EDITAL DE 1o E 2o PÚBLICOS LEILÕES EXTRA-JUDICIAIS E INTIMAÇÃO - 1o PÚBLICO LEILÃO: 25 de Fevereiro de
2.025 (terça-feira), com início á partir das 10:00 horas e término á partir das 10:30 horas. 2o PÚBLICO LEILÃO: 26 de
Fevereiro de 2.025 (quarta-feira), com início á partir das 10:00 horas e término á partir das 10:30 horas, na modalidade
de leilão on-line (virtual), desde que o interessado em participar e arrematar, seja cadastrado previamente no site do leiloeiro:
www.leiloesbrasilcassiano.com.br. GLENER BRASIL CASSIANO, leiloeiro público oficial, devidamente matriculado na
JUCEMG – Junta comercial do Estado de Minas Gerais, sob o no 470, com escritório profissional sito á Rodovia BR 365, Km
612, no 550, Conjunto Alvorada, CEP: 38.407-180, Uberlândia (MG), faz saber que devidamente autorizado e contratado pelo
Vendedor e/ou Credor(a) Fiduciário(a), venderá o(s) imóvel(is) a seguir identificado(s), na forma do Decreto Lei 21.981, de 19
de Outubro de 1.932, Decreto 22.427, de 1o de Fevereiro de 1.933 e artigo 27 da Lei 9.514 de 20 de Novembro de 1.997 e
suas alterações, que dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário, em PRIMEIRO e SEGUNDO PÚBLICOS LEILÕES,
nos dias, horário e site acima referido, para pagamento de dívidas, despesas, prêmios de seguro, encargos legais, tributos,
contribuições condominiais, editais, despesas gerais e comissão devida ao Leiloeiro Oficial, em favor de COOPERATIVA DE
CRÉDITO NOROESTE DE MINAS LTDA. - SICOOB NOROESTE DE MINAS (CREDORA FIDUCIÁRIA), com sede e foro
em UNAÍ (MG), sendo a responsabilidade do pagamento em nomes de CHALÉ REFEIÇÕES INDUSTRIAIS (DEVEDORA
FIDUCIANTE), VILTON GARCIA DA SILVA e RITA CLEMENTINA DA SILVA (GARANTIDORES FIDUCIANTES).
IMÓVEL(IS) OBJETO(S) DO LEILÃO: - um lote ou terreno para construção situado nesta cidade e Comarca de Unaí – MG,
no Bairro KAMAIYURA, na Avenida “MOEMA”, lote no 11 da quadra 20, medindo 12,50 m de frente e fundos e 50,00 m
pelas laterais, num total de 625,00 m2 (seiscentos e vinte e cinco metros quadrados), com as seguintes confrontações: “
pela frente com a Avenida Moema, pelos fundos com a Rua Jaçanã, pela lateral direita com o lote 12 e pela lateral esquerda
com o lote 10; havido de divisão e posteriormente de loteamento. (MATRÍCULA No 54.011 DO CARTÓRIO DE REGÍSTRO
DE IMÓVEIS DE UNAÍ (MG). A regularização das benfeitorias existentes no(s) imóvel(is) e a imissão de posse caso o(s)
mesmo(s) esteja(m) ocupado(s), o arrematante ficará ciente que será o responsável pelas mesmas. A venda se dará à vista,
devendo o pagamento ser realizado no ato da arrematação e as despesas relativas à comissão do Leiloeiro no percentual de
5% (CINCO POR CENTO) sobre o valor de lanço, consoante preconiza o § único do artigo 24 do Decreto Lei 21.981, de 19
de Outubro de 1.932, inclusive registro, impostos e taxas correrão por conta do arrematante. O lanço mínimo para venda do(s)
referido(s) imóvel(is) com as respectivas benfeitorias no PRIMEIRO LEILÃO, no dia 25 de Fevereiro de 2.025 (terça-feira),
com início a partir das 10:00 horas e término á partir das 10:30 horas, será de conformidade com o mercado imobiliário
da cidade de UNAÍ (MG), desde que igual ou superior ao valor de avaliação, ou seja: R$ 1.550.000,00 (UM MILHÃO,
QUINHENTOS E CINQUENTA MIL REAIS), de acordo com o inciso VI do artigo 24 e § único, bem como o artigo 27 da Lei
9.514 de 20 de Novembro de 1.997 e mais a comissão do leiloeiro no percentual de 5% (CINCO POR CENTO). Caso não
haja venda no PRIMEIRO LEILÃO, será realizado um SEGUNDO PÚBLICO E ÚLTIMO LEILÃO no mesmo site, no dia 26
de Fevereiro de 2.025 (quarta-feira), com início a partir das 10:00 horas e término á partir das 10:30 horas, pelo maior
lanço oferecido, desde que igual ou superior ao valor da dívida atualizada, ou seja: R$ 922.081,17 (NOVECENTOS E
VINTE E DOIS MIL, OITENTA E UM REAIS E DEZESSETE CENTAVOS) e mais a comissão do leiloeiro no percentual de
5% (CINCO POR CENTO). O Leiloeiro acha-se habilitado a fornecer informações pormenorizadas aos interessados sobre o(s)
imóvel(is). Ficam desde já intimado(s) o(s) Emitente(s) e o (s) Devedor(es) Fiduciante(s), caso não sejam localizados. O não
pagamento, no prazo previsto neste edital, sujeitará o arrematante a multa equivalente a 10% do valor do lance não quitado,
além de ficar obrigado a honrar com o pagamento da comissão do leiloeiro, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais
perdas e danos. Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do
Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal. O(s) referido(s) imóvel(is) será(ão) arrematado(s)
nas condições e estado de conservação em que se encontra(m). Para todos os efeitos, considera-se a venda realizada por
intermédio dos leilões previstos neste edital como sendo “ad corpus”, não cabendo qualquer reclamação posterior em relação
a medidas, confrontações e demais peculiaridades do(s) imóvel(is), cabendo aos interessados vistoriarem o(s) bem(ns) antes
de ofertarem lances no leilão, inclusive no que se refere a eventuais edificações existentes no local. Cabe aos interessados
verificar, junto ao Município e demais órgãos competentes, eventuais restrições quanto ao uso do(s) imóvel(is) levado(s) à
leilão, inclusive, mas não somente, restrições ambientais. Caberá ao arrematante arcar com os custos e tributos incidentes da
transferência do(s) imóvel(is), inclusive, mas não somente, custas com lavratura da escritura, taxas e ITBI. A partir da data da
arrematação, caberá ao arrematante arcar com as taxas e tributos incidentes sobre o(s) imóvel(is), inclusive, mas não somente,
IPTU. Deverá o Comprador, previamente ao oferecimento de seu lance, ler atentamente todas as condições estabelecidas
neste Edital, bem como verificar o(s) imóvel(is) in loco e respectiva documentação imobiliária correspondente, cientificando-se
de todas as características e circunstâncias que o afetam. O arrematante não poderá alegar, sob qualquer forma ou pretexto, o
desconhecimento das condições do presente Edital de Leilão. Atendendo o que preconiza o parágrafo 2o- B do Artigo 27 da
Lei 9.514 (Redação dada pela Lei 14.711/2023), fica assegurado, ao devedor fiduciário e até antes do início do 2o leilão,
exercer o direito de preferência para adquirir o imóvel pelo valor correspondente ao valor da dívida e demais encargos
e inclusive a comissão do leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento).
GLENER BRASIL CASSIANO - LEILOEIRO OFICIAL – MAT. JUCEMG 470.