Número: 0103676-70.2010.8.13.0035
Classe: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Órgão julgador: 1a Vara Cível da Comarca de Araguari
Última distribuição : 05/07/2010
Valor da causa: R$ 71.193,00
Processo referência: 0103676-70.2010.8.13.0035
Assuntos: Alimentos
Segredo de justiça? SIM
Justiça gratuita? SIM
Pedido de liminar ou antecipação de tutela? NÃO
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
PJe - Processo Judicial Eletrônico
Partes Advogados
TECIANA TALITA RIBEIRO RODRIGUES (REQUERENTE)
MAURA LUCIA SANTIAGO (ADVOGADO)
FLAVIA MIRANDA SANTANA (ADVOGADO)
FERNANDO MARTINS SILVA (ADVOGADO)
MARIA AUTELINA PEREIRA (ADVOGADO)
JOAO BATISTA RODRIGUES MANOEL (REQUERIDO(A))
ADELIA DA SILVA MATTOZO (ADVOGADO)
JOSE FLAVIO DE LIMA NETO (ADVOGADO)
KARLA ANDREIA DE CASTRO (ADVOGADO)
Outros participantes
Ministério Público - MPMG (FISCAL DA LEI)
Documentos
Id. Data da Assinatura Documento Tipo
10384444755 03/02/2025 16:37 Autos - 0103676-70.2010.8.13.0035 - Edital
de Leilão
Edital
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1a VARA CÍVEL DA COMARCA DE
ARAGUARI-MG
EDITAL DE LEILÃO NA MODALIDADE ON-LINE (ELETRÔNICO)
PROCESSO No: 0103676-70.2010.8.13.0035
EXEQUENTE: TECIANA TALITA RIBEIRO RODRIGUES
CPF: 144.189.466-73
EXECUTADO: JOÃO BATISTA RODRIGUES MANOEL
CPF: 273.756.686-04
Por ordem do(a) MM(a). Juiz(a) de Direito da 1a VARA CÍVEL
DA COMARCA DE ARAGUARI-MG, na forma da lei, FAZ SABER, aos
que do presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem
e a quem interessar possa que:
Será realizado LEILÃO NA MODALIDADE EXCLUSIVAMENTE ON-LINE
(eletrônico), conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. GLENER
BRASIL CASSIANO, devidamente matriculado na JUCEMG – Junta
Comercial do Estado de Minas Gerais sob o no 470, conforme
decisão de nomeação de id: 10350089498, e será realizado na
modalidade exclusivamente virtual no sítio:
www.leiloesbrasilcassiano.com.br
O presente edital e demais informações estarão disponíveis
no endereço eletrônico: www.leiloesbrasilcassiano.com.br,
ou pelos telefones: (34) 3229-6161 / (34) 99988-1611.
1. DESCRIÇÃO DO BEM:
• Um Terreno, constituído pelo lote 04, da quadra 01, de
forma irregular, medindo 12,00 metros na linha de frente,
50,00 metros de um lado, 6,00 metros na linha de fundo, e
pelo outro lado, numa linha quebrada em 03 segmentos, mede
no primeiro 19,00 metros, no segundo 2,00 metros e no
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terceiro 31,00 metros, situado nesta cidade, na Vila
Oliveira, com frente para a Rua das Araras, conforme
confrontações descritas na matrícula 15.235 do Cartório de
Registro de Imóveis de Araguari-MG, e uma pequena
edificação nele existente, tipo “meia água”, com dois
cômodos, cobertas com telhas Eternit, sem forro, com piso
em cimento, em péssimo estado de conservação.
Nos termos do Auto de Avaliação de id: 10133337185– Pág.4.
ÔNUS QUE RECAEM SOBRE O BEM:
Conforme matrícula 15.235 do Cartório de Registro de
Imóveis de Araguari-MG.
R-3 – 15.235:
07 de novembro de 2002.
PENHORA: – Termo de penhora lavrado por determinação do MM. Juiz de
Direito da 3a Vara Cível desta Comarca (Araguari-MG), aos 16/10/2002,
fls.37 dos autos no 003598002621-1 de execução, expediente da
Secretaria da Vara respectiva. – EXEQUENTE: - Fazenda Pública do
Município de Araguari, - EXECUTADO: - Romilton Alves Pereira Júnior.
