EDITAL DE 1o E 2o PÚBLICOS LEILÕES EXTRA-JUDICIAIS E INTIMAÇÃO
1o PÚBLICO LEILÃO: 17 de junho de 2.025 (terça-feira), com início a partir das 10:00 horas e término a partir das 10:30 horas.
2o PÚBLICO LEILÃO: 18 de junho de 2.025 (quarta-feira), com início a partir das 10:00 horas e término a partir das 10:30 horas.
NA MODALIDADE DE LEILÃO ON-LINE (VIRTUAL), DESDE QUE O INTERESSADO EM ARREMATAR, SEJA
CADASTRADO PREVIAMENTE NO SITE DO LEILOEIRO: www.leiloesbrasilcassiano.com.br
GLENER BRASIL CASSIANO, leiloeiro público oficial, devidamente matriculado na JUCEMG – Junta comercial do Estado de
Minas Gerais sob o no 470, com escritório profissional sito á Rod. BR 365, Km 612, no 550, Conjunto Alvorada, CEP: 38.407-180, Uberlândia
(MG), fone: (34) 3229-6161, faz saber que devidamente contratado e autorizado pelo(a) Vendedor(a) e ou Credor(a) Fiduciário(a), venderá o
imóvel a seguir identificado, na forma do Decreto Lei 21.981, de 19 de Outubro de 1.932, Decreto 22.427, de 1o de Fevereiro de 1.933 e artigo 27
da Lei 9.514 de 20 de Novembro de 1.997, que dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário, em PRIMEIRO e SEGUNDO PÚBLICOS
LEILÕES, nos dias, hora, e local acima referidos, para pagamento de dívidas, despesas, prêmios de seguro, encargos legais, tributos,
contribuições condominiais, editais, despesas gerais e comissão devida ao Leiloeiro Oficial, em favor de COOPERATIVA DE CRÉDITO
ARACOOP LTDA – SICOOB ARACOOP (CREDOR FIDUCIÁRIO), com sede e foro em ARAGUARI (MG), sendo a responsabilidade do
pagamento em nome de CONSTRUTORA SALES & RODRIGUES LTDA; PAULO CESAR SALES, CLEMILDA ABADIA RODRIGUES
SALES E DAMASSUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA (DEVEDORES).
IMÓVEIS OBJETOS DO LEILÃO:
Um terreno, sem benfeitorias, situado nesta cidade, no bairro do bosque, loteamento denominado Residencial Morada do Bosque,
designado por lote 11 da quadra C, com área de 238,30m2, de forma irregular, com frente para a Rua Júlio Cesar de Souza, onde mede
10,09 metros: pelo lado direito mede 27,10 metros na confrontação com a Rua 04; pelo lado esquerdo mede 26,87 metros na confrontação
com o lote DB17; e aos fundos mede 7,60 metros, confrontando com o lote 10, devendo obedecer ao chanfro de 3,00 metros, conforme
legislação municipal. Incluindo benfeitorias existentes e as que vierem incorporar ao imóvel no futuro. CONFORME MATRÍCULA
69.825 DO CRI DA COMARCA DE ARAGUARI/MG.
Um terreno, sem benfeitorias, situado nesta cidade, no bairro do bosque, loteamento denominado Residencial Morada do Bosque,
designado por lote 10 da quadra D, com área de 200,02m2, com frente para a Rua 03, medindo 11,43 metros nas linhas de frente e de
fundo, por 17,50 metros pelas laterais, confrontando pelo lado direito com o lote 11, pelo lado esquerdo com o lote 09, e aos fundos com o
frigorifico prosperidade. Incluindo benfeitorias existentes e as que vierem incorporar ao imóvel no futuro. CONFORME
MATRÍCULA 69.835 DO CRI DA COMARCA DE ARAGUARI/MG.
Um terreno, sem benfeitorias, constituído pelo lote DB 56, desmembrado de área maior, situado nesta cidade, no bairro do Bosque, de
forma regular, com área de 300,00m2, medindo 12,00 metros nas linhas de frente e fundo, por 25.00 metros nas linhas laterais,
confrontando pela frente com o Rua Júlio Cesar de Souza, pelo lado direito com o Lote B1-A1, pelo lado esquerdo com o lote DB 55, e pelo
fundo com o lote B1-A1. Cadastrado na prefeitura municipal de Araguari – MG, sob o código CCI 76.917. Incluindo benfeitorias
existentes e as que vierem incorporar ao imóvel no futuro. CONFORME MATRÍCULA 68.892 DO CRI DA
COMARCA DE ARAGUARI/MG.
