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Regulamento do leilão


Número: 0024361-51.2014.8.13.0035
Classe: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Órgão julgador: Unidade Jurisdicional 1o JD da Comarca de Araguari
Última distribuição : 10/06/2022
Valor da causa: R$ 20.934,08
Processo referência: 0
Assuntos: Despesas Condominiais
Segredo de justiça? NÃO
Justiça gratuita? SIM
Pedido de liminar ou antecipação de tutela? NÃO
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
PJe - Processo Judicial Eletrônico

Partes Advogados

CONDOMINIO EDIFICIO BOUGAINVILLE (REQUERENTE)

NADIA ARANTES DA CUNHA (ADVOGADO)

FERNANDO HOFKE ALAMY (REQUERIDO(A))

EDUARDO DA SILVA JORGE (ADVOGADO)
FERNANDO DE ALMEIDA SANTOS (ADVOGADO)

JEOVA ALAMY FILHO (REQUERIDO(A))

Documentos

Id. Data da Assinatura Documento Tipo
10384487889 03/02/2025 16:51 Autos -0024361-51.2014.8.13.0035 - Edital de

Leilão

Edital

Num. 10384487889 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 03/02/2025 16:51:43
https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25020316514313200010380442858
Número do documento: 25020316514313200010380442858
UNIDADE JURISDICIONAL 1o JD DA COMARCA
DE ARAGUARI-MG.

EDITAL DE LEILÃO NA MODALIDADE ON-LINE (ELETRÔNICO)

PROCESSO No: 0024361-51.2014.8.13.0035

EXEQUENTE: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO BOUGAINVILLE
CNPJ: 00.113.443/0001-99
EXECUTADO: JEOVÁ ALAMY FILHO
CPF: 012.763.877-68
EXECUTADO: FERNANDO HOFKE ALAMY
CPF: 011.981.867-12

Por ordem do(a) MM(a). Juiz(a) de Direito da UNIDADE
JURISDICIONAL 1o JD DA COMARCA DE ARAGUARI-MG, na forma da
lei, FAZ SABER, aos que do presente Edital virem ou dele
conhecimento tiverem e a quem interessar possa que:
Será realizado LEILÃO NA MODALIDADE EXCLUSIVAMENTE ON-LINE
(eletrônico), conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. GLENER
BRASIL CASSIANO, devidamente matriculado na JUCEMG – Junta
Comercial do Estado de Minas Gerais sob o no 470, conforme
decisão de nomeação de id: 10346897778 - Pág. 1 à Pág.2, e
será realizado na modalidade exclusivamente virtual no sítio:
www.leiloesbrasilcassiano.com.br
O presente edital e demais informações estarão disponíveis no
endereço eletrônico: www.leiloesbrasilcassiano.com.br, ou
pelos telefones: (34) 3229-6161 / (34) 99988-1611.

Num. 10384487889 - Pág. 2 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 03/02/2025 16:51:43
https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25020316514313200010380442858
Número do documento: 25020316514313200010380442858
1) DESCRIÇÃO DO BEM:
UM APARTAMENTO DUPLEX No1301, com área privativa de 363,78m2,
com área comum de 131,038m2 e 21,00m2 de área de garagem,
totalizando 515,821m2, composta de sala de dois ambientes,
sacada, cozinha, dispensa, lavabo, 4 quartos, sendo 3 suítes,
1 closet, situado na Rua: Jaime Gomes, no71, Centro,
Araguari/MG, registrado sob a matrícula no 29.230, do Cartório
de Registro de Imóveis da Comarca de Araguari-MG.
Nos termos do Auto de Avaliação de id:10218641587-Pág. 1.
2) ÔNUS QUE RECAEM SOBRE O BEM:
Conforme matrícula no 29.230, do Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Araguari-MG, id: 10321740937 – Pág.1 à
Pág.7.
R-8-29.230. - Protocolo no 170753, de 26 de outubro de 2012.
PENHORA: De conformidade com TERMO DE PENHORA e CERTIDÃO PARA
O REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS respectivamente datados de
01/10/2012, com seu devido “cumpra-se”, expedidos pelo
Cartório da 25a Vara Cível da Capital do Rio de Janeiro-RJ,
lançada e extraída do processo no 0181626-61.2011.8.19.0001,
da Ação de Execução de Título Extrajudicial – CPC – Pagamento;
Duplicata, na qual figura como exequente JOSÉ CAETANO PAULA
DE LACERDA, e executado JEOVÁ ALAMY FILHO, procede-se ao
REGISTRO DA PENHORA do imóvel constante da presente matrícula,
para assegurar o pagamento da dívida no valor de R$ 27.107,05,
mais acréscimos legais.
R-9-29.230. - Protocolo no 181250, de 28 de janeiro de 2014.
PENHORA: - De conformidade com TERMO DE PENHORA, datado de
08/11/2013, com seu devido “cumpra-se”, acompanhado de
certidão para o registro geral de imóveis , e, ofício de
no4/2014/OF, respectivamente datados de 08/11/2013 e
03/01/2014, expedidos pela Secretaria da 10a Vara Cível da
Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, lançada e
extraída nos autos no 0181622-24.2011.8.19.0001, distribuído
em 15/06/2001, da Ação de Execução de Título Extrajudicial –
CPC – Pagamento; Duplicata, na qual figura como exequente JOÃO
CARLOS TOURINHO DANTAS FILHO, e executada JEOVÁ ALAMY FILHO,
procede-se ao REGISTRO DA PENHORA do imóvel integrante da
presente matrícula, para assegurar o pagamento da dívida no
valor de R$ 17.690,07, mais acréscimos legais.
R-10-29.230. - Em 26/07/2018:(Prot. no 220.487 de 27/06/2018).
TÍTULO: HIPOTECA JUDICIÁRIA. A requerimento, acompanhado da
cópia da sentença proferida em 23/10/2018, pelo MM. Juiz de

