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Regulamento do leilão


VARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVO
CRUZEIRO-MG.
EDITAL DE LEILÃO NA MODALIDADE ON-LINE (ELETRÔNICO)

PROCESSO No: 5001009-05.2022.8.13.0453

EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
CNPJ: 07.237.373/0001-20
EXECUTADO: AGUINALDO RAMOS TAVARES
CPF: 552.425.966-00
Por ordem do(a) MM(a). Juiz(a) de Direito da VARA ÚNICA DA
COMARCA DE NOVO CRUZEIRO-MG, na forma da lei, FAZ SABER,
aos que do presente Edital virem ou dele conhecimento
tiverem e a quem interessar possa que:
Será realizado LEILÃO NA MODALIDADE EXCLUSIVAMENTE ON-LINE
(eletrônico), conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. GLENER
BRASIL CASSIANO, devidamente matriculado na JUCEMG – Junta
Comercial do Estado de Minas Gerais sob o no 470, conforme
decisão de nomeação de id: 10225570667, e será realizado na
modalidade exclusivamente virtual no sítio:
www.leiloesbrasilcassiano.com.br
O presente edital e demais informações estarão disponíveis
no endereço eletrônico: www.leiloesbrasilcassiano.com.br,
ou pelos telefones: (34) 3229-6161 / (34) 99988-1611.
1) DESCRIÇÃO DO BEM:
Uma gleba de terras devolutas, situada no córrego rapadura,
distrito do Lufa, município de Novo Cruzeiro-MG, com área
de 26,6250ha (vinte e seis hectares, sessenta e dois ares
e cinquenta centiares), com benfeitoria em pastagens de
capim brachiara, casa sede, energia elétrica, curral em
madeira tratada, cercas de arame liso (ovalado), registrado

Num. 10358590193 - Pág. 2 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 06/12/2024 16:51:23
https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24120616512376000010354566562
Número do documento: 24120616512376000010354566562
sob a matrícula no6546, do Cartório de Registro de Imóveis
da Comarca de Novo Cruzeiro-MG.
Nos termos do Auto de Avaliação de id: 9883598694 – Pág.5.
ÔNUS QUE RECAEM SOBRE O BEM:
Conforme matrícula no6546, do Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Novo Cruzeiro-MG, id:9450413130 –
Pág.5 à Pág.7.
AV-2-6546 – 10/07/2009
Ônus – Cédula Rural Hipotecária no 199.2009.3188.1712. Vencimento: 02/07/2017.
Valor: R$45.247,20. Credor: Banco do Nordeste do Brasil S.A., Agência de Teófilo
Otoni-MG. Emitente: Aguinaldo Ramos Tavares, CPF no 552.425.966-00, RG 5501333
SSP/MG. Cônjuge do Emitente: Maria Cleuza Gomes Soares, CPF no 879.154.706-53, RG
M-6.228. Em hipoteca cedular de primeiro grau e sem concorrência, o imóvel objeto
do R-1-6546, Matrícula 6546. Livro 2AD. Cédula registrada sob no 3472, fls.85vo,
livro 3G.
AV-5-6546 – 12/12/2017 – Protocolo: 23752 – 08/12/2017
Procede-se a esta averbação nos termos do 1o(PRIMEIRO) Aditivo de Ratificação da
Cédula Rural Hipotecária no 199.2009.3188.1712 EMITENTE: AGUINALDO RAMOS TAVARES,
brasileiro, capaz, lavrador, RG: M-5.501.333 – 11/04/1988, Órgão expedidor:
SSP/MG, CPF: 552.425.966-00, filiação: Mãe, Áurea Mendes Lages, pai, Aureliano
Ramos Lages, casados em 16/09/2000, na Serventia Serviço Registral Noronha e
Nunes, Livro 78-B, Ás Folhas 376, Termo/Inscrição: 8193 Comarca Teófilo Otoni-MG,
sob o regime de comunhão universal de bens, na vigência da Lei no 6515/77 com
MARIA CLEUZA SOARES RAMOS, brasileira, do lar, RG: MG-6.228.186 – 30/03/2012, CPF:
897.154.706-53, filiação: Maria José Gomes Soares, pai, Francisco Gonçalves
Soares, residentes e domiciliados na Fazenda Córrego Rapadura, bairro Zona Rural,
CEP:39.820-000, Novo Cruzeiro/MG. CREDOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, CNPJ:
07.237.373/0199-04, representantes: Jurandir Ferreira de Almeida Júnior – Gerente
Agência e José Valdson Santos Oliveira – Gerente de negócios - PRONAF. FINALIDADE:
O presente instrumento tem por objetivo retificar e ratificar, com base nas
disposições do Art.2o da Lei 13.340, de 28/09/2016 e do Decreto no 8.929, de
09/12/2016, acordam a celebração deste aditivo à cédula Rural Hipotecária no
199.2009.3188.1712 de saldo devedor atualizado em 01/12/2017 correspondente a
R$39.328,61 (trinta e nove mil e trezentos e vinte e oito reais e sessenta
centavos), o qual será reembolsado em 10(dez) parcelas anuais, sendo a primeira
em 2021, conforme novo cronograma de reembolso discriminado a seguir: Em 30/11/2021
R$3.932,86 (três mil, novecentos e trinta e dois reais e oitenta e seis centavos);
Em 30/11/2022 R$3.932,86 (três mil, novecentos e trinta e dois reais e oitenta e
seis centavos); Em 30/11/2023 R$3.932,86 (três mil, novecentos e trinta e dois
reais e oitenta e seis centavos); Em 30/11/2024 R$3.932,86 (três mil, novecentos
e trinta e dois reais e oitenta e seis centavos); Em 30/11/2025 R$3.932,86 (três
mil, novecentos e trinta e dois reais e oitenta e seis centavos); Em 30/11/2026
R$3.932,86 (três mil, novecentos e trinta e dois reais e oitenta e seis centavos);
Em 30/11/2027 R$3.932,86 (três mil, novecentos e trinta e dois reais e oitenta e
seis centavos); Em 30/11/2028 R$3.932,86 (três mil, novecentos e trinta e dois
reais e oitenta e seis centavos); Em 30/11/2029 R$3.932,86 (três mil, novecentos
e trinta e dois reais e oitenta e seis centavos); Em 30/11/2030 R$3.932,86 (três
mil, novecentos e trinta e dois reais e oitenta e seis centavos). Sendo os novos
encargos financeiros à taxa efetiva de 3,5% a.a, cujo cálculo e exigibilidade

