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Regulamento do leilão


1a VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS
DA COMARCA DE UBERLÂNDIA - MG.

EDITAL DE LEILÃO NA MODALIDADE ON-LINE (ELETRÔNICO)

PROCESSO No: 5013237-80.2018.8.13.0702

EXEQUENTE: FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
CNPJ: 25.455.858/0001-71
EXECUTADO: COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DO VALE DO
PARACATU LTDA
CNPJ: 23.153.943/0009-07
Por ordem do(a) MM(a). JUIZ(A) DE DIREITO DA 1a VARA DA
FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS DA COMARCA DE UBERLÂNDIA - MG,
na forma da lei, FAZ SABER, aos que do presente Edital
vierem ou dele conhecimento tiverem e a quem interessar
possa, que será realizado PRAÇA/LEILÃO NA MODALIDADE
EXCLUSIVAMENTE ON-LINE (eletrônico), no sítio:
www.leiloesbrasilcassiano.com.br.
A PRAÇA/LEILÃO será conduzida pelo Leiloeiro Oficial Sr.
GLENER BRASIL CASSIANO, devidamente matriculado na JUCEMG
– Junta Comercial do Estado de Minas Gerais sob o no 470,
conforme R.Despacho de id: 10416144455 - Pág. 1.
O presente edital e demais informações estarão disponíveis
no endereço eletrônico: www.leiloesbrasilcassiano.com.br,
ou pelos telefones: (34) 3229-6161 / (34) 99988-1611.
1) DESCRIÇÃO DO BEM:
• Um veículo FIAT, MODELO: ARGO 1.0, ANO:2022, MODELO:
2023, COR: BRANCA, FLEX, PLACA: RNZ4F94, em bom estado de
conservação, em 27 de abril de 2023, os 100% (cem por
cento), do bem, foi avaliado em R$65.800,00 (sessenta e
cinco mil e oitocentos reais).

Num. 10420443103 - Pág. 2 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 27/03/2025 14:56:33
https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25032714563366700010416390022
Número do documento: 25032714563366700010416390022
• Um veículo TOYOTA, MODELO: COROLLA – XEI 2.0, ANO:2012,
MODELO: 2013, COR: PRETA, PLACA: JKG-8907, em bom estado de
conservação, em 27 de abril de 2023, os 100% (cem por
cento), do bem, foi avaliado em R$60.900,00 (sessenta
mil e novecentos reais).
Nos termos do Auto de Penhora da Carta Precatória no
5001540-06.2023.8.13.0470, que tramitou perante a 1a Vara
Cível da Comarca de Paracatu, juntada no id: 9796336640.
ÔNUS QUE RECAEM SOBRE O BEM:
Os veículos possuem restrições judiciais.
OBSERVAÇÃO:
a) Os veículos encontram-se depositados com o próprio
executado COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DO VALE DO PARACATU
LTDA, no seguinte endereço: Rua Benedito Laboissiere, no
160, Centro, CEP: 38600-190, Paracatu-MG.
b) Ressalva-se que todas as informações aqui descritas,
encontram-se registradas nos autos em epígrafe, cabendo aos
interessados e pretensos arrematantes, consultarem todo o
histórico de pendências financeiras que possam recair sobre
o bem descrito acima, bem como, tributos, taxas, impostos,
penhoras, direitos reais e emolumentos.
2) DATA DA REALIZAÇÃO DA PRAÇA/LEILÃO:
a) Será realizada a Praça do bem acima mencionado, dia 21
de maio de 2025 (quarta-feira), com início a partir das
15:00 horas e término a partir das 15:30 horas, na
modalidade exclusivamente virtual, no sítio:
www.leiloesbrasilcassiano.com.br, pelo VALOR IGUAL OU MAIOR
EQUIVALENTE A 100% (cem por cento) das avaliações, à vista,
ou seja:
• Um veículo FIAT, MODELO: ARGO 1.0, ANO:2022, MODELO:
2023, COR: BRANCA, FLEX, PLACA: RNZ4F94, pelo valor de
R$65.800,00 (sessenta e cinco mil e oitocentos
reais).
• Um veículo TOYOTA, MODELO: COROLLA – XEI 2.0, ANO:2012,
MODELO: 2013, COR: PRETA, PLACA: JKG-8907, pelo valor de
R$60.900,00 (sessenta mil e novecentos reais).
A REALIZAÇÃO DO LEILÃO ESTÁ CONDICIONADA,
SE NÃO HOUVER LICITANTES NA PRAÇA.

