Imprimir

Regulamento do leilão


2a VARA CÍVEL DA COMARCA DE MANHUAÇU-MG. EDITAL DE LEILÃO NA MODALIDADE ON-LINE (ELETRÔNICO) PROCESSO No: 5000678-11.2019.8.13.0394 EXEQUENTE: LÚCIA MARIA ARANTES ALVERNAZ CPF: 732.598.966-00 EXECUTADO: JOVENTINO ALVERNAZ NETO CPF: 482.077.306-25 Por ordem do(a) MM(a). JUIZ(A) DE DIREITO DA 2a VARA CÍVEL DA COMARCA DE MANHUAÇU-MG, na forma da lei, FAZ SABER, aos que do presente Edital vierem ou dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que será realizado PRAÇA/LEILÃO NA MODALIDADE EXCLUSIVAMENTE ON-LINE (eletrônico), no sítio: www.leiloesbrasilcassiano.com.br A PRAÇA/LEILÃO será conduzida pelo Leiloeiro Oficial Sr. GLENER BRASIL CASSIANO, devidamente matriculado na JUCEMG – Junta Comercial do Estado de Minas Gerais sob o no 470, conforme Certidão de Nomeação de Profissional Auxiliar Da Justiça de id:10452677088. O presente edital e demais informações estarão disponíveis no endereço eletrônico: www.leiloesbrasilcassiano.com.br, ou pelos telefones: (34) 3229-6161 / (34) 99988-1611. 1) DESCRIÇÃO DO BEM: Um imóvel situado na localizado na “Rua: Juquinha Santana, no72, Bairro: Sagrada Família, Manhuaçu-MG”, constante de uma área de terreno urbano medindo 5,50m(cinco metros e cinquenta centímetros) de frente, 15,80m(quinze metros e oitenta centímetros) pelos lados direito e esquerdo e 5,50m(cinco metros e cinquenta centímetros) de largura nos fundos com área total de 86,90m2(oitenta e seis metros e noventa centímetros quadrados), dividindo pela frente com Num. 10487002181 - Pág. 2 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 04/07/2025 15:54:19 https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25070415541958200010483011550 Número do documento: 25070415541958200010483011550 a referida rua; lado direito com Maria Guiomar Toledo Marcelino, lado esquerdo com Ivo Rodrigues e fundos com Valentim Vieira de Souza, onde encontra-se edificada um imóvel com 03(três) Pavimentos e Terraço; sendo o 1o(primeiro) Pavimento contendo uma garagem pequena com acesso apenas para moto e 01(uma) Kitnet com 01(um) quarto, 01(uma) cozinha, 01(um) banheiro com as paredes azulejadas e área de serviço, todos os cômodos com piso cerâmico; o 2a(segundo) Pavimento, um apartamento com 01(uma) cozinha, sendo apenas uma parede azulejada até o teto, 01(uma) sala, 01(um)banheiro com parte dele sem acabar, 01(uma)área de serviço, com 02(dois) quartos sendo 01(um) suíte, com banheiro azulejado até o teto, todos com piso cerâmico; 3o(terceiro) Pavimento, um apartamento com 01(uma) cozinha, 01(uma) sala, 01(um)banheiro social azulejado até o teto, com 02(dois) quartos sendo 01(um) suíte, com banheiro azulejado até o teto, todos com piso cerâmico e Terraço com piso de cimento coberto de telhas galvanizadas, sendo toda parte externa emboçada sem pintura e a escada de acesso para os pavimentos em cimento. O referido imóvel está registrado sob a matrícula 22.559 do Cartório de Registro de Imóveis de Manhuaçu – MG, conforme Certidão juntada no id: 10351579891. VALOR DA AVALIAÇÃO: Em 27 de março de 2025, os 100% (cem por cento) do imóvel registrado sob a matrícula 22.559 do Cartório de Registro de Imóveis de Manhuaçu – MG, foi avaliado em R$270.000,00 (duzentos e setenta mil reais). Nos termos do Auto de Penhora de id: 10421089853 – Pág.3. OBSERVAÇÃO: Ressalva-se que todas as informações aqui descritas, encontram-se registradas nos autos em epígrafe, cabendo aos interessados e pretensos arrematantes, consultarem todo o histórico de pendências financeiras que possam recair sobre o bem descrito acima, bem como, tributos, taxas, impostos, penhoras, direitos reais e emolumentos. 