Imprimir

Regulamento do leilão


1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA E
AUTARQUIAS DA COMARCA DE UBERLÂNDIA -
MG.

EDITAL DE LEILÃO NA MODALIDADE ON-LINE (ELETRÔNICO)

PROCESSO Nº: 0880126-78.2012.8.13.0702

EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.715.615/0001-60
EXECUTADO: GABY SUPERMERCADOS LTDA
CNPJ: 06.304.253/0001-35
EXECUTADO: MICHAEL GUIMARÃES DOS REIS
CPF: 081.883.836-19
EXECUTADO: THIAGO GUIMARÃES DOS REIS
CPF: 081.883.826-47

Por ordem do(a) MM(a). JUIZ(A) DE DIREITO DA 1ª VARA DA
FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS DA COMARCA DE UBERLÂNDIA - MG,
na forma da lei, FAZ SABER, aos que do presente Edital
vierem ou dele conhecimento tiverem e a quem interessar
possa, que será realizado PRAÇA/LEILÃO NA MODALIDADE
EXCLUSIVAMENTE ON-LINE (eletrônico), no sítio:
www.leiloesbrasilcassiano.com.br.
A PRAÇA/LEILÃO será conduzida pelo Leiloeiro Oficial Sr.
GLENER BRASIL CASSIANO, devidamente matriculado na JUCEMG –
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais sob o nº 470,
conforme certidão de nomeação de id: 10314687567 - Pág. 1

O presente edital e demais informações estarão disponíveis
no endereço eletrônico: www.leiloesbrasilcassiano.com.br,
ou pelos telefones: (34) 3229-6161 / (34) 99988-1611.
1) DESCRIÇÃO DO BEM:
 Um automóvel marca Volkswagem, Modelo: GOL – 1.0,
Placa: HOE-1075, Cor preta, 04 Portas, ano de fabricação:
2010 / Modelo: 2011, em regular estado de conservação,
pequenos amassados e diversos riscos na pintura em toda sua
extensão, capô queimado pelo sol, interior em regular
estado.
VALOR DA AVALIAÇÃO:
Em 26 de novembro de 2024, os 100% (cem por cento), do
automóvel GOL – 1.0, Placa: HOE-1075, foram avaliados em
R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais).
Nos termos do Auto de Penhora de id: 10355122994 – Pág.3.
ÔNUS QUE RECAEM SOBRE O BEM:
O veículo possui restrições judiciais.
OBSERVAÇÃO:
O VEÍCULO ENCONTRA-SE DISPONÍVEL PARA VISITAÇÃO DOS
INTERESSADOS NO PÁTIO DO LEILOEIRO (LEILÕES BRASIL
CASSIANO), localizado na Rodovia-BR-365 (saída de
Patrocínio-MG), Km-612, nº 550, Bairro: Conjunto Alvorada,
CEP:38.407-180 Uberlândia-MG, em horário comercial,
conforme disponibilizado no sítio:
www.leiloesbrasilcassiano.com.br
Caberá ao arrematante o pagamento no valor de R$1.500,00
(um mil e quinhentos reais) referente a remoção e
guarda do veículo leiloado.
a) Ressalva-se que todas as informações aqui descritas,
encontram-se registradas nos autos em epígrafe, cabendo aos
interessados e pretensos arrematantes, consultarem todo o
histórico de pendências financeiras que possam recair sobre
o bem descrito acima, bem como, tributos, taxas, impostos,
penhoras, direitos reais e emolumentos.
2) DATA DA REALIZAÇÃO DA PRAÇA/LEILÃO:

a) Será realizada a Praça do bem acima mencionado, dia 08
de maio de 2025 (quinta-feira), com início a partir das
15:00 horas e término a partir das 15:30 horas, na
modalidade exclusivamente virtual, no sítio:
www.leiloesbrasilcassiano.com.br, pelo VALOR IGUAL OU MAIOR
EQUIVALENTE A 100% (cem por cento) da avaliação, ou seja:
R$23.000,00 (vinte e três mil reais), à vista.
A REALIZAÇÃO DO LEILÃO ESTÁ CONDICIONADA,
SE NÃO HOUVER LICITANTES NA PRAÇA.
b) Caso não haja licitantes interessados, ficará
designado Leilão para o dia 22 de maio de 2025 (quinta-
feira), com início a partir das 15:00 horas e término a
partir das 15:30 horas, na modalidade exclusivamente
virtual, no sítio: www.leiloesbrasilcassiano.com.br, pelo
VALOR IGUAL OU MAIOR EQUIVALENTE A 50% (cinquenta por
cento) da avaliação, ou seja: R$11.500,00 (onze mil e
quinhentos reais), à vista.
3) FORMA DE PAGAMENTO:
A Praça/Leilão será aberta somente para PAGAMENTO À VISTA,
a ser realizado em até 24 horas após ter sido declarado
vencedor pelo Leiloeiro.
4) CONDIÇÕES DO LEILÃO:
O leilão será regido pelo Decreto Lei 21.981/32, Código
Penal, CTN, CPC e Código Civil nas seguintes condições:
a) O DOUTO JUÍZO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA E
AUTARQUIAS DA COMARCA DE UBERLÂNDIA - MG, reserva-se ao
direito de incluir ou excluir bens da Praça/Leilão.
b) A Praça/Leilão será conduzida pelo Leiloeiro Oficial
Sr. GLENER BRASIL CASSIANO, devidamente matriculado na
JUCEMG - Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, sob o
nº 470, na(s) data(s) e horário(s) mencionado(s) acima.
c) O presente edital será publicado no endereço
eletrônico www.leiloesbrasilcassiano.com.br, nos termos do
Artigo 887 §2º do CPC.
d) Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato
gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de
bens imóveis, e bem assim os relativos à taxa pela
prestação de serviços referentes a tais bens, ou a
contribuições de melhoria, sub-rogam-se na pessoa dos

respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a
prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em
alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida
ativa nos termos do art. 130, parágrafo único, do CTN.
5) INTERESSADOS:
a) Para participar da PRAÇA/LEILÃO, os interessados,
pessoas físicas ou jurídicas, deverão realizar previamente
o cadastro e se habilitar no sítio eletrônico do leiloeiro:
www.leiloesbrasilcassiano.com.br, e somente após a análise
dos documentos obrigatórios e liberação do login e senha de
acesso, poderá ofertar o lance.
b) Compete aos interessados na arrematação a verificação
do estado de conservação dos bens, não podendo o
arrematante alegar desconhecimento de suas condições,
características, compartimentos internos, estado de
conservação e localização uma vez que as alienações são
feitas em caráter ad corpus, ou seja, no estado em que se
encontra.
6) COMISSÃO DO LEILOEIRO:
a) Pelos serviços prestados, caberá ao Leiloeiro Oficial
nomeado a comissão no percentual de 5% (cinco por cento),
sobre o valor da arrematação, mais o valor de R$1.500,00
(um mil e quinhentos reais) referente a remoção e guarda do
veículo leiloado, que deverão ser quitados pelo
Arrematante.
b) No caso de acordo, ou pagamento da dívida (remição)
requeridos após a Praça/Leilão, o Leiloeiro será remunerado
com o correspondente percentual de 5% (cinco por cento)
sobre o VALOR DA AVALIAÇÃO DO BEM, mais o valor de
R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) referente a remoção
e guarda do veículo leiloado, a ser pago pelo(s)
Executado(s) no dia da remição, e no caso de adjudicação, a
remuneração do leiloeiro será paga pelo(s) adjudicante(s) e
será depositada antes da assinatura do respectivo
Auto/Carta de Adjudicação.
c) A Comissão do Leiloeiro deverá ser depositada na sua
integralidade, em conta bancária que será informada ao
arrematante, remitente ou adjudicante por meio do e-mail
indicado no cadastro, impreterivelmente até o dia