Num. 10420443103 - Pág. 3 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 27/03/2025 14:56:33
https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25032714563366700010416390022
Número do documento: 25032714563366700010416390022
b) Caso não haja licitantes interessados, ficará designado
Leilão para o dia 04 de junho de 2025 (quarta-feira), com
início a partir das 15:00 horas e término a partir das 15:30
horas, na modalidade exclusivamente virtual, no sítio:
www.leiloesbrasilcassiano.com.br, pelo VALOR IGUAL OU MAIOR
EQUIVALENTE A 50% (cinquenta por cento) das avaliações, à
vista, ou seja:
• Um veículo FIAT, MODELO: ARGO 1.0, ANO:2022, MODELO:
2023, COR: BRANCA, FLEX, PLACA: RNZ4F94, pelo valor de
R$32.900,00 (trinta e dois mil e novecentos reais).
• Um veículo TOYOTA, MODELO: COROLLA – XEI 2.0, ANO:2012,
MODELO: 2013, COR: PRETA, PLACA: JKG-8907, pelo valor de
R$30.450,00 (trinta mil, quatrocentos e cinquenta
reais).
3) FORMA DE PAGAMENTO:
A Praça/Leilão será aberta somente para PAGAMENTO À VISTA,
a ser realizado em até 24 horas após ter sido declarado
vencedor pelo Leiloeiro.
4) CONDIÇÕES DO LEILÃO:
O leilão será regido pelo Decreto Lei 21.981/32, Código
Penal, CTN, CPC e Código Civil nas seguintes condições:
a) O 1a VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS DA COMARCA DE
UBERLÂNDIA - MG, reserva-se ao direito de incluir ou excluir
bens da Praça/Leilão.
b) A Praça/Leilão será conduzida pelo Leiloeiro Oficial
Sr. GLENER BRASIL CASSIANO, devidamente matriculado na
JUCEMG - Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, sob o
no 470, na(s) data(s) e horário(s) mencionado(s) acima.
c) O presente edital será publicado no endereço eletrônico
www.leiloesbrasilcassiano.com.br, nos termos do Artigo 887
§2o do CPC.
d) Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato
gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de
bens imóveis, e bem assim os relativos à taxa pela prestação
de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de
melhoria, sub-rogam-se na pessoa dos respectivos
adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua
quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular,
estejam ou não inscritos na dívida ativa nos termos do art.
130, parágrafo único, do CTN.

Num. 10420443103 - Pág. 4 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 27/03/2025 14:56:33
https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25032714563366700010416390022
Número do documento: 25032714563366700010416390022
5) INTERESSADOS:
a) Para participar da PRAÇA/LEILÃO, os interessados,
pessoas físicas ou jurídicas, deverão realizar previamente
o cadastro e se habilitar no sítio eletrônico do leiloeiro:
www.leiloesbrasilcassiano.com.br, e somente após a análise
dos documentos obrigatórios e liberação do login e senha de
acesso, poderá ofertar o lance.
b) Compete aos interessados na arrematação a verificação
do estado de conservação dos bens, não podendo o arrematante
alegar desconhecimento de suas condições, características,
compartimentos internos, estado de conservação e
localização uma vez que as alienações são feitas em caráter
ad corpus, ou seja, no estado em que se encontra.
6) COMISSÃO DO LEILOEIRO:
a) Pelos serviços prestados, caberá ao Leiloeiro Oficial
nomeado a comissão no percentual de 5% (cinco por cento),
sobre o valor da arrematação.
b) No caso de acordo, ou pagamento da dívida (remição)
requeridos após a Praça/Leilão, o Leiloeiro será remunerado
com o correspondente percentual de 5% (cinco por cento)
sobre o VALOR DA AVALIAÇÃO DO BEM, a ser pago pelo(s)
Executado(s) no dia da remição, e no caso de adjudicação,
a remuneração do leiloeiro será paga pelo(s) adjudicante(s)
e será depositada antes da assinatura do respectivo
Auto/Carta de Adjudicação.
c) A Comissão do Leiloeiro deverá ser depositada na sua
integralidade, em conta bancária que será informada ao
arrematante, remitente ou adjudicante por meio do e-mail
indicado no cadastro, impreterivelmente até o dia
subsequente à realização do Leilão ou adjudicação/remição,
e o comprovante deverá ser enviado ao leiloeiro no e-mail:
glenerleiloeiro@gmail.com, na mesma data, até às 18h00 min.
d) Na hipótese de NÃO PAGAMENTO DA COMISSÃO, o Leiloeiro
poderá promover a execução do valor devido nos próprios
autos ou em ação autônoma, ainda, levar o título (certidão
de arrematação) a protesto perante a serventia
extrajudicial competente.
7) PAGAMENTOS:
a) O pagamento da arrematação será feito mediante DEPÓSITO
JUDICIAL cuja as guias de pagamento serão encaminhadas ao
e-mail do Arrematante.