Num. 10358590193 - Pág. 3 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 06/12/2024 16:51:23
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permanecerá conforme o instrumento de crédito vigente. Aplica-se, a partir da data
da renegociação, bônus de 32,18% sobre cada parcela até a data do vencimento
pactuada, em substituição a todos os bônus de adimplência e de liquidação previsto
no instrumento de crédito. RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas deste
instrumento de crédito, inclusive de aditivos já firmados.
a) Ressalva-se que todas as informações aqui descritas,
encontram-se registradas nos autos em epígrafe, cabendo
aos interessados e pretensos arrematantes, consultarem
todo o histórico de pendências financeiras que possam
recair sobre o bem descrito acima, bem como, tributos,
taxas, impostos, penhoras, direitos reais e emolumentos.
2) VALOR DA AVALIAÇÃO:
a) Em 03 de agosto de 2023, levando em consideração que
o bem imóvel tem boa localização e fácil acesso, as terras
são de boa qualidade tem boa disposição hídrica o relevo
não é acidentado, as benfeitorias estão bem preservadas,
os 100% (cem por cento) do imóvel de matrícula 6.546,
devidamente registrados no Cartório de Registro de Imóveis
da Comarca de Novo Cruzeiro-MG, foi avaliado em
R$450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais).
Nos termos da Avaliação id: 9883598694 – Pág.5.
b) As medidas e confrontações da área do imóvel e/ou
benfeitorias, eventualmente constantes no presente edital,
deverão ser consideradas meramente enunciativas, já que
extraídas dos registros imobiliários, laudo de avaliação e
demais documentos anexados aos autos do processo.
3) DATA DA REALIZAÇÃO DA PRAÇA/LEILÃO:
a) Será realizada a Praça do bem acima mencionado, dia 06
de março de 2025 (quinta-feira), com início a partir das
15:00 horas e término a partir das 15:30 horas, na
modalidade exclusivamente virtual, no sítio:
www.leiloesbrasilcassiano.com.br pelo VALOR IGUAL OU MAIOR
EQUIVALENTE A 100% (cem por cento) da avaliação, ou seja:
R$450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), à vista
ou parcelado nos termos do art.895 do CPC.
A REALIZAÇÃO DO LEILÃO ESTÁ CONDICIONADA,
SE NÃO HOUVER LICITANTES NA PRAÇA.

