1a VARA CÍVEL DA COMARCA DE
UNAÍ-MG
EDITAL DE LEILÃO NA MODALIDADE ON-LINE (ELETRÔNICO)
PROCESSO No: 0030074-08.2012.8.13.0704
EXEQUENTE: COOPERATIVA AGROPECUÁRIA UNAÍ LTDA
CNPJ: 25.834.847/0003-64
EXECUTADO: JOSÉ ELICÉRIO MOREIRA
CPF: 741.004.756-91
Por ordem do(a) MM(a). Juiz(a) de Direito da 1a VARA CÍVEL
DA COMARCA DE UNAÍ-MG, na forma da lei, FAZ SABER, aos que
do presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e a
quem interessar possa que:
Será realizado LEILÃO NA MODALIDADE EXCLUSIVAMENTE ON-LINE
(eletrônico), conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. GLENER
BRASIL CASSIANO, devidamente matriculado na JUCEMG – Junta
Comercial do Estado de Minas Gerais sob o no 470, conforme
decisão de nomeação de id: 10350785554 – Pág.1, e será
realizado na modalidade exclusivamente virtual no sítio:
www.leiloesbrasilcassiano.com.br
O presente edital e demais informações estarão disponíveis
no endereço eletrônico: www.leiloesbrasilcassiano.com.br,
ou pelos telefones: (34) 3229-6161 / (34) 99988-1611.
1. DESCRIÇÃO DO BEM:
• Uma gleba de terra da Fazenda Guariroba com 86.40.00ha,
(oitenta e seis hectares e quarenta ares), constante da
Matrícula 33.950 do Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Unaí/MG.
Num. 10390016038 - Pág. 2 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 11/02/2025 15:44:48
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Número do documento: 25021115444382500010385968857
Nos termos do Auto de Avaliação de id: 10241362143 – Pág.1.
ÔNUS QUE RECAEM SOBRE O BEM:
Conforme matrícula no 33.950 do Cartório de Registro de
Imóveis de Unaí-MG.
AV-3 – 33.950 – Protocolo 131.572 – 07/05/2012:
AVERBAÇÃO DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE EXECUÇÃO - Nos termos do
requerimento datado de 27 de abril de 2012, do advogado Dr. Carlos
Eduardo Campos Vieira, OAB/MG 107.709, e certidão comprobatória de
Ajuizamento de Execução datada de 26 de abril de 2012, assinada pelo
Escrivão Judicial Altamiro Araújo Carvalho Neto, da 1a Vara Cível
da Comarca de Unaí-MG, procedo a presente averbação para constar que
com fundamento no Art.615-A do Código de Processo Civil( redação
dada pela Lei no 11.382 de 06.02.2006), foi ajuizada Ação de Execução
pelo exequente COOPERATIVA AGROPECUÁRIA UNAÍ LTDA. em face de JOSÉ
ELICÉRIO MOREIRA, distribuída na 1a Vara Cível desta Comarca
(Unaí/MG), em 17.04.2012, sob o no 0704.12.003007-4.
AV-4 – 33.950 – Protocolo 171.432 – 19/12/2019:
PENHORA – Nos termos do Termo de Penhora datado de 05 de dezembro
de 2019, assinado pelo Escrivão Judicial, Altamiro Araújo Carvalho
Neto, e pelo Oficial de Apoio Judicial, Leonardo Teixeira de
Carvalho, extraído dos autos no 0704.12.003007-4, da Ação de Execução
de Título Extrajudicial, que tramita perante a 1a Vara Cível de Unaí-
MG, neste Oficio arquivado, requerida pela exequente COOPERATIVA
AGROPECUÁRIA UNAÍ LTDA, em desfavor do executado JOSÉ ELICÉRIO
MOREIRA, procedo a Averbação da PENHORA da área de 86.040,00ha do
R-2 desta, pertencente ao executado, conforme dispõe o artigo 239,
da Lei no 6.015/73, regulamentada pelas Leis 6.140/74, 6.216/75,
8.953/94, 10.444/02 e alterada pela Lei 11.382/06, e artigo 844 do
Código de Processo Civil Brasileiro, para assegurar o pagamento da
importância constante nos autos, devido a exequente. Figura como
depositário o executado.
VALOR DA AVALIAÇÃO:
Considerando as benfeitorias existentes na propriedade, em
06 de junho de 2024, o bem imóvel foi avaliado em R$
1.720.000,00 (um milhão, setecentos e vinte mil reais),
nos termos da Avaliação id: 10241362143 – Pág.1.
a) Ressalva-se que todas as informações aqui descritas,
encontram-se registradas nos autos em epígrafe, cabendo
aos interessados e pretensos arrematantes, consultarem
todo o histórico de pendências financeiras que possam
recair sobre o bem descrito acima, bem como, tributos,
taxas, impostos, penhoras, direitos reais e emolumentos.
