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Regulamento do leilão


EDITAL DE 1º E 2º PÚBLICOS LEILÕES EXTRA-JUDICIAIS E INTIMAÇÃO - 1º PÚBLICO LEILÃO: 16 de Abril de 2.025 (quarta-feira),
com início á partir das 10:00 horas e término á partir das 10:30 horas. 2º PÚBLICO LEILÃO: 17 de Abril de 2.025 (quinta-feira), com
início á partir das 10:00 horas e término á partir das 10:30 horas, na modalidade de leilão on-line (virtual), desde que o interessado
em participar e arrematar, seja cadastrado previamente no site do leiloeiro: www.leiloesbrasilcassiano.com.br . GLENER BRASIL CASSIANO,
leiloeiro público oficial, devidamente matriculado na JUCEMG – Junta comercial do Estado de Minas Gerais, sob o nº 470, com escritório profissional
sito á Rodovia BR 365, Km 612, nº 550, Conjunto Alvorada, CEP: 38.407-180, Uberlândia (MG), faz saber que devidamente autorizado e contratado pelo
Vendedor e/ou Credor(a) Fiduciário(a), venderá o(s) imóvel(is) a seguir identificado(s), na forma do Decreto Lei 21.981, de 19 de Outubro de 1.932,
Decreto 22.427, de 1º de Fevereiro de 1.933 e artigo 27 da Lei 9.514 de 20 de Novembro de 1.997 e suas alterações, que dispõe sobre o Sistema de
Financiamento Imobiliário, em PRIMEIRO e SEGUNDO PÚBLICOS LEILÕES, nos dias, horário e site acima referido, para pagamento de dívidas,
despesas, prêmios de seguro, encargos legais, tributos, contribuições condominiais, editais, despesas gerais e comissão devida ao Leiloeiro Oficial, em
favor de COOPERATIVA DE CRÉDITO SICOOB ARACREDI LTDA - SICOOB ARACREDI (CREDORA FIDUCIÁRIA), com sede e foro em
ARAGUARI (MG), sendo a responsabilidade do pagamento em nomes de THIAGO MOREIRA VASCONCELOS e sua mulher MICHELLE COSTA
MENDES VASCONCELOS e LUCAS MOREIRA VASCONCELOS (EMITENTES ASSOCIADOS) e LUÍZ ANTÔNIO MEIRELES
VASCONCELOS e sua mulher DÉBORA MARÍLIA MOREIRA VASCONCELOS (GARANTIDORES FIDUCIANTES / INTERVENIENTES
ANUENTES). IMÓVEL(IS) OBJETO(S) DO LEILÃO: - Um imóvel situado nesta cidade, no Bairro Copacabana, na Rua Triângulo Mineiro, n° 25,
constituído pelo apartamento nº 301, localizado no 3° pavimento do Edifício Praia Park, com todas as suas dependências, instalações e benfeitorias
existentes, com a área privativa de 277,430m², área de garagem de 48,252m², área comum de 58,082m², área total de 383,764 m² e a fração ideal de 0,100
do terreno que é designado por lote n° 04- A da quadra n° 29, medindo quarenta e oito (48,00) metros de frente; vinte e três (23,00) metros pelo lado
direito; sessenta (60,00) metros pelo lado esquerdo; e, pelos fundos em três linhas quebradas de, respectivamente, trinta e seis (36,00) metros mais trinta e
sete (37,00) metros e mais doze (12,00) metros, com a área total de 1.548,00m², confrontando pela frente com a Rua Triângulo Mineiro; pelo lado direito
com a Avenida Hermes Fonseca Carneiro; pelo lado esquerdo com os lotes n°s. 03, 05 e 08; e, pelos fundos com os lotes n°s. 12, 13, 14 e 15 e com a Rua
Flamengo, com suas instalações e benfeitorias existentes. (MATRICULA Nº 116.336 DO 1º CARTÓRIO DE REGÍSTRO DE IMÓVEIS DE
UBERLÂNDIA – MG). A regularização das benfeitorias existentes no(s) imóvel(is) e a imissão de posse caso o(s) mesmo(s) esteja(m) ocupado(s), o
arrematante ficará ciente que será o responsável pelas mesmas. A venda se dará à vista, devendo o pagamento ser realizado no ato da arrematação e as
despesas relativas à comissão do Leiloeiro no percentual de 5% (CINCO POR CENTO) sobre o valor de lanço, consoante preconiza o § único do artigo 24
do Decreto Lei 21.981, de 19 de Outubro de 1.932, inclusive registro, impostos e taxas correrão por conta do arrematante. O lanço mínimo para venda do(s)
