Imprimir

Regulamento do leilão


1a VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS
DA COMARCA DE UBERLÂNDIA-MG.

EDITAL DE LEILÃO NA MODALIDADE ON-LINE (ELETRÔNICO)

PROCESSO No: 0173163-27.2014.8.13.0702

EXEQUENTE:DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO
CNPJ: 25.769.548/0001-21
EXEQUENTE: INSTITUTO DE EDUCAÇÃO CARLOS DRUMOND DE
ANDRADE LTDA – ME
CNPJ: 65.284.275/0001-40
Por ordem do(a) MM(a). Juiz(a) de Direito da 1a VARA DA
FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS DA COMARCA DE UBERLÂNDIA-MG,
na forma da lei, FAZ SABER, aos que do presente Edital
virem ou dele conhecimento tiverem e a quem interessar
possa que, será realizado LEILÃO NA MODALIDADE
EXCLUSIVAMENTE ON-LINE (eletrônico), conduzido pelo
Leiloeiro Oficial Sr. GLENER BRASIL CASSIANO, devidamente
matriculado na JUCEMG – Junta Comercial do Estado de Minas
Gerais sob o no 470, conforme Despacho de id: 10443500548.
O presente edital e demais informações estarão disponíveis
nos telefones: (34) 3229-6161 / (34) 99988-1611, ou no
endereço eletrônico:
www.leiloesbrasilcassiano.com.br
1) DESCRIÇÃO DO BEM:
Um imóvel situado na Rua México no 230, objeto da matricula
no 59.310 no Cartório de 2o Ofício de Registro de Imóveis
de Uberlândia-MG, sendo um terreno medindo 810,00m2
(oitocentos e dez metros quadrados), sem edificações,
cercado com telas e jardinagem, conforme informado no Auto
de Avaliação de id:10391308112 – Pág.3.

Num. 10447811776 - Pág. 2 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 12/05/2025 15:55:30
https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25051215543468600010443773095
Número do documento: 25051215543468600010443773095
ÔNUS QUE RECAEM SOBRE O BEM:
Conforme matrícula no 59.310 do Cartório de 2o Ofício de
Registro de Imóveis de Uberlândia-MG.
R-6-59.310 – 27/07/2000 – Prot.130.904 – 26/04/2000.
EMITENTE – INSTITUTO DE EDUCAÇÃO CARLOS DRUMOND DE ANDRADE LTDA.,
com sede nesta cidade, na Rua México no 208, CGC.65.284.275/0001-
40, neste ato representado pelo Sócios Gerentes Stoessel Luiz Vinhas
Ribeiro, Paulo César de Biaggi, Thomé de Freitas Caires Júnior,
Marcos Bicalho Pinto Rodrigues e Olga Lara Cardoso. AVALISTAS –
Stoessel Luiz Vinhas Ribeiro, CPF. 019.733.768-65, Paulo César de
Biaggi. CPF. 019.975.238-92, Thomé de Freitas Caires Júnior, CPF.
460.459.966-15, Marcus Bicalho Pinto Rodrigues, CPF. 205.843.346-72
e Olga Lara Cardoso, CPF. 301.970.666-15. FINANCIADOR – BRB-BANCO DE
BRASÍLIA S.A., por sua agência nesta cidade, CGC. 00.000.208/0055-
01. DATA E LOCAL DA EMISSÃO – Uberlândia-MG., 20/04/2000. VENCIMENTO
– 10/10/2000. VALOR – R$ 150.000,00. GARANTIA – Em garantia da dívida
constituída, a emitente dá ao financiador, em hipoteca cedular de
1o grau e sem concorrência de terceiros, o imóvel objeto desta
matrícula. CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL No 055.2000/022, registrada
no livro 03 – Auxiliar sob o no 5.617, deste Ofício. As partes
obrigam-se pelas demais cláusulas e condições constantes da
mencionada cédula, as quais ficam fazendo parte integrante deste
registro.
AV-8-59.310 – 24/11/2000 – PROT.135.841 – 10/11/2000.
Certifico que conforme Primeiro Aditivo datado de 07/11/2000, à
Cédula de Crédito Comercial registrada sob o no 06 desta matrícula,
compareceram as partes contratantes da referida cédula para
retificá-la no seguinte: ALTERAÇÃO NO VALOR DO MÚTUO – O valor da
cédula ora aditada fica reduzido para R$140.000,00. PRORROGAÇÃO – O
vencimento final fica prorrogado para 05/02/2001. Ficam mantidos e
ratificados todos os demais termos, cláusulas e condições constantes
da cédula ora aditada, não expressamente modificados pelo presente
instrumento.
AV-10-59.310 – 02/03/2001 – PROT.138.234 – 21/02/2001.
Certifico que conforme Segundo Aditivo datado de 05/02/2001, a cédula
de Crédito Comercial registrada sob o no 06 desta matrícula,
compareceram as partes contratantes da referida cédula,
posteriormente ratificada na averbação de no 08, para retificá-la
novamente no seguinte: CONSOLIDAÇÃO DO VALOR DO EMPRÉSTIMO – O valor
do empréstimo oriundo da cédula ora aditada, fica consolidado em
05/02/2001 em R$ 130.000,00. PRORROGAÇÃO DO VENCIMENTO FINAL – O
vencimento final da cédula ora aditada fica prorrogado para
03/08/2001. ALTERAÇÃO NA CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – AVALISTAS – Pelo
motivo de não serem sócios da empresa Instituto de Educação Carlos
Drumond de Andrade Ltda., Marcus Bicalho Pinto Rodrigues e Olga Lara
Cardoso, ficam excluídos de figurarem como avalistas na cédula ora
aditada, ficam mantidos e ratificados todos os demais termos,
cláusulas e condições constantes da cédula ora aditada, não
expressamente modificados pelo presente instrumento.