OBJETO: - O imóvel integrante da presente Matrícula. VALOR DO DÉBITO:
R$ 2.116,14 e mais os acréscimos legais.
R-4 – 15.235:
Protocolo no 162148, de 03 de outubro de 2011.
PENHORA: - De conformidade com MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO e
posterior AUTO DE PENHORA, AVALIAÇÃO E DEPÓSITO, datados
respectivamentes de 09/09/2011 e 30/09/2011, expedidos pela
Secretaria da 4a Vara Cível desta Comarca, lançada e extraída nos
autos no 0149123-70.2002.8.13.0035 / 0035.02.014921-3, da Ação de
Execução Fiscal, na qual figura como exequente FAZENDA PÚBLICA DO
MUNICÍPIO DE ARAGUARI, e executado JOÃO BATISTA RODRIGUES MANOEL,
procede-se ao REGISTRO DA PENHORA do imóvel constante da presente
matrícula, para assegurar o pagamento da dívida no valor de
R$2.818,26, mais acréscimos legais.
R-5 – 15.235:
Protocolo no 183676, de 13 de maio de 2014.
PENHORA: - De conformidade com OFÍCIO de no 294/2013 e AUTO DE
PENHORA, AVALIAÇÃO E DEPÓSITO, respectivamente datados de 09/04/2013
e 20/08/2012, acompanhados com cópia do despacho judicial de folhas
45 dos autos, expedidos pela Secretaria do Juízo da 1a Vara Cível
desta Comarca, lançada e extraída nos autos no 0103676-
70.2010.8.13.0035 / 0035.10.010367-6, da Ação de Execução -
Cumprimento de Sentença, na qual figura como exequente TECIANA TALITA
RIBEIRO RODRIGUES, e executado JOÃO BATISTA RODRIGUES MANOEL,
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procede-se ao REGISTRO DA PENHORA do imóvel constante da presente
matrícula, para assegurar o pagamento do débito, mais acréscimos
legais.
VALOR DA AVALIAÇÃO:
Em 05 de dezembro de 2023, o imóvel registrado sob a
matrícula 15.235 do Cartório de Registro de Imóveis de
Araguari-MG, foi avaliado em R$ 150.000,00 (cento e
cinquenta mil reais), nos termos da Avaliação id:
10133337185 – Pág.4.
a) Ressalva-se que todas as informações aqui descritas,
encontram-se registradas nos autos em epígrafe, cabendo
aos interessados e pretensos arrematantes, consultarem
todo o histórico de pendências financeiras que possam
recair sobre o bem descrito acima, bem como, tributos,
taxas, impostos, penhoras, direitos reais e emolumentos.
b) As medidas e confrontações da área do imóvel e/ou
benfeitorias, eventualmente constantes no presente edital,
deverão ser consideradas meramente enunciativas, já que
extraídas dos registros imobiliários, laudo de avaliação e
demais documentos anexados aos autos do processo.
2. DATA DA REALIZAÇÃO DA PRAÇA/LEILÃO:
a) Será realizada a Praça do bem acima mencionado, dia 07
de abril de 2025 (segunda-feira), com início a partir das
15:00 horas e término a partir das 15:30 horas, na
modalidade exclusivamente virtual, no sítio:
www.leiloesbrasilcassiano.com.br pelo VALOR IGUAL OU MAIOR
EQUIVALENTE A 100% (cem por cento) da avaliação, à vista
ou parcelado nos termos do art.895 do CPC, ou seja:
• Um Terreno, registrado na matrícula 15.235 do Cartório
de Registro de Imóveis de Araguari-MG, pelo valor de
R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
A REALIZAÇÃO DO LEILÃO ESTÁ CONDICIONADA,
SE NÃO HOUVER LICITANTES NA PRAÇA.
b) Caso não haja licitantes interessados, ficará
designado Leilão para mesmo dia 07 de abril de 2025
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(segunda-feira), com início a partir das 15:30 horas e
término a partir das 16:00 horas, na modalidade
exclusivamente virtual, no sítio:
www.leiloesbrasilcassiano.com.br pelo VALOR IGUAL OU MAIOR
EQUIVALENTE A 50% (cinquenta por cento) da avaliação, à
vista ou parcelado nos termos do art.895 do CPC, ou seja:
• Um Terreno, registrado na matrícula 15.235 do Cartório
de Registro de Imóveis de Araguari-MG, pelo valor de
R$75.000,00 (setenta e cinco mil reais).
