1a VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS DA
COMARCA DE UBERLÂNDIA-MG.
EDITAL DE LEILÃO NA MODALIDADE ON-LINE (ELETRÔNICO)
PROCESSO No: 5001403-46.2019.8.13.0702
EXEQUENTE:MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA
CNPJ: 18.431.312/0001-15
EXEQUENTE:DORIVALDO ALVES DO NASCIMENTO
CPF: 004.910.986-34
Por ordem do(a) MM(a). Juiz(a) de Direito da 1a VARA DA
FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS DA COMARCA DE UBERLÂNDIA-MG, na
forma da lei, FAZ SABER, aos que do presente Edital virem ou
dele tiverem conhecimento e a quem interessar possa que,
será realizado LEILÃO NA MODALIDADE EXCLUSIVAMENTE ON-LINE
(eletrônico), conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. GLENER
BRASIL CASSIANO, devidamente matriculado na JUCEMG – Junta
Comercial do Estado de Minas Gerais sob o no 470, conforme
Despacho de id: 10299150934.
O presente edital e demais informações estarão disponíveis
nos telefones: (34) 3229-6161 / (34) 99988-1611, ou no
endereço eletrônico:
www.leiloesbrasilcassiano.com.br
1) DESCRIÇÃO DO BEM:
Um veículo FORD/LANDAU 500, Ano:/Modelo: 1978, Cor: Cinza,
Gasolina/05L/197CV, PLACA: GWW-1055, nas seguintes
condições: pequenos amassados e arranhados, frisos de
borracha nas duas laterais descolados, costura de couro do
teto abrindo, em ótima conservação da parte interna; 4
(quatro)rodas aparentemente originais, pneus em bom estado;
tem macaco, chave de roda, triângulo e estepe em péssimo
estado, não foi possível verificar seu funcionamento, porque
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https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25050916054177500010442634699
Número do documento: 25050916054177500010442634699
a bateria não estava funcionando /arreada; foram entregues
as chaves do veículo. Observação: os pneus apesar de estar
em ótimo estado aparente estão com as borrachas ressecadas,
conforme informado no Auto de Avaliação de id:10390566697 –
Pág.4
OBSERVAÇÃO:
a) O VEÍCULO ENCONTRA-SE DISPONÍVEL PARA VISITAÇÃO DOS
INTERESSADOS NO PÁTIO DO LEILOEIRO (LEILÕES BRASIL
CASSIANO), localizado na Rodovia-BR-365 (saída de
Patrocínio-MG), Km-612, no 550, Bairro: Conjunto Alvorada,
CEP:38.407-180 Uberlândia-MG, em horário comercial, conforme
disponibilizado no sítio:
www.leiloesbrasilcassiano.com.br
b) CABERÁ AO ARREMATANTE O PAGAMENTO NO VALOR DE
R$2.000,00 (dois mil reais) REFERENTE A REMOÇÃO E GUARDA
DO VEÍCULO LEILOADO.
c) Ressalva-se que todas as informações aqui descritas,
encontram-se registradas nos autos em epígrafe, cabendo aos
interessados e pretensos arrematantes, consultarem todo o
histórico de pendências financeiras que possam recair sobre
o bem descrito acima, bem como, tributos, taxas, impostos,
penhoras, direitos reais e emolumentos.
2) VALOR DA AVALIAÇÃO:
Em 10 de fevereiro de 2025, os 100% (cem por cento) do
veículo FORD/LANDAU 500, Ano:/Modelo: 1978, Cor: Cinza,
PLACA: GWW-1055, foi avaliado em R$97.000,00 (noventa e sete
mil reais). Nos termos da Avaliação id:10390566697 – Pág.4.
3) DATA DA REALIZAÇÃO DA PRAÇA/LEILÃO:
a) Será realizada a Praça do bem acima mencionado, dia 15
de julho de 2025 (terça-feira), com início a partir das 15:00
horas e término a partir das 15:30 horas, na modalidade
exclusivamente virtual, no sítio:
www.leiloesbrasilcassiano.com.br pelo VALOR IGUAL OU MAIOR
EQUIVALENTE A 100% (cem por cento) da avaliação, ou seja:
R$97.000,00 (noventa e sete mil reais), à vista.
A REALIZAÇÃO DO LEILÃO ESTÁ CONDICIONADA,
SE NÃO HOUVER LICITANTES NA PRAÇA.