2) DATA DA REALIZAÇÃO DA PRAÇA/LEILÃO: a) Será realizada a Praça do bem acima mencionado, dia 03 de setembro de 2025 (quarta-feira), com início a partir das 15:00 horas e término a partir das 15:30 horas, na modalidade exclusivamente virtual, no sítio: Num. 10487002181 - Pág. 3 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 04/07/2025 15:54:19 https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25070415541958200010483011550 Número do documento: 25070415541958200010483011550 www.leiloesbrasilcassiano.com.br, pelo VALOR IGUAL OU MAIOR EQUIVALENTE A 100% (cem por cento) da avaliação, ou seja: R$ R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), à vista ou parcelado na forma do art. 895 do Código de Processo Civil. A REALIZAÇÃO DO LEILÃO ESTÁ CONDICIONADA, SE NÃO HOUVER LICITANTES NA PRAÇA. b) Caso não haja licitantes interessados, ficará designado Leilão para o mesmo dia 03 de setembro de 2025 (quarta-feira), com início a partir das 15:30 horas e término a partir das 16:00 horas, na modalidade exclusivamente virtual, no sítio: www.leiloesbrasilcassiano.com.br, pelo VALOR IGUAL OU MAIOR EQUIVALENTE A 50% (cinquenta por cento) da avaliação, ou seja: R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais), à vista ou parcelado na forma do art. 895 do Código de Processo Civil. 3) FORMA DE PAGAMENTO: a) O Leilão será aberto para pagamento à vista, a ser realizado em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo Leiloeiro, ou parcelado na forma do art. 895 do Código de Processo Civil. b) Em atenção aos §7o e §8o art.895 do Código de Processo Civil, PROPOSTA DE PAGAMENTO DO LANCE À VISTA SEMPRE PREVALECERÁ SOBRE AS PROPOSTAS DE PAGAMENTO PARCELADO, havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor, em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar. 4) PARCELAMENTO: a) Para pagamento parcelado do bem ofertado na PRAÇA, os interessados deverão encaminhar a proposta por escrito ao Leiloeiro Oficial GLENER BRASIL CASSIANO, através do e- mail: glenerleiloeiro@gmail.com, antes do início da Praça, por Valor a partir de 100% (cem por cento) da Avaliação. b) Para pagamento parcelado do bem ofertado no Leilão, do mesmo modo os interessados deverão encaminhar a proposta por escrito ao Leiloeiro Oficial GLENER BRASIL CASSIANO, através do e-mail: glenerleiloeiro@gmail.com, antes do Num. 10487002181 - Pág. 4 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 04/07/2025 15:54:19 https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25070415541958200010483011550 Número do documento: 25070415541958200010483011550 início do Leilão, por Valor a partir de 50% (cinquenta por cento) da Avaliação. c) Em todas hipóteses as propostas de pagamento parcelado, conterão, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses corrigidas mensalmente e mais 10% (dez por cento) de comissão do Leiloeiro Oficial à vista, nos termos do R. Despacho de id: 10452696546. d) Para pagamento parcelado, o arrematante deverá efetuar o pagamento mediante guia judicial no prazo de 24(vinte e quatro) horas, da data do leilão, do valor mínimo correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) da arrematação, quitando o valor remanescente em no máximo 30(trinta parcelas) mensais e sucessivas a partir da arrematação conforme o art. 895, §1o do Código de Processo Civil, sendo que a Comissão do Leiloeiro no percentual de 10% (dez por cento), será pago à vista,conforme R. Despacho de id: 10452696546. e) A ARREMATAÇÃO MEDIANTE PARCELAMENTO DO BEM IMÓVEL, SERÁ GARANTIDA POR HIPOTECA GRAVADA NO PRÓPRIO BEM ARREMATADO. f) A atualização dos valores das parcelas, deverão seguir a Tabela de Atualização Monetária, a ser definidos por este Juízo. g) Em caso de inadimplemento, o REQUERENTE, poderá optar pela RESOLUÇÃO DA ARREMATAÇÃO, ou ainda a EXECUÇÃO DO ARREMATANTE. h) Em caso de inadimplemento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela em mora, com as parcelas que vencerão em conformidade com o artigo 895, §4o do Código de Processo Civil. i) Caso seja pleiteada a RESOLUÇÃO DA ARREMATAÇÃO, o arrematante, sem prejuízo das demais sanções previstas na lei e/ou neste edital, assim como sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos, perderá o sinal de negócio já pago. Num. 10487002181 - Pág. 5 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 04/07/2025 15:54:19 https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25070415541958200010483011550 Número do documento: 25070415541958200010483011550 j) Caso seja pleiteada a EXECUÇÃO, todas as parcelas vincendas, vencerão antecipadamente à data da parcela inadimplida, incidindo sobre o montante devido a multa prevista no art. 895 §4o do Código de Processo Civil, além das demais sanções eventualmente previstas neste edital e/ou na legislação em vigor, arcando o arrematante inadimplente com as custas processuais e honorários advocatícios