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Regulamento do leilão


EDITAL DE 1o E 2o PÚBLICOS LEILÕES EXTRA-JUDICIAIS E INTIMAÇÃO - 1o PÚBLICO LEILÃO: 16 de Junho de 2.025 (segunda-feira), com
início á partir das 10:00 horas e término á partir das 10:30 horas. 2o PÚBLICO LEILÃO: 1 7 de J u nh o 2.025 (terça-feira), com início á partir das
10:00 horas e término á partir das 10:30 horas. na modalidade de leilão on-line (virtual), desde que o interessado em participar e arrematar,
seja cadastrado previamente no site do leiloeiro: www.leiloesbrasilcassiano.com.br. GLENER BRASIL CASSIANO, leiloeiro público oficial, devidamente
matriculado na JUCEMG – Junta comercial do Estado de Minas Gerais, sob o no 470, com escritório profissional sito á Rodovia BR 365, Km 612, no 550, Conjunto
Alvorada, CEP: 38.407-180, Uberlândia (MG), fone: (34) 3229-6161, faz saber que devidamente autorizado e contratado pelo Vendedor e/ou Credor(a)
Fiduciário(a), venderá o(s) imóvel(is) a seguir identificado(s), na forma do Decreto Lei 21.981, de 19 de Outubro de 1.932, Decreto 22.427, de 1o de Fevereiro de
1.933 e artigo 27 da Lei 9.514 de 20 de Novembro de 1.997 e suas alterações, que dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário, em PRIMEIRO e
SEGUNDO PÚBLICOS LEILÕES, nos dias, horário, e local acima referidos, para pagamento de dívidas, despesas, prêmios de seguro, encargos legais, tributos,
contribuições condominiais, editais, despesas gerais e comissão devida ao Leiloeiro Oficial, em favor de NEXTA DISTRIBUIDORA LTDA, atual denominação
de TOTAL ENERGIES DISTRIBUIDORA BRASIL LTDA. (CREDOR(A) FIDUCIÁRIO(A), com sede e foro em PINDAMONHANGABA (SP), sendo a
responsabilidade do pagamento em nomes de AUTO POSTO BAIÃO LTDA. (DEVEDOR), SERGIO GOMES BAIÃO e RENATA CRISTINA BRAS DA
SILVA BAIÃO (DEVEDORES FIDUCIANTES). IMÓVEL(IS) OBJETO(S) DO LEILÃO: - Um imóvel urbano, situado na rua Leandro de Sá, com a GO 162
Palminópolis – Turvania (GO), no Setor Domiciano Sardinha, Palminópolis (GO), sendo a GLEBA 01 (UM), com a área de 2.037,18 metros quadrados,
compreendida dentro das seguintes divisas: "Inicia- se a descrição deste perímetro no vértice M- 011A, de coordenadas N8.143.679.93m e E: 588.918,81m:

localizado na divisa de Euripedes Custódio Borges com Gleba 02 de Evaldo Pinto da Silva, com o seguinte azimute e distància: 87°45' e de 33.14m até o vértice M-
003A, de coordenadas N.8143.681,23m e E588.951,92m, localizado na divisa da Gleba 02 de Evaldo Pinto da Silva com a margem da Faixa de Dominio da GO-
162, deste segue a direita pela margem da faixa de domínio da GO-162, com o seguinte azimute e distância: 201°55' e de 53.15m até o vértice M 0004, de

