EDITAL DE
LEILÃO
IMÓVEL(IS) NÃO DE USO DA
COOPERATIVA
NORMAS E CONDIÇÕES
DO PREÂMBULO
O(s) COMITENTE(S) SICOOB ARACREDI, vem tornar público que
será realizado no dia 28/02/2025 (sexta-feira), á partir das 10:00 horas,
LEILÃO ON-LINE (eletrônico) através da plataforma de leilões:
www.leiloesbrasilcassiano.com.br, através do Leiloeiro Oficial contratado
Sr. Glener Brasil Cassiano, devidamente matriculado na JUCEMG – Junta
Comercial do Estado de Minas Gerais, sob o nº 470, e de acordo com as
regras e especificações deste Edital.
DO OBJETO
Constitui objeto do presente edital a alienação do(s) imóvel(is)
pertencente(s) ao(s) COMITENTE(S): SICOOB ARACREDI,
relacionado(s) no Anexo I deste Edital.
O(s) bem(ns) doravante mencionado(s) será(ão) vendido(s) no estado e
condições que se encontra(m), pressupondo-se que tenha(m) sido
previamente examinado(s) pelo(s) licitante(s), não cabendo qualquer
reclamação ou alegação de desconhecimento posterior quanto às suas
qualidades e condições intrínsecas e extrínsecas.
As fotos constantes no site: www.leiloesbrasilcassiano.com.br são
meramente ilustrativas, devendo o ARREMATANTE visitar e vistoriar o(s)
bem(ns) se possível.
DO HORÁRIO E LOCAL DE REALIZAÇÃO DO LEILÃO:
Poderá(ão) os interessados oferecer lance através do site:
www.leiloesbrasilcassiano.com.br devendo com antecedência mínima de
24 (vinte e quatro) horas, proceder(em) ao cadastramento junto ao mesmo,
estando ciente das normas por ele impostas.
Os lances on line iniciarão a partir do dia 25/02/2025 (terça-feira), á partir
das 10:00 horas.
Caso o bem não seja vendido, na data indicada, o Leiloeiro ficará
autorizado a promover a venda do(s) imóvel(is) pelo(s) valor(es) a
ser(em) definido(s) pelo COMITENTE em datas previamente agendadas
e disponibilizadas no site.
DO HORÁRIO, LOCAL E VISITAÇÃO DO BEM
O(s) bem(ns) objeto(s) deste Leilão poderá(ão) ser(em) visitado(s) pelos
interessados conforme agendamento prévio com o leiloeiro contratado.
Telefone de contato para agendamentos: (34) 99988-1611 (WhatsApp).
O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se
encontra(m), não cabendo ao COMITENTE e/ou Leiloeiro, qualquer
responsabilidade por defeitos ou vícios de qualquer natureza, ou qualquer
responsabilidade em realizar consertos, reparos e outros.
DA FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
Os pedidos de esclarecimentos deverão ser enviados nominalmente ao
Leiloeiro em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para o leilão,
através do telefone: (34) 99988-1611 (WhatsApp) ou por meio do e-mail:
glenerleiloeiro@gmail.com
DAS VISITAS PRÉVIAS AO(S) IMÓVEL(IS).
As fotos divulgadas são meramente ilustrativas, competindo, portanto, aos
interessados, procederem à visita prévia à realização do leilão, sendo que as
imagens não representam nenhum tipo de vinculação ou garantia.
DOS LANCES.
Os lances poderão ser ofertados eletronicamente através do portal:
www.leiloesbrasilcassiano.com.br
O(s) bem(ns) será(ão) leiloado(s) no estado de conservação em que se
encontra(m), não cabendo à Contratante e/ou Leiloeiro, qualquer
responsabilidade quanto à conservação, reparos ou mesmo as
providências quanto à transferência ou desocupação do bem, sendo que
eventual ação de imissão na posse será de responsabilidade do
ARREMATANTE, não podendo alegar desconhecimento desta
possibilidade.