Num. 10420443103 - Pág. 5 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 27/03/2025 14:56:33
https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25032714563366700010416390022
Número do documento: 25032714563366700010416390022
b) O VALOR DA ARREMATAÇÃO, incluído o valor da COMISSÃO DO
LEILOEIRO, deverão ser integralmente PAGOS
IMPRETERIVELMENTE NAS 24 HORAS ÚTEIS SUBSEQUENTES Á
PRAÇA/LEILÃO, sob pena da aplicação das sanções previstas
em lei e neste edital, e posteriormente os comprovantes
deverão ser enviados ao e-mail do leiloeiro:
glenerleiloeiro@gmail.com, ou qualquer outro meio hábil e
inequívoco, para que o leiloeiro possa fazer a juntada dos
comprovantes aos autos na mesma data, até às 18h00.
c) Após a arrematação mediante lance, o AUTO/CARTA DE
ARREMATAÇÃO será assinado pelo(a) Exmo(a). Juiz(a) apenas
após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor
da arrematação e da comissão do leiloeiro.
8) PENALIDADES:
a) Em caso de desistência ou inadimplência, por qualquer
motivo, exceto os previstos em lei, o arrematante não terá
direito à devolução da comissão do Leiloeiro, que reterá o
valor correspondente, sendo ainda impostas as penalidades
previstas na legislação e/ou no presente edital, além das
previstas no art. 358 do Código Penal, quem impedir,
perturbar ou fraudar a arrematação judicial, afastar ou
procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de
violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de
vantagem, estará sujeito à pena de detenção de dois meses
a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
b) Caso o Arrematante, desista ou não efetue o pagamento
no prazo estabelecido na aliena “b” do item 7 (PAGAMENTOS),
o 2o (segundo) colocado no leilão será, então, contatado e
terá o prazo de 24 horas úteis para manifestar interesse em
adquirir o bem pelo valor do seu lance, sob as mesmas
condições estabelecidas no edital
9) APÓS A ARREMATAÇÃO:
a) Quem pretender arrematar o referido bem, fica ciente
que a espécie se aplica os preceitos do Código de Processo
Civil.
b) Cabendo ao Arrematante, arcar com todos os tributos
incidentes sobre a arrematação e transferência do bem,
inclusive ITBI, IRPJ, taxas de transferência, despesas
cartorárias dentre outros.

Num. 10420443103 - Pág. 6 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 27/03/2025 14:56:33
https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25032714563366700010416390022
Número do documento: 25032714563366700010416390022
10) DIREITO DE PREFERÊNCIA:
Nas hipóteses em que houver previsão legal do EXERCÍCIO DO
DIREITO DE PREFERÊNCIA, este deverá ser exercido durante a
Praça/Leilão, em igualdade de condições com eventuais
outros interessados, cabendo ao titular do direito
participar da Praça/Leilão e exercer seu direito de
preferência com base no maior lance e nas mesmas condições
de pagamento recebido pelo leiloeiro durante o leilão.
11) INTIMAÇÃO DAS PARTES:
a) Caso os executados não possuam procuradores habilitados
no feito, deverão ser intimados do Leilão e dos ônus que
lhe serão impostos por Oficial de Justiça.
b) Desde já ficam intimadas as partes, os interessados, e
principalmente os Requeridos, credores hipotecários ou
credores fiduciários, assim também como os cônjuges.
c) Consideram-se intimadas as partes interessadas, caso
frustrada as intimações pessoais.
12) RESPONSABILIDADE DO LEILOEIRO:
O Leiloeiro Público Oficial, não se enquadra na condição de
fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo
mandatário, ficando assim eximido de eventuais
responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no
bem alienado, como também por reembolsos, indenizações,
trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer
hipótese, nos termos do artigo 663 do Código Civil
Brasileiro.
RESSALVANDO QUE A ARREMATAÇÃO SÓ SERÁ
CONCLUÍDA APÓS A HOMOLOGAÇÃO PELO JUÍZO.
Este Edital está em conformidade com a resolução no 236 de
13 de julho de 2017 do CNJ.

Uberlândia - MG, 27 de março de 2025.

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JUÍZ(A) DE DIREITO DA 1a VARA DA FAZENDA PÚBLICA E
AUTARQUIAS DA COMARCA DE UBERLÂNDIA - MG