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Regulamento do leilão


3a VARA CÍVEL DA COMARCA DE CARATINGA-MG.

EDITAL DE LEILÃO NA MODALIDADE ON-LINE (ELETRÔNICO)

PROCESSO No: 0018388-51.2010.8.13.0134

EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE VARGEM ALEGRE
CPF: 01.613.128/0001-93
EXECUTADO: RJR PARTICIPAÇÕES S/A
CPF: 02.739.410/0001-84
Por ordem do(a) MM(a). JUIZ(A) DE DIREITO DA 3a VARA CÍVEL
DA COMARCA DE CARATINGA-MG, na forma da lei, FAZ SABER, aos
que do presente Edital vierem ou dele conhecimento tiverem
e a quem interessar possa, que será realizado PRAÇA/LEILÃO
NA MODALIDADE EXCLUSIVAMENTE ON-LINE (eletrônico), no
sítio:
www.leiloesbrasilcassiano.com.br
A PRAÇA/LEILÃO será conduzida pelo Leiloeiro Oficial Sr.
GLENER BRASIL CASSIANO, devidamente matriculado na JUCEMG
– Junta Comercial do Estado de Minas Gerais sob o no 470,
conforme Certidão de Nomeação de Profissional Auxiliar Da
Justiça de id: 10346817713.
O presente edital e demais informações estarão disponíveis
no endereço eletrônico: www.leiloesbrasilcassiano.com.br,
ou pelos telefones: (34) 3229-6161 / (34) 99988-1611.
1) DESCRIÇÃO DO BEM:
Um lote de terreno legítimo, de no 23(vinte e três) da
quadra “B”, com as seguintes medidas e confrontações: 10,00m
(dez metros) de frente com a Rua “A”; 33,30m (trinta e três
metros e trinta centímetros), pelo flanco direito com lote

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Número do documento: 25073015532765800010502435817
22 (vinte e dois); 33,90 (trinta e três metros e noventa
centímetros), flanco esquerdo com o lote 24 (vinte e quatro)
e 10,00m (dez metros), pelos fundos com Nei Franco da
Silveira Júnior, com área total de 336,00m2 (trezentos e
trinta e seis metros quadrados) localizado na Rua “A” do
loteamento Gama 01, em Vargem Alegre - MG.
O lote se encontra em um morro com difícil acesso.
VALOR DA AVALIAÇÃO:
Em 17 de junho de 2025, os 100% (cem por cento) do imóvel
registrado sob a matrícula 23.099 do Cartório de Registro
de Imóveis de Caratinga – MG, foram avaliados em sua
totalidade pelo valor R$60.000,00 (sessenta mil reais).
Nos termos do Auto de Penhora de id:10485528361 – Pág.3.
ÔNUS QUE RECAEM SOBRE OS BENS:
R-1-M-23.099:
PROTOCOLO. no 154.035 de 27 de setembro de 2019. PENHORA. Em virtude
do Termo de Penhora datado de 31 de agosto de 2018, expedida pela
secretaria da Segunda Vara Cível desta Comarca, extraída dos autos
da Ação de Execução Fiscal, processo no 013410001838-8, constando
como partes: Município de Vargem Alegre X RJR Participações S/A, fica
o imóvel desta matrícula PENHORADO. Valor da causa: R$ 2.258,69(dois
mil, duzentos e cinquenta e oito reais e sessenta e nove centavos).
Depositário: RJR Participações S/A.
R-2-M-23.099:
PROTOCOLO. no 168.467 de 27 de janeiro de 2022. PENHORA. Em virtude
do Termo de Penhora, datado de 07 de maio de 2020, expedido pela
Secretaria da Segunda Vara Cível desta Comarca, extraído dos autos
da Ação de Execução Fiscal, Processo no. 013410001842-0, constando
como partes: Município de Vargem Alegre X RJR Participações S/A, fica
o imóvel desta matrícula PENHORADO. Valor da causa: R$ 2.258,69(dois
mil, duzentos e cinquenta e oito reais e sessenta e nove centavos).
Depositário: RJR Participações S/A.
OBSERVAÇÃO:
a) O referido imóvel está localizado na Rua: “A”,
loteamento Sebastião José da Gama, Lote 23, Vargem Alegre
- MG, conforme Auto de Avaliação de id: 10485528361 - Pág.
03.
b) Ressalva-se que todas as informações aqui descritas,
encontram-se registradas nos autos em epígrafe, cabendo aos
interessados e pretensos arrematantes, consultarem todo o
histórico de pendências financeiras que possam recair sobre
o bem descrito acima, bem como, tributos, taxas, impostos,
penhoras, direitos reais e emolumentos.