Serão aceitos lances via internet, daqueles que estiverem previamente
cadastrados no site e estando com o cadastro ativo, podendo participar on line
e por meio de acesso identificado sob exclusiva responsabilidade do lançador,
estando os interessados sujeitos integralmente às condições dispostas neste
edital de leilão. O interessado que efetuar o cadastramento deverá ter
capacidade, autoridade e legitimidade para assumir todas as responsabilidades
e obrigações dispostas neste edital de leilão e nas normas impostas pelo site.
Para a participação de forma on line, deverão os interessados efetuar cadastro
prévio no site do Leiloeiro, enviar a documentação necessária, bem como anuir
às regras de participação dispostas no site do Leiloeiro para obtenção de
“login” e “senha”, o qual validará e homologará os lances em conformidade
com as disposições do edital. Os lances oferecidos on line não garantem
direitos ao ARREMATANTE em caso de recusa do Leiloeiro e/ou
COMITENTE por qualquer outra ocorrência, tais como, queda ou falhas
no sistema, conexão de internet, linha telefônica ou outras ocorrências,
sejam quais forem os motivos, posto que sejam apenas facilitadoras de
oferta, com os riscos naturais às falhas ou impossibilidades técnicas,
imprevisões e intempéries, que são assumidos com exclusividade pelo
interessado ao optar por participar do leilão, não sendo cabível qualquer
reclamação e/ou indenização a respeito.
Para participação no leilão, o interessado deverá estar com seu CPF/CNPJ em
situação regular junto à Receita Federal, bem como não haver restrições no
SPC e SERASA.
Fica reservado ao COMITENTE, a seu critério e sem prévia comunicação, o
direito de vender ou não o(s) imóvel(is) ou bem(ns) móvel(is), pelo maior
lance alcançado ou então, por outro valor ofertado que não o lance maior, bem
como retirar, desdobrar, reunir o(s) imóvel(is) em lotes, ou voltar lances,
sempre por intermédio do Leiloeiro Oficial, bem como alterar ou revogar no
todo ou parte o presente Edital sem que caiba ao ARREMATANTE direito a
qualquer indenização ou compensação de qualquer natureza, renunciando
desde já, a qualquer direito ou ação, não podendo em hipótese alguma alegar
desconhecimento desta possibilidade.
Os lances ofertados serão encaminhados para apreciação do COMITENTE e
estarão sujeitos a sua aprovação para a homologação da venda.
Após a oferta do lance o mesmo não poderá ser cancelado e/ou retirado, não
cabendo desistência da oferta, e o proponente deverá efetuar o pagamento caso
seja o vencedor do leilão
CONDUÇÃO DO LEILÃO.
Na sucessão de lances, a diferença entre os valores ofertados (incremento) não
poderá ser inferior à quantia informada no site.
O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) a quem maior lance oferecer desde que sejam
homologados pelo COMITENTE.
O(s) valor(es) mínimo(s) determinado(s) pelo COMITENTE consta(m) na
relação descritiva de cada item no“Anexo I” do presente Edital, sendo que,
mesmo após os itens receberem lances, os valores ofertados serão submetidos
a apreciação do COMITENTE.
Fica reservado o direito de alterar a composição e/ou agrupamento de lotes do
leilão, antes ou durante a realização do mesmo, bem como incluir ou excluir
lotes, sem que isso importe qualquer direito a indenização ou reparação, não
podendo os licitantes alegarem desconhecimento das possibilidades descritas
no presente Edital.
LANCES CONDICIONAIS.
Quando o maior lance oferecido não atingir o valor mínimo definido pelo
COMITENTE, o Leiloeiro poderá acolher“ ou não os lances condicionais” os
quais estarão sujeitos a posterior aprovação pelo COMITENTE.
No caso de desistência ou arrependimento do lance, o ARREMATANTE
ficará obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro (5% - cinco
por cento). Poderá o Leiloeiro emitir título de crédito para a cobrança de tais
valores, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem
prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto Lei nº 21.981/32.
Caso o COMITENTE não aprove o valor ofertado, o lance será
desconsiderado, não sendo devido qualquer valor pelo ARREMATANTE.
DOS VALORES.