Num. 10447811776 - Pág. 3 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 12/05/2025 15:55:30
https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25051215543468600010443773095
Número do documento: 25051215543468600010443773095
R-12-59.310 – 23/07/2004 – PROT.168.487 – 15/07/2004.
Certifico que o imóvel objeto desta matrícula foi PENHORADO, em
virtude do Mandado expedido por ordem da MMa Juíza Federal Substituta
da Terceira Vara Federal, Dra Lana Lígia Galati, e extraído pela
Diretora de Secretaria em 30/06/2004, dos autos do Processo no
2002.38.03.002455-0, de Execução que o Instituto Nacional do Seguro
Social – INSS, move contra Instituto de Educação Carlos Drumond de
Andrade Ltda., CNPJ 65.284.275/0001-40, Paulo César Biaggi, CPF.
019.975.238-92, Stoessel Luiz Vinha Ribeiro, CPF. 019.733.768-65 e
Thomé de Freitas Caires Júnior, CPF. 460.459.966-15.
R-14-59.310 – 20/10/2004 – PROT.170.805 – 13/10/2004.
Certifico que o imóvel objeto desta matrícula foi PENHORADO, em
virtude do mandado expedido pelo MM. Juiz de Direito da Sétima Vara
Cível desta Comarca, Dr. Roberto Ribeiro de Paiva Júnior, e extraído
pelo Escrevente Judicial da Secretaria da referida Vara Cível em
16/09/2004, dos autos do Processo no 702030425004, de Execução que
o Banco de São Paulo S.A move contra Instituto de Educação Carlos
Drumond de Andrade Ltda. e outros.
R-16-59.310 – 11/07/2005 – PROT.177.539 – 06/07/2005.
Certifico que o imóvel objeto desta matrícula foi PENHORADO, em
virtude do Mandado expedido por ordem do MM. Juiz Federal Titular
da 1a Vara Federal no exercício da Titularidade da Terceira Vara
local, Dr. Lincoln Rodrigues de Faria, e extraído pela Diretora da
Secretaria em 10/05/2005, dos autos do Processo no
2002.38.03.002458-0, de Execução que Instituto Nacional do Seguro
Social - INSS, move contra Instituto de Educação Carlos Drumond de
Andrade Ltda., CNPJ. 65.284.275/0001-40, Stoessel Luiz Vinha
Ribeiro, CPF. 019.733.768-65, Maria Terezinha Carrara Lelis, CPF.
020.647.608-65, Paulo César Biaggi, CPF. 019.975.238-92 e Thomé de
Freitas Caires Júnior, CPF. 460.459.966-15.
R-17-59.310 – 29/11/2006 – PROT.190.911 – 27/11/2006.
Certifico que o Delegado da Receita Federal local, Dr. Marco Antônio
de Melo Breves, via ofício no 815/2006, datado de 21/11/2006,
encaminhou a esta Serventia o Extrato da Relação de Bens e Direitos
para Arrolamento da contribuinte INSTITUTO DE EDUCAÇÃO CARLOS
DRUMOND DE ANDRADE LTDA, CNPJ. 65.284.275/0001-40, nos termos do §
5o do art.64 da Lei 9.532 de 10/12/97, informando que a ocorrência
de alienação, transferência ou oneração do imóvel objeto desta
matrícula, deverá ser comunicada a referida Secretaria no prazo de
48 (quarenta e oito) horas.
R-18-59.310 – 15/06/2007 – PROT.196.107 – 13/06/2007.
Certifico que o imóvel objeto desta matrícula foi PENHORADO, em
virtude do Mandado expedido por ordem do MM. Juiz Federal da 1a Vara
local, e extraído pelo Diretor de Secretaria em 30/03/2007, dos autos
do Processo no 2004.38.03.002609-1, de Execução Fiscal que a União
Federal move contra Instituto de Educação Carlos Drumond de Andrade
Ltda., CNPJ. 65.284.275/0001-40.
R-19-59.310 – 29/06/2009 – PROT.221.729 – 22/06/2009.
Certifico que o imóvel objeto desta matrícula foi PENHORADO, em
virtude do Mandado expedido pelo MM. Juiz Federal Substituto na 1a
Vara local, Dr. Bruno Vasconcelos, e extraído em 15/01/2009, dos
autos do Processo no 2006.38.03.006816-8, de Execução Fiscal que a