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2) DATA DA REALIZAÇÃO DA PRAÇA/LEILÃO:
a) Será realizada a Praça do bem acima mencionado, dia 30
de setembro de 2025 (terça-feira), com início a partir das
15:00 horas e término a partir das 15:30 horas, na
modalidade exclusivamente virtual, no sítio:
www.leiloesbrasilcassiano.com.br, pelo VALOR IGUAL OU MAIOR
EQUIVALENTE A 100% (cem por cento) da avaliação, à vista ou
parcelado na forma do art. 895 do Código de Processo Civil,
ou seja:
• Um imóvel registrado sob a matrícula 23.099 do Cartório
de Registro de Imóveis de Caratinga – MG, pelo valor
R$60.000,00 (sessenta mil reais).

A REALIZAÇÃO DO LEILÃO ESTÁ CONDICIONADA,
SE NÃO HOUVER LICITANTES NA PRAÇA.

b) Caso não haja licitantes interessados, ficará designado
Leilão para o dia 14 de outubro de 2025 (terça-feira), com
início a partir das 15:00 horas e término a partir das 15:30
horas, na modalidade exclusivamente virtual, no sítio:
www.leiloesbrasilcassiano.com.br, pelo VALOR IGUAL OU MAIOR
EQUIVALENTE A 50% (cinquenta por cento) da avaliação, à
vista ou parcelado na forma do art. 895 do Código de
Processo Civil, ou seja:
• Um imóvel registrado sob a matrícula 23.099 do Cartório
de Registro de Imóveis de Caratinga – MG, pelo valor
R$30.000,00 (trinta mil reais).
3) FORMA DE PAGAMENTO:
a) O Leilão será aberto para pagamento à vista, a ser
realizado em até 24 horas após ter sido declarado vencedor
pelo Leiloeiro, ou parcelado na forma do art. 895 do Código
de Processo Civil.
b) Em atenção aos §7o e §8o art.895 do Código de Processo
Civil, PROPOSTA DE PAGAMENTO DO LANCE À VISTA SEMPRE
PREVALECERÁ SOBRE AS PROPOSTAS DE PAGAMENTO PARCELADO,
havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado em
diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa,
assim compreendida, sempre, a de maior valor, em iguais
condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.

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4) PARCELAMENTO:
a) Para pagamento parcelado do bem ofertado na PRAÇA, os
interessados deverão encaminhar a proposta por escrito ao

Leiloeiro Oficial GLENER BRASIL CASSIANO, através do e-
mail: glenerleiloeiro@gmail.com, antes do início da Praça,

por Valor a partir de 100% (cem por cento) da Avaliação.
b) Para pagamento parcelado do bem ofertado no Leilão, do
mesmo modo os interessados deverão encaminhar a proposta
por escrito ao Leiloeiro Oficial GLENER BRASIL CASSIANO,
através do e-mail: glenerleiloeiro@gmail.com, antes do
início do Leilão, por Valor a partir de 50% (cinquenta por
cento) da Avaliação.
c) Em todas hipóteses as propostas de pagamento parcelado,
conterão, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e
cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante
parcelado em até 30 (trinta) meses corrigidas mensalmente
e mais 5% (cinco por cento) de comissão do Leiloeiro Oficial
à vista.
d) Para pagamento parcelado, o arrematante deverá efetuar
o pagamento mediante guia judicial no prazo de 24(vinte e
quatro) horas, da data do leilão, do valor mínimo
correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) da
arrematação, quitando o valor remanescente em no máximo
30(trinta parcelas) mensais e sucessivas a partir da
arrematação conforme o art. 895, §1o do Código de Processo
Civil, sendo que a Comissão do Leiloeiro no percentual de
5% (cinco por cento), será pago à vista.
e) A ARREMATAÇÃO MEDIANTE PARCELAMENTO DO BEM IMÓVEL, SERÁ
GARANTIDA POR HIPOTECA GRAVADA NO PRÓPRIO BEM ARREMATADO.
f) A atualização dos valores das parcelas, deverão seguir
a Tabela de Atualização Monetária, a ser definidos por este
Juízo.
g) Em caso de inadimplemento, o REQUERENTE, poderá optar
pela RESOLUÇÃO DA ARREMATAÇÃO, ou ainda a EXECUÇÃO DO
ARREMATANTE.
h) Em caso de inadimplemento de qualquer parcela, incidirá
multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela em
mora, com as parcelas que vencerão em conformidade com o
artigo 895, §4o do Código de Processo Civil.
i) Caso seja pleiteada a RESOLUÇÃO DA ARREMATAÇÃO, o
arrematante, sem prejuízo das demais sanções previstas na

