1a VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARAGUARI-MG. EDITAL DE LEILÃO NA MODALIDADE ON-LINE (ELETRÔNICO) PROCESSO No: 0118605-40.2012.8.13.0035 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB ARACREDI LTDA. - SICOOB ARACREDI CNPJ: 00.068.987/0001-86 EXECUTADO: RAMON OLINI ROCHA CPF: 593.094.749-04 EXECUTADO: ROSIMERI MARIA LEMES ROCHA CPF: 677.238.299-49 Por ordem do(a) MM(a). JUIZ(A) DE DIREITO DA 1a VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARAGUARI-MG, na forma da lei, FAZ SABER, aos que do presente Edital vierem ou dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que será realizado PRAÇA/LEILÃO NA MODALIDADE EXCLUSIVAMENTE ON-LINE (eletrônico), no sítio: www.leiloesbrasilcassiano.com.br A PRAÇA/LEILÃO será conduzida pelo Leiloeiro Oficial Sr. GLENER BRASIL CASSIANO, devidamente matriculado na JUCEMG – Junta Comercial do Estado de Minas Gerais sob o no 470, conforme Certidão de Nomeação de Profissional Auxiliar Da Justiça de id: 10475190186 O presente edital e demais informações estarão disponíveis no endereço eletrônico: www.leiloesbrasilcassiano.com.br, ou pelos telefones: (34) 3229-6161 / (34) 99988-1611. 1) DESCRIÇÃO DOS BENS: • Uma parte de terras, na Fazenda Colúmbia, com área de 48,90,70ha (quarenta e oito hectares, noventa ares e setenta centiares), com limites e confrontações constantes na matrícula no 36.332, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Unaí - MG; Num. 10521249502 - Pág. 2 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 20/08/2025 16:16:57 https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25082016165697200010517310321 Número do documento: 25082016165697200010517310321 ÔNUS QUE RECAEM SOBRE OS BENS: R-2 – 36.332 – Protocolo 126.377 – 25.03.2011. HIPOTECA – hipoteca cedular de 1o grau. DEVEDORES: RAMON OLINI ROCHA, CPF no 593.094.749-04 e s/m ROSIMERI MARIA LEMES ROCHA, CPF no 677.238.299-49, brasileiros, casados, residentes e domiciliados na Rua Natalia Wolfgang, no 111, Bairro: Industrial, Araguari - MG. CREDOR: BANCO RABOBANK INTERNATIONAL BRASIL S/A, com sede na cidade de São Paulo - SP, na Av. das Nações Unidas, no 12.995, 7o andar, CNPJ/MF no 01.023.570/0001-60. FORMA DO TÍTULO: Cédula de Crédito Bancário no 2648/02 emitida em Araguari-MG, em 21.03.2011. VALOR DA DÍVIDA: R$ 91.783,00 (noventa e um mil, setecentos e oitenta e três reais). DATA DO PAGAMENTO: vencimento final para 30.12.2015. PRAÇA DE PAGAMENTO: São Paulo – SP. OBJETO DO CRÉDITO: Empréstimo – Abertura de Crédito não Rotativo – Capital de Giro. GARANTIA: o imóvel ora matriculado, inscrito no INCRA sob o no 950149352640-7 e na Receita Federal sob o no 2515771-0, quites com o ITR. Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR 2006 / 2007 / 2008 / 2009 emitido em nome de Ramon Olini Rocha, com área de 48,90,70ha (quarenta e oito hectares, noventa ares e setenta centiares), Faz. Pérola, rod. Unaí/Arinos km 39 a direita mais 5km. O penhor pertence ao Município e Comarca de Cristalina-GO. AV-3 – 36.332 – Protocolo 127.156 - 01.06.2011: Certifico que na hipoteca constante do R-2 acima registrada, inclui- se aditivo de re-ratificação, emitido na cidade de Araguari-MG, em 23.05.2011, alterando a data de pagamento para 30.12.2014 e reconstituído o penhor cedular. Ratifica-se os demais termos, conforme via arquivada neste ofício. AV-4 – 36.332 – Protocolo 128.206 – 17.08.2011: Certifico que na hipoteca constante do R-2 acima registrada, inclui- se aditivo de re-ratificação, emitido na cidade de Araguari-MG, em 23.05.2011, alterando a data de pagamento para 21.03.2011 e reconstituído o penhor cedular. Ratifica-se os demais termos, conforme via arquivada neste ofício. AV-6 – 36.332 – Protocolo 135.793 – 01.03.2013: PENHORA – Nos termos do Termo de Penhora, assinado pelo MM. Juiz de Direito Márcio José Tricote, datado de 13 de dezembro de 2012, extraído do processo de Execução no 035.12.011905-8, em trâmite pela 3a Vara Cível da Comarca de Araguari-MG, requerido por SICOOB – ARACREDI – COPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DE ARAGUARI LTDA, em desfavor de ROSIMERI MARIA LEMES ROCHA, brasileira, casada, produtora