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Regulamento do leilão


Regulamento do leilão 1- O(s) bem(ns) objeto(s) deste leilão será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m) a quem maior lanço oferecer; 2- O ARREMATANTE deverá ter consciência de que já promoveu todos os exames do item e aceitar adquiri-lo, isentando o COMITENTE e o LEILOEIRO de quaisquer responsabilidades, inclusive de defeitos ocultos ou não, falta de peças e acessórios, manuais, chaves, renunciando a qualquer direito ou ação processual, pois, após a “batida do martelo”, a venda será considerada perfeita, acabada, irrevogável e irretratável, e o arrematante não poderá RECUSAR O BEM ADQUIRIDO OU PLEITEAR A REDUÇÃO DO PREÇO (Art. 1.106 do Código Civil). 3- A sugestão do preço mínimo do bem a ser leiloado está disponível em nosso site: www.leiloesbrasilcassiano.com.br, não podendo ser vendido por preço abaixo indicado. Por outro lado, caso o maior lanço ofertado seja inferior a avaliação mínima, a venda será feita CONDICIONALMENTE, sujeito à homologação posterior pelo Comitente. Mesmo neste caso, o arrematante deverá pagar o valor da arrematação, além da comissão de 5% (cinco por cento) e o valor da despesa administrativa (R$ 50,00) por cada lote arrematado. Em caso de não ser aceito o lanço, o arrematante receberá tais valores pagos integralmente. 4- O(s) bem(ns) disponibilizado(s) para o leilão, será de inteira responsabilidade do COMITENTE, que deverá entrega - lo totalmente desimpedido e livre de quaisquer restrição administrativa e judicial. O ARREMATANTE deverá fazer os pagamentos referentes ao valor do LANÇO e mais o percentual de 5% (cinco por cento) a título de comissão do LEILOEIRO, consoante preconiza o §único do artigo 24 do Decreto Lei 21.981, de 19 de outubro de 1.932, mais a DESPESA ADMINISTRATIVA no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) por cada lote arrematado. . 5- O ARREMATANTE terá até as 15:00 horas do dia 08/09/2025 (segunda- feira), para efetuar os devidos pagamentos e caso não o faça, sua(s) arrematação(ões) será(ão) canceladas. 6- Se por ventura os pagamentos não forem feitos, à venda será rescindida e o arrematante arcará com a multa de 20 % (vinte por cento) sobre o valor de seu lanço, além da comissão para o leiloeiro de 5 % (cinco por cento) e da taxa administrativa, a guisa de perdas e danos; 7- EM HIPÓTESE ALGUMA O BEM SERÁ LIBERADO NO DIA DO LEILÃO. 8- O acerto do lote e seu pagamento será efetuado a partir de 05/09/2025 (sextafeira), no pátio do leiloeiro mediante ordem de chegada (serão fornecidas s enhas). Os bens serão liberados da seguinte forma: 8.1 pagamento em espécie; 8.2 pagamento por PIX; 8.3 depósito em conta corrente. 9- Não deverão participar deste evento: 9.1 quem for impedido em lei; 9.2 quem não aceitar todas as cláusulas deste Regulamento, incondicionalmente; 10- O simples oferecimento do lanço por parte do Licitante implicará na inteira aceitação deste Regulamento; 11- Após os devidos pagamentos, o comprador terá o prazo de 03 (três) dias corridos para efetuar a retirada do bem arrematado do pátio do leiloeiro. Após este prazo, será cobrado diária de (0,5%) por dia de atraso, sobre o valor total do arremate, sendo necessário o seu pagamento para a efetiva retirada do bem do local. 12- O Comitente e o leiloeiro não respondem por ICMS sobre o bem arrematado, nem por danos e multas resultantes do seu transporte, cabendo aos arrematantes emitirem a Nota Fiscal de Entrada e/ou providenciar a guia de transporte junto ao Fisco Estadual. 13- Demais condições obedecerão ao Decreto Lei 21.981, de 19 de Outubro de 1.932, dispositivo legal que regulamenta a profissão do Leiloeiro Público Oficial no país, com as modificações introduzidas pelo Decreto 22.427/33, combinado com o artigo 1.065 do Código Civil e 335 do Código Penal Brasileiro. 14- As partes envolvidas elegem o foro da comarca da cidade de UBERLÂNDIA (MG) para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Regulamento, renunciando a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais especial que seja, facultado aos COMITENTES e/ou LEILOEIRO o direito de preferir o foro do domicílio do réu. 15- OBSERVAÇÕES: 1) ESTE EVENTO SERÁ GRAVADO 2) O valor inicial não é necessariamente o VALOR DE AVALIAÇÃO definido pelo Comitente, portanto a arrematação só será plenamente EFETIVADA, caso seu LANÇO supere todos os demais concorrentes. No caso do comprador for pelo sistema ON-LINE, o mesmo receberá o e-mail CONFIRMANDO sua arrematação e a forma de pagamento do(s) lote(s) arrematado(s). 3) Nos dias anteriores a data de realização do leilão, estarão disponíveis em nosso site, todos os lotes que serão leiloados com a opção EM ANDAMENTO com preço inicial, possibilitando assim que os participantes ON-LINE possam efetuar seus lanços previamente. 4) O arrematante que não efetuar o pagamento de seu LANÇO estará sujeito às penas da Lei, além de arcar com a multa de 20 % (vinte por cento) sobre o valor de seu lanço, além da comissão para o leiloeiro de 5 % (cinco por cento) e da taxa administrativa, a guisa de perdas e danos, conforme detalhado no Regulamento do Leilão. Uberlândia (MG), 01 de Setembro de 2.025. GLENER BRASIL CASSIANO - LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL – MAT.470