Num. 10358590193 - Pág. 4 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 06/12/2024 16:51:23
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Número do documento: 24120616512376000010354566562
b) Caso não haja licitantes interessados, ficará
designado Leilão para o mesmo dia 06 de março de 2025
(quinta-feira), com início a partir das 15:30 horas e
término a partir das 16:00 horas, na modalidade
exclusivamente virtual, no sítio:
www.leiloesbrasilcassiano.com.br pelo VALOR IGUAL OU MAIOR
EQUIVALENTE A 50% (cinquenta por cento) da avaliação, ou
seja: R$225.000,00(duzentos e vinte e cinco mil reais), à
vista ou parcelado nos termos do art.895 do CPC.
4) FORMA DE PAGAMENTO:
a) O Leilão será aberto para pagamento à vista, a ser
realizado em até 24 horas após ter sido declarado vencedor
pelo Leiloeiro, ou parcelado na forma do art. 895 do Código
de Processo Civil.
b) Em atenção aos §7o e §8o art.895 do Código de Processo
Civil, PROPOSTA DE PAGAMENTO DO LANCE À VISTA SEMPRE
PREVALECERÁ SOBRE AS PROPOSTAS DE PAGAMENTO PARCELADO,
havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado em
diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa,
assim compreendida, sempre, a de maior valor, em iguais
condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro
lugar.
5) PARCELAMENTO:
a) Para pagamento parcelado do bem ofertado na PRAÇA, os
interessados deverão encaminhar a proposta por escrito ao

Leiloeiro Oficial GLENER BRASIL CASSIANO, através do e-
mail: glenerleiloeiro@gmail.com, antes do início da Praça,

por Valor a partir de 100% (cem por cento) da Avaliação,
b) Para pagamento parcelado do bem ofertado no Leilão, do
mesmo modo os interessados deverão encaminhar a proposta
por escrito ao Leiloeiro Oficial GLENER BRASIL CASSIANO,
através do e-mail: glenerleiloeiro@gmail.com, antes do
início do Leilão, por Valor a partir de 50% (cinquenta por
cento) da Avaliação.
c) Em todas hipóteses as propostas de pagamento
parcelado, conterão, oferta de pagamento de pelo menos 25%

Num. 10358590193 - Pág. 5 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 06/12/2024 16:51:23
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(vinte e cinco por cento) do valor do lance, e mais 5%
(cinco por cento) de comissão do Leiloeiro Oficial à vista
e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses corrigidas
mensalmente.
d) Para pagamento parcelado, o arrematante deverá efetuar
o pagamento mediante guia judicial no prazo de 24(vinte e
quatro) horas, da data do leilão, do valor mínimo
correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) da
arrematação, quitando o valor remanescente em no máximo
30(trinta parcelas) mensais sucessivas a partir da
arrematação conforme o art. 895, §1o do Código de Processo
Civil, sendo que a Comissão do Leiloeiro no percentual de
5% (cinco por cento), será pago à vista.
e) A ARREMATAÇÃO MEDIANTE PARCELAMENTO DO BEM IMÓVEL,
SERÁ GARANTIDA POR HIPOTECA GRAVADA NO PRÓPRIO BEM
ARREMATADO.
f) A atualização dos valores das parcelas, deverão seguir
a Tabela de Atualização Monetária, a ser definidos por este
Juízo.
g) Em caso de inadimplemento, o REQUERENTE, poderá optar
pela RESOLUÇÃO DA ARREMATAÇÃO, ou ainda a EXECUÇÃO DO
ARREMATANTE.
h) Em caso de inadimplemento de qualquer parcela,
incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da
parcela em mora, com as parcelas que vencerão em
conformidade com o artigo 895, §4o do Código de Processo
Civil.
i) Caso seja pleiteada a RESOLUÇÃO DA ARREMATAÇÃO, o
arrematante, sem prejuízo das demais sanções previstas na
lei e/ou neste edital, assim como sem prejuízo da apuração
de eventuais perdas e danos, perderá o sinal de negócio já
pago.
j) Caso seja pleiteada a EXECUÇÃO, todas as parcelas
vincendas, vencerão antecipadamente à data da parcela
inadimplida, incidindo sobre o montante devido a multa
prevista no art. 895 §4o do Código de Processo Civil, além
das demais sanções eventualmente previstas neste edital