coordenadas 8.143.631,92m e E588,932,07m; deste segue com o seguinte azimute e distancia: 221°43' e de 14,75m até o vértice M- 0005, de coordenadas N
8.143.620.91m e E588.922,25m, localizado na divisa da faixa de Domínio da GO-162 com Avenida Leandro de Så, deste segue a direita, com o seguinte azimute e
distància: 285°58' e de 24.37m até o vértice M0006, de coordenadas N8.143.627,62m e E588.898,82m, localizado na divisa da Avenida Leandro de Sá, com
Euripedes Custódio Borges, deste segue à direita, com o seguinte azimute e distància: 14°30' e de 8.74m até o vértice M 0007, de coordenadas N8.143.636,08m e
E588.901,01m, deste segue com o seguinte azimute e distância: 285°47' e de 5.64m até o vértice M 0008, de coordenadas N8.143.637,62m e E588.895,58m, deste
segue com o azimute e distância: 15°31' e de 31.73m até o vértice M- 0009, de coordenadas N8.143.668,19m e E588.904,08m; deste segue com seguinte azimute e
distància: 63°01' e de 2.74m até o vértice M 0010, de coordenadas N8.143.669,43m e E588.906,52m; deste segue seguinte azimute e distância: 104°50' e de
12.73m, até o vértice M- 0011, de coordenadas N8.143.666,17m e E588.918,83m; deste segue com o seguinte azimute e distância: 359°55' e de 13.76m até o
vértice M 0011A; de coordenadas N8.143.679.93m e E588.918,81m., com suas instalações e/ou benfeitorias eventualmente existentes. Matrícula no 2.972 do
CRI de Palminópolis (GO). A regularização das benfeitorias existentes no(s) imóvel(is) e a imissão de posse caso o(s) mesmo(s) esteja(m) ocupado(s), o
arrematante ficará ciente que será o responsável pelas mesmas. A venda se dará à vista, devendo o pagamento ser realizado no ato da arrematação e as despesas
relativas à comissão do Leiloeiro no percentual de 5% (CINCO POR CENTO) sobre o valor de lanço, consoante preconiza o § único do artigo 24 do Decreto Lei
21.981, de 19 de Outubro de 1.932, inclusive registro, impostos e taxas correrão por conta do arrematante. O lanço mínimo para venda do(s) referido(s) imóvel(is)
com as respectivas benfeitorias no PRIMEIRO LEILÃO, pelo site: www.leiloesbrasilcassiano.com.br, no dia 16 de Junho de 2.025 (segunda-feira), com
início a partir das 10:00 horas e término á partir das 10:30 horas, será de conformidade com o mercado imobiliário da cidade de Palminópolis (GO), ou
seja: R$ 1.445.542,97 (um milhão, quatrocentos e quarenta e cinco mil, quinhentos e quarenta e dois reais e noventa e sete centavos), de acordo com o
inciso VI do artigo 24 e § único, bem como o artigo 27 da Lei 9.514 de 20 de Novembro de 1.997 e mais a comissão do leiloeiro no percentual de 5% (CINCO POR
CENTO). Caso não haja venda no PRIMEIRO LEILÃO, será realizado um SEGUNDO PÚBLICO E ÚLTIMO LEILÃO pelo mesmo site, no dia 17 de Junho
de 2.025 (terça-feira), com início a partir das 10:00 horas e término á partir das 10:30 horas, pelo maior lanço oferecido, desde que igual ou superior ao
valor da dívida atualizada, ou seja: R$ 1.528.543,65 (um milhão, quinhentos e vinte e oito mil, quinhentos e quarenta e três reais e sessenta e cinco
centavos), e mais a comissão do leiloeiro no percentual de 5% (CINCO POR CENTO). O Leiloeiro acha-se habilitado a fornecer informações pormenorizadas
aos interessados sobre o(s) imóvel(is). Ficam desde já intimado(s) o(s) Emitente(s) e o (s) Devedor(es) Fiduciante(s), caso não sejam localizados. O
não pagamento, no prazo previsto neste edital, sujeitará o arrematante a multa equivalente a 10% do valor do lance não quitado, além de ficar obrigado a honrar com
o pagamento da comissão do leiloeiro, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos. Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação
do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal. O(s) referido(s) imóvel(is) será(ão)
arrematado(s) nas condições e estado de conservação em que se encontra(m). Para todos os efeitos, considera-se a venda realizada por intermédio dos leilões
previstos neste edital como sendo “ad corpus”, não cabendo qualquer reclamação posterior em relação a medidas, confrontações e demais peculiaridades do(s)
imóvel(is), cabendo aos interessados vistoriarem o(s) bem(ns) antes de ofertarem lances no leilão, inclusive no que se refere a eventuais edificações existentes no
local. Cabe aos interessados verificar, junto ao Município e demais órgãos competentes, eventuais restrições quanto ao uso do(s) imóvel(is) levado(s) à leilão,
inclusive, mas não somente, restrições ambientais. Caberá ao arrematante arcar com os custos e tributos incidentes da transferência do(s) imóvel(is), inclusive, mas
não somente, custas com lavratura da escritura, taxas e ITBI. A partir da data da arrematação, caberá ao arrematante arcar com as taxas e tributos incidentes sobre
o(s) imóvel(is), inclusive, mas não somente, IPTU. Deverá o Comprador, previamente ao oferecimento de seu lance, ler atentamente todas as condições estabelecidas
neste Edital, bem como verificar o(s) imóvel(is) in loco e respectiva documentação imobiliária correspondente, cientificando-se de todas as características e
circunstâncias que o afetam. O arrematante não poderá alegar, sob qualquer forma ou pretexto, o desconhecimento das condições do presente Edital de Leilão.
Atendendo o que preconiza o parágrafo 2o- B do Artigo 27 da Lei 9.514 (Redação dada pela Lei 14.711/2023), fica assegurado, ao devedor fiduciário e até antes do início do 2o leilão, exercer o
direito de preferência para adquirir o imóvel pelo valor correspondente ao valor da dívida e demais encargos e inclusive a comissão do leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento).
GLENER BRASIL CASSIANO - LEILOEIRO OFICIAL – MAT. JUCEMG 470.