subsequente à realização do Leilão ou adjudicação/remição,
e o comprovante deverá ser enviado ao leiloeiro no e-mail:
glenerleiloeiro@gmail.com, na mesma data, até às 18h00 min.
d) Na hipótese de NÃO PAGAMENTO DA COMISSÃO, o Leiloeiro
poderá promover a execução do valor devido nos próprios
autos ou em ação autônoma, ainda, levar o título (certidão
de arrematação) a protesto perante a serventia
extrajudicial competente.
7) PAGAMENTOS:
a) O pagamento da arrematação será feito mediante
DEPÓSITO JUDICIAL cuja as guias de pagamento serão
encaminhadas ao e-mail do Arrematante.
b) O VALOR DA ARREMATAÇÃO, incluído o valor da COMISSÃO
DO LEILOEIRO, deverão ser integralmente PAGOS
IMPRETERIVELMENTE NAS 24 HORAS ÚTEIS SUBSEQUENTES Á
PRAÇA/LEILÃO, sob pena da aplicação das sanções previstas
em lei e neste edital, e posteriormente os comprovantes
deverão ser enviados ao e-mail do leiloeiro:
glenerleiloeiro@gmail.com, ou qualquer outro meio hábil e
inequívoco, para que o leiloeiro possa fazer a juntada dos
comprovantes aos autos na mesma data, até às 18h00.
c) Após a arrematação mediante lance, o AUTO/CARTA DE
ARREMATAÇÃO será assinado pelo(a) Exmo(a). Juiz(a) apenas
após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor
da arrematação e da comissão do leiloeiro.
8) PENALIDADES:
Em caso de desistência ou inadimplência, por qualquer
motivo, exceto os previstos em lei, o arrematante não terá
direito à devolução da comissão do Leiloeiro, que reterá o
valor correspondente, sendo ainda impostas as penalidades
previstas na legislação e/ou no presente edital, além das
previstas no art. 358 do Código Penal, quem impedir,
perturbar ou fraudar a arrematação judicial, afastar ou
procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de
violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de
vantagem, estará sujeito à pena de detenção de dois meses a
um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
9) APÓS A ARREMATAÇÃO:

a) Quem pretender arrematar o referido bem, fica ciente
que a espécie se aplica os preceitos do Código de Processo
Civil.
b) Cabendo ao Arrematante, arcar com todos os tributos
incidentes sobre a arrematação e transferência do bem,
inclusive ITBI, IRPJ, taxas de transferência, despesas
cartorárias dentre outros.
10) DIREITO DE PREFERÊNCIA:
Nas hipóteses em que houver previsão legal do EXERCÍCIO DO
DIREITO DE PREFERÊNCIA, este deverá ser exercido durante a
Praça/Leilão, em igualdade de condições com eventuais
outros interessados, cabendo ao titular do direito
participar da Praça/Leilão e exercer seu direito de
preferência com base no maior lance e nas mesmas condições
de pagamento recebido pelo leiloeiro durante o leilão.
11) INTIMAÇÃO DAS PARTES:
a) Caso os executados não possuam procuradores
habilitados no feito, deverão ser intimados do Leilão e dos
ônus que lhe serão impostos por Oficial de Justiça.
b) Desde já ficam intimadas as partes, os interessados, e
principalmente os Requeridos, credores hipotecários ou
credores fiduciários, assim também como os cônjuges.
c) Consideram-se intimadas as partes interessadas, caso
frustrada as intimações pessoais.
12) RESPONSABILIDADE DO LEILOEIRO:
O Leiloeiro Público Oficial, não se enquadra na condição de
fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo
mandatário, ficando assim eximido de eventuais
responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no
bem alienado, como também por reembolsos, indenizações,
trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer
hipótese, nos termos do artigo 663 do Código Civil
Brasileiro.
RESSALVANDO QUE A ARREMATAÇÃO SÓ SERÁ
CONCLUÍDA APÓS A HOMOLOGAÇÃO PELO JUÍZO.

Este Edital está em conformidade com a resolução nº 236 de
13 de julho de 2017 do CNJ.

Uberlândia - MG, 06 de março de 2025.

___________________________________________________________
JUÍZ(A) DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA E
AUTARQUIAS DA COMARCA DE UBERLÂNDIA - MG