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e/ou na legislação em vigor, arcando o arrematante
inadimplente com as custas processuais e honorários
advocatícios decorrentes da execução, tudo isso sem
prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos.
6) CONDIÇÕES DO LEILÃO:
O leilão será regido pelo Decreto Lei 21.981/32, Código
Penal, CTN, CPC e Código Civil nas seguintes condições:
a) O DOUTO JUÍZO da VARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVO
CRUZEIRO-MG, reserva-se ao direito de incluir ou excluir
bens do leilão.
b) O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr.
GLENER BRASIL CASSIANO, devidamente matriculado na JUCEMG
- Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, sob o no 470,
na data e horários mencionados acima.
c) O presente edital será publicado no endereço
eletrônico www.leiloesbrasilcassiano.com.br, nos termos do
Artigo 887 §2o do CPC.
d) Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato
gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de
bens imóveis, e bem assim os relativos à taxa pela
prestação de serviços referentes a tais bens, ou a
contribuições de melhoria, sub-rogam-se na pessoa dos
respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a
prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em
alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida
ativa nos termos do art. 130, parágrafo único, do CTN.
7) INTERESSADOS:
a) Para participar do leilão eletrônico, os interessados,
pessoas físicas ou jurídicas, deverão realizar previamente
o cadastro e se habilitar no sítio eletrônico do leiloeiro:
www.leiloesbrasilcassiano.com.br, e somente após a análise
dos documentos obrigatórios e liberação do login e senha
de acesso, poderá ofertar o lance.
b) Compete aos interessados na arrematação a verificação
do estado de conservação dos bens, não podendo o

Num. 10358590193 - Pág. 7 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 06/12/2024 16:51:23
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arrematante alegar desconhecimento de suas condições,
características, compartimentos internos, estado de
conservação e localização uma vez que as alienações são
feitas em caráter ad corpus, ou seja, no estado em que se
encontra.
8) COMISSÃO DO LEILOEIRO:
a) Pelos serviços prestados, caberá ao Leiloeiro Oficial
nomeado a comissão no percentual de 5% (cinco por cento),
sobre o valor da arrematação, que deverá ser quitada pelo
Arrematante.
b) A Comissão do Leiloeiro deverá ser depositada na sua
integralidade, em conta bancária que será informada ao
arrematante, por meio do e-mail indicado no cadastro,
impreterivelmente até o dia subsequente à realização do
Leilão, e o comprovante deverá ser enviado ao leiloeiro no
e-mail: glenerleiloeiro@gmail.com, na mesma data, até às
18h00 min.
c) No caso de quitação antecipada da execução,
adjudicação, remição ou acordo, o leiloeiro será remunerado
com o correspondente percentual de 5% (cinco por cento)
sobre o VALOR DA AVALIAÇÃO DO BEM, a ser pago pelo Executado
no dia da remição, e no caso de adjudicação, a remuneração
do leiloeiro será paga pelo adjudicante e será depositada
antes da assinatura do respectivo Auto/Carta de
Adjudicação.
d) Na hipótese de NÃO PAGAMENTO DA COMISSÃO, o Leiloeiro
poderá promover a execução do valor devido nos próprios
autos ou em ação autônoma, ainda, levar o título (certidão
de arrematação) a protesto perante a serventia
extrajudicial competente.
9) PAGAMENTOS:
a) O pagamento da arrematação será feito mediante
DEPÓSITO JUDICIAL cuja guia de pagamento será encaminhada
ao e-mail do Arrematante.
b) O VALOR DA ARREMATAÇÃO, incluído o valor da COMISSÃO
DO LEILOEIRO, deverão ser integralmente pagos