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lei e/ou neste edital, assim como sem prejuízo da apuração
de eventuais perdas e danos, perderá o sinal de negócio já
pago.
j) Caso seja pleiteada a EXECUÇÃO, todas as parcelas
vincendas, vencerão antecipadamente à data da parcela
inadimplida, incidindo sobre o montante devido a multa
prevista no art. 895 §4o do Código de Processo Civil, além
das demais sanções eventualmente previstas neste edital
e/ou na legislação em vigor, arcando o arrematante
inadimplente com as custas processuais e honorários
advocatícios decorrentes da execução, tudo isso sem
prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos.
5) CONDIÇÕES DO LEILÃO:
O leilão será regido pelo Decreto Lei 21.981/32, Código
Penal, CTN, CPC e Código Civil nas seguintes condições:

a) O DOUTO JUÍZO da 3a VARA CÍVEL DA COMARCA DE CARATINGA-
MG, reserva-se ao direito de incluir ou excluir bens do

leilão.
b) O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr.
GLENER BRASIL CASSIANO, devidamente matriculado na JUCEMG
- Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, sob o no 470,
na data e horários mencionados acima.
c) O presente edital será publicado no endereço eletrônico
www.leiloesbrasilcassiano.com.br, nos termos do Artigo 887
§2o do CPC.
d) Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato
gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de
bens imóveis, e bem assim os relativos à taxa pela prestação
de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de
melhoria, sub-rogam-se na pessoa dos respectivos
adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua
quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular,
estejam ou não inscritos na dívida ativa nos termos do art.
130, parágrafo único, do CTN.
6) INTERESSADOS:
a) Para participar do leilão eletrônico, os interessados,
pessoas físicas ou jurídicas, deverão realizar previamente
o cadastro e se habilitar no sítio eletrônico do leiloeiro:
www.leiloesbrasilcassiano.com.br, e somente após a análise

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dos documentos obrigatórios e liberação do login e senha de
acesso, poderá ofertar o lance.
b) Compete aos interessados na arrematação a verificação
do estado de conservação dos bens, não podendo o arrematante
alegar desconhecimento de suas condições, características,
compartimentos internos, estado de conservação e
localização uma vez que as alienações são feitas em caráter
ad corpus, ou seja, no estado em que se encontra.
7) COMISSÃO DO LEILOEIRO:
a) Pelos serviços prestados, caberá ao Leiloeiro Oficial
nomeado a comissão no percentual de 5% (cinco por cento),
sobre o valor da arrematação, que deverá ser quitada pelo
Arrematante.
b) A Comissão do Leiloeiro deverá ser depositada na sua
integralidade, em conta bancária que será informada ao
arrematante, por meio do e-mail indicado no cadastro,
impreterivelmente até o dia subsequente à realização do
Leilão, e o comprovante deverá ser enviado ao leiloeiro no
e-mail: glenerleiloeiro@gmail.com, na mesma data, até às
18h00 min.
c) No caso de quitação antecipada da execução,
adjudicação, remição ou acordo, o leiloeiro será remunerado
com o correspondente percentual de 5% (cinco por cento)
sobre o VALOR DA AVALIAÇÃO DO BEM, a ser pago pelo Executado
no dia da remição, e no caso de adjudicação, a remuneração
do leiloeiro será paga pelo adjudicante e será depositada
antes da assinatura do respectivo Auto/Carta de
Adjudicação.
d) Na hipótese de NÃO PAGAMENTO DA COMISSÃO, o Leiloeiro
poderá promover a execução do valor devido nos próprios
autos ou em ação autônoma, ainda, levar o título (certidão
de arrematação) a protesto perante a serventia
extrajudicial competente.
8) PAGAMENTOS:
a) O pagamento da arrematação será feito mediante DEPÓSITO
JUDICIAL cuja guia de pagamento será encaminhada ao e-mail
do Arrematante.
b) O VALOR DA ARREMATAÇÃO, incluído o valor da COMISSÃO DO
LEILOEIRO, deverão ser integralmente pagos
impreterivelmente nas 24 horas úteis subsequentes ao