O(s) imóvel(is) está(ão) sendo ofertado(s) para pagamento à vista, e quando
autorizado a venda em parcelas, as condições serão verificadas diretamente
junto ao COMITENTE, mediante prévia aprovação de crédito e proposta.
Caso autorizado pelo Comitente a venda para pagamento parcelado e
independentemente do valor, estará sujeita à análise de crédito e
comprometimento de renda e estará condicionada, ainda, à aprovação do
COMITENTE. Para a realização da análise, o ARREMATANTE deverá
apresentar cédula de identidade, CPF, comprovante de renda, última Declaração
de Imposto de Renda completa e comprovante de residência originais ou
autenticados, que deverão ser encaminhados em até 24 horas anteriores ao
leilão pelo e-mail:glenerleiloeiro@gmail.com, que será encaminhada a
mencionada documentação ao COMITENTE para que providencie mencionada
análise. Após a análise de crédito mencionada, ficará a exclusivo critério do
COMITENTE, realizar ou não a venda parcelada, sem que a sua negativa lhe
acarrete quaisquer ônus ou penalidades, não podendo os licitantes alegarem
desconhecimento das possibilidades descritas no presente Edital.
Caberá ao ARREMATANTE, o pagamento ao Leiloeiro da comissão legal de 5
% (cinco por cento) sobre o valor total do(s) bem(s) arrematado(s).
DO PAGAMENTO E DA FORMALIZAÇÃO DA VENDA.
O ARREMATANTE que tenha participado do leilão on line, receberá via e-
mail os dados para depósito na conta bancária indicada pelo Leiloeiro. Os
depósitos dos valores da comissão do Leiloeiro (5% - cinco por cento), assim
como do pagamento total da arrematação, deverão ser realizados no prazo
máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a realização do leilão (ou aprovação
do lance), sendo que os comprovantes deverão ser enviados para o e-mail:
glenerleiloeiro@gmail.com
Caso seja liberado a venda em parcelas e para utilizar o financiamento, o cliente
deverá ter sua proposta já aprovada.
Somente propostas aprovadas pelo COMITENTE, poderão ser utilizadas no
leilão.
Caberá exclusivamente ao interessado verificar previamente as condições e
formato de garantia do parcelamento / financiamento, inclusive com relação ao
percentual máximo de crédito concedido, os quais ficam inteiramente a critério
da Instituição Financeira escolhida (em caso de financiamento), devendo ser
considerado, pelo ARREMATANTE, a necessidade de aumento do sinal mínimo
estipulado, frente ao limite concedido pela Instituição Financeira.
Ainda que haja negativa da liberação de crédito pelo Comitente após o leilão, o
ARREMATANTE não se desobrigará dos compromissos assumidos para
pagamento do valor do arremate e da comissão do Leiloeiro.
Até a data da lavratura da Escritura Pública de Venda e Compra com ou sem
Alienação Fiduciária é permitida a desistência ou arrependimento da venda pelo
COMITENTE, nas seguintes hipóteses: a) por problemas cadastrais do
ARREMATANTE, b) por impossibilidade documental, c) quando o
ARREMATANTE tiver seu nome citado ou envolvido, direta ou indiretamente,
em fato público que o exponha de maneira negativa ou integre, sob qualquer
aspecto, investigação em âmbito administrativo, civil ou penal, d) quando a
venda não atender aos interesses do COMITENTE (ainda que enquadrada nas
condições do leilão), ou e) nos casos previstos em lei. Em qualquer dessas
hipóteses será restituída ao ARREMATANTE a quantia por ele eventualmente
paga pelo imóvel arrematado até aquele momento (incluindo-se a comissão do
Leiloeiro, impostos e taxas), devidamente atualizada pelos índices da caderneta
de poupança, renunciando expressamente o ARREMATANTE, desde já, a
qualquer outra restituição ou indenização.
Todos os instrumentos públicos e particulares necessários à formalização da
compra e venda serão formalizados no mínimo em 90 (noventa) dias contados
da realização do leilão.
