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Regulamento do leilão


EDITAL DE 1º E 2º PÚBLICOS LEILÕES EXTRA-JUDICIAIS E INTIMAÇÃO - 1º PÚBLICO LEILÃO: 22 de Maio de 2.025 (quinta-
feira), com início á partir das 09:00 horas e término ás 17:00 horas. 2º PÚBLICO LEILÃO: 23 de Maio de 2.025 (sexta-feira), com
início á partir das 09:00 horas e término ás 17:00 horas, na modalidade de leilão on-line (virtual), desde que o interessado em
participar e arrematar, seja cadastrado previamente no site do leiloeiro: www.leiloesbrasilcassiano.com.br . GLENER BRASIL CASSIANO,
leiloeiro público oficial, devidamente matriculado na JUCEMG – Junta comercial do Estado de Minas Gerais, sob o nº 470, com escritório
profissional sito á Rodovia BR 365, Km 612, nº 550, Conjunto Alvorada, CEP: 38.407-180, Uberlândia (MG), faz saber que devidamente
autorizado e contratado pelo Vendedor e/ou Credor(a) Fiduciário(a), venderá o(s) imóvel(is) a seguir identificado(s), na forma do Decreto Lei
21.981, de 19 de Outubro de 1.932, Decreto 22.427, de 1º de Fevereiro de 1.933 e artigo 27 da Lei 9.514 de 20 de Novembro de 1.997 e suas
alterações, que dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário, em PRIMEIRO e SEGUNDO PÚBLICOS LEILÕES, nos dias, horário e
site acima referido, para pagamento de dívidas aquisitivas, despesas, prêmios de seguro, encargos moratórios legais e contratuais incluindo
honorários de advogado, tributos, contribuições associativas, tributos, contribuições condominiais, editais, despesas gerais e comissão devida ao
Leiloeiro Oficial, em favor de OITO BRASIL URBANISMO LTDA. (CREDOR(A) FIDUCIÁRIO(A), com sede e foro em UBERLÂNDIA
(MG), sendo a responsabilidade do pagamento em nomes de EDMILSON ALVES DA SILVA e sua mulher LEILA MARIA AMÂNCIO
ALVES DA SILVA (DEVEDORES FIDUCIANTES). IMÓVEL(IS) OBJETO(S) DO LEILÃO: - UM TERRENO SITUADO NESTA
CIDADE, NO BAIRRO INTEGRADO GRAND VILLE, DESIGNADO POR LOTE Nº 16 DA QUADRA Nº 02B, DO
LOTEAMENTO CONVENCIONAL HABITACIONAL PRAÇA ALTO UMUARAMA, MEDINDO DEZ (10,00) METROS
DE FRENTE E AOS FUNDOS, POR TRINTA E TRÊS (33,00) METROS DE EXTENSÃO DOS LADOS, COM A ÁREA
DE 330,00M2, CONFRONTANDO PELA FRENTE COM A RUA SINGELA; PELO LADO DIREITO COM O LOTE Nº
17, PELOS FUNDOS COM A RUA PÚRPURA; E, PELO LADO ESQUERDO COM O LOTE Nº 15, (MATRÍCULA Nº
235.729 DO 1º OFÍCIO DE REGÍSTRO DE IMÓVEIS DE UBERLÂNDIA (MG). A regularização das eventuais benfeitorias
existentes no(s) imóvel(is) e a imissão de posse caso o(s) mesmo(s) esteja(m) ocupado(s), o arrematante ficará ciente que será o responsável pelas
mesmas. A venda se dará à vista, devendo o pagamento ser realizado no ato da arrematação e as despesas relativas à comissão do Leiloeiro no
percentual de 5% (CINCO POR CENTO) sobre o valor de lanço, consoante preconiza o § único do artigo 24 do Decreto Lei 21.981, de 19 de
Outubro de 1.932, inclusive registro, impostos e taxas correrão por conta do arrematante. O lanço mínimo para venda do(s) referido(s) imóvel(is)
com as eventuais benfeitorias no PRIMEIRO LEILÃO, no dia 22 de Maio de 2.025 (quinta-feira), com início a partir das 09:00 horas e
término ás 17:00 horas, será de conformidade com o mercado imobiliário da cidade de UBERLÂNDIA (MG), desde que igual ou
