1a VARA CÍVEL DA COMARCA DE
ARAGUARI - MG.
EDITAL DE LEILÃO NA MODALIDADE ON-LINE (ELETRÔNICO)
PROCESSO No: 5002392-79.2020.8.13.0035
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB ARACREDI
LTDA. - SICOOB ARACREDI
CNPJ: 00.068.987/0001-86
EXECUTADO: GILSON SANTANA FILHO – ME
CNPJ: 09.248.158/0001-50
EXECUTADO: GILSON SANTANA FILHO
CPF: 775.897.931-91
Por ordem do(a) MM(a). 1a VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARAGUARI
- MG, na forma da lei, FAZ SABER, aos que do presente Edital
vierem ou dele conhecimento tiverem e a quem interessar
possa, que será realizado PRAÇA/LEILÃO NA MODALIDADE
EXCLUSIVAMENTE ON-LINE (eletrônico), no sítio:
www.leiloesbrasilcassiano.com.br.
A PRAÇA/LEILÃO será conduzida pelo Leiloeiro Oficial Sr.
GLENER BRASIL CASSIANO, devidamente matriculado na JUCEMG –
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais sob o no 470,
conforme certidão de nomeação de id: 10346775300.
O presente edital e demais informações estarão disponíveis
no endereço eletrônico: www.leiloesbrasilcassiano.com.br, ou
pelos telefones: (34) 3229-6161 / (34) 99988-1611.
Num. 10384340317 - Pág. 2 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 03/02/2025 15:07:59
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Número do documento: 25020315075965000010380295286
1) DESCRIÇÃO DO BEM:
• Um refrigerador expositor “GELOPAR” 1.580L(um mil e
quinhentos e oitenta litros), inox, 4(quatro) portas de
vidro, em bom estado de conservação e funcionamento.
VALOR DA AVALIAÇÃO:
Em 29 de janeiro de 2024, os 100% (cem por cento), do
refrigerador expositor “GELOPAR” 1.580L, foi avaliado em
R$15.000,00 (quinze mil reais).
Nos termos do Auto de Penhora de id: 10188765234 - Pág.40.
OBSERVAÇÃO:
O bem móvel encontra-se depositado com o próprio EXECUTADO:
GILSON SANTANA FILHO, CPF: 775.897.931-91, no seguinte
endereço: Av. Tiradentes, no 04, Centro, CEP: 75.740-000,
Goiandira-Go.
a) Ressalva-se que todas as informações aqui descritas,
encontram-se registradas nos autos em epígrafe, cabendo aos
interessados e pretensos arrematantes, consultarem todo o
histórico de pendências financeiras que possam recair sobre
o bem descrito acima, bem como, tributos, taxas, impostos,
penhoras, direitos reais e emolumentos.
2) DATA DA REALIZAÇÃO DA PRAÇA/LEILÃO:
a) Será realizada a Praça do bem acima mencionado, dia 04
de abril de 2025 (sexta-feira), com início a partir das 15:00
horas e término a partir das 15:30 horas, na modalidade
exclusivamente virtual, no sítio:
www.leiloesbrasilcassiano.com.br pelo VALOR IGUAL OU MAIOR
EQUIVALENTE A 100% (cem por cento) da avaliação, ou seja:
R$15.000,00 (quinze mil reais), à vista.
A REALIZAÇÃO DO LEILÃO ESTÁ CONDICIONADA,
SE NÃO HOUVER LICITANTES NA PRAÇA.
b) Caso não haja licitantes interessados, ficará designado
Leilão para o mesmo dia 04 de abril de 2025 (sexta-feira),
com início a partir das 15:30 horas e término a partir das
16:00 horas, na modalidade exclusivamente virtual, no sítio:
www.leiloesbrasilcassiano.com.br, pelo VALOR IGUAL OU MAIOR
EQUIVALENTE A 50% (cinquenta por cento) da avaliação, ou
seja: R$7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), à vista.
Num. 10384340317 - Pág. 3 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 03/02/2025 15:07:59
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3) FORMA DE PAGAMENTO:
A Praça/Leilão será aberta somente para PAGAMENTO À VISTA,
a ser realizado em até 24 horas após ter sido declarado
vencedor pelo Leiloeiro.
4) CONDIÇÕES DO LEILÃO:
O leilão será regido pelo Decreto Lei 21.981/32, Código
Penal, CTN, CPC e Código Civil nas seguintes condições:
a) O 1a VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARAGUARI - MG, reserva-se
ao direito de incluir ou excluir bens da Praça/Leilão.
b) A Praça/Leilão será conduzida pelo Leiloeiro Oficial Sr.
GLENER BRASIL CASSIANO, devidamente matriculado na JUCEMG -
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, sob o no 470,
na(s) data(s) e horário(s) mencionado(s) acima.
c) O presente edital será publicado no endereço eletrônico
www.leiloesbrasilcassiano.com.br, nos termos do Artigo 887
§2o do CPC.
d) Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato
gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de
bens imóveis, e bem assim os relativos à taxa pela prestação
de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de
melhoria, sub-rogam-se na pessoa dos respectivos
adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua
quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular,
estejam ou não inscritos na dívida ativa nos termos do art.
130, parágrafo único, do CTN.
5) INTERESSADOS:
a) Para participar da PRAÇA/LEILÃO, os interessados,
pessoas físicas ou jurídicas, deverão realizar previamente
o cadastro e se habilitar no sítio eletrônico do leiloeiro:
www.leiloesbrasilcassiano.com.br, e somente após a análise
dos documentos obrigatórios e liberação do login e senha de
acesso, poderá ofertar o lance.
b) Compete aos interessados na arrematação a verificação
do estado de conservação dos bens, não podendo o arrematante
alegar desconhecimento de suas condições, características,
compartimentos internos, estado de conservação e localização
uma vez que as alienações são feitas em caráter ad corpus,
ou seja, no estado em que se encontra.