Num. 10384487889 - Pág. 3 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 03/02/2025 16:51:43
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Número do documento: 25020316514313200010380442858
Direito da 10a Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro-RJ, Dr.
Ivan Pereira Mirancos Júnior, nos autos no0489030-
51.2015.8.19.0001, em que figura como autor – RICARDO ANTÔNIO
PIRES DE SÁ E MORAES PINTO, e como réu – JEOVÁ ALAMY FILHO,
procede-se ao registro da hipoteca judiciária do imóvel desta
matrícula. Valor da condenação: R$ 61.360,76.
AV-11-29.230. - Em 08/03/2019: (Prot. no 228.239, de
22/02/2019).
TÍTULO: Indisponibilidade. Nos termos da ordem protocolada sob
o no 201902.2016.00722458-IA-960, em data de 22/02/2019, na
Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, averba-se para
constar que recaiu sobre o imóvel desta matrícula a
indisponibilidade dos bens e direitos em nome de JEOVÁ ALAMY
FILHO, CPF 012.763.877-68, processo no 19512012095 da 1o Vara
do Trabalho da Comarca de Foz do Iguaçu-PR, Tribunal Regional
do Trabalho da 9a Região.
R-12-29.230. - Em 04/03/2020: (Prot. no 237.351, de
17/02/2020, reentrada de 21/02/2020)
TÍTULO: Penhora. A requerimento, acompanhado do Termo de
Penhora, datado de 05/02/2020, devidamente assinado pelo
Gerente de Secretaria por ordem do MM. Juíza de Direito da 1a
JD, da Unidade Jurisdicional do Juizado Especial desta
Comarca, nos autos no 0035.16.006731-6, da Ação de Cumprimento
de Sentença, em que é exequente CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO
BOUGAINVILLE, e executado JEOVÁ ALAMY FILHO e FERNANDO HOFKE
ALAMY, procede-se ao registro da penhora do imóvel desta
matrícula, de propriedade do executado JEOVÁ ALAMY FILHO, para
garantia do débito de R$ 112.133,09, mais acréscimos legais.
R-13-29.230. - Em 14/10/2020: (Prot. no 241.590, de
11/09/2020, reentrada de 06/10/2020)
TÍTULO: Penhora. A requerimento, e por ordem da MM. Juíza de
Direito da 3a Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro-RJ, Dra.
Priscila Fernandes Miranda Botelho da Ponte, conforme consta
no Termo de Penhora, datado de 17/08/2020, nos autos no
0450326-66.2015.8.19.0001, da Ação Monitória – Nota
Promissória, em que é exequente OTÁVIO AUGUSTO DE PAIVA, e
executado JEOVÁ ALAMY FILHO, procede-se ao registro da penhora
do imóvel objeto desta matrícula, ficando nomeado como
depositário o devedor JEOVÁ ALAMY FILHO, CPF 012.763.877-68.
Valor da execução: R$168.139,16.
R-14-29.230. - Em 16/08/2021: (Prot. no 250.727 de 09/08/2021)
TÍTULO: Indisponibilidade. Nos termos da ordem protocolada sob
o no 202108.0910.01756120-IA-550, em data de 09/08/2021, na
Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, averba-se para