Num. 10447811776 - Pág. 4 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 12/05/2025 15:55:30
https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25051215543468600010443773095
Número do documento: 25051215543468600010443773095
Fazenda Nacional move contra Instituto de Educação Carlos Drumond de
Andrade Ltda. e outros. Valor da dívida – R$634.986,48, em
08/07/2008, mais acréscimos legais.
R-20-59.310 – 23/07/2009 – PROT.222.981 – 21/07/2009.
Certifico que o imóvel objeto desta matrícula foi PENHORADO, em
virtude do Mandado expedido por ordem do MM. Juiz Federal da 3a Vara
local, e extraído pela Diretora de Secretaria em 07/04/2009, dos
autos do Processo no 2006.38.03.006817-1, de Execução que a Fazenda
Nacional move contra Instituto de Educação Carlos Drumond de Andrade
Ltda., CNPJ. 65.284.275/0001-40, Paulo César de Biaggi, CPF.
019.975.238-92, Thomé de Freitas Caires Júnior, CPF. 460.459.966-15
e Stoessel Luiz Vinhas Ribeiro, CPF. 019.733.768-65. Valor do débito
– R$ 1.328.159,41, atualizado em 24/09/2008.
R-23-59.310 – 05/10/2009 – PROT.225.960 – 28/09/2009.
Certifico que o imóvel objeto desta matrícula foi PENHORADO, em
virtude do Mandado expedido por ordem do MM. Juiz Federal da 3a Vara
da Subseção Judiciaria local, e extraído pela Diretora de Secretaria
em 26/08/2009, dos autos do Processo no 2006.38.03.006817-1 de
Execução que a Fazenda Nacional move contra Instituto de Educação
Carlos Drumond de Andrade Ltda., CNPJ. 65.284.275/0001-40, Thomé de
Freitas Caires Júnior, CPF. 460.459.966-15, Paulo César de Biaggi,
CPF. 019.975.238-92, e Stoessel Luiz Vinhas Ribeiro, CPF.
019.733.768-65, Valor do débito – R$1.100.237,20, atualizado em
28/11/2006.
R-37-59.310 – 18/08/2014 – PROT.306.031 – 04/08/2014.
Certifico que o imóvel objeto desta matrícula foi PENHORADO, em
virtude do Mandado expedido por ordem do MM. Juiz Federal da 5a Vara
local, e extraído pelo Diretor de Secretaria da referida Vara em
11/07/2014, dos autos do Processo no 2006.38.03.006815-4, de
Execução Fiscal, em que é Exequente Fazenda Nacional e Executados
Instituto de Educação Carlos Drumond de Andrade Ltda., CNPJ.
65.284.275/0001-40; Thomé de Freitas Caires Júnior, CPF.
460.459.966-15, Paulo César de Biaggi, CPF. 019.975.238-92; e
Stoessel Luiz Vinhas Ribeiro, CPF. 019.733.768-65. Valor do Débito:
R$ 462.108,39, em 05/04/2013.
R-47-59.310 – 29/06/2023 – PROT.462.655 – 19/06/2023.
Procede-se a este registro para constar que o imóvel objeto desta
matrícula foi PENHORADO, em virtude do Ofício no 13/HFA/ANO-2023,
datado de 30/05/2023, expedido pelo MM. Juiz de Direito da 1a Vara
da Fazenda Pública e Autarquias desta Comarca, Dr. João Ecyr Mota
Ferreira, extraído dos autos do Processo de Execução Fiscal no
0173163-27.2014.8.13.0702, e Termo de Penhora datado de 20/10/2022,
movida pelo Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE em face
de Instituto Carlos Drumond de Andrade Ltda., CNPJ. 65.284.275/0001-
40.
AV-48-59.310 – 28/05/2024 – PROT.443.647 – 22/05/2024.
Procede-se a esta averbação para constar que o MM. Juiz de Direito
da 1a Vara de Fazenda Pública e Autarquias desta Comarca, via
Protocolo de Indisponibilidade no 202405.2117.03343833-IA-690,
datado de 21/05/2024, extraído dos autos do Processo no
63498173420098130702, determinando a INDISPONIBILIDADE dos bens e