3. FORMA DE PAGAMENTO:
a) O Leilão será aberto para pagamento à vista, a ser
realizado em até 24 horas após ter sido declarado vencedor
pelo Leiloeiro, ou parcelado na forma do art. 895 do Código
de Processo Civil.
b) Em atenção aos §7o e §8o art.895 do Código de Processo
Civil, PROPOSTA DE PAGAMENTO DO LANCE À VISTA SEMPRE
PREVALECERÁ SOBRE AS PROPOSTAS DE PAGAMENTO PARCELADO,
havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado em
diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa,
assim compreendida, sempre, a de maior valor, em iguais
condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro
lugar.
4. PARCELAMENTO:
a) Para pagamento parcelado do bem ofertado na PRAÇA, os
interessados deverão encaminhar a proposta por escrito ao
Leiloeiro Oficial GLENER BRASIL CASSIANO, através do e-
mail: glenerleiloeiro@gmail.com, antes do início da Praça,
por Valor a partir de 100% (cem por cento) da Avaliação,
b) Para pagamento parcelado do bem ofertado no Leilão, do
mesmo modo os interessados deverão encaminhar a proposta
por escrito ao Leiloeiro Oficial GLENER BRASIL CASSIANO,
através do e-mail: glenerleiloeiro@gmail.com, antes do
início do Leilão, por Valor a partir de 50% (cinquenta por
cento) da Avaliação.
c) Em todas hipóteses as propostas de pagamento
parcelado, conterão, oferta de pagamento de pelo menos 25%
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(vinte e cinco por cento) do valor do lance, e mais 5%
(cinco por cento) de comissão do Leiloeiro Oficial à vista
e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses corrigidas
mensalmente.
d) Para pagamento parcelado, o arrematante deverá efetuar
o pagamento mediante guia judicial no prazo de 24(vinte e
quatro) horas, da data do leilão, do valor mínimo
correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) da
arrematação, quitando o valor remanescente em no máximo
30(trinta parcelas) mensais sucessivas a partir da
arrematação conforme o art. 895, §1o do Código de Processo
Civil, sendo que a Comissão do Leiloeiro no percentual de
5% (cinco por cento), será pago à vista.
e) A ARREMATAÇÃO MEDIANTE PARCELAMENTO DO BEM IMÓVEL,
SERÁ GARANTIDA POR HIPOTECA GRAVADA NO PRÓPRIO BEM
ARREMATADO.
f) A atualização dos valores das parcelas, deverão seguir
a Tabela de Atualização Monetária, a ser definidos por este
Juízo.
g) Em caso de inadimplemento, o REQUERENTE, poderá optar
pela RESOLUÇÃO DA ARREMATAÇÃO, ou ainda a EXECUÇÃO DO
ARREMATANTE.
h) Em caso de inadimplemento de qualquer parcela,
incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da
parcela em mora, com as parcelas que vencerão em
conformidade com o artigo 895, §4o do Código de Processo
Civil.
i) Caso seja pleiteada a RESOLUÇÃO DA ARREMATAÇÃO, o
arrematante, sem prejuízo das demais sanções previstas na
lei e/ou neste edital, assim como sem prejuízo da apuração
de eventuais perdas e danos, perderá o sinal de negócio já
pago.
j) Caso seja pleiteada a EXECUÇÃO, todas as parcelas
vincendas, vencerão antecipadamente à data da parcela
inadimplida, incidindo sobre o montante devido a multa
prevista no art. 895 §4o do Código de Processo Civil, além
das demais sanções eventualmente previstas neste edital
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e/ou na legislação em vigor, arcando o arrematante
inadimplente com as custas processuais e honorários
advocatícios decorrentes da execução, tudo isso sem
prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos.