Não ocorrendo a assinatura de qualquer dos instrumentos públicos ou
particulares por culpa exclusiva do ARREMATANTE, poderá ocorrer a critério
do COMITENTE, o cancelamento da arrematação e a devolução dos valores
nominais pagos pela compra dos bens moveis e imóveis, excluindo-se o valor
pago a título de sinal, impostos, taxas e a comissão do Leiloeiro
independentemente de qualquer notificação ou interpelação judicial ou
extrajudicial, ou formalização do acordo. Caso, contudo, o ARREMATANTE
tenha arrematado o imóvel à vista e pago todo o valor, será feita a devolução
dos valores nominais anteriormente mencionados, descontando-se 20% (vinte
por cento) do valor pago pelo imóvel a título de multa, impostos, taxas e a
comissão do Leiloeiro.
Todos os prazos acima referidos poderão ser prorrogados caso haja pendências
documentais até a regularização destas, a critério único e exclusivo do
COMITENTE.
Vencida a documentação da Escritura Pública ou para o respectivo registro, por
culpa do ARREMATANTE, ficará sob a sua responsabilidade a obtenção de
novos documentos, hipótese em que o COMITENTE não poderá ser
responsabilizado no caso de atraso.
A transmissão da posse direta (para imóveis desocupados) ou indireta (para
imóveis ocupados) pelo COMITENTE se dará na data do registro das
respectivas escrituras públicas na matrícula imobiliária, ficando o
ARREMATANTE, entretanto, a partir da confirmação do pagamento do preço
do imóvel arrematado a vista, responsável por todas as obrigações relativas ao
imóvel, como tributos, taxas e despesas condominiais, inclusive aquelas
anteriores à arrematação.
Eventual ação de imissão na posse de imóveis ocupados ficará sob a
responsabilidade do ARREMATANTE, que exonera o COMITENTE
de quaisquer responsabilidades em relação a tal.
O pagamento feito por meio de cheque será confirmado após a sua regular
compensação.
Outorgada a Escritura Pública de Venda e Compra o ARREMATANTE
deverá apresentar ao COMITENTE, no prazo de até 60 (sessenta) dias a
contar da data de assinatura, o instrumento devidamente registrado no
Registro Imobiliário, ressalvadas as hipóteses de prorrogações autorizadas
ou quando houver pendências documentais do COMITENTE, bem como,
efetivar a substituição do contribuinte na Prefeitura Municipal e do
responsável pelo imóvel junto à administração do condomínio ao qual o
imóvel eventualmente pertença bem como alteração de titular junto as
concessionárias de água e energia, sob pena do ARREMATANTE incorrer
em multa de 5% (cinco por cento) em favor do COMITENTE.
DAS DESPESAS COM A TRANSFERÊNCIA DOS IMÓVEIS.
Serão de responsabilidade do ARREMATANTE todas as providências e
despesas necessárias à transferência do(s) imóvel(is) arrematado(s), tais
como, imposto de transmissão, taxas, alvarás, certidões, avaliações,
certidões pessoais em nome do COMITENTE, escrituras, emolumentos
cartorários, registros, averbações de qualquer natureza, serviços de
despachante, inclusive o recolhimento de laudêmio e obtenção de certidões
autorizativas, ainda que relativo a hipóteses de situações enfitêuticas não
declaradas ao tempo da alienação.
DA VENDA EM CARÁTER AD CORPUS E CONFORME O
ESTADO FÍSICO DOS IMÓVEIS.
Os imóveis serão vendidos em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se
encontram, sendo que as áreas mencionadas nos editais, catálogos e outros
veículos de comunicação, são meramente enunciativas e repetitivas das
dimensões constantes do registro imobiliário, isto é, o ARREMATANTE
adquire o imóvel como se apresenta como um todo, independentemente de
suas exatas e verdadeiras limitações, sejam elas quais forem, não podendo, por
conseguinte, exigir complemento de área, reclamar eventuais mudanças nas
disposições internas dos cômodos dos imóveis apregoados, não podendo ainda
alegar desconhecimento das condições, características e estado de conservação
e localização dos bens, seja a que tempo ou título for, não sendo cabível,
portanto, pleitear a rescisão do contrato ou abatimento proporcional do preço
em tais hipóteses, sendo responsável por eventual regularização acaso
necessária.