Num. 10447811776 - Pág. 5 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 12/05/2025 15:55:30
https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25051215543468600010443773095
Número do documento: 25051215543468600010443773095
direitos de propriedade do executado Instituto de Educação Carlos
Drumond de Andrade Ltda., CNPJ. 65.284.275/0001-40.
AV-49-59.310 – 28/06/2024 – PROT.445.307 – 21/06/2024.
Procede-se a esta averbação para constar que o MM. Juiz de Direito
da 1a Vara de Fazenda Pública e Autarquias desta Comarca, via
Protocolo de Indisponibilidade no 202406.2114.03404587-IA-110,
datado de 21/06/2024, extraído dos autos do Processo no
01388800720168130702, determinou a INDISPONIBILIDADE dos bens e
direitos de propriedade do executado Instituto de Educação Carlos
Drumond de Andrade Ltda., CNPJ. 65.284.275/0001-40.
AV-50-59.310 – 26/11/2024 – PROT.452.953 – 18/11/2024.
Procede-se a esta averbação para constar que o MM. Juiz de Direito
de Goiânia-GO (Central de Processamento Eletrônico), via Protocolo
de Indisponibilidade no 202411.1613.03704793-IA-660, datado de
16/11/2024, extraído dos autos do Processo no 53626348920238090049,
determinou a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos de propriedade do
executado BRB Banco de Brasília S.A (BRB), CNPJ. 00.000.208/0001-
00.
AV-51-59.310 – 23/12/2024 – PROT.454.565 – 16/12/2024.
Procede-se a esta averbação para constar que o MM. Juiz de Direito
da 2a Varada Fazenda Pública e Autarquias desta Comarca, via
Protocolo de Indisponibilidade no 202412.1615.03760975-IA-500,
datado de 16/12/2024, extraído dos autos do Processo no
04263206720108130702, determinou a INDISPONIBILIDADE dos bens e
direitos de propriedade do executado Instituto de Educação Carlos
Drumond de Andrade Ltda., CNPJ. 65.284.275/0001-40.
OBSERVAÇÃO:
a) Apresenta-se, na matrícula no 59.310 do Cartório de 2o
Ofício de Registro de Imóveis de Uberlândia-MG, a seguinte

descrição: Um terreno situado nesta cidade (Uberlândia-
MG), designado por lote no A-1 da quadra no 396, medindo

