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Regulamento do leilão


1a VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS DA COMARCA DE UBERLÂNDIA-MG. EDITAL DE LEILÃO NA MODALIDADE ON-LINE (ELETRÔNICO) PROCESSO No: 5014160-62.2025.8.13.0702 EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.715.615/0001-60 EXECUTADO: HIDROSAM EQUIPAMENTOS HIDRÁULICOS LTDA–ME CNPJ: 01.856.057/0001-50 Por ordem do(a) MM(a). JUIZ(A) DE DIREITO DA 1a VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS DA COMARCA DE UBERLÂNDIA-MG, na forma da lei, FAZ SABER, aos que do presente Edital vierem ou dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que será realizado PRAÇA/LEILÃO NA MODALIDADE EXCLUSIVAMENTE ON- LINE (eletrônico), no sítio: www.leiloesbrasilcassiano.com.br. A PRAÇA/LEILÃO será conduzida pelo Leiloeiro Oficial Sr. GLENER BRASIL CASSIANO, devidamente matriculado na JUCEMG – Junta Comercial do Estado de Minas Gerais sob o no 470, conforme decisão de nomeação de id: 10459219498. O presente edital e demais informações estarão disponíveis no endereço eletrônico: www.leiloesbrasilcassiano.com.br, ou pelos telefones: (34) 3229-6161 / (34) 99988-1611. 1) DESCRIÇÃO DOS BENS: • Um veículo CHEVROLET S10 ADV FD2, Cor: Branca, Câmbio manual, Bancos de Couro, Ano/Modelo: 2015/2016, Placa: PWW8101; VALOR DA AVALIAÇÃO: Em 14 de julho de 2025, os 100% (cem por cento), do veículo: CHEVROLET S10 ADV FD2, Placa: PWW8101, foi avaliado em R$ 68.400,00(sessenta e oito mil e quatrocentos reais). Nos termos do Auto de Penhora id:10495162536 – Pág.3. • Um veículo VOLKSWAGEM SAVEIRO SPORTLINE/STARTLINE, Cor: Branca, Câmbio manual, Bancos de Couro, Ano/Modelo: 2014/2015, Placa: PVE4479; VALOR DA AVALIAÇÃO: Em 14 de julho de 2025, os 100% (cem por cento), do veículo: VOLKSWAGEM SAVEIRO SPORTLINE/STARTLINE, Placa: PVE4479, foi avaliado em R$ 35.000,00(trinta e cinco mil reais). Nos termos do Auto de Penhora id:10495162536 – Pág.3. ___________________________________________________________ • Um veículo VOLKSWAGEM SAVEIRO SPORTLINE/STARTLINE, Cor: Branca, Câmbio manual, Bancos de Couro, Ano/Modelo: 2015/2015, Placa: PVV8289; VALOR DA AVALIAÇÃO: Em 14 de julho de 2025, os 100% (cem por cento), do veículo: VOLKSWAGEM SAVEIRO SPORTLINE/STARTLINE, Placa: PVV8289, foi avaliado em R$ 35.000,00(trinta e cinco mil reais). Nos termos do Auto de Penhora id:10495162536 – Pág.3. ÔNUS QUE RECAEM SOBRE OS BENS: Os veículos possuem restrições judiciais. OBSERVAÇÃO: OS VEÍCULOS ENCONTRAM-SE DISPONÍVEIS PARA VISITAÇÃO DOS INTERESSADOS NO PÁTIO DO LEILOEIRO (LEILÕES BRASIL CASSIANO), localizado na Rodovia-BR-365 (saída de Patrocínio-MG), Km-612, no 550, Bairro: Conjunto Alvorada, CEP:38.407-180, Uberlândia-MG, em horário comercial, conforme disponibilizado no sítio: www.leiloesbrasilcassiano.com.br Caberá ao arrematante o pagamento no valor de R$1.500,00 (um mil e quinhetos reais) referente a remoção e guarda do veículo arrematado. a) Ressalva-se que todas as informações aqui descritas, encontram-se registradas nos autos em epígrafe, cabendo aos interessados e pretensos arrematantes, consultarem todo o histórico de pendências financeiras que possam recair sobre o bem descrito acima, bem como, tributos, taxas, impostos, penhoras, direitos reais e emolumentos. Num. 10535513064 - Pág. 3 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 09/09/2025 16:44:55 https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25090916445538900010531641184 Número do documento: 25090916445538900010531641184 2) DATA DA REALIZAÇÃO DA PRAÇA/LEILÃO: a) Será realizada a Praça do bem acima mencionado, dia 07 de novembro de 2025 (sexta-feira), com início a partir das 15:00 horas e término a partir das 15:30 horas, na modalidade exclusivamente virtual, no sítio: www.leiloesbrasilcassiano.com.br pelo VALOR IGUAL OU MAIOR EQUIVALENTE A 100% (cem por cento) da avaliação, à vista, ou seja: • Um veículo Chevrolet S10 ADV FD2, Placa: PWW8101, pelo valor de R$ 68.400,00(sessenta