rural, CPF 677.238.399-49, procedo a averbação da Penhora de 50%(cinquenta por cento) do imóvel ora matriculado, pertencente á executada, conforme dispõe o artigo 239, da Lei no 6.015/73, regulamentada pelas Leis 6.140/74, 6.216/75, 8.953/94, 10.444/02 e alterada pela Lei 11.382/06, e artigo 660, § 4o do Código de Processo Civil Brasileiro, para assegurar o pagamento da importância de R$ 348.817,99 (trezentos e quarenta e oito mil, oitocentos e dezessete reais e noventa e nove centavos), devida ao exequente. AV-7 – 36.332 – Protocolo 135.794 – 01.03.2013: Num. 10521249502 - Pág. 3 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 20/08/2025 16:16:57 https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25082016165697200010517310321 Número do documento: 25082016165697200010517310321 PENHORA – Nos termos do Termo de Penhora e Depósito, assinado pelo MM. Juiz de Direito Calvino Campos, datado de 04 de fevereiro de 2013, extraído do processo de Execução no 014232-28.2012.8.13.0035, em trâmite pela 1o Vara Cível da Comarca de Araguari – MG, requerido por SICOOB ARACREDI COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DE ARAGUARI em desfavor de JOELMIR JONAS, brasileiro, casado, produtor agrícola, CPF 668.036.679-87; RAMON OLINDO ROCHA, brasileiro, casado, produtor rural, CPF 593.094.749-04; e ROSIMERI MARIA LEMES ROCHA, brasileira, casada, produtora agrícola, CPF 677.238.399-49, procedo a Averbação da Penhora do imóvel ora matriculado, pertencentes aos executados RAMON OLINI ROCHA e ROSIMERI MARIA LEMES ROCHA, conforme dispõe o artigo 239, da Lei no 6.015/73, regulamentada pelas Leis 6.140/74, 6.216/75, 8.953/94, 10.444/02 e alterada pela Lei 11.382/06, e artigo 660, § 4o do Código de Processo Civil Brasileiro, para assegurar o pagamento da importância de R$ 131.723,90 (cento e trinta e um mil, setecentos e vinte e três reais e noventa centavos), devida ao exequente. AV-8 – 36.332 – Protocolo 135.795 – 01.03.2013: PENHORA – Nos termos do Termo de Penhora e Depósito, assinado pelo MM. Juiz de Direito Calvino Campos, datado de 04 de fevereiro de 2013, extraído do processo de Execução no 0118605-40.2012.8.13.0035, em trâmite pela 1o Vara Cível da Comarca de Araguari – MG, requerido por SICOOB ARACREDI COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DE ARAGUARI em desfavor de RAMON OLINDO ROCHA, brasileiro, casado, produtor rural, CPF 593.094.746-04; e ROSIMERI MARIA LEMES ROCHA, brasileira, casada, produtora agrícola, CPF 677.238.399-49, procedo a Averbação da Penhora do imóvel ora matriculado, pertencente aos executados, conforme dispõe o artigo 239, da Lei no 6.015/73, regulamentada pelas Leis 6.140/74, 6.216/75, 8.953/94, 10.444/02 e alterada pela Lei 11.382/06, e artigo 660, § 4o do Código de Processo Civil Brasileiro, para assegurar o pagamento da importância de R$ 292.764,14 (duzentos e noventa e dois mil, setecentos e sessenta e quatro reais e quatorze centavos), devida ao exequente. AV-10 – 36.332 – Protocolo 153.118 – 13.07.2016: PENHORA – Nos termos do requerimento datado de 01 de julho de 2016, assinado pelo Advogado João Batista da Silva Parreira – OAB/MG 92.113, em Termo de Penhora datado de 27 de junho de 2016, assinado pelo MM. Juiz de Direito Márcio José Tricote, extraído dos autos no 035.12.016241-3, da Ação de Execução, que tramita perante à 3o Vara Cível da Comarca de Araguari – MG, neste Ofício arquivados, requerida pela exequente BAYER S/A em desfavor dos executados ROSIMEIRE MARIA LEMES ROCHA CPF 677.238.299-49, RAMON OLINI ROCHA CPF 593.094.749- 04, GUSTAVO BENINE PEREIRA CPF 109.072.258-37, e MICHELE POLONI CPF 217.208.778-58, procedo à Averbação da PENHORA do imóvel ora matriculado, pertencente aos executados Rosimeire Maria Lemes Rocha e Ramon Olini Rocha, conforme dispõe o artigo 239, da Lei no 6.015/73, regulamentada pelas Leis 6.140/74, 6.216/75, 8.953/94, 10.444/02 e alterada pela Lei 11.382/06, e artigo 660, § 4o do Código de Processo Civil Brasileiro, para assegurar o pagamento da importância de R$ 124.063,66 (cento e vinte e quatro mil, sessenta e três reais e sessenta e seis centavos), devido ao exequente. R-11 – 36.332 – Protocolo 179.756 – 08.06.2021: Num. 10521249502 - Pág. 4 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 20/08/2025 16:16:57 https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25082016165697200010517310321 Número do documento: 25082016165697200010517310321 PENHORA – Nos termos do Termo de Penhora datada de 04 de fevereiro de 2021, assinada pelo MM. Juiz de Direito Pedro Marcos Begatti, extraída dos autos no 0058346-45.2013.8.13.0035, da Ação de Execução de Título Extrajudicial, que tramita perante a Primeira Vara Cível da Comarca de Araguari – MG, neste Ofício arquivado, requerida pela exequente ELZA FARANI NADER em desfavor do executado RAMON OLINI ROCHA, procedo o Registro da PENHORA do imóvel ora matriculado, conforme dispõe o artigo 239, da Lei no 6.015/73, regulamentada pelas Leis 6.140/74, 6.216/75, 8.953/94, 10.444/02 e alterada pela Lei 11.382/06, e artigo 660, § 4o do Código de Processo Civil Brasileiro, para assegurar o pagamento da importância de R$ 38.391,01 (trinta e oito mil, trezentos e noventa e um reais e um centavo), devido ao exequente. Figura como depositário o executado. AV-12 – 36.332 – Protocolo 192.162 – 27.02.2023: AVERBAÇÃO – Nos termos do Ofício, datado de 07 de fevereiro de 2023, assinado eletronicamente pela senhora Isabelle Cristine Barros Mota, Apoio Administrativo da PFN/GO, e Certidão de Dívida Ativa, datado de 07 de fevereiro de 2023, assinada por Ranulfo Alexandre Pingosvik de Melo Vale, Procurador da Fazenda Nacional, neste Ofício arquivados, procedo a presente averbação para constar a CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA No 60 1 13 001021-50 da série 3543 – DIV.ATIVA-IRPF, desde 28.03.2013, valor total inscrito em moeda originária R$94.082,12(noventa e quatro mil, oitenta e dois reais e doze centavos), valor total inscrito em UFIR (Lei 8383/91) R$ 88.414,72 (oitenta e oito mil, quatrocentos e quatorze reais e setenta e dois centavos), extraída do processo administrativo no 10675 401172/2012-60, Demanda Analytics no 2022.0100.018.05704-0, da Procuradoria-Seccional da Fazenda Nacional em Anapólis – GO – 6a Região , figurando como devedor RAMON OLINI ROCHA – CPF 593.094.749-04. VALOR DA AVALIAÇÃO: Em 25 de junho de 2024, os 100% (cem por cento) do imóvel registrado sob a matrícula 36.332 do Cartório de Registro de Imóveis de Unaí – MG, foi avaliado em sua totalidade pelo valor R$ 440.163,00 (quatrocentos e quarenta mil, cento e sessenta e três reais). Nos termos do Auto de Penhora de id: 10259446645 – Pág.2. _____________________________________________________________________________________________________ • Uma parte de terras situadas neste distrito, município e Comarca de Unaí – MG, na Fazenda Colúmbia, que doravante passa a denominar-se FAZENDA ALTONIA, com área de 20,50,00 ha (vinte hectares e cinquenta ares), com as divisas e confrontações constantes na matrícula no 36.333, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Unaí - MG; ÔNUS QUE RECAEM SOBRE OS BENS: R-2 – 36.333 – Protocolo 127.935 – 29.07.2011. HIPOTECA – hipoteca cedular de 1o grau. DEVEDORES: ROSIMERI MARIA LEMES ROCHA, CPF no 677.238.299-49 e s/m RAMON OLINI ROCHA, CPF no Num. 10521249502 - Pág. 5 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 20/08/2025 16:16:57 https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25082016165697200010517310321 Número do documento: 25082016165697200010517310321 593.094.749-04, brasileiros, casados, residentes, e domiciliados na Rua Natalia Wolfgang, no 111, Bairro: Industrial, Araguari – MG, CREDOR: BANCO BRADESCO S/A, agência de Araguari – MG, FORMA DO TÍTULO: Cédula Rural Hipotecária no 201105049 emitida em Araguari – MG, em 25.07.2011. VALOR DA DÍVIDA: R$ 100.000,00 (cem mil reais). DATA DO PAGAMENTO: vencimento final para 24.07.2013. ENCARGOS FINANCEIRO: descritos na via arquivada. PRAÇA DE PAGAMENTO: Araguari – MG. OBJETO DO CRÉDITO: investimento pecuário – aquisição de animais. GARANTIA: o imóvel ora matriculado, inscrito no INCRA sob o no 950149352632-6 e na Receita Federal sob o no 2515771-0, quites com o ITR. Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR 2006/2007/2008/2009 emitido em nome de Rosimeri Maria Lemes Rocha, com área de 20,50 há, Faz. Altonia, rod. Unaí/Arinos Km 39 a direita mais 5 Km. Registrado no Livro 3 Auxiliar sob o no 36.322 deste Ofício. AV-4 – 36.333 – Protocolo 135.793 – 01.03. 2013: PENHORA – Nos termos do Termo de Penhora, assinado pelo MM. Juiz de Direito Márcio José Tricote, datado de 13 de dezembro de 2012, extraído do processo de Execução no 035.12.011905-8, em trâmite pela 3a Vara Cível da Comarca de Araguari – MG, requerido por SICOOB ARACREDI – COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DE ARAGUARI LTDA, em desfavor de ROSIMERI MARIA LEMES ROCHA, brasileira, casada, produtora rural, CPF 677.238.399-49, procedo a Averbação da Penhora de 50% (cinquenta por cento) do imóvel ora matriculado, pertencente à executada, conforme dispõe artigo 239, da Lei no 6.015/73, regulamentada pelas Leis 6.140/74, 6.216/75, 8.953/94, 10.444/02 e alterada pela Lei 11.382/06, e artigo 660, § 4o do Código de Processo Civil Brasileiro, para assegurar o pagamento da importância de R$ 348.817,99 (trezentos e quarenta e oito mil, oitocentos e dezessete reais e noventa e nove centavos), devida ao exequente. AV-5 – 36.333 – Protocolo 135.796 – 01.03.2013: PENHORA – Nos termos do Termo de Penhora e Depósito, assinado pelo MM. Juiz de Direito Calvino Campos, datado de 04 de fevereiro de 2013, extraído do processo de Execução no 0142332-28.2012.8.13.0035, em trâmite pela 1o Vara Cível da Comarca de Araguari – MG, requerido por SICOOB ARACREDI COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DE ARAGUARI em desfavor de JOELMIR JONAS, brasileiro, casado, produtor agrícola, CPF 668.036.679-87; RAMON OLINDO ROCHA, brasileiro, casado, produtor rural, CPF 593.094.746-04; e ROSIMERI MARIA LEMES ROCHA, brasileira, casada, produtora agrícola, CPF 677.238.399-49, procedo a averbação da Penhora do imóvel ora matriculado, pertencente aos executados RAMON OLINI ROCHA e ROSIMERI MARIA LEMES ROCHA, conforme dispõe o artigo 239, da Lei no 6.015/73, regulamentada pelas Leis 6.140/74, 6.216/75, 8.953/94, 10.444/02 e alterada pela Lei 11.382/06, e artigo 660, § 4o do Código de Processo Civil Brasileiro, para assegurar o pagamento da importância de R$ 131.723,90 (cento e trinta e um mil, setecentos e vinte e três reais e noventa centavos), devida ao exequente. AV-6 – 36.333 – Protocolo 135.797 – 01.03.2013: PENHORA – Nos termos do Termo de Penhora e Depósito, assinado pelo MM. Juiz de Direito Calvino Campos, datado de 04 de fevereiro de 2013, extraído do processo de Execução no 0118605-04.2012.8.13.0035, em trâmite pela 1a Vara Cível da Comarca de Araguari – MG, requerido por SICOOB ARACREDI COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DE ARAGUARI em desfavor Num. 10521249502 - Pág. 6 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 20/08/2025 16:16:57 https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25082016165697200010517310321 Número do documento: 25082016165697200010517310321 de RAMON OLINDO ROCHA, brasileiro, casado, produtor rural, CPF 593.094.746-04; e ROSIMERI MARIA LEMES ROCHA, brasileira, casada, produtora agrícola, CPF 677.238.399-49, procedo a Averbação da Penhora do imóvel ora matriculado, pertencente aos executados, conforme dispõe o artigo 239, da Lei no 6.015/73, regulamentada pelas Leis 6.140/74, 6.216/75, 8.953/94, 10.444/02 e alterada pela Lei 11.382/06, e artigo 660, § 4o do Código de Processo Civil Brasileiro, para assegurar o pagamento da importância de R$ 292.764,14 (duzentos e noventa e dois mil, setecentos e sessenta e quatro reais e quatorze centavos), devida ao exequente. AV-8 -36.333 – Protocolo 153.118 – 13.07.2016: PENHORA – Nos termos do requerimento datado de 01 de julho de 2016, assinado pelo Advogado João Batista da Silva Parreira – OAB/MG 92.113, e Termo de Penhora datado de 27 de junho de 2016, assinado pelo MM. Juiz de Direito Márcio José Tricote, extraído dos autos no 035.12.016241-3, da Ação de Execução, que tramita perante à 3a Vara Cível da Comarca de Araguari – MG, neste Ofício arquivados, requerida pela exequente BAYER S/A em desfavor dos executados ROSIMEIRE MARIA LEMES ROCHA CPF 