VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS DA COMARCA DE DIVINÓPOLIS - MG. EDITAL DE LEILÃO NA MODALIDADE ON-LINE (ELETRÔNICO) PROCESSO No: 0042353-48.2011.8.13.0223 EXEQUENTE:ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.715.615/0001-60 EXECUTADO: JOFRAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA – EPP CNPJ: 01.645.728/0001-33 EXECUTADO:WILLYAN MAURÍCIO DA SILVA CPF: 067.119.806-89 EXECUTADO:ADEMILDE PEREIRA DA SILVA SANTOS CPF: 950.165.386-20 Por ordem do(a) MM(a). Juiz(a) de Direito da VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS DA COMARCA DE DIVINÓPOLIS - MG, na forma da lei, FAZ SABER, aos que do presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento e a quem interessar possa que, será realizado LEILÃO NA MODALIDADE EXCLUSIVAMENTE ON-LINE (eletrônico), conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. GLENER BRASIL CASSIANO, devidamente matriculado na JUCEMG – Junta Comercial do Estado de Minas Gerais sob o no 470, conforme Certidão de Nomeação de Profissional Auxiliares da Justiça de id: 10446899202. O presente edital e demais informações estarão disponíveis nos telefones: (34) 3229-6161 / (34) 99988-1611, ou no endereço eletrônico: www.leiloesbrasilcassiano.com.br 1) DESCRIÇÃO DO BEM: Um veículo GM/Monza SL/E 1.8, Ano: 1990/Modelo: 1990, Cor: Azul, Placa: GLJ-8453. O referido veículo está parado há cerca de 2(dois) anos, motor precisando de retífica, estado de conservação bom, pintura queimada, pneus bons, mas murchos, sem bateria, bem conservado por dentro. Num. 10470235237 - Pág. 2 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 11/06/2025 15:59:51 https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25061115595152000010466213506 Número do documento: 25061115595152000010466213506 OBSERVAÇÃO: a) O referido veículo encontra-se em poder do próprio executado Sr. Willyan Maurício da Silva, no seguinte Endereço: Rua: Niterói, no 321, Bairro: Manoel Valinhas, Divinópolis – MG, CEP: 35.500-291, conforme informado no Auto de Penhora, Avaliação e Depósito id:10222958086. b) Ressalva-se que todas as informações aqui descritas, encontram-se registradas nos autos em epígrafe, cabendo aos interessados e pretensos arrematantes, consultarem todo o histórico de pendências financeiras que possam recair sobre o bem descrito acima, bem como, tributos, taxas, impostos, penhoras, direitos reais e emolumentos. 2) VALOR DA AVALIAÇÃO: Em 06 de maio de 2024, os 100% (cem por cento) do veículo GM/Monza SL/E 1.8, Ano: 1990/Modelo: 1990, Cor: Azul, Placa: GLJ-8453, foi avaliado em R$8.000,00 (oito mil reais). Nos termos do Auto de Penhora, Avaliação e Depósito id:10222958086. 3) DATA DA REALIZAÇÃO DA PRAÇA/LEILÃO: a) Será realizada a Praça do bem acima mencionado, dia 11 de agosto de 2025 (segunda-feira), com início a partir das 15:00 horas e término a partir das 15:30 horas, na modalidade exclusivamente virtual, no sítio: www.leiloesbrasilcassiano.com.br, pelo VALOR IGUAL OU MAIOR EQUIVALENTE A 100% (cem por cento) da avaliação, ou seja: R$8.000,00 (oito mil reais), à vista. A REALIZAÇÃO DO LEILÃO ESTÁ CONDICIONADA, SE NÃO HOUVER LICITANTES NA PRAÇA. b) Caso não haja licitantes interessados, ficará designado Leilão para o dia 25 de agosto de 2025 (segunda-feira), com início a partir das 15:00 horas e término a partir das 15:30 horas, na modalidade exclusivamente virtual, no sítio: www.leiloesbrasilcassiano.com.br, pelo VALOR IGUAL OU MAIOR EQUIVALENTE A 50% (cinquenta por cento) da avaliação, ou seja: R$4.000,00 (quatro mil reais), à vista. 4) FORMA DE PAGAMENTO: A Praça/Leilão será aberta somente para PAGAMENTO À VISTA, a ser realizado em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo Leiloeiro. Num. 10470235237 - Pág. 3 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 11/06/2025 15:59:51 https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25061115595152000010466213506 Número do documento: 25061115595152000010466213506 5) CONDIÇÕES DO LEILÃO: O leilão será regido pelo Decreto Lei 21.981/32, Código Penal, CTN, CPC e Código Civil nas seguintes condições: a) O DOUTO JUÍZO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS DA COMARCA DE DIVINÓPOLIS - MG, reserva-se ao direito de incluir ou excluir bens da Praça/Leilão. b) A Praça/Leilão será conduzida pelo Leiloeiro Oficial Sr. GLENER BRASIL CASSIANO, devidamente matriculado na JUCEMG - Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, sob o no 470, na(s) data(s) e horário(s) mencionado(s) acima. c) O presente edital será publicado no endereço eletrônico www.leiloesbrasilcassiano.com.br, nos termos do Artigo 887 §2o do CPC. d) Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens móveis, e bem assim os relativos à taxa pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, sub-rogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa nos termos do art. 130, parágrafo único, do CTN. 6) INTERESSADOS: a) Para participar da PRAÇA/LEILÃO, os interessados, pessoas físicas ou jurídicas, deverão realizar previamente o cadastro e se habilitar no sítio eletrônico do leiloeiro: www.leiloesbrasilcassiano.com.br, e somente após a análise dos documentos obrigatórios e liberação do login e senha de acesso, poderá ofertar o lance. b) Compete aos interessados na arrematação a verificação do estado de conservação dos bens, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização uma vez que as alienações são feitas em caráter ad corpus, ou seja, no estado em que se encontra. 