e oito mil e quatrocentos reais); ___________________________________________________________ • Um veículo Volkswagem Saveiro Sportline/Startline, Placa: PVE4479, pelo valor de R$ 35.000,00(trinta e cinco mil reais); ___________________________________________________________ • Um veículo Volkswagem Saveiro Sportline/Startline, Placa: PVV8289, pelo valor de R$ 35.000,00(trinta e cinco mil reais). A REALIZAÇÃO DO LEILÃO ESTÁ CONDICIONADA, SE NÃO HOUVER LICITANTES NA PRAÇA. b) Caso não haja licitantes interessados, ficará designado Leilão para o dia 21 de novembro de 2025 (sexta-feira), com início a partir das 15:00 horas e término a partir das 15:30 horas, na modalidade exclusivamente virtual, no sítio: www.leiloesbrasilcassiano.com.br, pelo VALOR IGUAL OU MAIOR EQUIVALENTE A 50% (cinquenta por cento) da avaliação, á vista, ou seja: • Um veículo Chevrolet S10 ADV FD2, Placa: PWW8101, pelo valor de R$ 34.200,00(trinta e quatro mil e duzentos reais); ___________________________________________________________ • Um veículo Volkswagem Saveiro Sportline/Startline, Placa: PVE4479, pelo valor de R$ 17.500,00(dezessete mil e quinhentos reais); ___________________________________________________________ • Um veículo Volkswagem Saveiro Sportline/Startline, Placa: PVV8289, pelo valor de R$ 17.500,00(dezessete mil e quinhentos reais). 3) FORMA DE PAGAMENTO: A Praça/Leilão será aberta somente para PAGAMENTO À VISTA, a ser realizado em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo Leiloeiro. 4) CONDIÇÕES DO LEILÃO: a) O leilão será regido pelo Decreto Lei 21.981/32, Código Penal, CTN, CPC e Código Civil nas seguintes condições: b) O DOUTO JUÍZO DA 1a VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS DA COMARCA DE UBERLÂNDIA-MG, reserva-se ao direito de incluir ou excluir bens da Praça/Leilão. c) A Praça/Leilão será conduzida pelo Leiloeiro Oficial Sr. GLENER BRASIL CASSIANO, devidamente matriculado na JUCEMG - Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, sob o no 470, na(s) data(s) e horário(s) mencionados acima. d) O presente edital será publicado no endereço eletrônico www.leiloesbrasilcassiano.com.br, nos termos do Artigo 887 §2o do CPC. e) Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos à taxa pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, sub-rogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa nos termos do art. 130, parágrafo único, do CTN. 5) INTERESSADOS: a) Para participar da PRAÇA/LEILÃO, os interessados, pessoas físicas ou jurídicas, deverão realizar previamente o cadastro e se habilitar no sítio eletrônico do leiloeiro: www.leiloesbrasilcassiano.com.br, e somente após a análise dos documentos obrigatórios e liberação do login e senha de acesso, poderá ofertar o lance. b) Compete aos interessados na arrematação a verificação do estado de conservação dos bens, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização uma vez que as alienações são feitas em caráter ad corpus, ou seja, no estado em que se encontra. 6) COMISSÃO DO LEILOEIRO: a) Pelos serviços prestados, caberá ao Leiloeiro Oficial nomeado a comissão no percentual de 5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação, mais o valor de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) referente a remoção e guarda do veículo leiloado, que deverão ser quitados pelo Arrematante. b) No caso de acordo, ou pagamento da dívida (remição) requeridos após a Praça/Leilão, o Leiloeiro será remunerado com o correspondente percentual de 5% (cinco por cento) sobre o VALOR DA AVALIAÇÃO DO BEM, mais o valor de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) referente a remoção e guarda do veículo leiloado, a ser pago pelo(s) Executado(s) no dia da remição, e no caso de adjudicação, a remuneração do leiloeiro será paga pelo(s) adjudicante(s) e será depositada antes da assinatura do respectivo Auto/Carta de Adjudicação. c) A Comissão do Leiloeiro deverá ser depositada na sua integralidade, em conta bancária que será informada ao arrematante, remitente ou adjudicante por meio do e-mail indicado no cadastro, impreterivelmente até o dia subsequente à realização do Leilão ou adjudicação/remição, e o comprovante deverá ser enviado ao leiloeiro no e-mail: glenerleiloeiro@gmail.com, na mesma data, até às 18h00 min. d) Na hipótese de NÃO PAGAMENTO DA COMISSÃO, o Leiloeiro poderá promover a execução do valor devido nos próprios autos ou em ação autônoma, ainda, levar o título (certidão de arrematação) a protesto perante a serventia extrajudicial competente. 