EDITAL DE 1º E 2º PÚBLICOS LEILÕES EXTRA-JUDICIAIS E INTIMAÇÃO - 1º PÚBLICO LEILÃO: 19 de Março de 2.025 (quarta-feira), com início á partir
das 10:00 horas e término á partir das 10:30 horas. 2º PÚBLICO LEILÃO: 20 de Março de 2.025 (quinta-feira), com início á partir das 10:00 horas e
término á partir das 10:30 horas, na modalidade de leilão on-line (virtual), desde que o interessado em participar e arrematar, seja cadastrado
previamente no site do leiloeiro: www.leiloesbrasilcassiano.com.br . GLENER BRASIL CASSIANO, leiloeiro público oficial, devidamente matriculado na JUCEMG –
Junta comercial do Estado de Minas Gerais, sob o nº 470, com escritório profissional sito á Rodovia BR 365, Km 612, nº 550, Conjunto Alvorada, CEP: 38.407-180, Uberlândia
(MG), faz saber que devidamente contratado e autorizado pelo Vendedor e/ou Credor(a) Fiduciário(a), venderá o(s) imóvel(is) a seguir identificado(s), na forma do Decreto Lei
21.981, de 19 de Outubro de 1.932, Decreto 22.427, de 1º de Fevereiro de 1.933 e artigo 27 da Lei 9.514 de 20 de Novembro de 1.997 e suas alterações, que dispõe sobre o
Sistema de Financiamento Imobiliário, em PRIMEIRO e SEGUNDO PÚBLICOS LEILÕES, nos dias, horário e site acima referido, para pagamento de dívidas, despesas,
prêmios de seguro, encargos legais, tributos, contribuições condominiais, editais, despesas gerais e comissão devida ao Leiloeiro Oficial, em favor de COOPERATIVA DE
CRÉDITO SICOOB ARACREDI LTDA. - SICOOB ARACREDI (CREDORA FIDUCIÁRIA), com sede e foro em ARAGUARI (MG), sendo a responsabilidade do
pagamento em nome de ANDRÉ LUIZ SILVERIO HAYASAKI (DEVEDOR EMITENTE). IMÓVEL(IS) OBJETO(S) DO LEILÃO: - IMÓVEL RURAL: - Uma gleba
de terras com a área de 144,4481 há (cento e quarenta e quatro hectares, quarenta e quatro ares e oitenta e um centiares) com o perímetro de 7.252,91 metros, denominada
"FAZENDA REUNIDAS NOVA ALIANÇA I", situada na data "SANTA MARIA", Município de Lajeado Novo - Maranhão, termo judiciário da Comarca de Porto Franco
- Maranhão, que se encontra representado pela seguinte descrição: Inicia- se a descrição deste perímetro no vértice GK0-M-1781, de coordenadas Longitude: -46° 49'45,070",
Latitude: -06°04'14,541" e Altitude: 226,498 m, deste segue confrontando com FAZENDA ESPERANÇA - HELIO BARROS SANTOS no azimute 140°00' e distância de
2.377,98 m até o vértice GK0-M-1782, Longitude: -46°48'55,364", Latitude: -06°05'13,841" e Altitude: 250,20 m; deste segue confrontando com FAZENDA NOVA VIDA -
PAULO HAYASAKI no azimute 222°11' e distância 1.281,70 m até o vértice GK0-M-1783, Longitude: -46°49'23,355", Latitude: -06°05'44,756" e Altitude: 238,16 m; deste
segue confrontando com FAZENDA NOVA VIDA - PAULO HAYASAKI no azimute 303°14' e distância 585,25 m até o vértice GK0-M-1784, Longitude: 46°49'39,273",
Latitude: -06°05'34,312" e Altitude: 249,625 m; deste segue confrontando com FAZENDA ALTO BONITO - ANDRE LUIZ SILVERIO HAYASAKI no azimute 43°58' e
distância 914,13 m até o vértice GK0-M-1785, Longitude: 46°49'18,631", Latitude: -06°05'12,898" e Altitude: 255,955 m; deste segue confrontando com FAZENDA ALTO
BONITO - ANDRE LUIZ SILVERIO HAYASAKI no azimute 329°19' e distância 1.856,15 m até o vértice GK0-M-1786, Longitude: 46°49'49,428", Latitude: -06°04'20,932"
e Altitude: 226,90 m; deste segue confrontando com FAZENDA ESPERANÇA - HELIO BARROS SANTOS no azimute 34°19' e distância 237,71 m até o vértice GK0-M-
1781 ponto Inicial da descrição deste imóvel. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo referência o SIRGAS2000. A
área foi obtida pelas coordenadas cartesianas locais referenciada ao Sistema Geodésico Local (SGL-SIGEF). Todos os azimutes foram calculados pela fórmula do Problema
Geodésico Inverso (Puissant). Perímetro e Distâncias foram calculados pelas coordenadas cartesianas geocêntricas. Imóvel georreferenciado e certificado pelo Instituto Nacional
de Colonização e Reforma Agrária- INCRA, conforme certificação 7596B56E-BBCB-43F3- BD95-F323DAAC4556. ART n° MA20180175200, devidamente recolhida. Que
me foram exibidos e ficam arquivados nesta Serventia Extrajudicial, para os devidos fins e efeitos de direito. Imóvel cadastrado no INCRA de Código n ° 999.997.898.007-4,
número do CCIR n° 55848364233, localização do imóvel rural: A M/ D BR-226 ENT NO KM-58, n° de módulos rurais 25,1997, n° de módulos rurais 5,31, módulos fiscais:
75,0000 ha, n° módulos fiscais: 1,9282, fração mínima de parcelamento 3,00ha. Recibo de Inscrição do Imóvel Rural no CAR n° MA- 2105989-
3150.A859.4BCA.44F5.93F8.B15F.F9F8.8579, datado de 18/10/2016, com suas instalações e benfeitorias eventualmente existentes. (MATRÍCULA Nº 1189 DA
SERVENTIA EXTRA JUDICIAL DE LAJEADO NOVO (MA). A regularização das benfeitorias existentes no(s) imóvel(is) e a imissão de posse caso o(s) mesmo(s)
esteja(m) ocupado(s), o arrematante ficará ciente que será o responsável pelas mesmas. A venda se dará à vista, devendo o pagamento ser realizado no ato da arrematação e as
despesas relativas à comissão do Leiloeiro no percentual de 5% (CINCO POR CENTO) sobre o valor de lanço, consoante preconiza o § único do artigo 24 do Decreto Lei
21.981, de 19 de Outubro de 1.932, inclusive registro, impostos e taxas correrão por conta do arrematante. O lanço mínimo para venda do(s) referido(s) imóvel(is) com as
respectivas benfeitorias no PRIMEIRO LEILÃO, no dia 19 de Março de 2.025 (quarta-feira), com início a partir das 10:00 horas e término á partir das 10:30 horas,
será de conformidade com o mercado imobiliário da cidade de LAJEADO NOVO (MA), desde que igual ou superior ao valor de avaliação, ou seja: R$ 1.030.561,00
(UM MILHÃO, TRINTA MIL, QUINHENTOS E SESSENTA E UM REAIS), de acordo com o inciso VI do artigo 24 e § único, bem como o artigo 27 da Lei 9.514 de 20
de Novembro de 1.997 e mais a comissão do leiloeiro no percentual de 5% (CINCO POR CENTO). Caso não haja venda no PRIMEIRO LEILÃO, será realizado um
SEGUNDO PÚBLICO E ÚLTIMO LEILÃO no mesmo site, no dia 20 de Março de 2.025 (quinta-feira), com início a partir das 10:00 horas e término á partir das
10:30 horas, pelo maior lanço oferecido, desde que igual ou superior ao valor da dívida atualizada, ou seja: R$ 2.083.995,78 (DOIS MILHÕES, OITENTA E TRÊS
MIL NOVECENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS E SESSENTA E OITO CENTAVOS) e mais a comissão do leiloeiro no percentual de 5% (CINCO POR CENTO).
O Leiloeiro acha-se habilitado a fornecer informações pormenorizadas aos interessados sobre o(s) imóvel(is). Ficam desde já intimado(s) o(s) Emitente(s) e o (s)
Devedor(es) Fiduciante(s), caso não sejam localizados. O não pagamento, no prazo previsto neste edital, sujeitará o arrematante a multa equivalente a 10% do valor do
lance não quitado, além de ficar obrigado a honrar com o pagamento da comissão do leiloeiro, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos. Aquele que
tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal. O(s)
referido(s) imóvel(is) será(ão) arrematado(s) nas condições e estado de conservação em que se encontra(m). Para todos os efeitos, considera-se a venda realizada por intermédio
dos leilões previstos neste edital como sendo “ad corpus”, não cabendo qualquer reclamação posterior em relação a medidas, confrontações e demais peculiaridades do(s)
imóvel(is), cabendo aos interessados vistoriarem o(s) bem(ns) antes de ofertarem lances no leilão, inclusive no que se refere a eventuais edificações existentes no local. Cabe aos
interessados verificar, junto ao Município e demais órgãos competentes, eventuais restrições quanto ao uso do(s) imóvel(is) levado(s) à leilão, inclusive, mas não somente,
restrições ambientais. Caberá ao arrematante arcar com os custos e tributos incidentes da transferência do(s) imóvel(is), inclusive, mas não somente, custas com lavratura da
escritura, taxas e ITBI. A partir da data da arrematação, caberá ao arrematante arcar com as taxas e tributos incidentes sobre o(s) imóvel(is), inclusive, mas não somente, IPTU.
Deverá o Comprador, previamente ao oferecimento de seu lance, ler atentamente todas as condições estabelecidas neste Edital, bem como verificar o(s) imóvel(is) in loco e
respectiva documentação imobiliária correspondente, cientificando-se de todas as características e circunstâncias que o afetam. O arrematante não poderá alegar, sob qualquer
forma ou pretexto, o desconhecimento das condições do presente Edital de Leilão. Atendendo o que preconiza o parágrafo 2º- B do Artigo 27 da Lei 9.514 (Redação dada
pela Lei 14.711/2023), fica assegurado, ao devedor fiduciário e até antes do início do 2º leilão, exercer o direito de preferência para adquirir o imóvel pelo valor
correspondente ao valor da dívida e demais encargos e inclusive a comissão do leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento).
GLENER BRASIL CASSIANO - LEILOEIRO OFICIAL – MAT. JUCEMG 470.