019, extraído dos autos do Processo no 00352007120055030103, determinou a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos de propriedade da executada AGRAM Serviços, Produção e Comércio Agrícolas Ltda. – ME (AGRAM), CNPJ: 25.644.733/0001-90. AV-19-76.844 – 19/03/2024: Prot. 440.060-14/03/2024. Procede-se a esta averbação para constar que o MM. Juiz de Direito da 1a Vara de Fazenda Pública e Autarquias desta Comarca, via Protocolo de Indisponibilidade no 202403.1316.03214885-IA-110, datado de 13/03/2024, extraído dos autos do Processo no 53655352520088130702, determinou a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos de propriedade da executada AGRAM Serviços Produção e Comércio Agrícolas Ltda. (AGRAM), CNPJ: 25.644.733/0001-90. VALOR DA AVALIAÇÃO: Em 02 de julho de 2025, os 100% (cem por cento) do imóvel situado na Rua Frederico Ozanan no 181, Vila Presidente Roosevelt, Uberlândia-MG, inscrito na matrícula no 76.844, do Cartório do Segundo Ofício de Registro de Imóveis de Uberlândia-MG, foi avaliado em sua totalidade em R$6.164.382,00(seis milhões, cento e sessenta e quatro mil, trezentos e oitenta e dois reais), conforme informado no Auto de Avaliação de id: 10485748883 – Pág. 4. OBSERVAÇÃO: Ressalva-se que todas as informações aqui descritas, encontram-se registradas nos autos em epígrafe, cabendo aos interessados e pretensos arrematantes, consultarem todo o histórico de pendências financeiras que possam recair sobre o bem descrito acima, bem como, tributos, taxas, impostos, penhoras, direitos reais e emolumentos. 2) DATA DA REALIZAÇÃO DA PRAÇA/LEILÃO: a) Será realizada a Praça do bem acima mencionado, dia 28 de novembro de 2025 (sexta-feira), com início a partir das 15:00 horas e término a partir das 15:30 horas, na modalidade exclusivamente virtual, no sítio: www.leiloesbrasilcassiano.com.br, pelo VALOR IGUAL OU MAIOR EQUIVALENTE A 100% (cem por cento) da avaliação, à vista ou parcelado na forma do art. 895 do Código de Processo Civil, ou seja: • Um imóvel situado na Rua Frederico Ozanan no 181, Vila Presidente Roosevelt, Uberlândia-MG, inscrito na matrícula no 76.844, do Cartório do Segundo Ofício de Registro de Imóveis de Uberlândia-MG, pelo valor de R$6.164.382,00(seis milhões, cento e sessenta e quatro mil, trezentos e oitenta e dois reais) A REALIZAÇÃO DO LEILÃO ESTÁ CONDICIONADA, SE NÃO HOUVER LICITANTES NA PRAÇA. b) Caso não haja licitantes interessados, ficará designado Leilão para o dia 12 de dezembro de 2025 (sexta-feira), com início a partir das 15:00 horas e término a partir das 15:30 horas, na modalidade exclusivamente virtual, no sítio: www.leiloesbrasilcassiano.com.br, pelo VALOR IGUAL OU MAIOR EQUIVALENTE A 50% (cinquenta por cento) da avaliação, à vista ou parcelado na forma do art. 895 do Código de Processo Civil, ou seja: • Um imóvel situado na Rua Frederico Ozanan no 181, Vila Presidente Roosevelt, Uberlândia-MG, inscrito na matrícula no 76.844, do Cartório do Segundo Ofício de Registro de Imóveis de Uberlândia-MG, pelo valor de R$3.082.191,00(três milhões, oitenta e dois mil, cento e noventa e um reais) 3) PARCELAMENTO: a) Para pagamento parcelado do bem ofertado na PRAÇA, os interessados deverão encaminhar a proposta por escrito ao Leiloeiro Oficial GLENER BRASIL CASSIANO, através do e-mail: glenerleiloeiro@gmail.com, antes do início da Praça, por Valor a partir de 100% (cem por cento) da Avaliação. b) Para pagamento parcelado do bem ofertado no Leilão, do mesmo modo os interessados deverão encaminhar a proposta por escrito ao Leiloeiro Oficial GLENER BRASIL CASSIANO, através do e-mail: glenerleiloeiro@gmail.com, antes do início do Leilão, por Valor a partir de 50% (cinquenta por cento) da Avaliação. c) Em todas hipóteses as propostas de pagamento parcelado, conterão, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses corrigidas mensalmente e mais 5% (cinco por cento) de comissão do Leiloeiro Oficial à vista. d) Para pagamento parcelado, o arrematante deverá efetuar o pagamento mediante guia judicial no prazo de 24(vinte e quatro) horas, da data do leilão, do valor mínimo correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) da arrematação, quitando o valor remanescente em no máximo 30(trinta parcelas) mensais e sucessivas a partir da arrematação conforme o art. 895, §1o do Código de Processo Civil, sendo que a Comissão do Leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento), será pago à vista. e) A ARREMATAÇÃO MEDIANTE PARCELAMENTO DO BEM IMÓVEL, SERÁ GARANTIDA POR HIPOTECA GRAVADA NO PRÓPRIO BEM ARREMATADO. f) A atualização dos valores das parcelas, deverão seguir a Tabela de Atualização Monetária, a ser definidos por este Juízo. g) Em caso de inadimplemento, o REQUERENTE, poderá optar pela RESOLUÇÃO DA ARREMATAÇÃO, ou ainda a EXECUÇÃO DO ARREMATANTE. h) Em caso de inadimplemento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela em mora, com as parcelas que vencerão em conformidade com o artigo 895, §4o do Código de Processo Civil. i) Caso seja pleiteada a RESOLUÇÃO DA ARREMATAÇÃO, o arrematante, sem prejuízo das demais sanções previstas na lei e/ou neste edital, assim como sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos, perderá o sinal de negócio já pago. j) Caso seja pleiteada a EXECUÇÃO, todas as parcelas vincendas, vencerão antecipadamente à data da parcela inadimplida, incidindo sobre o montante devido a multa prevista no art. 895 §4o do Código de Processo Civil, além das demais sanções eventualmente previstas neste edital e/ou na legislação em vigor, arcando o arrematante inadimplente com as custas processuais e honorários advocatícios decorrentes da execução, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos. 4) CONDIÇÕES DO LEILÃO: O leilão será regido pelo Decreto Lei 21.981/32, Código Penal, CTN, CPC e Código Civil nas seguintes condições: a) O DOUTO JUÍZO da 1a VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS DA COMARCA DE UBERLÂNDIA-MG, reserva-se ao direito de incluir ou excluir bens do leilão. b) O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. GLENER BRASIL CASSIANO, devidamente matriculado na JUCEMG - Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, sob o no 470, na data e horários mencionados acima. c) O presente edital será publicado no endereço eletrônico www.leiloesbrasilcassiano.com.br, nos termos do Artigo 887 §2o do CPC. d) Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos à taxa pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, sub-rogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa nos termos do art. 130, parágrafo único, do CTN. 5) INTERESSADOS: a) Para participar do leilão eletrônico, os interessados, pessoas físicas ou jurídicas, deverão realizar previamente o cadastro e se habilitar no sítio eletrônico do leiloeiro: www.leiloesbrasilcassiano.com.br, e somente após a análise dos documentos obrigatórios e liberação do login e senha de acesso, poderá ofertar o lance. b) Compete aos interessados na arrematação a verificação do estado de conservação dos bens, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização uma vez que as alienações são feitas em caráter ad corpus, ou seja, no estado em que se encontra. 6) COMISSÃO DO LEILOEIRO: a) Pelos serviços prestados, caberá ao Leiloeiro Oficial nomeado a comissão no percentual de 5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação, que deverá ser quitada pelo Arrematante. b) A Comissão do Leiloeiro deverá ser depositada na sua integralidade, em conta bancária que será informada ao arrematante, por meio do e-mail indicado no cadastro, impreterivelmente até o dia subsequente à realização do Leilão, e o comprovante deverá ser enviado ao leiloeiro no e-mail: glenerleiloeiro@gmail.com, na mesma data, até às 18h00 min. c) No caso de quitação antecipada da execução, adjudicação, remição ou acordo, o leiloeiro será remunerado com o correspondente percentual de 5% (cinco por cento) sobre o VALOR DA AVALIAÇÃO DO BEM, a ser pago pelo Executado no dia da remição, e no caso de adjudicação, a remuneração do leiloeiro será paga pelo adjudicante e será depositada antes da assinatura do respectivo Auto/Carta de Adjudicação. d) Na hipótese de NÃO PAGAMENTO DA COMISSÃO, o Leiloeiro poderá promover a execução do valor devido nos próprios autos ou em ação autônoma, ainda, levar o título (certidão de arrematação) a protesto perante a serventia extrajudicial competente. 