A regularização das benfeitorias existentes nos imóveis e a imissão de posse caso eles estejam ocupados, o arrematante ficará ciente
que será o responsável por elas.
A venda se dará à vista, devendo o pagamento ser realizado no ato da arrematação e as despesas relativas à comissão do Leiloeiro no
percentual de 5% (CINCO POR CENTO) sobre o valor de lanço, consoante preconiza o § único do artigo 24 do Decreto Lei 21.981, de 19 de
Outubro de 1.932, inclusive registro, impostos e taxas correrão por conta do arrematante.
O lanço mínimo para venda dos referidos imóveis com as respectivas benfeitorias no PRIMEIRO LEILÃO, no dia 17 de junho de
2.025 (terça-feira), com início a partir das 10:00 horas e término á partir das 10:30 horas, será de conformidade com o mercado imobiliário
da cidade de ARAGUARI (MG), ou seja, R$288.000,00 (Duzentos e oitenta e oito mil reais), conforme avaliação do contrato de acordo com o
inciso VI do artigo 24 e § único, bem como o artigo 27 da Lei 9.514 de 20 de Novembro de 1.997 e mais a comissão do leiloeiro no percentual de
5% (CINCO POR CENTO).
LEILOEIROS
ASSOCIADOS
LEILÕES BRASIL
GLENER BRASIL CASSIANO
DESDE 2002
Matrícula Jucemg 470 Leiloeiro Oficial e Judicial
Rodovia BR 365, Km 612, no 550, Conj. Alvorada, fones: (34) 3229-6161 e 99988-1611, CEP: 38.407-180, UBERLÂNDIA (MG)
e-mail: glenerleiloeiro@gmail.com – Home Page: www.leiloesbrasilcassiano.com.br
Até aqui, fomos ajudados pelo “Senhor”
Caso não haja venda no PRIMEIRO LEILÃO, será realizado um SEGUNDO PÚBLICO E ÚLTIMO LEILÃO no mesmo local,
no dia 18 de junho de 2.025 (quarta-feira), com início a partir das 10:00 horas e término a partir das 10:30 horas, pelo maior lanço
oferecido, desde que igual ou superior da dívida atualizada e despesas, ou seja: R$ 239.250,97 (Duzentos e trinta e nove mil, duzentos e
cinquenta reais e noventa e sete centavos) e mais a comissão do leiloeiro no percentual de 5% (CINCO POR CENTO).
O Leiloeiro acha-se habilitado a fornecer informações pormenorizadas aos interessados sobre os imóveis. Ficam desde já intimado(s)
o(s) Emitente(s) e o (s) Devedor(es) Fiduciante(s), caso não sejam localizados.
O não pagamento, no prazo previsto neste edital, sujeitará o arrematante a multa equivalente a 10% do valor do lance não quitado, além
de ficar obrigado a honrar com o pagamento da comissão do leiloeiro, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as
penalidades do artigo 358 do Código Penal.
Os referidos imóveis serão arrematados nas condições e estado de conservação em que se encontram. Para todos os efeitos, considera-se
a venda realizada por intermédio dos leilões previstos neste edital como sendo “ad corpus”, não cabendo qualquer reclamação posterior em
relação a medidas, confrontações e demais peculiaridades dos imóveis, cabendo aos interessados vistoriarem o bem antes de ofertarem lances no
leilão, inclusive no que se refere a eventuais edificações existentes no local.
Cabe aos interessados verificar, junto ao Município e demais órgãos competentes, eventuais restrições quanto ao uso dos imóveis
levado à leilão, inclusive, mas não somente, restrições ambientais. Caberá ao arrematante arcar com os custos e tributos incidentes da transferência
dos imóveis, inclusive, mas não somente, custas com lavratura da escritura, taxas e ITBI. A partir da data da arrematação, caberá ao arrematante
arcar com as taxas e tributos incidentes sobre os imóveis, inclusive, mas não somente, IPTU.
Deverá o Comprador, previamente ao oferecimento de seu lance, ler atentamente todas as condições estabelecidas neste Edital, bem
como verificar os imóveis in loco e respectiva documentação imobiliária correspondente, cientificando-se de todas as características e
circunstâncias que o afetam.
O arrematante não poderá alegar, sob qualquer forma ou pretexto, o desconhecimento das condições do presente Edital de Leilão.
GLENER BRASIL CASSIANO - LEILOEIRO OFICIAL – MAT. JUCEMG 470