Imprimir

Regulamento do leilão


1a VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS
DA COMARCA DE UBERLÂNDIA-MG.

EDITAL DE LEILÃO NA MODALIDADE ON-LINE (ELETRÔNICO)

PROCESSO No: 5008222-33.2018.8.13.0702

EXEQUENTE:MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA
CNPJ: 18.431.312/0001-15
EXEQUENTE:ARNALDO DE CASTRO JÚNIOR
CPF: 061.459.306-91

Por ordem do(a) MM(a). Juiz(a) de Direito da 1a VARA DA
FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS DA COMARCA DE UBERLÂNDIA-MG,
na forma da lei, FAZ SABER, aos que do presente Edital
virem ou dele conhecimento tiverem e a quem interessar
possa que, será realizado LEILÃO NA MODALIDADE
EXCLUSIVAMENTE ON-LINE (eletrônico), conduzido pelo
Leiloeiro Oficial Sr. GLENER BRASIL CASSIANO, devidamente
matriculado na JUCEMG – Junta Comercial do Estado de Minas
Gerais sob o no 470, conforme Despacho de id: 10437151227.
O presente edital e demais informações estarão disponíveis
nos telefones: (34) 3229-6161 / (34) 99988-1611, ou no
endereço eletrônico:
www.leiloesbrasilcassiano.com.br
1) DESCRIÇÃO DO BEM:
Um imóvel residencial e seu respectivo terreno com área
total de 1.000,00m2 (mil metros quadrados), localizado na

Rua Beija Flor, no 680, Bairro: Cidade Jardim, Uberlândia-
MG, CEP: 38412-164, registrado sob a matricula no 18.126

no Cartório de 1o Ofício de Registro de Imóveis de
Uberlândia-MG.

Num. 10445813532 - Pág. 2 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 08/05/2025 16:42:35
https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25050816423525600010441772500
Número do documento: 25050816423525600010441772500
A construção é antiga, estilo casa colonial, construída no
meio do terreno. Na frente do imóvel há um jardim grande,
portão eletrônico para carro e portão social. A frente é
de grade. Não tem garagem coberta. O imóvel tem 4(quatro)
suítes, um banheiro social, três salas, cozinha,
dependência de empregada nos fundos (com banheiro), área
externa com churrasqueira e piscina. A calçada é de
cimento.
O imóvel é estilo casa colonial, com janelas de madeira,
está em bom estado de conservação.
Nos termos do Auto de Avaliação de id: 10390078102 – Pág.3.
ÔNUS QUE RECAEM SOBRE O BEM:
Conforme matrícula no 18.126 do Cartório de 1o Ofício de
Registro de Imóveis de Uberlândia-MG.
R-6-18.126 – Protocolo 461.486, em 15 de julho de 2015 – A
requerimento do interessado, que juntou Certidão extraída pela
Escrivã Judicial Titular da Secretaria da 2a Vara Cível desta
Comarca, Marília Caixeta Peres Oliveira, em data de 30/06/2015, na
qual consta o Termo de Penhora lavrado em 30/06/2015, procede-se ao
registro da PENHORA do imóvel desta matrícula, autos no
702.99.053299-7 da Ação de Cumprimento de Sentença, requerida por
Joaquim Geraldo Ribeiro em face de Agram Serv. Prod. e Com. Agrícolas
Ltda e outros, protocolizada em 21/07/2011. Valor da Causa: R$
515.286,68.
R-7-18.126 – Protocolo no 473.838, em 09 de março de 2016 – Nos
termos da Certidão extraída pela Escrivã Judicial da Secretaria da
3a Vara Cível desta Comarca, Madalena Gontijo Borges Fonseca, em
data de 07/01/2016, na qual consta o Termo de Penhora lavrado em
07/01/2016, procede-se ao registro da PENHORA do imóvel desta
matrícula, de propriedade do executado Arnaldo de Castro Júnior,
autos no 702.96016405-2 da Ação de Execução Cumprimento de Sentença,
requerida por Severino Ramos de Araújo em desfavor de Arnaldo de
Castro Júnior e outros, distribuída em 09/05/1995.
R-8-18.126 – Protocolo no 539.295, em 22 de outubro de 2018 –
INDISPONIBILIDADE – Nos termos da ordem protocolada sob o no
201810.2215.00634297-IA-200, em data de 22/10/2018, na Central
Nacional de Indisponibilidade de Bens, averba-se para constar que
recaiu sobre o imóvel desta matrícula a indisponibilidade dos bens
e direitos em nome de Arnaldo de Castro Júnior, CPF 061.459.306-91,
processo no 01287000220025030103 da 3a Vara do Trabalho local, em

