EDITAL DE 1º E 2º PÚBLICOS LEILÕES EXTRA-JUDICIAIS E INTIMAÇÃO - 1º PÚBLICO LEILÃO: 26 de Fevereiro de 2.025
(quarta-feira), com início á partir das 09:00 horas e término á partir das 09:30 horas. 2º PÚBLICO LEILÃO: 27 de Fevereiro de
2.025 (quinta-feira), com início á partir das 09:00 horas e término á partir das 09:30 horas, na modalidade de leilão on-line
(virtual), desde que o interessado em participar e arrematar, seja cadastrado previamente no site do leiloeiro:
www.leiloesbrasilcassiano.com.br . GLENER BRASIL CASSIANO, leiloeiro público oficial, devidamente matriculado na JUCEMG – Junta
comercial do Estado de Minas Gerais, sob o nº 470, com escritório profissional sito á Rodovia BR 365, Km 612, nº 550, Conjunto Alvorada, CEP:
38.407-180, Uberlândia (MG), faz saber que devidamente contratado e autorizado pelo Vendedor e/ou Credor(a) Fiduciário(a), venderá o(s)
imóvel(is) a seguir identificado(s), na forma do Decreto Lei 21.981, de 19 de Outubro de 1.932, Decreto 22.427, de 1º de Fevereiro de 1.933 e
artigo 27 da Lei 9.514 de 20 de Novembro de 1.997 e suas alterações, que dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário, em PRIMEIRO e
SEGUNDO PÚBLICOS LEILÕES, nos dias, horário e site acima referido, para pagamento de dívidas, despesas, prêmios de seguro, encargos
legais, tributos, contribuições condominiais, editais, despesas gerais e comissão devida ao Leiloeiro Oficial, em favor de COOPERATIVA DE
CRÉDITO NOROESTE DE MINAS LTDA. - SICOOB NOROESTE DE MINAS (CREDORA FIDUCIÁRIA), com sede e foro em UNAÍ
(MG), sendo a responsabilidade do pagamento em nome de RODRIGO FEITOSA LUCAS (DEVEDOR FIDUCIANTE). IMÓVEL(IS)
OBJETO(S) DO LEILÃO: - um lote ou terreno para construção situado nesta cidade, no Bairro DIVINÉIA, na Rua “AMAZONAS”, destacado
do remembramento da chácara 18 da quadra 04 com o lote 01-A, da quadra 17, denominado por lote 06 da quadra 17, medindo 12,00 ms de
frente e fundos e 25,00 ms pelas laterais, num total de 300,00 m2 (trezentos metros quadrados), com as seguintes confrontações: “pela frente com a
Rua Amazonas, pelo fundo com o lote 01-A (remanescente), pela lateral direita com o lote 04 e pela lateral esquerda com o lote 07; havido de
compra, remembramento e desmembramento, com suas instalações e benfeitorias eventualmente existentes. (MATRÍCULA Nº 30.325 DO
CARTÓRIO DE REGÍSTRO DE IMÓVEIS DE UNAÍ (MG). A regularização das benfeitorias existentes no(s) imóvel(is) e a imissão de posse
caso o(s) mesmo(s) esteja(m) ocupado(s), o arrematante ficará ciente que será o responsável pelas mesmas. A venda se dará à vista, devendo o
pagamento ser realizado no ato da arrematação e as despesas relativas à comissão do Leiloeiro no percentual de 5% (CINCO POR CENTO) sobre
o valor de lanço, consoante preconiza o § único do artigo 24 do Decreto Lei 21.981, de 19 de Outubro de 1.932, inclusive registro, impostos e taxas
correrão por conta do arrematante. O lanço mínimo para venda do(s) referido(s) imóvel(is) com as respectivas benfeitorias no PRIMEIRO
LEILÃO, no dia 26 de Fevereiro de 2.025 (quarta-feira), com início a partir das 09:00 horas e término á partir das 09:30 horas, será de
conformidade com o mercado imobiliário da cidade de UNAÍ (MG), desde que igual ou superior ao valor de avaliação, ou seja: R$
280.000,00 (DUZENTOS E OITENTA MIL REAIS), de acordo com o inciso VI do artigo 24 e § único, bem como o artigo 27 da Lei 9.514 de
20 de Novembro de 1.997 e mais a comissão do leiloeiro no percentual de 5% (CINCO POR CENTO). Caso não haja venda no PRIMEIRO
LEILÃO, será realizado um SEGUNDO PÚBLICO E ÚLTIMO LEILÃO no mesmo site, no dia 27 de Fevereiro de 2.025 (quinta-feira), com
início a partir das 09:00 horas e término á partir das 09:30 horas, pelo maior lanço oferecido, desde que igual ou superior ao valor da
dívida atualizada, ou seja: R$ 317.378,47 (TREZENTOS E DEZESSETE MIL, TREZENTOS E SETENTA E OITO REAIS E
QUARENTA E SETE CENTAVOS) e mais a comissão do leiloeiro no percentual de 5% (CINCO POR CENTO). O Leiloeiro acha-se
habilitado a fornecer informações pormenorizadas aos interessados sobre o(s) imóvel(is). Ficam desde já intimado(s) o(s) Emitente(s) e o
(s) Devedor(es) Fiduciante(s), caso não sejam localizados. O não pagamento, no prazo previsto neste edital, sujeitará o arrematante a multa