Num. 10384487889 - Pág. 4 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 03/02/2025 16:51:43
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constar que recaiu sobre o imóvel desta matrícula a
indisponibilidade dos bens e direitos em nome de JEOVÁ ALAMY
FILHO, CPF no 012.763.877-68, processo no
03947005120055090095, do Tribunal Regional do Trabalho da 9a
Região, da 1a Vara do Trabalho de Foz do Iguaçu/PR.
R-15-29.230. - Em 02/05/2023: (Prot. no 267.185, de
17/04/2023, reentrada de 27/04/2023)
TÍTULO: Penhora. Nos termos do Ofício no 75/2023/OF, datado
de 29/03/2023, devidamente assinado pelo MM. Juiz de Direito
da 10a Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro-RJ, Dr. Ricardo
Cyfer, acompanhado do termo de penhora datado de 22/03/2023,
expedidos nos autos no 0489030-51.2015.8.19.0001, da Ação
Monitória – Confissão de Dívida, em fase de Cumprimento de
Sentença, em que é exequente RICARDO ANTÔNIO PIRES DE SÁ E
MORAES PINTO, e executado JEOVÁ ALAMY FILHO, procede-se ao
registro da penhora do imóvel objeto desta matrícula, para
fins de garantir o débito de R$61.360,76, ficando o devedor
JEOVÁ ALAMY FILHO, CPF 012.763.877-68, nomeado como
depositário.
R-16-29.230. - Em 17/08/2023: (Prot. no 270.503, de
11/08/2023)
TÍTULO: Penhora. A requerimento, acompanhado do Termo de
Penhora, datado de 13/07/2023, devidamente assinado pelo
Gerente de Secretaria da Unidade Jurisdicional 1a JD desta
Comarca, por ordem da MM. Juíza de Direito, nos autos no
0024361-51.2014.8.13.0035, da Ação de Cumprimento de Sentença,
em que é exequente CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO BOUGAINVILLE, e

executado JEOVÁ ALAMY FILHO e FERNANDO HOFKE ALAMY, procede-
se ao registro da penhora do imóvel desta matrícula, para

garantia do débito de R$56.881,66, mais acréscimos legais,
ficando o executado com o encargo do depositário do bem.
Autos - 5006464-70.2024.8.13.0035.
AÇÃO DE COBRANÇA DÍVIDA CONDOMINIAL
Em trâmite perante a 2a Vara Cível da Comarca de Araguari-MG,
em que é Autor CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO BOUGAINVILLE e réus
JEOVÁ ALAMY FILHO e ESPÓLIO DE YARA MERCEDER HOFKE ALAMY.
OBSERVAÇÃO:
a) Nos termos do R. Despacho de id: 10381572167, proferido
por este Douto Juízo em 29 de janeiro de 2025, que diz:,
“Considerando que o arrematante deverá arcar com os débitos
pendentes que recaem sobre o bem, excetuando-se os decorrentes
de obrigações fiscais e tributárias, nos termos do art. 130,
parágrafo único, do Código Tributário Nacional, bem como os

Num. 10384487889 - Pág. 5 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 03/02/2025 16:51:43
https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25020316514313200010380442858
Número do documento: 25020316514313200010380442858
débitos condominiais eventualmente existentes, por possuírem
natureza “propter rem” e serem sub-rogados no preço da
arrematação defiro o requerimento de id 10377950743”;
b) Ressalva-se que todas as informações aqui descritas,
encontram-se registradas nos autos em epígrafe, cabendo aos
interessados e pretensos arrematantes, consultarem todo o
histórico de pendências financeiras que possam recair sobre o
bem descrito acima, bem como, tributos, taxas, impostos,
penhoras, direitos reais e emolumentos.
c) As medidas e confrontações da área do imóvel e/ou
benfeitorias, eventualmente constantes no presente edital,
deverão ser consideradas meramente enunciativas, já que
extraídas dos registros imobiliários, laudo de avaliação e
demais documentos anexados aos autos do processo.
3) VALOR DA AVALIAÇÃO:
Em 30 de abril de 2024, os 100% (cem por cento) do imóvel de
matrícula 29.230, devidamente registrado no Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de Araguari-MG, foi avaliado
em R$1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais).
Nos termos da Avaliação id:10248268092 – Pág.1.
4) DATA DA REALIZAÇÃO DA PRAÇA/LEILÃO:
a) Será realizada a Praça do bem acima mencionado, dia 24 de
fevereiro de 2025 (segunda-feira), com início a partir das
15:00 horas e término a partir das 15:30 horas, na modalidade
exclusivamente virtual, no sítio:
www.leiloesbrasilcassiano.com.br, pelo VALOR IGUAL OU MAIOR
EQUIVALENTE A 100% (cem por cento) da avaliação, ou seja:
R$1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais), à vista ou
parcelado nos termos do art.895 do CPC.
A REALIZAÇÃO DO LEILÃO ESTÁ CONDICIONADA,
SE NÃO HOUVER LICITANTES NA PRAÇA.
b) Caso não haja licitantes interessados, ficará designado