7) PAGAMENTOS: a) O pagamento da arrematação será feito mediante DEPÓSITO JUDICIAL cuja guia de pagamento será encaminhada ao e-mail do Arrematante. b) O VALOR DA ARREMATAÇÃO, incluído o valor da COMISSÃO DO LEILOEIRO, deverão ser integralmente pagos impreterivelmente nas 24 horas úteis subsequentes ao leilão, sob pena da aplicação das sanções previstas em lei e neste edital, e posteriormente os comprovantes deverão ser enviados ao e- mail do leiloeiro: glenerleiloeiro@gmail.com, ou qualquer outro meio hábil e inequívoco, para que o leiloeiro possa fazer a juntada dos comprovantes aos autos na mesma data, até às 18h00. c) Após a arrematação mediante lance, o AUTO/CARTA DE ARREMATAÇÃO será assinado pelo(a) Exmo(a) Juiz(a) apenas após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação ou da entrada/sinal, ser for o caso de parcelamento previsto no presente edital e da Comissão do Leiloeiro. 8) PENALIDADES: a) Em caso de desistência ou inadimplência, por qualquer motivo, exceto os previstos em lei (§ 5o do art. 903 do CPC), N o arrematante, perderá a caução, a favor do exequente, também não terá direito à devolução da comissão do Leiloeiro, que reterá o valor correspondente aos referidos na alínea “c” do item 3(PARCELAMENTO), sendo ainda impostas as penalidades previstas na legislação e/ou no presente edital, além das previstas no art. 358 do Código Penal. b) Caso o Arrematante, desista ou não efetue o pagamento no prazo estabelecido na aliena “b” do item 7 (PAGAMENTOS), o 2o (segundo) colocado no leilão será contatado e terá o prazo de 24 horas úteis para manifestar interesse em adquirir o bem pelo valor do seu lance, sob as mesmas condições estabelecidas no edital. c) Caberá ao arrematante provar, independentemente de intimação, nos dez (10) dias seguintes à lavratura do auto de arrematação, a existência de ônus real ou de gravame não mencionado no edital, hipótese em que poderá desistir da arrematação efetuada, sem a imposição de ônus (artigo 903, § 5o, inciso I, do CPC). 9) APÓS A ARREMATAÇÃO: a) Quem pretender arrematar/adjudicar/remir o referido bem, fica ciente que a espécie se aplica os preceitos do Código de Processo Civil. b) Caberá ao arrematante/adjudicante/remitente, arcar com as custas processuais, além de todos os tributos incidentes sobre a arrematação e transferência do bem, inclusive ITBI, IRPJ, taxas de transferência, despesas cartorárias dentre outros. 10) DIREITO DE PREFERÊNCIA: Nas hipóteses em que houver previsão legal do EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA, este deverá ser exercido durante o leilão, em igualdade de condições com eventuais outros interessados, cabendo ao titular do direito participar do leilão e exercer seu direito de preferência com base no maior lance e nas mesmas condições de pagamento recebido pelo leiloeiro durante o leilão. 11) VENDA CONSIGNADA: a) Caso o bem ofertado não receba lances durante o Leilão, o mesmo ficará disponíveis para o recebimento de propostas até o fim do expediente do leiloeiro, desde que respeitadas todas as condições do Edital de Leilão já realizado.b) Eventualmente, ainda caso o bem não receba propostas até o fim do expediente do Leiloeiro na data designada para o leilão, o Leiloeiro Oficial em atendimento aos princípios da economia e celeridade processual, poderá ofertar o referido bem em seu sítio: www.leiloesbrasilcassiano.com.br, de forma condicionada pelo período mínimo de 30(trinta) dias após a realização do leilão, podendo ser prorrogado por igual período mais 2 (duas) vezes, onde receberá propostas condicionais para que sejam levadas à apreciação do Magistrado, o que ensejará o direito ao recebimento da comissão no valor de 5% (cinco por cento). 12) INTIMAÇÃO DAS PARTES: a) Caso os devedores não possuam procuradores habilitados no feito, deverão ser intimados do Leilão e dos ônus que lhe serão impostos por Oficial de Justiça. b) Desde já ficam intimadas as partes, os interessados, e principalmente os Requeridos, credores hipotecários ou credores fiduciários, assim também como os cônjuges; c) Consideram-se intimadas as partes interessadas, caso frustrada as intimações pessoais. 13) RESPONSABILIDADE DO LEILOEIRO: O Leiloeiro Público Oficial, não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do artigo 663 do Código Civil Brasileiro. RESSALVANDO QUE A ARREMATAÇÃO SÓ SERÁ CONCLUÍDA APÓS A HOMOLOGAÇÃO PELO JUÍZO. Este Edital está em conformidade com a resolução no 236 de 13 de julho de 2017 do CNJ. Uberlândia-MG, 03 de outubro de 2025. ___________________________________________________________ JUIZ(A) DE DIREITO DA 1a VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS DA COMARCA DE UBERLÂNDIA-MG