que são partes – Agram Serviços Produção e Comércio Agrícolas Ltda-
ME(AGRAM), CNPJ 25.644.733/0001-90, Ademir Torido dos Reis, CPF

111.967.506-53, e Arnaldo de Castro Júnior, CPF 061.459.306-91.
AV-9-18.126 – Protocolo no 551.014, em 29 de março de 2019 –
INDISPONIBILIDADE – Nos termos da ordem protocolada sob o no
201903.2914.00757217-IA-709, em data de 29/03/2019, na Central
Nacional de Indisponibilidade de Bens, averba-se para constar que

Num. 10445813532 - Pág. 3 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 08/05/2025 16:42:35
https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25050816423525600010441772500
Número do documento: 25050816423525600010441772500
recaiu sobre o imóvel desta matrícula a indisponibilidade dos bens
e direitos em nome de Arnaldo de Castro Júnior, CPF 061.459.306-91,
processo no 00352007120055030103 da 3a Vara do Trabalho local, em

que são partes - Agram Serviços Produção e Comércio Agrícolas Ltda-
ME(AGRAM), CNPJ 25.644.733/0001-90, Ademir Torido dos Reis, CPF

111.967.506-53, e Arnaldo de Castro Júnior, CPF 061.459.306-91.
AV-10-18.126 – Protocolo no 594.343, em 18 de novembro de 2020 – a
requerimento do interessado, que juntou Certidão Premonitória
extraída pelo Gerente de Secretaria da 1a Vara Cível desta Comarca,
Cássio Gonçalves Paiva, em data de 04/11/2020, averba-se para constar
a existência do Processo Eletrônico no 5017953-87.2017.8.13.0702, da
Ação de Cobrança c/c Arbitramento de Honorários e Pedido de Tutela
Antecipada, ajuizada por Sebastião Barbosa e Silva Júnior, CPF
498.364.556-04 em face de Arnaldo de Castro Júnior, CPF 061.459.306-
91 e Agran Serviços, Produção e Comércio Agrícolas Ltda, CNPJ
25.644.733/0001-90, autuado em data de 01/08/2017, redistribuído
para este Juízo em dará de 14/08/2017 por prevenção ao processo
físico no 0439616-54.2013.8.13.0702. Valor da causa: R$4.000.000,00.
OBSERVAÇÃO:
a) Apresenta-se, na matrícula no 18.126 no CARTÓRIO DE
1o OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE UBERLÂNDIA-MG, no
registro AV-3-18.126: 25/05/93 – Certificou a Prefeitura

local em 07/05/93, que em 05/05/93 foi fornecido o HABITE-
SE no 408 e nesta mesma data foi efetuado o lançamento do