Caso o imóvel esteja ocupado por terceiros, o ARREMATANTE assume o
risco da arrematação do imóvel no estado em que efetivamente se encontra,
independentemente de conseguir adentrar no imóvel para verificar suas
condições.
O ARREMATANTE declara-se ciente que a desocupação do imóvel e o
ajuizamento das medidas judiciais pertinentes deverá ser por ele integralmente
custeada e acompanhada, não tendo o COMITENTE qualquer responsabilidade
sobre tal ato.
O imóvel será vendido na situação em que se encontram registrados no
Cartório de Registro de Imóveis de Monte Carmelo (MG), onde estão
matriculados, e nas condições fiscais em que se apresentarem perante os
órgãos públicos, obrigando-se o ARREMATANTE, de maneira irrevogável e
irretratável, a promover as regularizações de qualquer natureza, cumprindo
inclusive, quaisquer exigências de cartórios ou de repartições públicas,
inclusive previdenciárias e Receita Federal, que tenham por objeto a
regularização dos imóveis junto aos cartórios e órgãos competentes, o que
ocorrerá às expensas do ARREMATANTE.
DA CIENTIFICAÇÃO PRÉVIA ACERCA DE EXIGÊNCIAS E
RESTRIÇÕES DE USO DOS IMÓVEIS.
O ARREMATANTE deverá se cientificar prévia e inequivocadamente, por
conta própria, das exigências e restrições de uso impostas pela legislação e
órgãos públicos (municipal, estadual e federal), especialmente no tocante a
legislação e preservação ambiental, saneamento, situação enfitêutica, uso do
solo e zoneamento, servidões de qualquer natureza e ainda, das obrigações e
dos direitos decorrentes das convenções e especificações de
condomínio,quando for o caso, às quais estará obrigado a respeitar por força
da arrematação do imóvel, não ficando o COMITENTE, responsável por
qualquer levantamento ou providências neste sentido. O COMITENTE não
responde por eventual contaminação do solo ou subsolo ou passivos de caráter
ambiental.
O ARREMATANTE deverá se cientificar prévia e inequivocadamente, por
conta própria, das exigências e restrições de uso impostas pela legislação e
órgãos públicos (municipal, estadual e federal), especialmente no tocante a
legislação e preservação ambiental, saneamento, situação enfitêutica, uso do
solo e zoneamento, servidões de qualquer natureza e ainda, das obrigações e
dos direitos decorrentes das convenções e especificações de
condomínio,quando for o caso, às quais estará obrigado a respeitar por força
da arrematação do imóvel, não ficando o COMITENTE, responsável por
qualquer levantamento ou providências neste sentido. O COMITENTE não
responde por eventual contaminação do solo ou subsolo ou passivos de caráter
ambiental.
PENALIDADES.
O não pagamento dos valores de arrematação e comissão do Leiloeiro, no
prazo estabelecido neste edital, configurará desistência ou arrependimento por
parte do ARREMATANTE, ficando este obrigado apagar o valor da comissão
devida ao Leiloeiro (5% - cinco por cento) e a favor do COMITENTE o valor
correspondente a 20% (vinte por cento) do lance ou proposta efetuada,
destinado ao reembolso das despesas incorridas. Poderá o Leiloeiro emitir
título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto,
por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no
artigo 39, do Decreto Lei nº 21.981/32.
O ARREMATANTE que descumprir com as obrigações e pagamento poderá
ter o seu cadastro bloqueado e impossibilitado de participar de leilões online e
presenciais futuros.
Fica ratificado desde já, que qualquer forma de manipulação, acordo,
combinação, ou fraude por parte dos licitantes ou qualquer outra pessoa, que
prejudique o leilão, principalmente à combinação de lances e/ou propostas,
será imediatamente comunicado a Autoridade Policial e ao Ministério Público,
para que tomem as devidas medidas pertinentes, como previsto na Lei
8.666/93:
(...)
Art. 90.Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer
outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o
intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da
adjudicação do objeto da licitação:
Pena-detenção,de 2(dois) a 4(quatro) anos,e multa
(...)