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b) As medidas e confrontações da área do imóvel e/ou
benfeitorias, eventualmente constantes no presente edital,
deverão ser consideradas meramente enunciativas, já que
extraídas dos registros imobiliários, laudo de avaliação e
demais documentos anexados aos autos do processo.
2. DATA DA REALIZAÇÃO DA PRAÇA/LEILÃO:
a) Será realizada a Praça do bem acima mencionado, dia 04
de abril de 2025 (sexta-feira), com início a partir das
15:00 horas e término a partir das 15:30 horas, na
modalidade exclusivamente virtual, no sítio:
www.leiloesbrasilcassiano.com.br pelo VALOR IGUAL OU MAIOR
EQUIVALENTE A 100% (cem por cento) da avaliação, à vista
ou parcelado nos termos do art.895 do CPC, ou seja:
• Uma gleba de terra da Fazenda Guariroba com 86.40.00ha,
(oitenta e seis hectares e quarenta ares), constante da
Matrícula 33.950 do Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Unaí/MG, pelo valor de R$1.720.000,00 (um
milhão, setecentos e vinte mil reais).
A REALIZAÇÃO DO LEILÃO ESTÁ CONDICIONADA,
SE NÃO HOUVER LICITANTES NA PRAÇA.
b) Caso não haja licitantes interessados, ficará
designado Leilão para mesmo dia 04 de abril de 2025 (sexta-
feira), com início a partir das 15:30 horas e término a
partir das 16:00 horas, na modalidade exclusivamente
virtual, no sítio: www.leiloesbrasilcassiano.com.br pelo
VALOR IGUAL OU MAIOR EQUIVALENTE A 60% (sessenta por cento)
da avaliação, à vista ou parcelado nos termos do art.895
do CPC, ou seja:
• Uma gleba de terra da Fazenda Guariroba com 86.40.00ha,
(oitenta e seis hectares e quarenta ares), constante da
Matrícula 33.950 do Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Unaí/MG, pelo valor de R$1.032.000,00 (um milhão
e trinta e dois mil reais).
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3. FORMA DE PAGAMENTO:
a) O Leilão será aberto para pagamento à vista, a ser
realizado em até 24 horas após ter sido declarado vencedor
pelo Leiloeiro, ou parcelado na forma do art. 895 do Código
de Processo Civil.
b) Em atenção aos §7o e §8o art.895 do Código de Processo
Civil, PROPOSTA DE PAGAMENTO DO LANCE À VISTA SEMPRE
PREVALECERÁ SOBRE AS PROPOSTAS DE PAGAMENTO PARCELADO,
havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado em
diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa,
assim compreendida, sempre, a de maior valor, em iguais
condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro
lugar.
4. PARCELAMENTO:
a) Para pagamento parcelado do bem ofertado na PRAÇA, os
interessados deverão encaminhar a proposta por escrito ao
Leiloeiro Oficial GLENER BRASIL CASSIANO, através do e-
mail: glenerleiloeiro@gmail.com, antes do início da Praça,
por Valor a partir de 100% (cem por cento) da Avaliação,
b) Para pagamento parcelado do bem ofertado no Leilão, do
mesmo modo os interessados deverão encaminhar a proposta
por escrito ao Leiloeiro Oficial GLENER BRASIL CASSIANO,
através do e-mail: glenerleiloeiro@gmail.com, antes do
início do Leilão, por Valor a partir de 60% (sessenta por
cento) da Avaliação.
c) Em todas hipóteses as propostas de pagamento
parcelado, conterão, oferta de pagamento de pelo menos 25%
(vinte e cinco por cento) do valor do lance, e mais 5%
(cinco por cento) de comissão do Leiloeiro Oficial à vista
e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses corrigidas
mensalmente.
d) Para pagamento parcelado, o arrematante deverá efetuar
o pagamento mediante guia judicial no prazo de 24(vinte e
quatro) horas, da data do leilão, do valor mínimo
correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) da
arrematação, quitando o valor remanescente em no máximo
30(trinta parcelas) mensais sucessivas a partir da
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arrematação conforme o art. 895, §1o do Código de Processo
Civil, sendo que a Comissão do Leiloeiro no percentual de
5% (cinco por cento), será pago à vista.
e) A ARREMATAÇÃO MEDIANTE PARCELAMENTO DO BEM IMÓVEL,
SERÁ GARANTIDA POR HIPOTECA GRAVADA NO PRÓPRIO BEM
ARREMATADO.
f) A atualização dos valores das parcelas, deverão seguir
a Tabela de Atualização Monetária, a ser definidos por este
Juízo.