prédio situado à Rua Beija Flor, no 680, com área
construída de 317,50m2(residencial), distribuída da
seguinte forma: 204,25m2(residência) + 81,25m2 (edícula) +
32,00m2 (varanda), e com valor venal estipulado em Cr$
2.100.510,10, em nome de Werner Francisco de Rezende. INSS
-CND no 318102 datada de 28/04/93.
b) Ressalva-se que todas as informações aqui descritas,
encontram-se registradas nos autos em epígrafe, cabendo
aos interessados e pretensos arrematantes, consultarem
todo o histórico de pendências financeiras que possam
recair sobre o bem descrito acima, bem como, tributos,
taxas, impostos, penhoras, direitos reais e emolumentos.
2) VALOR DA AVALIAÇÃO:
a) Em 11 de fevereiro de 2025, os 100% (cem por cento) do
imóvel de matrícula no 18.126 registrada no CARTÓRIO DE 1o
OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE UBERLÂNDIA-MG, foi
avaliado em R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil
reais).
Nos termos da Avaliação id:1030078102 – Pág.3.
b) As medidas e confrontações da área do imóvel e/ou
benfeitorias, eventualmente constantes no presente edital,

Num. 10445813532 - Pág. 4 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 08/05/2025 16:42:35
https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25050816423525600010441772500
Número do documento: 25050816423525600010441772500
deverão ser consideradas meramente enunciativas, já que
extraídas dos registros imobiliários, laudo de avaliação e
demais documentos anexados aos autos do processo.
3) DATA DA REALIZAÇÃO DA PRAÇA/LEILÃO:
a) Será realizada a Praça do bem acima mencionado, dia 30
de junho de 2025 (segunda-feira), com início a partir das
15:00 horas e término a partir das 15:30 horas, na
modalidade exclusivamente virtual, no sítio:
www.leiloesbrasilcassiano.com.br pelo VALOR IGUAL OU MAIOR
EQUIVALENTE A 100% (cem por cento) da avaliação, ou seja:
R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), à vista
ou parcelado nos termos do art.895 do CPC.
A REALIZAÇÃO DO LEILÃO ESTÁ CONDICIONADA,
SE NÃO HOUVER LICITANTES NA PRAÇA.
b) Caso não haja licitantes interessados, ficará

designado Leilão para dia 14 de julho de 2025 (segunda-
feira), com início a partir das 15:00 horas e término a

partir das 15:30 horas, na modalidade exclusivamente
virtual, no sítio: www.leiloesbrasilcassiano.com.br pelo
VALOR IGUAL OU MAIOR EQUIVALENTE A 50% (cinquenta por
cento) da avaliação, ou seja: R$750.000,00 (setecentos e
cinquenta mil reais), à vista ou parcelado nos termos do
art.895 do CPC.
4) FORMA DE PAGAMENTO:
a) O Leilão será aberto para pagamento à vista, a ser
realizado em até 24 horas após ter sido declarado vencedor
pelo Leiloeiro, ou parcelado na forma do art. 895 do Código
de Processo Civil.
b) Em atenção aos §7o e §8o art.895 do Código de Processo
Civil, PROPOSTA DE PAGAMENTO DO LANCE À VISTA SEMPRE
PREVALECERÁ SOBRE AS PROPOSTAS DE PAGAMENTO PARCELADO,
havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado em
diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa,
assim compreendida, sempre, a de maior valor, em iguais
condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro
lugar.
5) PARCELAMENTO:
a) Para pagamento parcelado do bem ofertado na PRAÇA, os
interessados deverão encaminhar a proposta por escrito ao
Leiloeiro Oficial GLENER BRASIL CASSIANO, através do e-