7) COMISSÃO DO LEILOEIRO: a) Pelos serviços prestados, caberá ao Leiloeiro Oficial nomeado a comissão no percentual de 5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação. Num. 10470235237 - Pág. 4 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 11/06/2025 15:59:51 https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25061115595152000010466213506 Número do documento: 25061115595152000010466213506 b) No caso de acordo, ou pagamento da dívida (remição) requeridos após a Praça/Leilão, o Leiloeiro será remunerado com o correspondente percentual de 5% (cinco por cento) sobre o VALOR DA AVALIAÇÃO DO BEM, a ser pago pelo(s) Executado(s) no dia da remição, e no caso de adjudicação, a remuneração do leiloeiro será paga pelo(s) adjudicante(s) e será depositada antes da assinatura do respectivo Auto/Carta de Adjudicação. c) A Comissão do Leiloeiro deverá ser depositada na sua integralidade, em conta bancária que será informada ao arrematante, remitente ou adjudicante por meio do e-mail indicado no cadastro, impreterivelmente até o dia subsequente à realização do Leilão ou adjudicação/remição, e o comprovante deverá ser enviado ao leiloeiro no e-mail: glenerleiloeiro@gmail.com, na mesma data, até às 18h00 min. d) Na hipótese de NÃO PAGAMENTO DA COMISSÃO, o Leiloeiro poderá promover a execução do valor devido nos próprios autos ou em ação autônoma, ainda, levar o título (certidão de arrematação) a protesto perante a serventia extrajudicial competente. 8) PAGAMENTOS: a) O pagamento da arrematação será feito mediante DEPÓSITO JUDICIAL cuja as guias de pagamento serão encaminhadas ao e- mail do Arrematante. b) O VALOR DA ARREMATAÇÃO, incluído o valor da COMISSÃO DO LEILOEIRO, deverão ser integralmente PAGOS IMPRETERIVELMENTE NAS 24 HORAS ÚTEIS SUBSEQUENTES Á PRAÇA/LEILÃO, sob pena da aplicação das sanções previstas em lei e neste edital, e posteriormente os comprovantes deverão ser enviados ao e- mail do leiloeiro: glenerleiloeiro@gmail.com, ou qualquer outro meio hábil e inequívoco, para que o leiloeiro possa fazer a juntada dos comprovantes aos autos na mesma data, até às 18h00. c) Após a arrematação mediante lance, o AUTO/CARTA DE ARREMATAÇÃO será assinado pelo(a) Exmo(a). Juiz(a) apenas após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro. 9) PENALIDADES: a) Em caso de desistência ou inadimplência, por qualquer motivo, exceto os previstos em lei, o arrematante não terá direito à devolução da comissão do Leiloeiro, que reterá o Num. 10470235237 - Pág. 5 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 11/06/2025 15:59:51 https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25061115595152000010466213506 Número do documento: 25061115595152000010466213506 valor correspondente, sendo ainda impostas as penalidades previstas na legislação e/ou no presente edital, além das previstas no art. 358 do Código Penal, quem impedir, perturbar ou fraudar a arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, estará sujeito à pena de detenção de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. b) Caso o Arrematante, desista ou não efetue o pagamento no prazo estabelecido na aliena “b” do item 8 (PAGAMENTOS), o 2o (segundo) colocado no leilão será, então, contatado e terá o prazo de 24 horas úteis para manifestar interesse em adquirir o bem pelo valor do seu lance, sob as mesmas condições estabelecidas no edital. 10) APÓS A ARREMATAÇÃO: a) Quem pretender arrematar o referido bem, fica ciente que a espécie se aplica os preceitos do Código de Processo Civil. b) Cabendo ao Arrematante, arcar com todos os tributos incidentes sobre a arrematação e transferência do bem, inclusive ITBI, IR, taxas de transferência, despesas cartorárias dentre outros, caso houver. 11) DIREITO DE PREFERÊNCIA: Nas hipóteses em que houver previsão legal do EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA, este deverá ser exercido durante a Praça/Leilão, em igualdade de condições com eventuais outros interessados, cabendo ao titular do direito participar da Praça/Leilão e exercer seu direito de preferência com base no maior lance e nas mesmas condições de pagamento recebido pelo leiloeiro durante o leilão. 12) INTIMAÇÃO DAS PARTES: a) Caso os executados não possuam procuradores habilitados no feito, deverão ser intimados do Leilão e dos ônus que lhe serão impostos por Oficial de Justiça. b) Desde já ficam intimadas as partes, os interessados, e principalmente os Requeridos, credores hipotecários ou credores fiduciários, assim também como os cônjuges. c) Consideram-se intimadas as partes interessadas, caso frustrada as intimações pessoais. Num. 10470235237 - Pág. 6 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 11/06/2025 15:59:51 https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25061115595152000010466213506 Número do documento: 25061115595152000010466213506 13) RESPONSABILIDADE DO LEILOEIRO: O Leiloeiro Público Oficial, não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do artigo 663 do Código Civil Brasileiro. RESSALVANDO QUE A ARREMATAÇÃO SÓ SERÁ CONCLUÍDA APÓS A HOMOLOGAÇÃO PELO JUÍZO. Este Edital está em conformidade com a resolução no 236 de 13 de julho de 2017 do CNJ. DIVINÓPOLIS - MG, 11 de junho de 2025. ___________________________________________________________ JUÍZ(A) DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS DA COMARCA DE DIVINÓPOLIS - MG.