g) Em caso de inadimplemento, o REQUERENTE, poderá optar
pela RESOLUÇÃO DA ARREMATAÇÃO, ou ainda a EXECUÇÃO DO
ARREMATANTE.
h) Em caso de inadimplemento de qualquer parcela,
incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da
parcela em mora, com as parcelas que vencerão em
conformidade com o artigo 895, §4o do Código de Processo
Civil.
i) Caso seja pleiteada a RESOLUÇÃO DA ARREMATAÇÃO, o
arrematante, sem prejuízo das demais sanções previstas na
lei e/ou neste edital, assim como sem prejuízo da apuração
de eventuais perdas e danos, perderá o sinal de negócio já
pago.
j) Caso seja pleiteada a EXECUÇÃO, todas as parcelas
vincendas, vencerão antecipadamente à data da parcela
inadimplida, incidindo sobre o montante devido a multa
prevista no art. 895 §4o do Código de Processo Civil, além
das demais sanções eventualmente previstas neste edital
e/ou na legislação em vigor, arcando o arrematante
inadimplente com as custas processuais e honorários
advocatícios decorrentes da execução, tudo isso sem
prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos.
5. CONDIÇÕES DO LEILÃO:
O leilão será regido pelo Decreto Lei 21.981/32, Código
Penal, CTN, CPC e Código Civil nas seguintes condições:
a) O DOUTO JUÍZO da 1a VARA CÍVEL DA COMARCA DE UNAÍ-MG,
reserva-se ao direito de incluir ou excluir bens do leilão.
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b) O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr.
GLENER BRASIL CASSIANO, devidamente matriculado na JUCEMG
- Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, sob o no 470,
na data e horários mencionados acima.
c) O presente edital será publicado no endereço
eletrônico www.leiloesbrasilcassiano.com.br, nos termos do
Artigo 887 §2o do CPC.
d) Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato
gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de
bens imóveis, e bem assim os relativos à taxa pela
prestação de serviços referentes a tais bens, ou a
contribuições de melhoria, sub-rogam-se na pessoa dos
respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a
prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em
alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida
ativa nos termos do art. 130, parágrafo único, do CTN.
6. INTERESSADOS:
a) Para participar do leilão eletrônico, os interessados,
pessoas físicas ou jurídicas, deverão realizar previamente
o cadastro e se habilitar no sítio eletrônico do leiloeiro:
www.leiloesbrasilcassiano.com.br, e somente após a análise
dos documentos obrigatórios e liberação do login e senha
de acesso, poderá ofertar o lance.
b) Compete aos interessados na arrematação a verificação
do estado de conservação dos bens, não podendo o
arrematante alegar desconhecimento de suas condições,
características, compartimentos internos, estado de
conservação e localização uma vez que as alienações são
feitas em caráter ad corpus, ou seja, no estado em que se
encontra.
7. COMISSÃO DO LEILOEIRO:
a) Pelos serviços prestados, caberá ao Leiloeiro Oficial
nomeado a comissão no percentual de 5% (cinco por cento),
sobre o valor da arrematação, que deverá ser quitada pelo
Arrematante.
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b) A Comissão do Leiloeiro deverá ser depositada na sua
integralidade, em conta bancária que será informada ao
arrematante, por meio do e-mail indicado no cadastro,
impreterivelmente até o dia subsequente à realização do
Leilão, e o comprovante deverá ser enviado ao leiloeiro no
e-mail: glenerleiloeiro@gmail.com, na mesma data, até às
18h00 min.
c) No caso de quitação antecipada da execução,
adjudicação, remição ou acordo, o leiloeiro será remunerado
com o correspondente percentual de 5% (cinco por cento)
sobre o VALOR DA AVALIAÇÃO DO BEM, a ser pago pelo Executado
no dia da remição, e no caso de adjudicação, a remuneração
do leiloeiro será paga pelo adjudicante e será depositada
antes da assinatura do respectivo Auto/Carta de
Adjudicação.
d) Na hipótese de NÃO PAGAMENTO DA COMISSÃO, o Leiloeiro
poderá promover a execução do valor devido nos próprios
autos ou em ação autônoma, ainda, levar o título (certidão
de arrematação) a protesto perante a serventia
extrajudicial competente.