677.238.299-49, RAMON OLINI ROCHA CPF 593.094.749- 04, GUSTAVO BENINE PEREIRA CPF 109.072.258-37, e MICHELE POLONI CPF 217.208.778-58, procedo a Averbação da PENHORA do imóvel ora matriculado, pertencente aos executados Rosimeire Maria Lemes Rocha e Ramon Olini Rocha, conforme dispõe o artigo 239, da Lei no 6.015/73, regulamentada pelas Leis 6.140/74, 6.216/75, 8.953/94, 10.444/02 e alterada pela Lei 11.382/06, e artigo 660, § 4o do Código de Processo Civil Brasileiro, para assegurar o pagamento da importância de R$ 124.063,66 (cento e vinte quatro mil, sessenta e três reais e sessenta e seis centavos), devido a exequente. AV-9 – 36.333 – Protocolo 192.162 – 27.02.2023: AVERBAÇÃO – Nos termos do Ofício, datado de 07 de fevereiro de 2023, assinado eletronicamente pela senhora Isabelle Cristine Barros Mota, Apoio Administrativo da PFN/GO, e Certidão de Dívida Ativa, datado de 07 de fevereiro de 2023, assinada por Ranulfo Alexandre Pingosvik de Melo Vale, Procurador da Fazenda Nacional, neste Ofício arquivados, procedo a presente averbação para constar a CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA No 60 1 13 001021-50 da série 3543 – DIV.ATIVA-IRPF, desde 28.03.2013, valor total inscrito em moeda originária R$94.082,12(noventa e quatro mil, oitenta e dois reais e doze centavos), valor total inscrito em UFIR (Lei 8383/91) R$ 88.414,72 (oitenta e oito mil, quatrocentos e quatorze reais e setenta e dois centavos), extraída do processo administrativo no 10675 401172/2012-60, Demanda Analytics no 2022.0100.018.05704-0, da Procuradoria-Seccional da Fazenda Nacional em Anapólis – GO – 6a Região , figurando como devedor RAMON OLINI ROCHA – CPF 593.094.749-04. VALOR DA AVALIAÇÃO: Em 29 de setembro de 2023, os 100% (cem por cento) do imóvel registrado sob a matrícula 36.333 do Cartório de Registro de Imóveis de Unaí – MG, foi avaliado em sua totalidade pelo valor R$ 410.000,00 (quatrocentos e dez mil reais). Nos termos do Auto de Penhora de id: 10052444351 – Pág.2. Num. 10521249502 - Pág. 7 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 20/08/2025 16:16:57 https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25082016165697200010517310321 Número do documento: 25082016165697200010517310321 OBSERVAÇÃO: Ressalva-se que todas as informações aqui descritas, encontram-se registradas nos autos em epígrafe, cabendo aos interessados e pretensos arrematantes, consultarem todo o histórico de pendências financeiras que possam recair sobre o bem descrito acima, bem como, tributos, taxas, impostos, penhoras, direitos reais e emolumentos. 2) DATA DA REALIZAÇÃO DA PRAÇA/LEILÃO: a) Será realizada a Praça do bem acima mencionado, dia 13 de outubro de 2025 (segunda-feira), com início a partir das 15:00 horas e término a partir das 15:30 horas, na modalidade exclusivamente virtual, no sítio: www.leiloesbrasilcassiano.com.br, pelo VALOR IGUAL OU MAIOR EQUIVALENTE A 100% (cem por cento) das avaliações, à vista ou parcelado na forma do art. 895 do Código de Processo Civil, ou seja: • Uma parte de terras, na Fazenda Colúmbia, com área de 48,90,70ha (quarenta e oito hectares, noventa ares e setenta centiares) registrado sob a matrícula no 36.332, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Unaí – MG, pelo valor de R$ 440.163,00 (quatrocentos e quarenta mil, cento e sessenta e três reais). • Uma parte de terras situadas neste distrito, na Fazenda Altonia, com área de 20,50,00 ha (vinte hectares e cinquenta ares), registrado sob a matrícula no 36.333, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Unaí - MG; pelo valor de R$ 410.000,00 (quatrocentos e dez mil reais). A REALIZAÇÃO DO LEILÃO ESTÁ CONDICIONADA, SE NÃO HOUVER LICITANTES NA PRAÇA. b) Caso não haja licitantes interessados, ficará designado Leilão para o mesmo dia 13 de outubro de 2025 (segunda- feira), com início a partir das 15:30 horas e término a partir das 16:00 horas, na modalidade exclusivamente virtual, no sítio: www.leiloesbrasilcassiano.com.br, pelo VALOR IGUAL OU MAIOR EQUIVALENTE A 50% (cinquenta por cento) das avaliações, à vista ou parcelado na forma do art. 895 do Código de Processo Civil, ou seja: • Uma parte