7) PAGAMENTOS: a) O pagamento da arrematação será feito mediante DEPÓSITO JUDICIAL cuja as guias de pagamento serão encaminhadas ao e- mail do Arrematante. b) O VALOR DA ARREMATAÇÃO, incluído o valor da COMISSÃO DO LEILOEIRO, deverão ser integralmente PAGOS IMPRETERIVELMENTE NAS 24 HORAS ÚTEIS SUBSEQUENTES Á PRAÇA/LEILÃO, sob pena da aplicação das sanções previstas em lei e neste edital, e posteriormente os comprovantes deverão ser enviados ao e- mail do leiloeiro: glenerleiloeiro@gmail.com, ou qualquer outro meio hábil e inequívoco, para que o leiloeiro possa fazer a juntada dos comprovantes aos autos na mesma data, até às 18h00. c) Após a arrematação mediante lance, o AUTO/CARTA DE ARREMATAÇÃO será assinado pelo(a) Exmo(a). Juiz(a) apenas após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e comissão do leiloeiro. 8) PENALIDADES: a) Em caso de desistência ou inadimplência, por qualquer motivo, exceto os previstos em lei, o arrematante não terá direito à devolução da comissão do Leiloeiro, que reterá o valor correspondente, sendo ainda impostas as penalidades previstas na legislação e/ou no presente edital, além das previstas no art. 358 do Código Penal, quem impedir, perturbar ou fraudar a arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, estará sujeito à pena de detenção de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. b) Caso o Arrematante, desista ou não efetue o pagamento no prazo estabelecido na aliena “b” do item 7 (PAGAMENTOS), o 2o (segundo) colocado no leilão será, então, contatado e terá o prazo de 24 horas úteis para manifestar interesse em adquirir o bem pelo valor do seu lance, sob as mesmas condições estabelecidas no edital. 9) APÓS A ARREMATAÇÃO: a) Quem pretender arrematar o referido bem, fica ciente que a espécie se aplica os preceitos do Código de Processo Civil. b) Cabendo ao Arrematante, arcar com todos os tributos incidentes sobre a arrematação e transferência do bem, inclusive ITBI, IRPJ, taxas de transferência, despesas cartorárias dentre outros. 10) DIREITO DE PREFERÊNCIA: Nas hipóteses em que houver previsão legal do EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA, este deverá ser exercido durante a Praça/Leilão, em igualdade de condições com eventuais outros interessados, cabendo ao titular do direito participar da Praça/Leilão e exercer seu direito de preferência com base no maior lance e nas mesmas condições de pagamento recebido pelo leiloeiro durante o leilão. 11) INTIMAÇÃO DAS PARTES: a) Caso os executados não possuam procuradores habilitados no feito, deverão ser intimados do Leilão e dos ônus que lhe serão impostos por Oficial de Justiça. b) Desde já ficam intimadas as partes, os interessados, e principalmente os Requeridos, credores hipotecários ou credores fiduciários, Assim também como os cônjuges. c) Consideram-se intimadas as partes interessadas, caso frustrada as intimações pessoais. 12) RESPONSABILIDADE DO LEILOEIRO: O Leiloeiro Público Oficial, não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do artigo 663 do Código Civil Brasileiro. RESSALVANDO QUE A ARREMATAÇÃO SÓ SERÁ CONCLUÍDA APÓS A HOMOLOGAÇÃO PELO JUÍZO. Este Edital está em conformidade com a resolução no 236 de 13 de julho de 2017 do CNJ. Uberlândia-MG, 09 de setembro de 2025. ___________________________________________________________ JUÍZ(A) DE DIREITO DA 1a VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS DA COMARCA DE UBERLÂNDIA-MG.