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6) COMISSÃO DO LEILOEIRO:
a) Pelos serviços prestados, caberá ao Leiloeiro Oficial
nomeado a comissão no percentual de 5% (cinco por cento),
sobre o valor da arrematação.
b) No caso de acordo, ou pagamento da dívida (remição)
requeridos após a Praça/Leilão, o Leiloeiro será remunerado
com o correspondente percentual de 5% (cinco por cento) sobre
o VALOR DA AVALIAÇÃO DO BEM, a ser pago pelo(s) Executado(s)
no dia da remição, e no caso de adjudicação, a remuneração
do leiloeiro será paga pelo(s) adjudicante(s) e será
depositada antes da assinatura do respectivo Auto/Carta de
Adjudicação.
c) A Comissão do Leiloeiro deverá ser depositada na sua
integralidade, em conta bancária que será informada ao
arrematante, remitente ou adjudicante por meio do e-mail
indicado no cadastro, impreterivelmente até o dia
subsequente à realização do Leilão ou adjudicação/remição,
e o comprovante deverá ser enviado ao leiloeiro no e-mail:
glenerleiloeiro@gmail.com, na mesma data, até às 18h00 min.
d) Na hipótese de NÃO PAGAMENTO DA COMISSÃO, o Leiloeiro
poderá promover a execução do valor devido nos próprios autos
ou em ação autônoma, ainda, levar o título (certidão de
arrematação) a protesto perante a serventia extrajudicial
competente.
7) PAGAMENTOS:
a) O pagamento da arrematação será feito mediante DEPÓSITO
JUDICIAL cuja as guias de pagamento serão encaminhadas ao e-
mail do Arrematante.
b) O VALOR DA ARREMATAÇÃO, incluído o valor da COMISSÃO DO
LEILOEIRO, deverão ser integralmente PAGOS IMPRETERIVELMENTE
NAS 24 HORAS ÚTEIS SUBSEQUENTES Á PRAÇA/LEILÃO, sob pena da
aplicação das sanções previstas em lei e neste edital, e
posteriormente os comprovantes deverão ser enviados ao e-
mail do leiloeiro: glenerleiloeiro@gmail.com, ou qualquer
outro meio hábil e inequívoco, para que o leiloeiro possa
fazer a juntada dos comprovantes aos autos na mesma data,
até às 18h00.
c) Após a arrematação mediante lance, o AUTO/CARTA DE
ARREMATAÇÃO será assinado pelo(a) Exmo(a). Juiz(a) apenas
após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da
arrematação e da comissão do leiloeiro.
Num. 10384340317 - Pág. 5 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 03/02/2025 15:07:59
https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25020315075965000010380295286
Número do documento: 25020315075965000010380295286
8) PENALIDADES:
Em caso de desistência ou inadimplência, por qualquer motivo,
exceto os previstos em lei, o arrematante não terá direito
à devolução da comissão do Leiloeiro, que reterá o valor
correspondente, sendo ainda impostas as penalidades
previstas na legislação e/ou no presente edital, além das
previstas no art. 358 do Código Penal, quem impedir,
perturbar ou fraudar a arrematação judicial, afastar ou
procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de
violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem,
estará sujeito à pena de detenção de dois meses a um ano, ou
multa, além da pena correspondente à violência.
9) APÓS A ARREMATAÇÃO:
a) Quem pretender arrematar o referido bem, fica ciente que
a espécie se aplica os preceitos do Código de Processo Civil.
b) Cabendo ao Arrematante, arcar com todos os tributos
incidentes sobre a arrematação e transferência do bem,
inclusive ITBI, IRPJ, taxas de transferência, despesas
cartorárias dentre outros.
10) DIREITO DE PREFERÊNCIA:
Nas hipóteses em que houver previsão legal do EXERCÍCIO DO
DIREITO DE PREFERÊNCIA, este deverá ser exercido durante a
Praça/Leilão, em igualdade de condições com eventuais outros
interessados, cabendo ao titular do direito participar da
Praça/Leilão e exercer seu direito de preferência com base
no maior lance e nas mesmas condições de pagamento recebido
pelo leiloeiro durante o leilão.
11) INTIMAÇÃO DAS PARTES:
a) Caso os executados não possuam procuradores habilitados
no feito, deverão ser intimados do Leilão e dos ônus que lhe
serão impostos por Oficial de Justiça.
b) Desde já ficam intimadas as partes, os interessados, e
principalmente os Requeridos, credores hipotecários ou
credores fiduciários, assim também como os cônjuges.
c) Consideram-se intimadas as partes interessadas, caso
frustrada as intimações pessoais.
12) RESPONSABILIDADE DO LEILOEIRO:
O Leiloeiro Público Oficial, não se enquadra na condição de
fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mandatário,
Num. 10384340317 - Pág. 6 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 03/02/2025 15:07:59
https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25020315075965000010380295286
Número do documento: 25020315075965000010380295286
ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por
vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também
por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e
compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do
artigo 663 do Código Civil Brasileiro.
RESSALVANDO QUE A ARREMATAÇÃO SÓ SERÁ
CONCLUÍDA APÓS A HOMOLOGAÇÃO PELO JUÍZO.
Este Edital está em conformidade com a resolução no 236 de
13 de julho de 2017 do CNJ.
Araguari-MG, 03 de fevereiro de 2025.
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JUÍZ(A) DE DIREITO DA 1a VARA CÍVEL DA COMARCA DE
ARAGUARI - MG.