Art.93.Impedir,perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de
procedimento licitatório:Pena-detenção,de 6(seis) meses a 2(dois)
anos,e multa.
(...)
Art.95.Afastar ou procur aafastar licitante,por meio de violência,grave
ameaça,fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo:
Pena-detenção,de 2(dois) a 4(quatro)anos,e multa,além da pena
correspondente à violência.
Parágrafo único.Incorre na mesma pena quem se abstém ou desiste
de licitar,em razão da vantagem oferecida.
DISPOSIÇÕES GERAIS.
O pagamento relativo à arrematação e a comissão do Leiloeiro, fica
subordinado a Condição Resolutiva, ou seja, a não compensação do cheque,
por insuficiência de fundos, sustação ou qualquer outro motivo, implicará na
resolução de pleno direito do negócio jurídico, independente de notificação,
não gerando qualquer efeito para as partes ou terceiros, sem prejuízo da
apuração de perdas e danos pelo COMITENTE, ficando o imóvel livre para
ser alienado,de imediato.
A responsabilidade do COMITENTE pela evicção ficará limitada à devolução
do valor recebido pela venda, excluída a comissão do Leiloeiro. Referida
responsabilidade abrangerá, também, o reembolso de valores
comprovadamente despendidos pelo ARREMATANTE a título de despesas de
condomínio e imposto relativo à propriedade imobiliária (IPTU ou ITR,
conforme o caso), desde que comprovado pelo ARREMATANTE, o
impedimento ao exercício da posse direta do imóvel. Referidos valores serão
atualizados pelos mesmos índices aplicados às cadernetas de poupança desde o
dia do desembolso do ARREMATANTE até a data da restituição, não sendo
conferido ao adquirente o direito de pleitear quaisquer outros valores
indenizatórios, a exemplo daqueles estipulados nos artigos 448 e 450 do
Código Civil Brasileiro, e tampouco por benfeitorias eventualmente
introduzidas no imóvel após a data da aquisição, pelas quais não poderá sequer
pleitear direito de retenção do imóvel, a menos que expressamente autorizadas
pelo COMITENTE.
As fotos dos bens disponibilizadas no site do Leiloeiro, bem como as imagens
de vídeo que serão exibidas por ocasião do leilão, são recursos meramente
ilustrativos, com o objetivo de oferecerem conforto aos interessados. Assim
sendo, a manifestação de interesse na compra de qualquer lote, deve-se dar
somente após visitação física e análise das documentações dos imóveis.
Ao concorrer para a aquisição do imóvel por meio do presente leilão, ficará
caracterizada a aceitação pelo ARREMATANTE das referidas condições
estipuladas neste edital. As demais condições obedecerão ao que regula o
Decreto Lei nº 21.981 de 19 de outubro de 1932, com as alterações
introduzidas pelo Decreto nº 22.427 de 1º de fevereiro de 1933, que regula a
profissão de Leiloeiro Oficial.
Este edital com as condições para participação dos leilões, estão disponíveis
no site do Leiloeiro: www.leiloesbrasilcassiano.com.br
O COMITENTE reserva-se no direito de, presentes razões de ordem
administrativa, comercial, operacional ou de interesse público, revogar total ou
parcial o procedimento licitatório, em qualquer fase, com a devolução de todos
os pagamentos realizados, a título de sinal, mesmo depois de julgadas as
propostas, sem que caiba aos ARREMATANTES o direito à indenização,
ressarcimento ou declaração de qualquer espécie.
O pagamento relativo ou sinal e a comissão do Leiloeiro, fica subordinado à
Condição Resolutiva, ou seja, a não compensação do cheque, por insuficiência
de fundos, sustação ou qualquer outro motivo, implicará na resolução de pleno
direito do negócio jurídico, independente de notificação, não gerando qualquer
efeito para as partes ou terceiros, sem prejuízo da apuração de perdas e danos
pelo COMITENTE, ficando o imóvel livre para ser alienado, de imediato.