Leilão para o mesmo dia 24 de fevereiro de 2025 (segunda-
feira), com início a partir das 15:30 horas e término a partir

das 16:00 horas, na modalidade exclusivamente virtual, no
sítio: www.leiloesbrasilcassiano.com.br, pelo VALOR IGUAL OU
MAIOR EQUIVALENTE A 50% (cinquenta por cento) da avaliação,
ou seja: R$650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), à
vista ou parcelado nos termos do art.895 do CPC.

Num. 10384487889 - Pág. 6 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 03/02/2025 16:51:43
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Número do documento: 25020316514313200010380442858
5) FORMA DE PAGAMENTO:
a) O Leilão será aberto para pagamento à vista, a ser
realizado em até 24 horas após ter sido declarado vencedor
pelo Leiloeiro, ou parcelado na forma do art. 895 do Código
de Processo Civil.
b) Em atenção aos §7o e §8o art.895 do Código de Processo
Civil, PROPOSTA DE PAGAMENTO DO LANCE À VISTA SEMPRE
PREVALECERÁ SOBRE AS PROPOSTAS DE PAGAMENTO PARCELADO, havendo
mais de uma proposta de pagamento parcelado em diferentes
condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim
compreendida, sempre, a de maior valor, em iguais condições,
o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.
6) PARCELAMENTO:
a) Para pagamento parcelado do bem ofertado na PRAÇA, os
interessados deverão encaminhar a proposta por escrito ao
Leiloeiro Oficial GLENER BRASIL CASSIANO, através do e-mail:
glenerleiloeiro@gmail.com, antes do início da Praça, por valor
a partir de 100% (cem por cento) da Avaliação;
b) Para pagamento parcelado do bem ofertado no Leilão, do
mesmo modo os interessados deverão encaminhar a proposta por
escrito ao Leiloeiro Oficial GLENER BRASIL CASSIANO, através
do e-mail: glenerleiloeiro@gmail.com, antes do início do
Leilão, por Valor a partir de 50% (cinquenta por cento) da
Avaliação;
c) Em todas hipóteses as propostas de pagamento parcelado,
conterão, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco
por cento) do valor do lance, e mais 5% (cinco por cento) de
comissão do Leiloeiro Oficial à vista e o restante parcelado
em até 30 (trinta) meses corrigidas mensalmente.
d) Para pagamento parcelado, o arrematante deverá efetuar o
pagamento mediante guia judicial no prazo de 24(vinte e
quatro) horas, da data do leilão, do valor mínimo
correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) da arrematação,
quitando o valor remanescente em no máximo 30(trinta parcelas)
mensais sucessivas a partir da arrematação conforme o art.
895, §1o do Código de Processo Civil, sendo que a Comissão do
Leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento), será pago à
vista.
e) A ARREMATAÇÃO MEDIANTE PARCELAMENTO DO BEM
IMÓVEL, SERÁ GARANTIDA POR HIPOTECA GRAVADA NO
PRÓPRIO BEM ARREMATADO.