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Número do documento: 25050916054177500010442634699
b) Caso não haja licitantes interessados, ficará designado
Leilão para dia 29 de julho de 2025 (terça-feira), com início
a partir das 15:00 horas e término a partir das 15:30 horas,
na modalidade exclusivamente virtual, no sítio:
www.leiloesbrasilcassiano.com.br pelo VALOR IGUAL OU MAIOR
EQUIVALENTE A 50% (cinquenta por cento) da avaliação, ou
seja: R$48.500,00 (quarenta e oito mil e quinhentos reais),
à vista.
4) FORMA DE PAGAMENTO:
A Praça/Leilão será aberta somente para PAGAMENTO À VISTA,
a ser realizado em até 24 horas após ter sido declarado
vencedor pelo Leiloeiro.
5) CONDIÇÕES DO LEILÃO:
O leilão será regido pelo Decreto Lei 21.981/32, Código
Penal, CTN, CPC e Código Civil nas seguintes condições:
a) O DOUTO JUÍZO DA 1a VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS
DA COMARCA DE UBERLÂNDIA - MG, reserva-se ao direito de
incluir ou excluir bens da Praça/Leilão.
b) A Praça/Leilão será conduzida pelo Leiloeiro Oficial Sr.
GLENER BRASIL CASSIANO, devidamente matriculado na JUCEMG -
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, sob o no 470,
na(s) data(s) e horário(s) mencionado(s) acima.
c) O presente edital será publicado no endereço eletrônico
www.leiloesbrasilcassiano.com.br, nos termos do Artigo 887
§2o do CPC.
d) Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato
gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de
bens móveis, e bem assim os relativos à taxa pela prestação
de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de
melhoria, sub-rogam-se na pessoa dos respectivos
adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua
quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular,
estejam ou não inscritos na dívida ativa nos termos do art.
130, parágrafo único, do CTN.
6) INTERESSADOS:
a) Para participar da PRAÇA/LEILÃO, os interessados,
pessoas físicas ou jurídicas, deverão realizar previamente
o cadastro e se habilitar no sítio eletrônico do leiloeiro:
www.leiloesbrasilcassiano.com.br, e somente após a análise
dos documentos obrigatórios e liberação do login e senha de
acesso, poderá ofertar o lance.
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Número do documento: 25050916054177500010442634699
b) Compete aos interessados na arrematação a verificação
do estado de conservação dos bens, não podendo o arrematante
alegar desconhecimento de suas condições, características,
compartimentos internos, estado de conservação e localização
uma vez que as alienações são feitas em caráter ad corpus,
ou seja, no estado em que se encontra.
7) COMISSÃO DO LEILOEIRO:
a) Pelos serviços prestados, caberá ao Leiloeiro Oficial
nomeado a comissão no percentual de 5% (cinco por cento),
sobre o valor da arrematação, mais o valor de R$2.000,00
(dois mil reais) referente a remoção e guarda do veículo
leiloado, que deverão ser quitados pelo Arrematante.
b) No caso de acordo, ou pagamento da dívida (remição)
requeridos após a Praça/Leilão, o Leiloeiro será remunerado
com o correspondente percentual de 5% (cinco por cento) sobre
o VALOR DA AVALIAÇÃO DO BEM, mais o valor de R$2.000,00 (dois
mil reais) referente a remoção e guarda do veículo leiloado,
a ser pago pelo(s) Executado(s) no dia da remição, e no caso
de adjudicação, a remuneração do leiloeiro será paga pelo(s)
adjudicante(s) e será depositada antes da assinatura do
respectivo Auto/Carta de Adjudicação.
c) A Comissão do Leiloeiro deverá ser depositada na sua
integralidade, em conta bancária que será informada ao
arrematante, remitente ou adjudicante por meio do e-mail
indicado no cadastro, impreterivelmente até o dia
subsequente à realização do Leilão ou adjudicação/remição,
e o comprovante deverá ser enviado ao leiloeiro no e-mail:
glenerleiloeiro@gmail.com, na mesma data, até às 18h00 min.
d) Na hipótese de NÃO PAGAMENTO DA COMISSÃO, o Leiloeiro
poderá promover a execução do valor devido nos próprios autos
ou em ação autônoma, ainda, levar o título (certidão de
arrematação) a protesto perante a serventia extrajudicial
competente.