Num. 10445813532 - Pág. 5 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 08/05/2025 16:42:35
https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25050816423525600010441772500
Número do documento: 25050816423525600010441772500
mail: glenerleiloeiro@gmail.com, antes do início da Praça,
por Valor a partir de 100% (cem por cento) da Avaliação,
b) Para pagamento parcelado do bem ofertado no Leilão, do
mesmo modo os interessados deverão encaminhar a proposta
por escrito ao Leiloeiro Oficial GLENER BRASIL CASSIANO,
através do e-mail: glenerleiloeiro@gmail.com, antes do
início do Leilão, por Valor a partir de 50% (cinquenta por
cento) da Avaliação.
c) Em todas hipóteses as propostas de pagamento
parcelado, conterão, oferta de pagamento de pelo menos 25%
(vinte e cinco por cento) do valor do lance, e mais 5%
(cinco por cento) de comissão do Leiloeiro Oficial à vista
e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses corrigidas
mensalmente.
d) Para pagamento parcelado, o arrematante deverá efetuar
o pagamento mediante guia judicial no prazo de 24(vinte e
quatro) horas, da data do leilão, do valor mínimo
correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) da
arrematação, quitando o valor remanescente em no máximo
30(trinta parcelas) mensais sucessivas a partir da
arrematação conforme o art. 895, §1o do Código de Processo
Civil, sendo que a Comissão do Leiloeiro no percentual de
5% (cinco por cento), será pago à vista.
e) A ARREMATAÇÃO MEDIANTE PARCELAMENTO DO BEM IMÓVEL,
SERÁ GARANTIDA POR HIPOTECA GRAVADA NO PRÓPRIO BEM
ARREMATADO.
f) A atualização dos valores das parcelas, deverão seguir
a Tabela de Atualização Monetária, a ser definidos por este
Juízo.
g) Em caso de inadimplemento, o REQUERENTE, poderá optar
pela RESOLUÇÃO DA ARREMATAÇÃO, ou ainda a EXECUÇÃO DO
ARREMATANTE.
h) Em caso de inadimplemento de qualquer parcela,
incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da
parcela em mora, com as parcelas que vencerão em
conformidade com o artigo 895, §4o do Código de Processo
Civil.
i) Caso seja pleiteada a RESOLUÇÃO DA ARREMATAÇÃO, o
arrematante, sem prejuízo das demais sanções previstas na
lei e/ou neste edital, assim como sem prejuízo da apuração
de eventuais perdas e danos, perderá o sinal de negócio já
pago.

Num. 10445813532 - Pág. 6 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 08/05/2025 16:42:35
https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25050816423525600010441772500
Número do documento: 25050816423525600010441772500
j) Caso seja pleiteada a EXECUÇÃO, todas as parcelas
vincendas, vencerão antecipadamente à data da parcela
inadimplida, incidindo sobre o montante devido a multa
prevista no art. 895 §4o do Código de Processo Civil, além
das demais sanções eventualmente previstas neste edital
e/ou na legislação em vigor, arcando o arrematante
inadimplente com as custas processuais e honorários
advocatícios decorrentes da execução, tudo isso sem
prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos.
6) CONDIÇÕES DO LEILÃO:
O leilão será regido pelo Decreto Lei 21.981/32, Código
Penal, CTN, CPC e Código Civil nas seguintes condições:
a) O DOUTO JUÍZO da 1a VARA DA FAZENDA PÚBLICA E
AUTARQUIAS DA COMARCA DE UBERLÂNDIA-MG, reserva-se ao
direito de incluir ou excluir bens do leilão.
b) O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr.
GLENER BRASIL CASSIANO, devidamente matriculado na JUCEMG
- Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, sob o no 470,
na data e horários mencionados acima.
c) O presente edital será publicado no endereço
eletrônico www.leiloesbrasilcassiano.com.br, nos termos do
Artigo 887 §2o do CPC.
d) Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato
gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de
bens imóveis, e bem assim os relativos à taxa pela
prestação de serviços referentes a tais bens, ou a
contribuições de melhoria, sub-rogam-se na pessoa dos
respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a
prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em
alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida
ativa nos termos do art. 130, parágrafo único, do CTN.
7) INTERESSADOS:
a) Para participar do leilão eletrônico, os interessados,
pessoas físicas ou jurídicas, deverão realizar previamente
o cadastro e se habilitar no sítio eletrônico do leiloeiro:
www.leiloesbrasilcassiano.com.br, e somente após a análise
dos documentos obrigatórios e liberação do login e senha
de acesso, poderá ofertar o lance.
b) Compete aos interessados na arrematação a verificação
do estado de conservação dos bens, não podendo o
arrematante alegar desconhecimento de suas condições,
características, compartimentos internos, estado de