decorrentes da execução, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos. 5) CONDIÇÕES DO LEILÃO: O leilão será regido pelo Decreto Lei 21.981/32, Código Penal, CTN, CPC e Código Civil nas seguintes condições: a) O DOUTO JUÍZO da 2a VARA CÍVEL DA COMARCA DE MANHUAÇU- MG, reserva-se ao direito de incluir ou excluir bens do leilão. b) O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. GLENER BRASIL CASSIANO, devidamente matriculado na JUCEMG - Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, sob o no 470, na data e horários mencionados acima. c) O presente edital será publicado no endereço eletrônico www.leiloesbrasilcassiano.com.br, nos termos do Artigo 887 §2o do CPC. d) Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos à taxa pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, sub-rogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa nos termos do art. 130, parágrafo único, do CTN. 6) INTERESSADOS: a) Para participar do leilão eletrônico, os interessados, pessoas físicas ou jurídicas, deverão realizar previamente o cadastro e se habilitar no sítio eletrônico do leiloeiro: www.leiloesbrasilcassiano.com.br, e somente após a análise dos documentos obrigatórios e liberação do login e senha de acesso, poderá ofertar o lance. b) Compete aos interessados na arrematação a verificação do estado de conservação dos bens, não podendo o Num. 10487002181 - Pág. 6 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 04/07/2025 15:54:19 https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25070415541958200010483011550 Número do documento: 25070415541958200010483011550 arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização uma vez que as alienações são feitas em caráter ad corpus, ou seja, no estado em que se encontra. 7) COMISSÃO DO LEILOEIRO: k) Pelos serviços prestados, caberá ao Leiloeiro Oficial nomeado a comissão no percentual de 10% (dez por cento), sobre o valor da arrematação, que deverá ser quitada pelo Arrematante, conforme determinado no R. Despacho de id: 10452696546. a) A Comissão do Leiloeiro deverá ser depositada na sua integralidade, em conta bancária que será informada ao arrematante, por meio do e-mail indicado no cadastro, impreterivelmente até o dia subsequente à realização do Leilão, e o comprovante deverá ser enviado ao leiloeiro no e-mail: glenerleiloeiro@gmail.com, na mesma data, até às 18h00 min. b) No caso de quitação antecipada da execução, adjudicação, remição ou acordo, o leiloeiro será remunerado com o correspondente percentual de 10% (dez por cento) sobre o VALOR DA AVALIAÇÃO DO BEM, a ser pago pelo Executado no dia da remição, e no caso de adjudicação, a remuneração do leiloeiro será paga pelo adjudicante e será depositada antes da assinatura do respectivo Auto/Carta de Adjudicação, conforme determinado no R. Despacho de id: 10452696546. c) Na hipótese de NÃO PAGAMENTO DA COMISSÃO, o Leiloeiro poderá promover a execução do valor devido nos próprios autos ou em ação autônoma, ainda, levar o título (certidão de arrematação) a protesto perante a serventia extrajudicial competente. 8) PAGAMENTOS: a) O pagamento da arrematação será feito mediante DEPÓSITO JUDICIAL cuja guia de pagamento será encaminhada ao e-mail do Arrematante. b) O VALOR DA ARREMATAÇÃO, incluído o valor da COMISSÃO DO LEILOEIRO, deverão ser integralmente pagos impreterivelmente nas 24 horas úteis subsequentes ao leilão, sob pena da aplicação das sanções previstas em lei e neste edital, e posteriormente os comprovantes deverão Num. 10487002181 - Pág. 7 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 04/07/2025 15:54:19 https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25070415541958200010483011550 Número do documento: 25070415541958200010483011550 ser enviados ao e-mail do leiloeiro: glenerleiloeiro@gmail.com, ou qualquer outro meio hábil e inequívoco, para que o leiloeiro possa fazer a juntada dos comprovantes aos autos na mesma data, até às 18h00. c) Após a arrematação mediante lance, o AUTO/CARTA DE ARREMATAÇÃO será assinado pelo(a) Exmo(a) Juiz(a) apenas após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação ou da entrada/sinal, ser for o caso de parcelamento previsto no presente edital e da Comissão do Leiloeiro. 