equivalente a 10% do valor do lance não quitado, além de ficar obrigado a honrar com o pagamento da comissão do leiloeiro, tudo isso sem
prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos. Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e
927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal. O(s) referido(s) imóvel(is) será(ão) arrematado(s) nas condições
e estado de conservação em que se encontra(m). Para todos os efeitos, considera-se a venda realizada por intermédio dos leilões previstos neste
edital como sendo “ad corpus”, não cabendo qualquer reclamação posterior em relação a medidas, confrontações e demais peculiaridades do(s)
imóvel(is), cabendo aos interessados vistoriarem o(s) bem(ns) antes de ofertarem lances no leilão, inclusive no que se refere a eventuais
edificações existentes no local. Cabe aos interessados verificar, junto ao Município e demais órgãos competentes, eventuais restrições quanto ao
uso do(s) imóvel(is) levado(s) à leilão, inclusive, mas não somente, restrições ambientais. Caberá ao arrematante arcar com os custos e tributos
incidentes da transferência do(s) imóvel(is), inclusive, mas não somente, custas com lavratura da escritura, taxas e ITBI. A partir da data da
arrematação, caberá ao arrematante arcar com as taxas e tributos incidentes sobre o(s) imóvel(is), inclusive, mas não somente, IPTU. Deverá o
Comprador, previamente ao oferecimento de seu lance, ler atentamente todas as condições estabelecidas neste Edital, bem como verificar o(s)
imóvel(is) in loco e respectiva documentação imobiliária correspondente, cientificando-se de todas as características e circunstâncias que o afetam.
O arrematante não poderá alegar, sob qualquer forma ou pretexto, o desconhecimento das condições do presente Edital de Leilão. Atendendo o
que preconiza o parágrafo 2º- B do Artigo 27 da Lei 9.514 (Redação dada pela Lei 14.711/2023), fica assegurado, ao devedor fiduciário e
até antes do início do 2º leilão, exercer o direito de preferência para adquirir o imóvel pelo valor correspondente ao valor da dívida e
demais encargos e inclusive a comissão do leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento).
GLENER BRASIL CASSIANO - LEILOEIRO OFICIAL – MAT. JUCEMG 470.EDITAL DE 1º E 2º PÚBLICOS LEILÕES EXTRA-JUDICIAIS E INTIMAÇÃO - 1º PÚBLICO LEILÃO: 26 de Fevereiro de 2.025
(quarta-feira), com início á partir das 09:00 horas e término á partir das 09:30 horas. 2º PÚBLICO LEILÃO: 27 de Fevereiro de
2.025 (quinta-feira), com início á partir das 09:00 horas e término á partir das 09:30 horas, na modalidade de leilão on-line
(virtual), desde que o interessado em participar e arrematar, seja cadastrado previamente no site do leiloeiro:
www.leiloesbrasilcassiano.com.br . GLENER BRASIL CASSIANO, leiloeiro público oficial, devidamente matriculado na JUCEMG – Junta
comercial do Estado de Minas Gerais, sob o nº 470, com escritório profissional sito á Rodovia BR 365, Km 612, nº 550, Conjunto Alvorada, CEP:
38.407-180, Uberlândia (MG), faz saber que devidamente contratado e autorizado pelo Vendedor e/ou Credor(a) Fiduciário(a), venderá o(s)
imóvel(is) a seguir identificado(s), na forma do Decreto Lei 21.981, de 19 de Outubro de 1.932, Decreto 22.427, de 1º de Fevereiro de 1.933 e
artigo 27 da Lei 9.514 de 20 de Novembro de 1.997 e suas alterações, que dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário, em PRIMEIRO e
SEGUNDO PÚBLICOS LEILÕES, nos dias, horário e site acima referido, para pagamento de dívidas, despesas, prêmios de seguro, encargos
legais, tributos, contribuições condominiais, editais, despesas gerais e comissão devida ao Leiloeiro Oficial, em favor de COOPERATIVA DE
CRÉDITO NOROESTE DE MINAS LTDA. - SICOOB NOROESTE DE MINAS (CREDORA FIDUCIÁRIA), com sede e foro em UNAÍ
(MG), sendo a responsabilidade do pagamento em nome de RODRIGO FEITOSA LUCAS (DEVEDOR FIDUCIANTE). IMÓVEL(IS)
OBJETO(S) DO LEILÃO: - um lote ou terreno para construção situado nesta cidade, no Bairro DIVINÉIA, na Rua “AMAZONAS”, destacado
do remembramento da chácara 18 da quadra 04 com o lote 01-A, da quadra 17, denominado por lote 06 da quadra 17, medindo 12,00 ms de
frente e fundos e 25,00 ms pelas laterais, num total de 300,00 m2 (trezentos metros quadrados), com as seguintes confrontações: “pela frente com a
Rua Amazonas, pelo fundo com o lote 01-A (remanescente), pela lateral direita com o lote 04 e pela lateral esquerda com o lote 07; havido de