Num. 10384487889 - Pág. 7 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 03/02/2025 16:51:43
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Número do documento: 25020316514313200010380442858
f) A atualização dos valores das parcelas, deverão seguir a
Tabela de Atualização Monetária, a ser definidos por este
Juízo.
g) Em caso de inadimplemento, o REQUERENTE, poderá optar pela
RESOLUÇÃO DA ARREMATAÇÃO, ou ainda a EXECUÇÃO DO ARREMATANTE.
h) Em caso de inadimplemento de qualquer parcela, incidirá
multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela em mora,
com as parcelas que vencerão em conformidade com o artigo 895,
§4o do Código de Processo Civil.
i) Caso seja pleiteada a RESOLUÇÃO DA ARREMATAÇÃO, o
arrematante, sem prejuízo das demais sanções previstas na lei
e/ou neste edital, assim como sem prejuízo da apuração de
eventuais perdas e danos, perderá o sinal de negócio já pago.
j) Caso seja pleiteada a EXECUÇÃO, todas as parcelas
vincendas, vencerão antecipadamente à data da parcela
inadimplida, incidindo sobre o montante devido a multa
prevista no art. 895 §4o do Código de Processo Civil, além das
demais sanções eventualmente previstas neste edital e/ou na
legislação em vigor, arcando o arrematante inadimplente com
as custas processuais e honorários advocatícios decorrentes
da execução, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais
perdas e danos.
7) CONDIÇÕES DO LEILÃO:
a) O leilão será regido pelo Decreto Lei 21.981/32, Código
Penal, CTN, CPC e Código Civil nas seguintes condições:
O DOUTO JUÍZO da UNIDADE JURISDICIONAL 1o JD DA COMARCA DE
ARAGUARI-MG, reserva-se ao direito de incluir ou excluir bens
do leilão.
b) O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. GLENER
BRASIL CASSIANO, devidamente matriculado na JUCEMG - Junta
Comercial do Estado de Minas Gerais, sob o no 470, na data e
horários mencionados acima.
c) O presente edital será publicado no endereço eletrônico
www.leiloesbrasilcassiano.com.br, nos termos do Artigo 887 §2o
do CPC.
d) Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato
gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens
imóveis, e bem assim os relativos à taxa pela prestação de
serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de
melhoria, sub-rogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes,
salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja

Num. 10384487889 - Pág. 8 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 03/02/2025 16:51:43
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Número do documento: 25020316514313200010380442858
em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não
inscritos na dívida ativa nos termos do art. 130, parágrafo
único, do CTN.
8) INTERESSADOS:
a) Para participar do leilão eletrônico, os interessados,
pessoas físicas ou jurídicas, deverão realizar previamente o
cadastro e se habilitar no sítio eletrônico do leiloeiro:
www.leiloesbrasilcassiano.com.br, e somente após a análise dos
documentos obrigatórios e liberação do login e senha de
acesso, poderá ofertar o lance.
b) Compete aos interessados na arrematação a verificação do
estado de conservação dos bens, não podendo o arrematante
alegar desconhecimento de suas condições, características,
compartimentos internos, estado de conservação e localização
uma vez que as alienações são feitas em caráter ad corpus, ou
seja, no estado em que se encontra.
9) COMISSÃO DO LEILOEIRO:
a) Pelos serviços prestados, caberá ao Leiloeiro Oficial
nomeado a comissão no percentual de 5% (cinco por cento),
sobre o valor da arrematação, que deverá ser quitada pelo
Arrematante.
b) A Comissão do Leiloeiro deverá ser depositada na sua
integralidade, em conta bancária que será informada ao
arrematante, por meio do e-mail indicado no cadastro,
impreterivelmente até o dia subsequente à realização do

Leilão, e o comprovante deverá ser enviado ao leiloeiro no e-
mail: glenerleiloeiro@gmail.com, na mesma data, até às 18h00

min.
c) No caso de quitação antecipada da execução, adjudicação,
remição ou acordo, o leiloeiro será remunerado com o
correspondente percentual de 2% (dois por cento) sobre o VALOR
DA AVALIAÇÃO DO BEM, a ser pago pelo Executado no dia da
remição, e no caso de adjudicação, a remuneração do leiloeiro
será paga pelo adjudicante e será depositada antes da
assinatura do respectivo Auto/Carta de Adjudicação.
d) Na hipótese de NÃO PAGAMENTO DA COMISSÃO, o Leiloeiro
poderá promover a execução do valor devido nos próprios autos
ou em ação autônoma, ainda, levar o título (certidão de
arrematação) a protesto perante a serventia extrajudicial
competente.