27,00m (vinte e sete metros) para a Avenida Araguari,
30,00m (trinta metros) para a Rua México, 27,00(vinte e
sete metros) por um lado confrontando com o lote B-1, e
30,00m (trinta metros pelo outro lado confrontando com o
lote C, com área de 810,00m2(oitocentos e dez metros
quadrados).
b) Ressalva-se que todas as informações aqui descritas,
encontram-se registradas nos autos em epígrafe, cabendo
aos interessados e pretensos arrematantes, consultarem
todo o histórico de pendências financeiras que possam
recair sobre o bem descrito acima, bem como, tributos,
taxas, impostos, penhoras, direitos reais e emolumentos.
2) VALOR DA AVALIAÇÃO:
a) Em 11 de fevereiro de 2025, os 100% (cem por cento) do
imóvel de matrícula no 59.310 registrada no CARTÓRIO DE 2o

Num. 10447811776 - Pág. 6 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 12/05/2025 15:55:30
https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25051215543468600010443773095
Número do documento: 25051215543468600010443773095
OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE UBERLÂNDIA-MG, foi
avaliado em R$1.620.000,00 (um milhão, seiscentos e vinte
mil reais).
Nos termos da Avaliação id:10391308112 – Pág.3.
b) As medidas e confrontações da área do imóvel e/ou
benfeitorias, eventualmente constantes no presente edital,
deverão ser consideradas meramente enunciativas, já que
extraídas dos registros imobiliários, laudo de avaliação e
demais documentos anexados aos autos do processo.
3) DATA DA REALIZAÇÃO DA PRAÇA/LEILÃO:
a) Será realizada a Praça do bem acima mencionado, dia 10
de julho de 2025 (quinta-feira), com início a partir das
15:00 horas e término a partir das 15:30 horas, na
modalidade exclusivamente virtual, no sítio:
www.leiloesbrasilcassiano.com.br pelo VALOR IGUAL OU MAIOR
EQUIVALENTE A 100% (cem por cento) da avaliação, ou seja:
R$1.620.000,00 (um milhão, seiscentos e vinte mil reais),
à vista ou parcelado nos termos do art.895 do CPC.
A REALIZAÇÃO DO LEILÃO ESTÁ CONDICIONADA,
SE NÃO HOUVER LICITANTES NA PRAÇA.
b) Caso não haja licitantes interessados, ficará

designado Leilão para dia 24 de julho de 2025 (quinta-
feira), com início a partir das 15:00 horas e término a

partir das 15:30 horas, na modalidade exclusivamente
virtual, no sítio: www.leiloesbrasilcassiano.com.br pelo
VALOR IGUAL OU MAIOR EQUIVALENTE A 50% (cinquenta por
cento) da avaliação, ou seja: R$810.000,00 (oitocentos e
dez mil reais), à vista ou parcelado nos termos do art.895
do CPC.
4) FORMA DE PAGAMENTO:
a) O Leilão será aberto para pagamento à vista, a ser
realizado em até 24 horas após ter sido declarado vencedor
pelo Leiloeiro, ou parcelado na forma do art. 895 do Código
de Processo Civil.
b) Em atenção aos §7o e §8o art.895 do Código de Processo
Civil, PROPOSTA DE PAGAMENTO DO LANCE À VISTA SEMPRE
PREVALECERÁ SOBRE AS PROPOSTAS DE PAGAMENTO PARCELADO,
havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado em
diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa,
assim compreendida, sempre, a de maior valor, em iguais

Num. 10447811776 - Pág. 7 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 12/05/2025 15:55:30
https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25051215543468600010443773095
Número do documento: 25051215543468600010443773095
condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro
lugar.
5) PARCELAMENTO:
a) Para pagamento parcelado do bem ofertado na PRAÇA, os
interessados deverão encaminhar a proposta por escrito ao