de terras, na Fazenda Colúmbia, com área de 48,90,70ha (quarenta e oito hectares, noventa ares e setenta centiares) registrado sob a matrícula no 36.332, do Cartório Num. 10521249502 - Pág. 8 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 20/08/2025 16:16:57 https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25082016165697200010517310321 Número do documento: 25082016165697200010517310321 de Registro de Imóveis da Comarca de Unaí – MG, pelo valor de R$ 220.081,50 (duzentos e vinte mil, oitenta e um reais e cinquenta centavos). • Uma parte de terras, na Fazenda Altonia, com área de 20,50,00 ha (vinte hectares e cinquenta ares), registrado sob a matrícula no 36.333, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Unaí - MG; pelo valor de R$ 205.000,00 (duzentos e cinco mil reais). FORMA DE PAGAMENTO: a) O Leilão será aberto para pagamento à vista, a ser realizado em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo Leiloeiro, ou parcelado na forma do art. 895 do Código de Processo Civil. b) Em atenção aos §7o e §8o art.895 do Código de Processo Civil, PROPOSTA DE PAGAMENTO DO LANCE À VISTA SEMPRE PREVALECERÁ SOBRE AS PROPOSTAS DE PAGAMENTO PARCELADO, havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor, em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar. 3) PARCELAMENTO: a) Para pagamento parcelado do bem ofertado na PRAÇA, os interessados deverão encaminhar a proposta por escrito ao Leiloeiro Oficial GLENER BRASIL CASSIANO, através do e- mail: glenerleiloeiro@gmail.com, antes do início da Praça, por Valor a partir de 100% (cem por cento) da Avaliação. b) Para pagamento parcelado do bem ofertado no Leilão, do mesmo modo os interessados deverão encaminhar a proposta por escrito ao Leiloeiro Oficial GLENER BRASIL CASSIANO, através do e-mail: glenerleiloeiro@gmail.com, antes do início do Leilão, por Valor a partir de 50% (cinquenta por cento) da Avaliação. c) Em todas hipóteses as propostas de pagamento parcelado, conterão, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses corrigidas mensalmente e mais 5% (cinco por cento) de comissão do Leiloeiro Oficial à vista. d) Para pagamento parcelado, o arrematante deverá efetuar o pagamento mediante guia judicial no prazo de 24(vinte e quatro) horas, da data do leilão, do valor mínimo Num. 10521249502 - Pág. 9 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 20/08/2025 16:16:57 https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25082016165697200010517310321 Número do documento: 25082016165697200010517310321 correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) da arrematação, quitando o valor remanescente em no máximo 30(trinta parcelas) mensais e sucessivas a partir da arrematação conforme o art. 895, §1o do Código de Processo Civil, sendo que a Comissão do Leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento), será pago à vista. e) A ARREMATAÇÃO MEDIANTE PARCELAMENTO DO BEM IMÓVEL, SERÁ GARANTIDA POR HIPOTECA GRAVADA NO PRÓPRIO BEM ARREMATADO. f) A atualização dos valores das parcelas, deverão seguir a Tabela de Atualização Monetária, a ser definidos por este Juízo. g) Em caso de inadimplemento, o REQUERENTE, poderá optar pela RESOLUÇÃO DA ARREMATAÇÃO, ou ainda a EXECUÇÃO DO ARREMATANTE. h) Em caso de inadimplemento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela em mora, com as parcelas que vencerão em conformidade com o artigo 895, §4o do Código de Processo Civil. i) Caso seja pleiteada a RESOLUÇÃO DA ARREMATAÇÃO, o arrematante, sem prejuízo das demais sanções previstas na lei e/ou neste edital, assim como sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos, perderá o sinal de negócio já pago. j) Caso seja pleiteada a EXECUÇÃO, todas as parcelas vincendas, vencerão antecipadamente à data da parcela inadimplida, incidindo sobre o montante devido a multa prevista no art. 895 §4o do Código de Processo Civil, além das demais sanções eventualmente previstas neste edital e/ou na legislação em vigor, arcando o arrematante inadimplente com as custas processuais e honorários advocatícios decorrentes da execução, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos. 