superior ao valor de avaliação, ou seja: R$ 376.000,00 (trezentos e setenta e seis mil reais), de acordo com o inciso VI do artigo 24 e § único,
bem como o artigo 27 da Lei 9.514 de 20 de Novembro de 1.997 e mais a comissão do leiloeiro no percentual de 5% (CINCO POR CENTO). Caso
não haja venda no PRIMEIRO LEILÃO, será realizado um SEGUNDO PÚBLICO E ÚLTIMO LEILÃO no mesmo site, no dia 23 de Maio de
2.025 (sexta-feira), com início a partir das 09:00 horas e término ás 17:00 horas, pelo maior lanço oferecido, desde que igual ou superior ao
valor da dívida atualizada, ou seja: R$ 179.990,92 (cento e setenta e nove mil, novecentos e noventa reais e noventa e dois centavos) e mais
a comissão do leiloeiro no percentual de 5% (CINCO POR CENTO). O Leiloeiro acha-se habilitado a fornecer informações pormenorizadas aos
interessados sobre o(s) imóvel(is). Ficam desde já intimado(s) o(s) Emitente(s) e o (s) Devedor(es) Fiduciante(s), caso não sejam
localizados. O não pagamento, no prazo previsto neste edital, sujeitará o arrematante a multa equivalente a 10% do valor do lance não quitado,
além de ficar obrigado a honrar com o pagamento da comissão do leiloeiro, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades
do artigo 358 do Código Penal. O(s) referido(s) imóvel(is) será(ão) arrematado(s) nas condições e estado de conservação em que se encontra(m).
Para todos os efeitos, considera-se a venda realizada por intermédio dos leilões previstos neste edital como sendo “ad corpus”, não cabendo
qualquer reclamação posterior em relação a medidas, confrontações e demais peculiaridades do(s) imóvel(is), cabendo aos interessados
vistoriarem o(s) bem(ns) antes de ofertarem lances no leilão, inclusive no que se refere a eventuais edificações existentes no local. Cabe aos
interessados verificar, junto ao Município e demais órgãos competentes, eventuais restrições quanto ao uso do(s) imóvel(is) levado(s) à leilão,
inclusive, mas não somente, restrições ambientais. Caberá ao arrematante arcar com os custos e tributos incidentes da transferência do(s)
imóvel(is), inclusive, mas não somente, custas com lavratura da escritura, taxas e ITBI. A partir da data da arrematação, caberá ao arrematante
arcar com as taxas e tributos incidentes sobre o(s) imóvel(is), inclusive, mas não somente IPTU e taxas associativas.. Deverá o Comprador,
previamente ao oferecimento de seu lance, ler atentamente todas as condições estabelecidas neste Edital, bem como verificar o(s) imóvel(is) in
loco e respectiva documentação imobiliária correspondente, cientificando-se de todas as características e circunstâncias que o afetam. O
arrematante não poderá alegar, sob qualquer forma ou pretexto, o desconhecimento das condições do presente Edital de Leilão. Atendendo o que preconiza o
parágrafo 2º- B do Artigo 27 da Lei 9.514 (Redação dada pela Lei 14.711/2023), fica assegurado, ao devedor fiduciário e até antes do início do 2º leilão, exercer o direito de preferência para adquirir o imóvel pelo valor
correspondente ao valor da dívida e demais encargos e inclusive a comissão do leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento).
GLENER BRASIL CASSIANO - LEILOEIRO OFICIAL – MAT. JUCEMG 470.