referido(s) imóvel(is) com as respectivas benfeitorias no PRIMEIRO LEILÃO, no dia 16 de Abril de 2.025 (quarta-feira, com início a partir das
10:00 horas e término á partir das 10:30 horas, será de conformidade com o mercado imobiliário da cidade de UBERLÂNDIA (MG), desde que
igual ou superior ao valor de avaliação, ou seja: R$ 2.221.076.36 (dois milhões, duzentos e vinte e um mil, setenta e seis reais e trinta e seis
centavos), de acordo com o inciso VI do artigo 24 e § único, bem como o artigo 27 da Lei 9.514 de 20 de Novembro de 1.997 e mais a comissão do
leiloeiro no percentual de 5% (CINCO POR CENTO). Caso não haja venda no PRIMEIRO LEILÃO, será realizado um SEGUNDO PÚBLICO E
ÚLTIMO LEILÃO no mesmo site, no dia 17 de Abril de 2.025 (quinta-feira), com início a partir das 10:00 horas e término á partir das 10:30
horas, pelo maior lanço oferecido, desde que igual ou superior ao valor da dívida atualizada, ou seja: R$ 1.578.167,23 (um milhão, quinhentos e
setenta e oito mil, cento e sessenta e sete reais e vinte e três centavos) e mais a comissão do leiloeiro no percentual de 5% (CINCO POR CENTO). O
Leiloeiro acha-se habilitado a fornecer informações pormenorizadas aos interessados sobre o(s) imóvel(is). Ficam desde já intimado(s) o(s)
Emitente(s) e o (s) Devedor(es) Fiduciante(s), caso não sejam localizados. O não pagamento, no prazo previsto neste edital, sujeitará o arrematante
a multa equivalente a 10% do valor do lance não quitado, além de ficar obrigado a honrar com o pagamento da comissão do leiloeiro, tudo isso sem
prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos. Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do
Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal. O(s) referido(s) imóvel(is) será(ão) arrematado(s) nas condições e estado de
conservação em que se encontra(m). Para todos os efeitos, considera-se a venda realizada por intermédio dos leilões previstos neste edital como sendo “ad
corpus”, não cabendo qualquer reclamação posterior em relação a medidas, confrontações e demais peculiaridades do(s) imóvel(is), cabendo aos
interessados vistoriarem o(s) bem(ns) antes de ofertarem lances no leilão, inclusive no que se refere a eventuais edificações existentes no local. Cabe aos
interessados verificar, junto ao Município e demais órgãos competentes, eventuais restrições quanto ao uso do(s) imóvel(is) levado(s) à leilão, inclusive,
mas não somente, restrições ambientais. Caberá ao arrematante arcar com os custos e tributos incidentes da transferência do(s) imóvel(is), inclusive, mas
não somente, custas com lavratura da escritura, taxas e ITBI. A partir da data da arrematação, caberá ao arrematante arcar com as taxas e tributos incidentes
sobre o(s) imóvel(is), inclusive, mas não somente, IPTU. Deverá o Comprador, previamente ao oferecimento de seu lance, ler atentamente todas as
condições estabelecidas neste Edital, bem como verificar o(s) imóvel(is) in loco e respectiva documentação imobiliária correspondente, cientificando-se de
todas as características e circunstâncias que o afetam. O arrematante não poderá alegar, sob qualquer forma ou pretexto, o desconhecimento das condições
do presente Edital de Leilão. Atendendo o que preconiza o parágrafo 2º- B do Artigo 27 da Lei 9.514 (Redação dada pela Lei 14.711/2023), fica
assegurado, ao devedor fiduciário e até antes do início do 2º leilão, exercer o direito de preferência para adquirir o imóvel pelo valor
correspondente ao valor da dívida e demais encargos e inclusive a comissão do leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento).
GLENER BRASIL CASSIANO - LEILOEIRO OFICIAL – MAT. JUCEMG 470.