8) PAGAMENTOS:
a) O pagamento da arrematação será feito mediante DEPÓSITO
JUDICIAL cuja as guias de pagamento serão encaminhadas ao e-
mail do Arrematante.
b) O VALOR DA ARREMATAÇÃO, incluído o valor da COMISSÃO DO
LEILOEIRO, deverão ser integralmente PAGOS IMPRETERIVELMENTE
NAS 24 HORAS ÚTEIS SUBSEQUENTES Á PRAÇA/LEILÃO, sob pena da
aplicação das sanções previstas em lei e neste edital, e
posteriormente os comprovantes deverão ser enviados ao e-
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Número do documento: 25050916054177500010442634699
mail do leiloeiro: glenerleiloeiro@gmail.com, ou qualquer
outro meio hábil e inequívoco, para que o leiloeiro possa
fazer a juntada dos comprovantes aos autos na mesma data,
até às 18h00.
c) Após a arrematação mediante lance, o AUTO/CARTA DE
ARREMATAÇÃO será assinado pelo(a) Exmo(a). Juiz(a) apenas
após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da
arrematação e da comissão do leiloeiro.
9) PENALIDADES:
a) Em caso de desistência ou inadimplência, por qualquer
motivo, exceto os previstos em lei, o arrematante não terá
direito à devolução da comissão do Leiloeiro, que reterá o
valor correspondente, sendo ainda impostas as penalidades
previstas na legislação e/ou no presente edital, além das
previstas no art. 358 do Código Penal, quem impedir,
perturbar ou fraudar a arrematação judicial, afastar ou
procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de
violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem,
estará sujeito à pena de detenção de dois meses a um ano, ou
multa, além da pena correspondente à violência.
b) Caso o Arrematante, desista ou não efetue o pagamento
no prazo estabelecido na aliena “b” do item 8 (PAGAMENTOS),
o 2o (segundo) colocado no leilão será, então, contatado e
terá o prazo de 24 horas úteis para manifestar interesse em
adquirir o bem pelo valor do seu lance, sob as mesmas
condições estabelecidas no edital.
10) APÓS A ARREMATAÇÃO:
a) Quem pretender arrematar o referido bem, fica ciente que
a espécie se aplica os preceitos do Código de Processo Civil.
b) Cabendo ao Arrematante, arcar com todos os tributos
incidentes sobre a arrematação e transferência do bem,
inclusive ITBI, IR, taxas de transferência, despesas
cartorárias dentre outros.
11) DIREITO DE PREFERÊNCIA:
Nas hipóteses em que houver previsão legal do EXERCÍCIO DO
DIREITO DE PREFERÊNCIA, este deverá ser exercido durante a
Praça/Leilão, em igualdade de condições com eventuais outros
interessados, cabendo ao titular do direito participar da
Praça/Leilão e exercer seu direito de preferência com base
no maior lance e nas mesmas condições de pagamento recebido
pelo leiloeiro durante o leilão.
Num. 10446675080 - Pág. 6 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 09/05/2025 16:05:41
https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25050916054177500010442634699
Número do documento: 25050916054177500010442634699
12) INTIMAÇÃO DAS PARTES:
a) Caso os executados não possuam procuradores habilitados
no feito, deverão ser intimados do Leilão e dos ônus que lhe
serão impostos por Oficial de Justiça.
b) Desde já ficam intimadas as partes, os interessados, e
principalmente os Requeridos, credores hipotecários ou
credores fiduciários, assim também como os cônjuges.
c) Consideram-se intimadas as partes interessadas, caso
frustrada as intimações pessoais.
13) RESPONSABILIDADE DO LEILOEIRO:
O Leiloeiro Público Oficial, não se enquadra na condição de
fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mandatário,
ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por
vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também
por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e
compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do
artigo 663 do Código Civil Brasileiro.
RESSALVANDO QUE A ARREMATAÇÃO SÓ SERÁ
CONCLUÍDA APÓS A HOMOLOGAÇÃO PELO JUÍZO.
Este Edital está em conformidade com a resolução no 236 de
13 de julho de 2017 do CNJ.
Uberlândia - MG, 09 de maio de 2025.
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JUÍZ(A) DE DIREITO DA 1a VARA DA FAZENDA PÚBLICA E
AUTARQUIAS DA COMARCA DE UBERLÂNDIA - MG