4) CONDIÇÕES DO LEILÃO: O leilão será regido pelo Decreto Lei 21.981/32, Código Penal, CTN, CPC e Código Civil nas seguintes condições: a) O DOUTO JUÍZO da 1a VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARAGUARI- MG, reserva-se ao direito de incluir ou excluir bens do leilão. b) O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. GLENER BRASIL CASSIANO, devidamente matriculado na JUCEMG Num. 10521249502 - Pág. 10 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 20/08/2025 16:16:57 https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25082016165697200010517310321 Número do documento: 25082016165697200010517310321 - Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, sob o no 470, na data e horários mencionados acima. c) O presente edital será publicado no endereço eletrônico www.leiloesbrasilcassiano.com.br, nos termos do Artigo 887 §2o do CPC. d) Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos à taxa pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, sub-rogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa nos termos do art. 130, parágrafo único, do CTN. 5) INTERESSADOS: a) Para participar do leilão eletrônico, os interessados, pessoas físicas ou jurídicas, deverão realizar previamente o cadastro e se habilitar no sítio eletrônico do leiloeiro: www.leiloesbrasilcassiano.com.br, e somente após a análise dos documentos obrigatórios e liberação do login e senha de acesso, poderá ofertar o lance. b) Compete aos interessados na arrematação a verificação do estado de conservação dos bens, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização uma vez que as alienações são feitas em caráter ad corpus, ou seja, no estado em que se encontra. 6) COMISSÃO DO LEILOEIRO: a) Pelos serviços prestados, caberá ao Leiloeiro Oficial nomeado a comissão no percentual de 5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação, que deverá ser quitada pelo Arrematante. b) A Comissão do Leiloeiro deverá ser depositada na sua integralidade, em conta bancária que será informada ao arrematante, por meio do e-mail indicado no cadastro, impreterivelmente até o dia subsequente à realização do Leilão, e o comprovante deverá ser enviado ao leiloeiro no e-mail: glenerleiloeiro@gmail.com, na mesma data, até às 18h00 min. c) No caso de quitação antecipada da execução, adjudicação, remição ou acordo, o leiloeiro será remunerado Num. 10521249502 - Pág. 11 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 20/08/2025 16:16:57 https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25082016165697200010517310321 Número do documento: 25082016165697200010517310321 com o correspondente percentual de 5% (cinco por cento) sobre o VALOR DA AVALIAÇÃO DO BEM, a ser pago pelo Executado no dia da remição, e no caso de adjudicação, a remuneração do leiloeiro será paga pelo adjudicante e será depositada antes da assinatura do respectivo Auto/Carta de Adjudicação. d) Na hipótese de NÃO PAGAMENTO DA COMISSÃO, o Leiloeiro poderá promover a execução do valor devido nos próprios autos ou em ação autônoma, ainda, levar o título (certidão de arrematação) a protesto perante a serventia extrajudicial competente. 7) PAGAMENTOS: a) O pagamento da arrematação será feito mediante DEPÓSITO JUDICIAL cuja guia de pagamento será encaminhada ao e-mail do Arrematante. b) O VALOR DA ARREMATAÇÃO, incluído o valor da COMISSÃO DO LEILOEIRO, deverão ser integralmente pagos impreterivelmente nas 24 horas úteis subsequentes ao leilão, sob pena da aplicação das sanções previstas em lei e neste edital, e posteriormente os comprovantes deverão ser enviados ao e-mail do leiloeiro: glenerleiloeiro@gmail.com, ou qualquer outro meio hábil e inequívoco, para que o leiloeiro possa fazer a juntada dos comprovantes aos autos na mesma data, até às 18h00. c) Após a arrematação mediante lance, o AUTO/CARTA DE ARREMATAÇÃO será assinado pelo(a) Exmo(a) Juiz(a) apenas após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação ou da entrada/sinal, ser for o caso de parcelamento previsto no presente edital e da Comissão do Leiloeiro. 