Num. 10445813532 - Pág. 7 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 08/05/2025 16:42:35
https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25050816423525600010441772500
Número do documento: 25050816423525600010441772500
conservação e localização uma vez que as alienações são
feitas em caráter ad corpus, ou seja, no estado em que se
encontra.
8) COMISSÃO DO LEILOEIRO:
a) Pelos serviços prestados, caberá ao Leiloeiro Oficial
nomeado a comissão no percentual de 5% (cinco por cento),
sobre o valor da arrematação, que deverá ser quitada pelo
Arrematante.
b) A Comissão do Leiloeiro deverá ser depositada na sua
integralidade, em conta bancária que será informada ao
arrematante, por meio do e-mail indicado no cadastro,
impreterivelmente até o dia subsequente à realização do
Leilão, e o comprovante deverá ser enviado ao leiloeiro no
e-mail: glenerleiloeiro@gmail.com, na mesma data, até às
18h00 min.
c) No caso de quitação antecipada da execução,
adjudicação, remição ou acordo, o leiloeiro será remunerado
com o correspondente percentual de 5% (cinco por cento)
sobre o VALOR DA AVALIAÇÃO DO BEM, a ser pago pelo Executado
no dia da remição, e no caso de adjudicação, a remuneração
do leiloeiro será paga pelo adjudicante e será depositada
antes da assinatura do respectivo Auto/Carta de
Adjudicação.
d) Na hipótese de NÃO PAGAMENTO DA COMISSÃO, o Leiloeiro
poderá promover a execução do valor devido nos próprios
autos ou em ação autônoma, ainda, levar o título (certidão
de arrematação) a protesto perante a serventia
extrajudicial competente.
9) PAGAMENTOS:
a) O pagamento da arrematação será feito mediante
DEPÓSITO JUDICIAL cuja guia de pagamento será encaminhada
ao e-mail do Arrematante.
b) O VALOR DA ARREMATAÇÃO, incluído o valor da COMISSÃO
DO LEILOEIRO, deverão ser integralmente pagos
impreterivelmente nas 24 horas úteis subsequentes ao
leilão, sob pena da aplicação das sanções previstas em lei
e neste edital, e posteriormente os comprovantes deverão
ser enviados ao e-mail do leiloeiro:
glenerleiloeiro@gmail.com, ou qualquer outro meio hábil e
inequívoco, para que o leiloeiro possa fazer a juntada dos
comprovantes aos autos na mesma data, até às 18h00.

Num. 10445813532 - Pág. 8 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 08/05/2025 16:42:35
https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25050816423525600010441772500
Número do documento: 25050816423525600010441772500
c) Após a arrematação mediante lance, o AUTO/CARTA DE
ARREMATAÇÃO será assinado pelo(a) Exmo(a) Juiz(a) apenas
após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor
da arrematação ou da entrada/sinal, ser for o caso de
parcelamento previsto no presente edital e da Comissão do
Leiloeiro.
10) PENALIDADES:
a) Em caso de desistência ou inadimplência, por qualquer
motivo, exceto os previstos em lei (§ 5o do art. 903 do
CPC), o arrematante, perderá a caução, a favor do
exequente, também não terá direito à devolução da comissão
do Leiloeiro, que reterá o valor correspondente aos
referidos na alínea “c” do item 5(PARCELAMENTO), sendo
ainda impostas as penalidades previstas na legislação e/ou
no presente edital, além das previstas no art. 358 do
Código Penal.
b) Caso o Arrematante, desista ou não efetue o pagamento
no prazo estabelecido na aliena “b” do item 9 (PAGAMENTOS),
o 2o (segundo) colocado no leilão será contatado e terá o
prazo de 24 horas úteis para manifestar interesse em
adquirir o bem pelo valor do seu lance, sob as mesmas
condições estabelecidas no edital.
c) Caberá ao arrematante provar, independentemente de
intimação, nos dez (10) dias seguintes à lavratura do auto
de arrematação, a existência de ônus real ou de gravame
não mencionado no edital, hipótese em que poderá desistir
da arrematação efetuada, sem a imposição de ônus (artigo
903, § 5o, inciso I, do CPC).
11) APÓS A ARREMATAÇÃO:
a) Quem pretender arrematar/adjudicar/remir o referido
bem, fica ciente que a espécie se aplica os preceitos do
Código de Processo Civil.
b) Caberá ao arrematante/adjudicante/remitente, arcar com
as custas processuais, além de todos os tributos incidentes
sobre a arrematação e transferência do bem, inclusive ITBI,
IRPJ, taxas de transferência, despesas cartorárias dentre
outros.
12) DIREITO DE PREFERÊNCIA:
Nas hipóteses em que houver previsão legal do EXERCÍCIO DO
DIREITO DE PREFERÊNCIA, este deverá ser exercido durante o
leilão, em igualdade de condições com eventuais outros
interessados, cabendo ao titular do direito participar do