Leiloeiro Oficial GLENER BRASIL CASSIANO, através do e-
mail: glenerleiloeiro@gmail.com, antes do início da Praça,

por Valor a partir de 100% (cem por cento) da Avaliação,
b) Para pagamento parcelado do bem ofertado no Leilão, do
mesmo modo os interessados deverão encaminhar a proposta
por escrito ao Leiloeiro Oficial GLENER BRASIL CASSIANO,
através do e-mail: glenerleiloeiro@gmail.com, antes do
início do Leilão, por Valor a partir de 50% (cinquenta por
cento) da Avaliação.
c) Em todas hipóteses as propostas de pagamento
parcelado, conterão, oferta de pagamento de pelo menos 25%
(vinte e cinco por cento) do valor do lance, e mais 5%
(cinco por cento) de comissão do Leiloeiro Oficial à vista
e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses corrigidas
mensalmente.
d) Para pagamento parcelado, o arrematante deverá efetuar
o pagamento mediante guia judicial no prazo de 24(vinte e
quatro) horas, da data do leilão, do valor mínimo
correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) da
arrematação, quitando o valor remanescente em no máximo
30(trinta parcelas) mensais sucessivas a partir da
arrematação conforme o art. 895, §1o do Código de Processo
Civil, sendo que a Comissão do Leiloeiro no percentual de
5% (cinco por cento), será pago à vista.
e) A ARREMATAÇÃO MEDIANTE PARCELAMENTO DO BEM IMÓVEL,
SERÁ GARANTIDA POR HIPOTECA GRAVADA NO PRÓPRIO BEM
ARREMATADO.
f) A atualização dos valores das parcelas, deverão seguir
a Tabela de Atualização Monetária, a ser definidos por este
Juízo.
g) Em caso de inadimplemento, o REQUERENTE, poderá optar
pela RESOLUÇÃO DA ARREMATAÇÃO, ou ainda a EXECUÇÃO DO
ARREMATANTE.
h) Em caso de inadimplemento de qualquer parcela,
incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da
parcela em mora, com as parcelas que vencerão em

Num. 10447811776 - Pág. 8 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 12/05/2025 15:55:30
https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25051215543468600010443773095
Número do documento: 25051215543468600010443773095
conformidade com o artigo 895, §4o do Código de Processo
Civil.
i) Caso seja pleiteada a RESOLUÇÃO DA ARREMATAÇÃO, o
arrematante, sem prejuízo das demais sanções previstas na
lei e/ou neste edital, assim como sem prejuízo da apuração
de eventuais perdas e danos, perderá o sinal de negócio já
pago.
j) Caso seja pleiteada a EXECUÇÃO, todas as parcelas
vincendas, vencerão antecipadamente à data da parcela
inadimplida, incidindo sobre o montante devido a multa
prevista no art. 895 §4o do Código de Processo Civil, além
das demais sanções eventualmente previstas neste edital
e/ou na legislação em vigor, arcando o arrematante
inadimplente com as custas processuais e honorários
advocatícios decorrentes da execução, tudo isso sem
prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos.
6) CONDIÇÕES DO LEILÃO:
O leilão será regido pelo Decreto Lei 21.981/32, Código
Penal, CTN, CPC e Código Civil nas seguintes condições:
a) O DOUTO JUÍZO da 1a VARA DA FAZENDA PÚBLICA E
AUTARQUIAS DA COMARCA DE UBERLÂNDIA-MG, reserva-se ao
direito de incluir ou excluir bens do leilão.
b) O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr.
GLENER BRASIL CASSIANO, devidamente matriculado na JUCEMG
- Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, sob o no 470,
na data e horários mencionados acima.
c) O presente edital será publicado no endereço
eletrônico www.leiloesbrasilcassiano.com.br, nos termos do
Artigo 887 §2o do CPC.
d) Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato
gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de
bens imóveis, e bem assim os relativos à taxa pela
prestação de serviços referentes a tais bens, ou a
contribuições de melhoria, sub-rogam-se na pessoa dos
respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a
prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em
alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida
ativa nos termos do art. 130, parágrafo único, do CTN.
7) INTERESSADOS:
a) Para participar do leilão eletrônico, os interessados,
pessoas físicas ou jurídicas, deverão realizar previamente