8) PENALIDADES: a) Em caso de desistência ou inadimplência, por qualquer motivo, exceto os previstos em lei (§ 5o do art. 903 do CPC), o arrematante, perderá a caução, a favor do exequente, também não terá direito à devolução da comissão do Leiloeiro, que reterá o valor correspondente aos referidos na alínea “c” do item 5(PARCELAMENTO), sendo ainda impostas as penalidades previstas na legislação e/ou no presente edital, além das previstas no art. 358 do Código Penal. b) Caso o Arrematante, desista ou não efetue o pagamento no prazo estabelecido na aliena “b” do item 8 (PAGAMENTOS), Num. 10521249502 - Pág. 12 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 20/08/2025 16:16:57 https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25082016165697200010517310321 Número do documento: 25082016165697200010517310321 o 2o (segundo) colocado no leilão será contatado e terá o prazo de 24 horas úteis para manifestar interesse em adquirir o bem pelo valor do seu lance, sob as mesmas condições estabelecidas no edital. c) Caberá ao arrematante provar, independentemente de intimação, nos dez (10) dias seguintes à lavratura do auto de arrematação, a existência de ônus real ou de gravame não mencionado no edital, hipótese em que poderá desistir da arrematação efetuada, sem a imposição de ônus (artigo 903, § 5o, inciso I, do CPC). 9) APÓS A ARREMATAÇÃO: a) Quem pretender arrematar/adjudicar/remir o referido bem, fica ciente que a espécie se aplica os preceitos do Código de Processo Civil. b) Caberá ao arrematante/adjudicante/remitente, arcar com as custas processuais, além de todos os tributos incidentes sobre a arrematação e transferência do bem, inclusive ITBI, IRPJ, taxas de transferência, despesas cartorárias dentre outros. 10) DIREITO DE PREFERÊNCIA: Nas hipóteses em que houver previsão legal do EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA, este deverá ser exercido durante o leilão, em igualdade de condições com eventuais outros interessados, cabendo ao titular do direito participar do leilão e exercer seu direito de preferência com base no maior lance e nas mesmas condições de pagamento recebido pelo leiloeiro durante o leilão. 11) VENDA CONSIGNADA: a) Caso o bem ofertado não receba lances durante o Leilão, o mesmo ficará disponíveis para o recebimento de propostas até o fim do expediente do leiloeiro, desde que respeitadas todas as condições do Edital de Leilão já realizado. b) Eventualmente, ainda caso o bem não receba propostas até o fim do expediente do Leiloeiro na data designada para o leilão, o Leiloeiro Oficial em atendimento aos princípios da economia e celeridade processual, poderá ofertar o referido bem em seu sítio: www.leiloesbrasilcassiano.com.br, de forma condicionada pelo período mínimo de 30(trinta) dias após a realização do leilão, podendo ser prorrogado por igual período mais 2 (duas) vezes, onde receberá propostas condicionais para que sejam levadas à apreciação do Num. 10521249502 - Pág. 13 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 20/08/2025 16:16:57 https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25082016165697200010517310321 Número do documento: 25082016165697200010517310321 Magistrado, o que ensejará o direito ao recebimento da comissão no valor de 5% (cinco por cento). 12) INTIMAÇÃO DAS PARTES: a) Caso os devedores não possuam procuradores habilitados no feito, deverão ser intimados do Leilão e dos ônus que lhe serão impostos por Oficial de Justiça. b) Desde já ficam intimadas as partes, os interessados, e principalmente os Requeridos, credores hipotecários ou credores fiduciários, assim também como os cônjuges; c) Consideram-se intimadas as partes interessadas, caso frustrada as intimações pessoais. 13) RESPONSABILIDADE DO LEILOEIRO: O Leiloeiro Público Oficial, não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do artigo 663 do Código Civil Brasileiro. RESSALVANDO QUE A ARREMATAÇÃO SÓ SERÁ CONCLUÍDA APÓS A HOMOLOGAÇÃO PELO JUÍZO. Este Edital está em conformidade com a resolução no 236 de 13 de julho de 2017 do CNJ. Araguari-MG, 20 de agosto de 2025. _________________________________________________________ JUIZ(A) DE DIREITO DA 1a VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARAGUARI-MG