8. PAGAMENTOS:
a) O pagamento da arrematação será feito mediante
DEPÓSITO JUDICIAL cuja guia de pagamento será encaminhada
ao e-mail do Arrematante.
b) O VALOR DA ARREMATAÇÃO, incluído o valor da COMISSÃO
DO LEILOEIRO, deverão ser integralmente pagos
impreterivelmente nas 24 horas úteis subsequentes ao
leilão, sob pena da aplicação das sanções previstas em lei
e neste edital, e posteriormente os comprovantes deverão
ser enviados ao e-mail do leiloeiro:
glenerleiloeiro@gmail.com, ou qualquer outro meio hábil e
inequívoco, para que o leiloeiro possa fazer a juntada dos
comprovantes aos autos na mesma data, até às 18h00.
c) Após a arrematação mediante lance, o AUTO/CARTA DE
ARREMATAÇÃO será assinado pelo(a) Exmo(a) Juiz(a) apenas
após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor
da arrematação ou da entrada/sinal de 25%(vinte e cinco
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por cento), ser for o caso de parcelamento previsto no
presente edital e da Comissão do Leiloeiro.
9. PENALIDADES:
a) Em caso de desistência ou inadimplência, por qualquer
motivo, exceto os previstos em lei (§ 5o do art. 903 do
CPC), o arrematante, perderá a caução, a favor do
exequente, também não terá direito à devolução da comissão
do Leiloeiro, que reterá o valor correspondente aos
referidos na alínea “c” do item 5(PARCELAMENTO), sendo
ainda impostas as penalidades previstas na legislação e/ou
no presente edital, além das previstas no art. 358 do
Código Penal.
b) Caberá ao arrematante provar, independentemente de
intimação, nos dez (10) dias seguintes à lavratura do auto
de arrematação, a existência de ônus real ou de gravame
não mencionado no edital, hipótese em que poderá desistir
da arrematação efetuada, sem a imposição de ônus (artigo
903, § 5o, inciso I, do CPC).
10. APÓS A ARREMATAÇÃO:
a) Quem pretender arrematar/adjudicar/remir o referido
bem, fica ciente que a espécie se aplica os preceitos do
Código de Processo Civil.
b) Caberá ao arrematante/adjudicante/remitente, arcar com
as custas processuais, além de todos os tributos incidentes
sobre a arrematação e transferência do bem, inclusive ITBI,
IRPJ, taxas de transferência, despesas cartorárias dentre
outros.
11. DIREITO DE PREFERÊNCIA:
Nas hipóteses em que houver previsão legal do EXERCÍCIO DO
DIREITO DE PREFERÊNCIA, este deverá ser exercido durante o
leilão, em igualdade de condições com eventuais outros
interessados, cabendo ao titular do direito participar do
leilão e exercer seu direito de preferência com base no
maior lance e nas mesmas condições de pagamento recebido
pelo leiloeiro durante o leilão.
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12. VENDA CONSIGNADA:
a) Caso o bem ofertado não receba lances durante o Leilão,
o mesmo ficará disponíveis para o recebimento de propostas
até o fim do expediente do leiloeiro, desde que respeitadas
todas as condições do Edital de Leilão já realizado.
b) Eventualmente, ainda caso o bem não receba propostas
até o fim do expediente do Leiloeiro na data designada para
o leilão, o Leiloeiro Oficial em atendimento aos princípios
da economia e celeridade processual, poderá ofertar o
referido bem em seu sítio: www.leiloesbrasilcassiano.com.br, de
forma condicionada pelo período mínimo de 30(trinta) dias
após a realização do leilão, podendo ser prorrogado por
igual período mais 2 (duas) vezes, onde receberá propostas
condicionais para que sejam levadas à apreciação do
Magistrado, o que ensejará o direito ao recebimento da
comissão no valor de 5% (cinco por cento).
13. INTIMAÇÃO DAS PARTES:
a) Caso os devedores não possuam procuradores habilitados
no feito, deverão ser intimados do Leilão e dos ônus que
lhe serão impostos por Oficial de Justiça.
b) Desde já ficam intimadas as partes, os interessados,
e principalmente os Requeridos, credores hipotecários ou
credores fiduciários, assim também como os cônjuges;
c) Consideram-se intimadas as partes interessadas, caso
frustrada as intimações pessoais.
14. RESPONSABILIDADE DO LEILOEIRO:
O Leiloeiro Público Oficial, não se enquadra na condição
de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo
mandatário, ficando assim eximido de eventuais
responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no
bem alienado, como também por reembolsos, indenizações,
trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer
hipótese, nos termos do artigo 663 do Código Civil
Brasileiro.
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RESSALVANDO QUE A ARREMATAÇÃO SÓ SERÁ
CONCLUÍDA APÓS A HOMOLOGAÇÃO PELO JUÍZO.
Este Edital está em conformidade com a resolução no 236 de
13 de julho de 2017 do CNJ.
Unaí– MG, 11 de fevereiro de 2025.
_________________________________________________________
JUIZ(A) DA 1a VARA CÍVEL DA COMARCA DE UNAÍ-MG