O ARREMATANTE declara estar ciente que o COMITENTE não se
enquadra na condição de fornecedor, intermediário ou comerciante e que o
Leiloeiro é mero mandatário, ficando assim, eximido de eventuais
responsabilidades por vícios ou defeitos ocultos que possam existir no bem
alienado, nos termos do art. 1.102 do Código Civil Brasileiro, como
também por indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras,
em qualquer hipótese ou natureza.
Os esclarecimentos e informações a respeito do leilão serão feitos pelo
Leiloeiro, através do telefone (34) 99988-1611 ou por e-mail:
glenerleiloeiro@gmail.com
DAS PENDÊNCIAS JUDICIAIS EEXTRAJUDICIAIS
Os ARREMATANTES serão informados e cientes das pendências
representadas por ações judiciais relacionadas aos imóveis, conforme descrição
das ações relativas a cada unidade no Anexo I do presente edital.
Nos casos acima discriminados onde existem pendências representadas por
ações judiciais, a arrematação implicará na transmissão ao ARREMATANTE
dos direitos de aquisição do(s) imóvel(is) arrematado(s), sob a condição da
improcedência das respectivas ações judiciais e consequente livre e
desembaraço do imóvel para todos os fins de direitos.
Caso, após a formalização da arrematação, seja distribuída em desfavor do
COMITENTE eventual ação judicial e, ao final desta(s), mediante trânsito em
julgado seja procedente, os leilões públicos promovidos pelo COMITENTE, a
arrematação do ARREMATANTE será automaticamente rescindida,
reembolsados pelo COMITENTE os valores pagos pelo ARREMATANTE,
excluída a comissão do Leiloeiro, que deverá ser restituída pelo próprio
Leiloeiro, atualizados os valores a ressarcir pelos mesmos índices aplicados à
caderneta de poupança, não fazendo jus o ARREMATANTE, nesta hipótese de
rescisão a juros de mora, multas por rescisão contratual, perdas e danos ou
lucros cessantes, devendo o ARREMATANTE, caso exerça a posse do imóvel,
desocupá-lo em 15 dias, sem direito à retenção ou indenização por eventuais
benfeitorias que tenha feito no imóvel sem autorização expressa e formal do
COMITENTE.
Tendo em vista as arrematações de imóveis com pendência de ações judiciais
conforme disposto no Anexo I, obriga-se o ARREMATANTE a substituir o
COMITENTE no polo ativo da ação de imissão na posse movida pelo
COMITENTE em face do(a) antigo(s) devedor(es) fiduciante(s), conforme
relacionado no Anexo I deste edital, respectivamente em relação ao imóvel
arrematado.
O instrumento de substabelecimento dos poderes ad judicia e especiais para a
ação em questão, SEM RESERVAS, assinado pelos advogados do
COMITENTE em favor dos advogados indicados pelo ARREMATANTE, ser-
lhe-á entregue juntamente com a documentação de formalização da presente
arrematação, não se responsabilizando o COMITENTE pelo eventual insucesso
na ação de imissão na posse, decorrente de eventual vício processual na
condução da respectiva demanda, pelo causídico eleito pelo ARREMATANTE.
A partir da substituição processual, todas as despesas judiciais, processuais e
advocatícias correlatas ao mencionado processo serão integralmente assumidas
pelo ARREMATANTE.
Os encargos tributários e condominiais do imóvel arrematado que incidirem até
a data da arrematação serão de responsabilidade do COMITENTE. Assim,
somente aqueles encargos pagos após a data da arrematação pelo
ARREMATANTE serão passíveis de ressarcimento por parte do COMITENTE
nos casos de invalidação dos leilões, ressalvado o período de posse direta
exercida pelo ARREMATANTE no imóvel, que continuará sendo de sua
responsabilidade.
Para os casos relacionados no Anexo I deste Edital, nos quais não tenha sido
distribuída a correlata ação de Reintegração de Posse/ Imissão na Posse,
ressalvado o disposto no item 12.2, fica desde já cientificado o
ARREMATANTE que a desocupação do imóvel e o ajuizamento das medidas
judiciais pertinentes deverão ser por ele integralmente custeada e acompanhada,
não tendo o COMITENTE qualquer responsabilidade sobre tal ato.