9) PENALIDADES: a) Em caso de desistência ou inadimplência, por qualquer motivo, exceto os previstos em lei (§ 5o do art. 903 do CPC), o arrematante, perderá a caução, a favor do exequente, também não terá direito à devolução da comissão do Leiloeiro, que reterá o valor correspondente aos referidos na alínea “c” do item 5(PARCELAMENTO), sendo ainda impostas as penalidades previstas na legislação e/ou no presente edital, além das previstas no art. 358 do Código Penal. b) Caso o Arrematante, desista ou não efetue o pagamento no prazo estabelecido na aliena “b” do item 8 (PAGAMENTOS), o 2o (segundo) colocado no leilão será contatado e terá o prazo de 24 horas úteis para manifestar interesse em adquirir o bem pelo valor do seu lance, sob as mesmas condições estabelecidas no edital. c) Caberá ao arrematante provar, independentemente de intimação, nos dez (10) dias seguintes à lavratura do auto de arrematação, a existência de ônus real ou de gravame não mencionado no edital, hipótese em que poderá desistir da arrematação efetuada, sem a imposição de ônus (artigo 903, § 5o, inciso I, do CPC). 10) APÓS A ARREMATAÇÃO: a) Quem pretender arrematar/adjudicar/remir o referido bem, fica ciente que a espécie se aplica os preceitos do Código de Processo Civil. b) Caberá ao arrematante/adjudicante/remitente, arcar com as custas processuais, além de todos os tributos incidentes sobre a arrematação e transferência do bem, inclusive ITBI, IRPJ, taxas de transferência, despesas cartorárias dentre outros. Num. 10487002181 - Pág. 8 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 04/07/2025 15:54:19 https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25070415541958200010483011550 Número do documento: 25070415541958200010483011550 11) DIREITO DE PREFERÊNCIA: Nas hipóteses em que houver previsão legal do EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA, este deverá ser exercido durante o leilão, em igualdade de condições com eventuais outros interessados, cabendo ao titular do direito participar do leilão e exercer seu direito de preferência com base no maior lance e nas mesmas condições de pagamento recebido pelo leiloeiro durante o leilão. 12) VENDA CONSIGNADA: a) Caso o bem ofertado não receba lances durante o Leilão, o mesmo ficará disponíveis para o recebimento de propostas até o fim do expediente do leiloeiro, desde que respeitadas todas as condições do Edital de Leilão já realizado. b) Eventualmente, ainda caso o bem não receba propostas até o fim do expediente do Leiloeiro na data designada para o leilão, o Leiloeiro Oficial em atendimento aos princípios da economia e celeridade processual, poderá ofertar o referido bem em seu sítio: www.leiloesbrasilcassiano.com.br, de forma condicionada pelo período mínimo de 30(trinta) dias após a realização do leilão, podendo ser prorrogado por igual período mais 2 (duas) vezes, onde receberá propostas condicionais para que sejam levadas à apreciação do Magistrado, o que ensejará o direito ao recebimento da comissão no valor de 10% (dez por cento), conforme determinado no R. Despacho de id: 10452696546. 13) INTIMAÇÃO DAS PARTES: a) Caso os devedores não possuam procuradores habilitados no feito, deverão ser intimados do Leilão e dos ônus que lhe serão impostos por Oficial de Justiça. b) Desde já ficam intimadas as partes, os interessados, e principalmente os Requeridos, credores hipotecários ou credores fiduciários, assim também como os cônjuges; c) Consideram-se intimadas as partes interessadas, caso frustrada as intimações pessoais. 14) RESPONSABILIDADE DO LEILOEIRO: O Leiloeiro Público Oficial, não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no Num. 10487002181 - Pág. 9 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 04/07/2025 15:54:19 https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25070415541958200010483011550 Número do documento: 25070415541958200010483011550 bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do artigo 663 do Código Civil Brasileiro. RESSALVANDO QUE A ARREMATAÇÃO SÓ SERÁ CONCLUÍDA APÓS A HOMOLOGAÇÃO PELO JUÍZO. Este Edital está em conformidade com a resolução no 236 de 13 de julho de 2017 do CNJ. MANHUAÇU-MG, 04 de julho de 2025. _________________________________________________________ JUIZ(A) DE DIREITO DA 2a VARA CÍVEL DA COMARCA DE MANHUAÇU-MG