Num. 10384487889 - Pág. 9 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 03/02/2025 16:51:43
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10) PAGAMENTOS:
a) O pagamento da arrematação será feito mediante DEPÓSITO
JUDICIAL cuja guia de pagamento será encaminhada ao e-mail do
Arrematante.
b) O VALOR DA ARREMATAÇÃO, incluído o valor da COMISSÃO DO
LEILOEIRO, deverão ser integralmente pagos impreterivelmente
nas 24 horas úteis subsequentes ao leilão, sob pena da
aplicação das sanções previstas em lei e neste edital, e
posteriormente os comprovantes deverão ser enviados ao e-mail
do leiloeiro: glenerleiloeiro@gmail.com, ou qualquer outro
meio hábil e inequívoco, para que o leiloeiro possa fazer a
juntada dos comprovantes aos autos na mesma data, até às 18h00.
c) Após a arrematação mediante lance, o AUTO/CARTA DE
ARREMATAÇÃO será assinado pelo(a) Exmo(a) Juiz(a) apenas após
a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da
arrematação ou da entrada/sinal, ser for o caso de
parcelamento previsto no presente edital e da Comissão do
Leiloeiro.
11) PENALIDADES:
a) Em caso de desistência ou inadimplência, por qualquer
motivo, exceto os previstos em lei (§ 5o do art. 903 do CPC),
o arrematante, perderá a caução, a favor do exequente, também
não terá direito à devolução da comissão do Leiloeiro, que
reterá o valor correspondente aos referidos na alínea “c” do
item 6 (PARCELAMENTO), sendo ainda impostas as penalidades
previstas na legislação e/ou no presente edital, além das
previstas no art. 358 do Código Penal.
b) Caberá ao arrematante provar, independentemente de
intimação, nos dez (10) dias seguintes à lavratura do auto de
arrematação, a existência de ônus real ou de gravame não
mencionado no edital, hipótese em que poderá desistir da
arrematação efetuada, sem a imposição de ônus (artigo 903, §
5o, inciso I, do CPC).
12) APÓS A ARREMATAÇÃO:
a) Quem pretender arrematar/adjudicar/remir o referido bem,
fica ciente que a espécie se aplica os preceitos do Código de
Processo Civil.
b) Caberá ao arrematante/adjudicante/remitente, arcar com as
custas processuais, além de todos os tributos incidentes sobre
a arrematação e transferência do bem, inclusive ITBI, IRPJ,
taxas de transferência, despesas cartorárias dentre outros.

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13) DIREITO DE PREFERÊNCIA:
Nas hipóteses em que houver previsão legal do EXERCÍCIO DO
DIREITO DE PREFERÊNCIA, este deverá ser exercido durante o
leilão, em igualdade de condições com eventuais outros
interessados, cabendo ao titular do direito participar do
leilão e exercer seu direito de preferência com base no maior
lance e nas mesmas condições de pagamento recebido pelo
leiloeiro durante o leilão.
14) VENDA CONSIGNADA:
a) Caso o bem ofertado não receba lances durante o Leilão, o
mesmo ficará disponíveis para o recebimento de propostas até
o fim do expediente do leiloeiro, desde que respeitadas todas
as condições do Edital de Leilão já realizado.
b) Eventualmente, ainda caso o bem não receba propostas até
o fim do expediente do Leiloeiro na data designada para o
leilão, o Leiloeiro Oficial em atendimento aos princípios da
economia e celeridade processual, poderá ofertar o referido
bem em seu sítio: www.leiloesbrasilcassiano.com.br, de forma
condicionada pelo período mínimo de 30(trinta) dias após a
realização do leilão, podendo ser prorrogado por igual período
mais 2 (duas) vezes, onde receberá propostas condicionais para
que sejam levadas à apreciação do Magistrado, o que ensejará
o direito ao recebimento da comissão no valor de 5% (cinco por
cento).
15) INTIMAÇÃO DAS PARTES:
a) Caso os devedores não possuam procuradores habilitados no
feito, deverão ser intimados do Leilão e dos ônus que lhe
serão impostos por Oficial de Justiça.
b) Desde já ficam intimadas as partes, os interessados, e
principalmente os Requeridos, credores hipotecários ou
credores fiduciários, assim também como os cônjuges;
c) Consideram-se intimadas as partes interessadas, caso
frustrada as intimações pessoais.
16) RESPONSABILIDADE DO LEILOEIRO:
O Leiloeiro Público Oficial, não se enquadra na condição de
fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mandatário,
ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por
vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também
por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações

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financeiras de qualquer hipótese, nos termos do artigo 663 do
Código Civil Brasileiro.
RESSALVANDO QUE A ARREMATAÇÃO SÓ SERÁ
CONCLUÍDA APÓS A HOMOLOGAÇÃO PELO JUÍZO.
Este Edital está em conformidade com a resolução no 236 de 13
de julho de 2017 do CNJ.

Araguari-MG, 03 de fevereiro de 2024.

_________________________________________________________
JUIZ(A) DA VARA UNIDADE JURISDICIONAL 1o JD DA
COMARCA DE ARAGUARI-MG