5. CONDIÇÕES DO LEILÃO:
O leilão será regido pelo Decreto Lei 21.981/32, Código
Penal, CTN, CPC e Código Civil nas seguintes condições:
a) O DOUTO JUÍZO da 1a VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARAGUARI-
MG, reserva-se ao direito de incluir ou excluir bens do
leilão.
b) O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr.
GLENER BRASIL CASSIANO, devidamente matriculado na JUCEMG
- Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, sob o no 470,
na data e horários mencionados acima.
c) O presente edital será publicado no endereço
eletrônico www.leiloesbrasilcassiano.com.br, nos termos do
Artigo 887 §2o do CPC.
d) Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato
gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de
bens imóveis, e bem assim os relativos à taxa pela
prestação de serviços referentes a tais bens, ou a
contribuições de melhoria, sub-rogam-se na pessoa dos
respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a
prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em
alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida
ativa nos termos do art. 130, parágrafo único, do CTN.
6. INTERESSADOS:
a) Para participar do leilão eletrônico, os interessados,
pessoas físicas ou jurídicas, deverão realizar previamente
o cadastro e se habilitar no sítio eletrônico do leiloeiro:
www.leiloesbrasilcassiano.com.br, e somente após a análise
dos documentos obrigatórios e liberação do login e senha
de acesso, poderá ofertar o lance.
b) Compete aos interessados na arrematação a verificação
do estado de conservação dos bens, não podendo o
arrematante alegar desconhecimento de suas condições,
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características, compartimentos internos, estado de
conservação e localização uma vez que as alienações são
feitas em caráter ad corpus, ou seja, no estado em que se
encontra.
7. COMISSÃO DO LEILOEIRO:
a) Pelos serviços prestados, caberá ao Leiloeiro Oficial
nomeado a comissão no percentual de 5% (cinco por cento),
sobre o valor da arrematação, que deverá ser quitada pelo
Arrematante.
b) A Comissão do Leiloeiro deverá ser depositada na sua
integralidade, em conta bancária que será informada ao
arrematante, por meio do e-mail indicado no cadastro,
impreterivelmente até o dia subsequente à realização do
Leilão, e o comprovante deverá ser enviado ao leiloeiro no
e-mail: glenerleiloeiro@gmail.com, na mesma data, até às
18h00 min.
c) No caso de quitação antecipada da execução,
adjudicação, remição ou acordo, o leiloeiro será remunerado
com o correspondente percentual de 5% (cinco por cento)
sobre o VALOR DA AVALIAÇÃO DO BEM, a ser pago pelo Executado
no dia da remição, e no caso de adjudicação, a remuneração
do leiloeiro será paga pelo adjudicante e será depositada
antes da assinatura do respectivo Auto/Carta de
Adjudicação.
d) Na hipótese de NÃO PAGAMENTO DA COMISSÃO, o Leiloeiro
poderá promover a execução do valor devido nos próprios
autos ou em ação autônoma, ainda, levar o título (certidão
de arrematação) a protesto perante a serventia
extrajudicial competente.
8. PAGAMENTOS:
a) O pagamento da arrematação será feito mediante
DEPÓSITO JUDICIAL cuja guia de pagamento será encaminhada
ao e-mail do Arrematante.
b) O VALOR DA ARREMATAÇÃO, incluído o valor da COMISSÃO
DO LEILOEIRO, deverão ser integralmente pagos
impreterivelmente nas 24 horas úteis subsequentes ao
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leilão, sob pena da aplicação das sanções previstas em lei
e neste edital, e posteriormente os comprovantes deverão
ser enviados ao e-mail do leiloeiro:
glenerleiloeiro@gmail.com, ou qualquer outro meio hábil e
inequívoco, para que o leiloeiro possa fazer a juntada dos
comprovantes aos autos na mesma data, até às 18h00.
c) Após a arrematação mediante lance, o AUTO/CARTA DE
ARREMATAÇÃO será assinado pelo(a) Exmo(a) Juiz(a) apenas
após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor
da arrematação ou da entrada/sinal de 25% (vinte e cinco
por cento), ser for o caso de parcelamento previsto no
presente edital e da Comissão do Leiloeiro.