compra, remembramento e desmembramento, com suas instalações e benfeitorias eventualmente existentes. (MATRÍCULA Nº 30.325 DO
CARTÓRIO DE REGÍSTRO DE IMÓVEIS DE UNAÍ (MG). A regularização das benfeitorias existentes no(s) imóvel(is) e a imissão de posse
caso o(s) mesmo(s) esteja(m) ocupado(s), o arrematante ficará ciente que será o responsável pelas mesmas. A venda se dará à vista, devendo o
pagamento ser realizado no ato da arrematação e as despesas relativas à comissão do Leiloeiro no percentual de 5% (CINCO POR CENTO) sobre
o valor de lanço, consoante preconiza o § único do artigo 24 do Decreto Lei 21.981, de 19 de Outubro de 1.932, inclusive registro, impostos e taxas
correrão por conta do arrematante. O lanço mínimo para venda do(s) referido(s) imóvel(is) com as respectivas benfeitorias no PRIMEIRO
LEILÃO, no dia 26 de Fevereiro de 2.025 (quarta-feira), com início a partir das 09:00 horas e término á partir das 09:30 horas, será de
conformidade com o mercado imobiliário da cidade de UNAÍ (MG), desde que igual ou superior ao valor de avaliação, ou seja: R$
280.000,00 (DUZENTOS E OITENTA MIL REAIS), de acordo com o inciso VI do artigo 24 e § único, bem como o artigo 27 da Lei 9.514 de
20 de Novembro de 1.997 e mais a comissão do leiloeiro no percentual de 5% (CINCO POR CENTO). Caso não haja venda no PRIMEIRO
LEILÃO, será realizado um SEGUNDO PÚBLICO E ÚLTIMO LEILÃO no mesmo site, no dia 27 de Fevereiro de 2.025 (quinta-feira), com
início a partir das 09:00 horas e término á partir das 09:30 horas, pelo maior lanço oferecido, desde que igual ou superior ao valor da
dívida atualizada, ou seja: R$ 317.378,47 (TREZENTOS E DEZESSETE MIL, TREZENTOS E SETENTA E OITO REAIS E
QUARENTA E SETE CENTAVOS) e mais a comissão do leiloeiro no percentual de 5% (CINCO POR CENTO). O Leiloeiro acha-se
habilitado a fornecer informações pormenorizadas aos interessados sobre o(s) imóvel(is). Ficam desde já intimado(s) o(s) Emitente(s) e o
(s) Devedor(es) Fiduciante(s), caso não sejam localizados. O não pagamento, no prazo previsto neste edital, sujeitará o arrematante a multa
equivalente a 10% do valor do lance não quitado, além de ficar obrigado a honrar com o pagamento da comissão do leiloeiro, tudo isso sem
prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos. Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e
927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal. O(s) referido(s) imóvel(is) será(ão) arrematado(s) nas condições
e estado de conservação em que se encontra(m). Para todos os efeitos, considera-se a venda realizada por intermédio dos leilões previstos neste
edital como sendo “ad corpus”, não cabendo qualquer reclamação posterior em relação a medidas, confrontações e demais peculiaridades do(s)
imóvel(is), cabendo aos interessados vistoriarem o(s) bem(ns) antes de ofertarem lances no leilão, inclusive no que se refere a eventuais
edificações existentes no local. Cabe aos interessados verificar, junto ao Município e demais órgãos competentes, eventuais restrições quanto ao
uso do(s) imóvel(is) levado(s) à leilão, inclusive, mas não somente, restrições ambientais. Caberá ao arrematante arcar com os custos e tributos
incidentes da transferência do(s) imóvel(is), inclusive, mas não somente, custas com lavratura da escritura, taxas e ITBI. A partir da data da
arrematação, caberá ao arrematante arcar com as taxas e tributos incidentes sobre o(s) imóvel(is), inclusive, mas não somente, IPTU. Deverá o
Comprador, previamente ao oferecimento de seu lance, ler atentamente todas as condições estabelecidas neste Edital, bem como verificar o(s)
imóvel(is) in loco e respectiva documentação imobiliária correspondente, cientificando-se de todas as características e circunstâncias que o afetam.
O arrematante não poderá alegar, sob qualquer forma ou pretexto, o desconhecimento das condições do presente Edital de Leilão. Atendendo o
que preconiza o parágrafo 2º- B do Artigo 27 da Lei 9.514 (Redação dada pela Lei 14.711/2023), fica assegurado, ao devedor fiduciário e
até antes do início do 2º leilão, exercer o direito de preferência para adquirir o imóvel pelo valor correspondente ao valor da dívida e
demais encargos e inclusive a comissão do leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento).
GLENER BRASIL CASSIANO - LEILOEIRO OFICIAL – MAT. JUCEMG 470.