Fica eleito o Foro da Comarca de Uberlândia (MG), para dirimir quaisquer
dúvidas, oriundas do presente evento,com exclusão de qualquer outro.
Uberlândia (MG), 24 de Fevereiro de 2025.
Glener Brasil Cassiano
Leiloeiro Público Oficial
Mat. 470 - Jucemg
Anexo1–Imóvel(is):
Descrição Valor
LOTE 01 -
- Um imóvel rural situado neste município, na Fazenda Cedro, lugar denominado
Cuiabá ou Folha constituído de uma gleba de terras, contendo a Larga, área de
16,91,59 hectares, com as seguintes divisas e confrontações:" Inicia- se a descrição
deste perímetro no ponto 01, de coordenadas N 1.935.747,198 me E 183.153,834 m.,
situado no Limite com JOSÉ RODRIGUES NAVES, deste, segue com azimute de
116 ° 39'40" e distância de 135, 51 m., confrontando neste trecho com JOSÉ
RODRIGUES NAVES, até o ponto 02, de coordenadas N 7.935.686,393 m. e E
783.274,935 m .; deste, segue com azimute de 211 ° 04'02" e distância de 633,52 m.,
confrontando neste trecho com VICENTE GONÇALVES DE ARAÚJO MATR.
39020, até o ponto 03, de coordenadas N 1.935.143,745 m., e E 782.948,010 m .;
deste, segue com azimute de 265 ° 53'16" e distância de 86,25 m., confrontando neste
trecho com VICENTE GONÇALVES DE ARAÚJO MATR. 39020, até o ponto 04,
de coordenadas N 7.935.137,560 m. e E 782.861,980 m .; deste, segue com azimute
de 327 ° 25'50" e distância de 88,07 m., confrontando neste trecho com
CONSÓRCIO CAPIM BRANCO ENERGIA, até o ponto 05, de coordenadas N
7.935.211,180 m. e E 782.814,570 m .; deste, segue com azimute de 356 ° 54'07" e
distância de 45,47 m., confrontando neste trecho com CONSÓRCIO CAPIM
BRANCO ENERGIA, até o ponto 06, de coordenadas N 7.935.257,182 m. e E
182.812,113 m .; deste, segue com azimute de 354 ° 25'43" distância de 80,78 m.,
confrontando neste trecho com CONSÓRCIO CAPIM BRANCO ENERGIA, até o
ponto 07, de coordenadas N 7.935.337,580 m. e E 182.804,270 m .; deste, segue com
azimute de 329 ° 41'46" e distância de 63,30 m., confrontando neste trecho com
CONSÓRCIO CAPIM BRANCO ENERGIA, até o ponto 08, de coordenadas N
7.935.513,458 m. e E 782.931,949 m .; deste, segue com azimute de 052 ° 47'02" e
distância de 200,44 m., confrontando neste trecho com CONSÓRCIO CAPIM
BRANCO ENERGIA, até o ponto 09, de coordenadas N 7.935.708,775 m. e E
782.734,927 m .; deste, segue com azimute de 314 ° 45'04" e distância de 277,43 m.,
confrontando neste trecho CONSÓRCIO CAPIM BRANCO ENERGIA, até o ponto
10, de coordenadas N 7.935.697,273 m. e E 782.804,169 m .; deste, segue com
azimute de 099 ° 25'53" e distância de 70,19 m., confrontando neste trecho com JOSE
RODRIGUES NAVES, até o ponto 11, de coordenadas N 1.935.747,198 m. e E
183.153,834 m .; deste, segue com azimute de 081 ° 52'27" e distância de 353, 21 m.,
ponto inicial da descrição deste.
Devidamente matriculado no Cartório de Regístro de
Imóveis de Araguari (MG), sob o nº 71.078.
(Imóvel desocupado).
A venda á prázo poderá ser efetivada quando o
interessado for previamente Cooperado da Aracredi
e o valor de arrematação poderá ser feito em até 60
meses com taxa de 0,3% A.M + CDI “SUJEITO A ANÁLISE DE