Num. 10447811776 - Pág. 9 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 12/05/2025 15:55:30
https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25051215543468600010443773095
Número do documento: 25051215543468600010443773095
o cadastro e se habilitar no sítio eletrônico do leiloeiro:
www.leiloesbrasilcassiano.com.br, e somente após a análise
dos documentos obrigatórios e liberação do login e senha
de acesso, poderá ofertar o lance.
b) Compete aos interessados na arrematação a verificação
do estado de conservação dos bens, não podendo o
arrematante alegar desconhecimento de suas condições,
características, compartimentos internos, estado de
conservação e localização uma vez que as alienações são
feitas em caráter ad corpus, ou seja, no estado em que se
encontra.
8) COMISSÃO DO LEILOEIRO:
a) Pelos serviços prestados, caberá ao Leiloeiro Oficial
nomeado a comissão no percentual de 5% (cinco por cento),
sobre o valor da arrematação, que deverá ser quitada pelo
Arrematante.
b) A Comissão do Leiloeiro deverá ser depositada na sua
integralidade, em conta bancária que será informada ao
arrematante, por meio do e-mail indicado no cadastro,
impreterivelmente até o dia subsequente à realização do
Leilão, e o comprovante deverá ser enviado ao leiloeiro no
e-mail: glenerleiloeiro@gmail.com, na mesma data, até às
18h00 min.
c) No caso de quitação antecipada da execução,
adjudicação, remição ou acordo, o leiloeiro será remunerado
com o correspondente percentual de 5% (cinco por cento)
sobre o VALOR DA AVALIAÇÃO DO BEM, a ser pago pelo Executado
no dia da remição, e no caso de adjudicação, a remuneração
do leiloeiro será paga pelo adjudicante e será depositada
antes da assinatura do respectivo Auto/Carta de
Adjudicação.
d) Na hipótese de NÃO PAGAMENTO DA COMISSÃO, o Leiloeiro
poderá promover a execução do valor devido nos próprios
autos ou em ação autônoma, ainda, levar o título (certidão
de arrematação) a protesto perante a serventia
extrajudicial competente.
9) PAGAMENTOS:
a) O pagamento da arrematação será feito mediante
DEPÓSITO JUDICIAL cuja guia de pagamento será encaminhada
ao e-mail do Arrematante.
b) O VALOR DA ARREMATAÇÃO, incluído o valor da COMISSÃO
DO LEILOEIRO, deverão ser integralmente pagos

Num. 10447811776 - Pág. 10 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 12/05/2025 15:55:30
https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25051215543468600010443773095
Número do documento: 25051215543468600010443773095
impreterivelmente nas 24 horas úteis subsequentes ao
leilão, sob pena da aplicação das sanções previstas em lei
e neste edital, e posteriormente os comprovantes deverão
ser enviados ao e-mail do leiloeiro:
glenerleiloeiro@gmail.com, ou qualquer outro meio hábil e
inequívoco, para que o leiloeiro possa fazer a juntada dos
comprovantes aos autos na mesma data, até às 18h00.
c) Após a arrematação mediante lance, o AUTO/CARTA DE
ARREMATAÇÃO será assinado pelo(a) Exmo(a) Juiz(a) apenas
após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor
da arrematação ou da entrada/sinal, ser for o caso de
parcelamento previsto no presente edital e da Comissão do
Leiloeiro.
10) PENALIDADES:
a) Em caso de desistência ou inadimplência, por qualquer
motivo, exceto os previstos em lei (§ 5o do art. 903 do
CPC), o arrematante, perderá a caução, a favor do
exequente, também não terá direito à devolução da comissão
do Leiloeiro, que reterá o valor correspondente aos
referidos na alínea “c” do item 5(PARCELAMENTO), sendo
ainda impostas as penalidades previstas na legislação e/ou
no presente edital, além das previstas no art. 358 do
Código Penal.
b) Caso o Arrematante, desista ou não efetue o pagamento
no prazo estabelecido na aliena “b” do item 9 (PAGAMENTOS),
o 2o (segundo) colocado no leilão será contatado e terá o
prazo de 24 horas úteis para manifestar interesse em
adquirir o bem pelo valor do seu lance, sob as mesmas
condições estabelecidas no edital.
c) Caberá ao arrematante provar, independentemente de
intimação, nos dez (10) dias seguintes à lavratura do auto
de arrematação, a existência de ônus real ou de gravame
não mencionado no edital, hipótese em que poderá desistir
da arrematação efetuada, sem a imposição de ônus (artigo
903, § 5o, inciso I, do CPC).
11) APÓS A ARREMATAÇÃO:
a) Quem pretender arrematar/adjudicar/remir o referido
bem, fica ciente que a espécie se aplica os preceitos do
Código de Processo Civil.
b) Caberá ao arrematante/adjudicante/remitente, arcar com
as custas processuais, além de todos os tributos incidentes
sobre a arrematação e transferência do bem, inclusive ITBI,

