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Regulamento do leilão


1a VARA CÍVEL DA COMARCA DE PARÁ DE MINAS - MG. EDITAL DE LEILÃO NA MODALIDADE ON-LINE (ELETRÔNICO) PROCESSO No: 5005102-83.2024.8.13.0471 EXEQUENTE:MAURICIO MARIO DE MELO CPF: 031.773.016-97 EXEQUENTE:INDÚSTRIA DE BORRACHA REIVAX LTDA CNPJ: 23.116.502/0001-88 Por ordem do(a) MM(a). Juiz(a) de Direito da 1a VARA CÍVEL DA COMARCA DE PARÁ DE MINAS - MG, na forma da lei, FAZ SABER, aos que do presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento e a quem interessar possa que, será realizado LEILÃO NA MODALIDADE EXCLUSIVAMENTE ON-LINE (eletrônico), conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. GLENER BRASIL CASSIANO, devidamente matriculado na JUCEMG – Junta Comercial do Estado de Minas Gerais sob o no 470, conforme Certidão de Nomeação de id: 10439847048. O presente edital e demais informações estarão disponíveis nos telefones: (34) 3229-6161 / (34) 99988-1611, ou no endereço eletrônico: www.leiloesbrasilcassiano.com.br 1) DESCRIÇÃO DO BEM: Um conjunto de LAVADOR DE GÁS, composto de três tanques, sendo dois de quinze mil litros e um de dez mil litros, com mais dois silos de carvão ativado, com mais um esfessor para lavagem e uma bomba com motor de 10CV, conforme informado no Auto de Avaliação de id:10257654973 – Pág.3 Num. 10460054542 - Pág. 2 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 28/05/2025 16:18:44 https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25052816184464600010456023462 Número do documento: 25052816184464600010456023462 OBSERVAÇÃO: a) O conjunto de LAVADOR DE GÁS está depositado sob a guarda do representante legal da Executada Sr. JOSÉ NILTON DA SILVA BARBOSA, inscrito no CPF no 268.741.996-68, no seguinte endereço: Rua: Raimundo Menezes, no 55, Bairro: São Francisco, CEP:35.661-213, Pará de Minas – MG, conforme informado na Certidão de id: 10257654973 - Pág. 2 b) Ressalva-se que todas as informações aqui descritas, encontram-se registradas nos autos em epígrafe, cabendo aos interessados e pretensos arrematantes, consultarem todo o histórico de pendências financeiras que possam recair sobre o bem descrito acima, bem como, tributos, taxas, impostos, penhoras, direitos reais e emolumentos. 2) VALOR DA AVALIAÇÃO: Em 03 de julho de 2024, os 100% (cem por cento) do CONJUNTO de LAVADOR DE GÁS, foi avaliado em R$180.000,00 (cento e oitenta mil reais). Nos termos da Avaliação id: 10257654973 – Pág.3 3) DATA DA REALIZAÇÃO DA PRAÇA/LEILÃO: a) Será realizada a Praça do bem acima mencionado, dia 04 de agosto de 2025 (segunda-feira), com início a partir das 15:00 horas e término a partir das 15:30 horas, na modalidade exclusivamente virtual, no sítio: www.leiloesbrasilcassiano.com.br pelo VALOR IGUAL OU MAIOR EQUIVALENTE A 100% (cem por cento) da avaliação, ou seja: R$180.000,00 (cento e oitenta mil reais), à vista. A REALIZAÇÃO DO LEILÃO ESTÁ CONDICIONADA, SE NÃO HOUVER LICITANTES NA PRAÇA. b) Caso não haja licitantes interessados, ficará designado Leilão para mesmo dia 04 de agosto de 2025 (segunda-feira), com início a partir das 15:30 horas e término a partir das 16:00 horas, na modalidade exclusivamente virtual, no sítio: www.leiloesbrasilcassiano.com.br pelo VALOR IGUAL OU MAIOR EQUIVALENTE A 50% (cinquenta por cento) da avaliação, ou seja: R$90.000,00 (noventa mil reais), à vista. 4) FORMA DE PAGAMENTO: A Praça/Leilão será aberta somente para PAGAMENTO À VISTA, a ser realizado em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo Leiloeiro. Num. 10460054542 - Pág. 3 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 28/05/2025 16:18:44 https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25052816184464600010456023462 Número do documento: 25052816184464600010456023462 5) CONDIÇÕES DO LEILÃO: O leilão será regido pelo Decreto Lei 21.981/32, Código Penal, CTN, CPC e Código Civil nas seguintes condições: a) O DOUTO JUÍZO DA 1a VARA CÍVEL DA COMARCA DE PARÁ DE MINAS - MG, reserva-se ao direito de incluir ou excluir bens da Praça/Leilão. b) A Praça/Leilão será conduzida pelo Leiloeiro Oficial Sr. GLENER BRASIL CASSIANO, devidamente matriculado na JUCEMG - Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, sob o no 470, na(s) data(s) e horário(s) mencionado(s) acima. c) O presente edital será publicado no endereço eletrônico www.leiloesbrasilcassiano.com.br, nos termos do Artigo 887 §2o do CPC. d) Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens móveis, e bem assim os relativos à taxa pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, sub-rogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa nos termos do art. 130, parágrafo único, do CTN. 6) INTERESSADOS: a) Para participar da PRAÇA/LEILÃO, os interessados, pessoas físicas ou jurídicas, deverão realizar previamente o cadastro e se habilitar no sítio eletrônico do leiloeiro: www.leiloesbrasilcassiano.com.br, e somente após a análise dos documentos obrigatórios e liberação do login e senha de acesso, poderá ofertar o lance. b) Compete aos interessados na arrematação a verificação do estado de conservação dos bens, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização uma vez que as alienações são feitas em caráter ad corpus, ou seja, no estado em que se encontra. 