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leilão, sob pena da aplicação das sanções previstas em lei
e neste edital, e posteriormente os comprovantes deverão
ser enviados ao e-mail do leiloeiro:
glenerleiloeiro@gmail.com, ou qualquer outro meio hábil e
inequívoco, para que o leiloeiro possa fazer a juntada dos
comprovantes aos autos na mesma data, até às 18h00.
c) Após a arrematação mediante lance, o AUTO/CARTA DE
ARREMATAÇÃO será assinado pelo(a) Exmo(a) Juiz(a) apenas
após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor
da arrematação ou da entrada/sinal, ser for o caso de
parcelamento previsto no presente edital e da Comissão do
Leiloeiro.
9) PENALIDADES:
a) Em caso de desistência ou inadimplência, por qualquer
motivo, exceto os previstos em lei (§ 5o do art. 903 do
CPC), o arrematante, perderá a caução, a favor do exequente,
também não terá direito à devolução da comissão do
Leiloeiro, que reterá o valor correspondente aos referidos
na alínea “c” do item 5(PARCELAMENTO), sendo ainda impostas
as penalidades previstas na legislação e/ou no presente
edital, além das previstas no art. 358 do Código Penal.
b) Caso o Arrematante, desista ou não efetue o pagamento
no prazo estabelecido na aliena “b” do item 8 (PAGAMENTOS),
o 2o (segundo) colocado no leilão será contatado e terá o
prazo de 24 horas úteis para manifestar interesse em
adquirir o bem pelo valor do seu lance, sob as mesmas
condições estabelecidas no edital.
c) Caberá ao arrematante provar, independentemente de
intimação, nos dez (10) dias seguintes à lavratura do auto
de arrematação, a existência de ônus real ou de gravame não
mencionado no edital, hipótese em que poderá desistir da
arrematação efetuada, sem a imposição de ônus (artigo 903,
§ 5o, inciso I, do CPC).
10) APÓS A ARREMATAÇÃO:
a) Quem pretender arrematar/adjudicar/remir o referido
bem, fica ciente que a espécie se aplica os preceitos do
Código de Processo Civil.
b) Caberá ao arrematante/adjudicante/remitente, arcar com
as custas processuais, além de todos os tributos incidentes
sobre a arrematação e transferência do bem, inclusive ITBI,

Num. 10506402398 - Pág. 8 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 30/07/2025 15:53:27
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IRPJ, taxas de transferência, despesas cartorárias dentre
outros.
11) DIREITO DE PREFERÊNCIA:
Nas hipóteses em que houver previsão legal do EXERCÍCIO DO
DIREITO DE PREFERÊNCIA, este deverá ser exercido durante o
leilão, em igualdade de condições com eventuais outros
interessados, cabendo ao titular do direito participar do
leilão e exercer seu direito de preferência com base no
maior lance e nas mesmas condições de pagamento recebido
pelo leiloeiro durante o leilão.
12) VENDA CONSIGNADA:
a) Caso o bem ofertado não receba lances durante o Leilão,
o mesmo ficará disponíveis para o recebimento de propostas
até o fim do expediente do leiloeiro, desde que respeitadas
todas as condições do Edital de Leilão já realizado.
b) Eventualmente, ainda caso o bem não receba propostas
até o fim do expediente do Leiloeiro na data designada para
o leilão, o Leiloeiro Oficial em atendimento aos princípios
da economia e celeridade processual, poderá ofertar o
referido bem em seu sítio: www.leiloesbrasilcassiano.com.br, de
forma condicionada pelo período mínimo de 30(trinta) dias
após a realização do leilão, podendo ser prorrogado por
igual período mais 2 (duas) vezes, onde receberá propostas
condicionais para que sejam levadas à apreciação do
Magistrado, o que ensejará o direito ao recebimento da
comissão no valor de 5% (cinco por cento).
13) INTIMAÇÃO DAS PARTES:
a) Caso os devedores não possuam procuradores habilitados
no feito, deverão ser intimados do Leilão e dos ônus que
lhe serão impostos por Oficial de Justiça.
b) Desde já ficam intimadas as partes, os interessados, e
principalmente os Requeridos, credores hipotecários ou
credores fiduciários, assim também como os cônjuges;
c) Consideram-se intimadas as partes interessadas, caso
frustrada as intimações pessoais.
14) RESPONSABILIDADE DO LEILOEIRO:
O Leiloeiro Público Oficial, não se enquadra na condição de
fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo
mandatário, ficando assim eximido de eventuais

Num. 10506402398 - Pág. 9 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 30/07/2025 15:53:27
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Número do documento: 25073015532765800010502435817
responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no
bem alienado, como também por reembolsos, indenizações,
trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer
hipótese, nos termos do artigo 663 do Código Civil
Brasileiro.
RESSALVANDO QUE A ARREMATAÇÃO SÓ SERÁ
CONCLUÍDA APÓS A HOMOLOGAÇÃO PELO JUÍZO.
Este Edital está em conformidade com a resolução no 236 de
13 de julho de 2017 do CNJ.

Caratinga-MG, 30 de julho de 2025.

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JUIZ(A) DE DIREITO DA 3a VARA CÍVEL DA COMARCA DE
CARATINGA-MG