9. PENALIDADES:
a) Em caso de desistência ou inadimplência, por qualquer
motivo, exceto os previstos em lei (§ 5o do art. 903 do
CPC), o arrematante, perderá a caução, a favor do
exequente, também não terá direito à devolução da comissão
do Leiloeiro, que reterá o valor correspondente aos
referidos na alínea “c” do item 5(PARCELAMENTO), sendo
ainda impostas as penalidades previstas na legislação e/ou
no presente edital, além das previstas no art. 358 do
Código Penal.
b) Caberá ao arrematante provar, independentemente de
intimação, nos dez (10) dias seguintes à lavratura do auto
de arrematação, a existência de ônus real ou de gravame
não mencionado no edital, hipótese em que poderá desistir
da arrematação efetuada, sem a imposição de ônus (artigo
903, § 5o, inciso I, do CPC).
10. APÓS A ARREMATAÇÃO:
a) Quem pretender arrematar/adjudicar/remir o referido
bem, fica ciente que a espécie se aplica os preceitos do
Código de Processo Civil.
b) Caberá ao arrematante/adjudicante/remitente, arcar com
as custas processuais, além de todos os tributos incidentes
sobre a arrematação e transferência do bem, inclusive ITBI,
IRPJ, taxas de transferência, despesas cartorárias dentre
outros.
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11. DIREITO DE PREFERÊNCIA:
Nas hipóteses em que houver previsão legal do EXERCÍCIO DO
DIREITO DE PREFERÊNCIA, este deverá ser exercido durante o
leilão, em igualdade de condições com eventuais outros
interessados, cabendo ao titular do direito participar do
leilão e exercer seu direito de preferência com base no
maior lance e nas mesmas condições de pagamento recebido
pelo leiloeiro durante o leilão.
12. VENDA CONSIGNADA:
a) Caso o bem ofertado não receba lances durante o Leilão,
o mesmo ficará disponíveis para o recebimento de propostas
até o fim do expediente do leiloeiro, desde que respeitadas
todas as condições do Edital de Leilão já realizado.
b) Eventualmente, ainda caso o bem não receba propostas
até o fim do expediente do Leiloeiro na data designada para
o leilão, o Leiloeiro Oficial em atendimento aos princípios
da economia e celeridade processual, poderá ofertar o
referido bem em seu sítio: www.leiloesbrasilcassiano.com.br, de
forma condicionada pelo período mínimo de 30(trinta) dias
após a realização do leilão, podendo ser prorrogado por
igual período mais 2 (duas) vezes, onde receberá propostas
condicionais para que sejam levadas à apreciação do
Magistrado, o que ensejará o direito ao recebimento da
comissão no valor de 5% (cinco por cento).
13. INTIMAÇÃO DAS PARTES:
a) Caso os devedores não possuam procuradores habilitados
no feito, deverão ser intimados do Leilão e dos ônus que
lhe serão impostos por Oficial de Justiça.
b) Desde já ficam intimadas as partes, os interessados,
e principalmente os Requeridos, credores hipotecários ou
credores fiduciários, assim também como os cônjuges;
c) Consideram-se intimadas as partes interessadas, caso
frustrada as intimações pessoais.
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14. RESPONSABILIDADE DO LEILOEIRO:
O Leiloeiro Público Oficial, não se enquadra na condição
de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo
mandatário, ficando assim eximido de eventuais
responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no
bem alienado, como também por reembolsos, indenizações,
trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer
hipótese, nos termos do artigo 663 do Código Civil
Brasileiro.
RESSALVANDO QUE A ARREMATAÇÃO SÓ SERÁ
CONCLUÍDA APÓS A HOMOLOGAÇÃO PELO JUÍZO.
Este Edital está em conformidade com a resolução no 236 de
13 de julho de 2017 do CNJ.
Araguari– MG, 03 de fevereiro de 2025.
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JUIZ(A) DA 1a VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARAGUARI-MG