Num. 10445813532 - Pág. 9 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 08/05/2025 16:42:35
https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25050816423525600010441772500
Número do documento: 25050816423525600010441772500
leilão e exercer seu direito de preferência com base no
maior lance e nas mesmas condições de pagamento recebido
pelo leiloeiro durante o leilão.
13) VENDA CONSIGNADA:
a) Caso o bem ofertado não receba lances durante o Leilão,
o mesmo ficará disponíveis para o recebimento de propostas
até o fim do expediente do leiloeiro, desde que respeitadas
todas as condições do Edital de Leilão já realizado.
b) Eventualmente, ainda caso o bem não receba propostas
até o fim do expediente do Leiloeiro na data designada para
o leilão, o Leiloeiro Oficial em atendimento aos princípios
da economia e celeridade processual, poderá ofertar o
referido bem em seu sítio: www.leiloesbrasilcassiano.com.br, de
forma condicionada pelo período mínimo de 30(trinta) dias
após a realização do leilão, podendo ser prorrogado por
igual período mais 2 (duas) vezes, onde receberá propostas
condicionais para que sejam levadas à apreciação do
Magistrado, o que ensejará o direito ao recebimento da
comissão no valor de 5% (cinco por cento).
14) INTIMAÇÃO DAS PARTES:
a) Caso os devedores não possuam procuradores habilitados
no feito, deverão ser intimados do Leilão e dos ônus que
lhe serão impostos por Oficial de Justiça.
b) Desde já ficam intimadas as partes, os interessados,
e principalmente os Requeridos, credores hipotecários ou
credores fiduciários, assim também como os cônjuges;
c) Consideram-se intimadas as partes interessadas, caso
frustrada as intimações pessoais.
15) RESPONSABILIDADE DO LEILOEIRO:
O Leiloeiro Público Oficial, não se enquadra na condição
de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo
mandatário, ficando assim eximido de eventuais
responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no
bem alienado, como também por reembolsos, indenizações,
trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer
hipótese, nos termos do artigo 663 do Código Civil
Brasileiro.
RESSALVANDO QUE A ARREMATAÇÃO SÓ SERÁ
CONCLUÍDA APÓS A HOMOLOGAÇÃO PELO JUÍZO.

Num. 10445813532 - Pág. 10 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 08/05/2025 16:42:35
https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25050816423525600010441772500
Número do documento: 25050816423525600010441772500
Este Edital está em conformidade com a resolução no 236 de
13 de julho de 2017 do CNJ.
UBERLÂNDIA-MG, 08 de maio de 2025.

_________________________________________________________
JUIZ(A) DA 1a VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS DA
COMARCA DE UBERLÂNDIA-MG