7) COMISSÃO DO LEILOEIRO: a) Pelos serviços prestados, caberá ao Leiloeiro Oficial nomeado a comissão no percentual de 5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação, que deverá ser quitado pelo Arrematante. Num. 10460054542 - Pág. 4 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 28/05/2025 16:18:44 https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25052816184464600010456023462 Número do documento: 25052816184464600010456023462 b) No caso de acordo, ou pagamento da dívida (remição) requeridos após a Praça/Leilão, o Leiloeiro será remunerado com o correspondente percentual de 5% (cinco por cento) sobre o VALOR DA AVALIAÇÃO DO BEM, a ser pago pelo(s) Executado(s) no dia da remição, e no caso de adjudicação, a remuneração do leiloeiro será paga pelo(s) adjudicante(s) e será depositada antes da assinatura do respectivo Auto/Carta de Adjudicação. c) A Comissão do Leiloeiro deverá ser depositada na sua integralidade, em conta bancária que será informada ao arrematante, remitente ou adjudicante por meio do e-mail indicado no cadastro, impreterivelmente até o dia subsequente à realização do Leilão ou adjudicação/remição, e o comprovante deverá ser enviado ao leiloeiro no e-mail: glenerleiloeiro@gmail.com, na mesma data, até às 18h00 min. d) Na hipótese de NÃO PAGAMENTO DA COMISSÃO, o Leiloeiro poderá promover a execução do valor devido nos próprios autos ou em ação autônoma, ainda, levar o título (certidão de arrematação) a protesto perante a serventia extrajudicial competente. 8) PAGAMENTOS: a) O pagamento da arrematação será feito mediante DEPÓSITO JUDICIAL cuja as guias de pagamento serão encaminhadas ao e- mail do Arrematante. b) O VALOR DA ARREMATAÇÃO, incluído o valor da COMISSÃO DO LEILOEIRO, deverão ser integralmente PAGOS IMPRETERIVELMENTE NAS 24 HORAS ÚTEIS SUBSEQUENTES Á PRAÇA/LEILÃO, sob pena da aplicação das sanções previstas em lei e neste edital, e posteriormente os comprovantes deverão ser enviados ao e- mail do leiloeiro: glenerleiloeiro@gmail.com, ou qualquer outro meio hábil e inequívoco, para que o leiloeiro possa fazer a juntada dos comprovantes aos autos na mesma data, até às 18h00. c) Após a arrematação mediante lance, o AUTO/CARTA DE ARREMATAÇÃO será assinado pelo(a) Exmo(a). Juiz(a) apenas após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro. 9) PENALIDADES: a) Em caso de desistência ou inadimplência, por qualquer motivo, exceto os previstos em lei, o arrematante não terá direito à devolução da comissão do Leiloeiro, que reterá o valor correspondente, sendo ainda impostas as penalidades Num. 10460054542 - Pág. 5 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 28/05/2025 16:18:44 https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25052816184464600010456023462 Número do documento: 25052816184464600010456023462 previstas na legislação e/ou no presente edital, além das previstas no art. 358 do Código Penal, quem impedir, perturbar ou fraudar a arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, estará sujeito à pena de detenção de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. b) Caso o Arrematante, desista ou não efetue o pagamento no prazo estabelecido na aliena “b” do item 8 (PAGAMENTOS), o 2o (segundo) colocado no leilão será, então, contatado e terá o prazo de 24 horas úteis para manifestar interesse em adquirir o bem pelo valor do seu lance, sob as mesmas condições estabelecidas no edital. 10) APÓS A ARREMATAÇÃO: a) Quem pretender arrematar o referido bem, fica ciente que a espécie se aplica os preceitos do Código de Processo Civil. b) Cabendo ao Arrematante, arcar com todos os tributos incidentes sobre a arrematação e transferência do bem, inclusive ITBI, IR, taxas de transferência, despesas cartorárias dentre outros. 11) DIREITO DE PREFERÊNCIA: Nas hipóteses em que houver previsão legal do EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA, este deverá ser exercido durante a Praça/Leilão, em igualdade de condições com eventuais outros interessados, cabendo ao titular do direito participar da Praça/Leilão e exercer seu direito de preferência com base no maior lance e nas mesmas condições de pagamento recebido pelo leiloeiro durante o leilão. 12) INTIMAÇÃO DAS PARTES: a) Caso os executados não possuam procuradores habilitados no feito, deverão ser intimados do Leilão e dos ônus que lhe serão impostos por Oficial de Justiça. b) Desde já ficam intimadas as partes, os interessados, e principalmente os Requeridos, credores hipotecários ou credores fiduciários, assim também como os cônjuges. c) Consideram-se intimadas as partes interessadas, caso frustrada as intimações pessoais. 13) RESPONSABILIDADE DO LEILOEIRO: Num. 10460054542 - Pág. 6 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 28/05/2025 16:18:44 https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25052816184464600010456023462 Número do documento: 25052816184464600010456023462 O Leiloeiro Público Oficial, não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do artigo 663 do Código Civil Brasileiro. RESSALVANDO QUE A ARREMATAÇÃO SÓ SERÁ CONCLUÍDA APÓS A HOMOLOGAÇÃO PELO JUÍZO. Este Edital está em conformidade com a resolução no 236 de 13 de julho de 2017 do CNJ. Pará de Minas - MG, 28 de maio de 2025. ___________________________________________________________ JUÍZ(A) DE DIREITO DA 1a VARA CÍVEL DA COMARCA DE PARÁ DE MINAS - MG