Num. 10447811776 - Pág. 11 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 12/05/2025 15:55:30
https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25051215543468600010443773095
Número do documento: 25051215543468600010443773095
IRPJ, taxas de transferência, despesas cartorárias dentre
outros.
12) DIREITO DE PREFERÊNCIA:
Nas hipóteses em que houver previsão legal do EXERCÍCIO DO
DIREITO DE PREFERÊNCIA, este deverá ser exercido durante o
leilão, em igualdade de condições com eventuais outros
interessados, cabendo ao titular do direito participar do
leilão e exercer seu direito de preferência com base no
maior lance e nas mesmas condições de pagamento recebido
pelo leiloeiro durante o leilão.
13) VENDA CONSIGNADA:
a) Caso o bem ofertado não receba lances durante o Leilão,
o mesmo ficará disponíveis para o recebimento de propostas
até o fim do expediente do leiloeiro, desde que respeitadas
todas as condições do Edital de Leilão já realizado.
b) Eventualmente, ainda caso o bem não receba propostas
até o fim do expediente do Leiloeiro na data designada para
o leilão, o Leiloeiro Oficial em atendimento aos princípios
da economia e celeridade processual, poderá ofertar o
referido bem em seu sítio: www.leiloesbrasilcassiano.com.br, de
forma condicionada pelo período mínimo de 30(trinta) dias
após a realização do leilão, podendo ser prorrogado por
igual período mais 2 (duas) vezes, onde receberá propostas
condicionais para que sejam levadas à apreciação do
Magistrado, o que ensejará o direito ao recebimento da
comissão no valor de 5% (cinco por cento).
14) INTIMAÇÃO DAS PARTES:
a) Caso os devedores não possuam procuradores habilitados
no feito, deverão ser intimados do Leilão e dos ônus que
lhe serão impostos por Oficial de Justiça.
b) Desde já ficam intimadas as partes, os interessados,
e principalmente os Requeridos, credores hipotecários ou
credores fiduciários, assim também como os cônjuges;
c) Consideram-se intimadas as partes interessadas, caso
frustrada as intimações pessoais.
15) RESPONSABILIDADE DO LEILOEIRO:
O Leiloeiro Público Oficial, não se enquadra na condição
de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo
mandatário, ficando assim eximido de eventuais
responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no

Num. 10447811776 - Pág. 12 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 12/05/2025 15:55:30
https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25051215543468600010443773095
Número do documento: 25051215543468600010443773095
bem alienado, como também por reembolsos, indenizações,
trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer
hipótese, nos termos do artigo 663 do Código Civil
Brasileiro.
RESSALVANDO QUE A ARREMATAÇÃO SÓ SERÁ
CONCLUÍDA APÓS A HOMOLOGAÇÃO PELO JUÍZO.
Este Edital está em conformidade com a resolução no 236 de
13 de julho de 2017 do CNJ.
UBERLÂNDIA-MG, 12 de maio de 2025.

_________________________________________________________
JUIZ(A) DA 1a VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS DA
COMARCA DE UBERLÂNDIA-MG