Num. 10358590193 - Pág. 8 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 06/12/2024 16:51:23
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impreterivelmente nas 24 horas úteis subsequentes ao
leilão, sob pena da aplicação das sanções previstas em lei
e neste edital, e posteriormente os comprovantes deverão
ser enviados ao e-mail do leiloeiro:
glenerleiloeiro@gmail.com, ou qualquer outro meio hábil e
inequívoco, para que o leiloeiro possa fazer a juntada dos
comprovantes aos autos na mesma data, até às 18h00.
c) Após a arrematação mediante lance, o AUTO/CARTA DE
ARREMATAÇÃO será assinado pelo(a) Exmo(a) Juiz(a) apenas
após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor
da arrematação ou da entrada/sinal, ser for o caso de
parcelamento previsto no presente edital e da Comissão do
Leiloeiro.
10) PENALIDADES:
a) Em caso de desistência ou inadimplência, por qualquer
motivo, exceto os previstos em lei (§ 5o do art. 903 do
CPC), o arrematante, perderá a caução, a favor do
exequente, também não terá direito à devolução da comissão
do Leiloeiro, que reterá o valor correspondente aos
referidos na alínea “c” do item 5(PARCELAMENTO), sendo
ainda impostas as penalidades previstas na legislação e/ou
no presente edital, além das previstas no art. 358 do
Código Penal.
b) Caberá ao arrematante provar, independentemente de
intimação, nos dez (10) dias seguintes à lavratura do auto
de arrematação, a existência de ônus real ou de gravame
não mencionado no edital, hipótese em que poderá desistir
da arrematação efetuada, sem a imposição de ônus (artigo
903, § 5o, inciso I, do CPC).
11) APÓS A ARREMATAÇÃO:
a) Quem pretender arrematar/adjudicar/remir o referido
bem, fica ciente que a espécie se aplica os preceitos do
Código de Processo Civil.
b) Caberá ao arrematante/adjudicante/remitente, arcar com
as custas processuais, além de todos os tributos incidentes
sobre a arrematação e transferência do bem, inclusive ITBI,

Num. 10358590193 - Pág. 9 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 06/12/2024 16:51:23
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IRPJ, taxas de transferência, despesas cartorárias dentre
outros.
12) DIREITO DE PREFERÊNCIA:
Nas hipóteses em que houver previsão legal do EXERCÍCIO DO
DIREITO DE PREFERÊNCIA, este deverá ser exercido durante o
leilão, em igualdade de condições com eventuais outros
interessados, cabendo ao titular do direito participar do
leilão e exercer seu direito de preferência com base no
maior lance e nas mesmas condições de pagamento recebido
pelo leiloeiro durante o leilão.
13) VENDA CONSIGNADA:
a) Caso o bem ofertado não receba lances durante o Leilão,
o mesmo ficará disponíveis para o recebimento de propostas
até o fim do expediente do leiloeiro, desde que respeitadas
todas as condições do Edital de Leilão já realizado.
b) Eventualmente, ainda caso o bem não receba propostas
até o fim do expediente do Leiloeiro na data designada para
o leilão, o Leiloeiro Oficial em atendimento aos princípios
da economia e celeridade processual, poderá ofertar o
referido bem em seu sítio: www.leiloesbrasilcassiano.com.br, de
forma condicionada pelo período mínimo de 30(trinta) dias
após a realização do leilão, podendo ser prorrogado por
igual período mais 2 (duas) vezes, onde receberá propostas
condicionais para que sejam levadas à apreciação do
Magistrado, o que ensejará o direito ao recebimento da
comissão no valor de 5% (cinco por cento).
14) INTIMAÇÃO DAS PARTES:
a) Caso os devedores não possuam procuradores habilitados
no feito, deverão ser intimados do Leilão e dos ônus que
lhe serão impostos por Oficial de Justiça.
b) Desde já ficam intimadas as partes, os interessados,
e principalmente os Requeridos, credores hipotecários ou
credores fiduciários, assim também como os cônjuges;
c) Consideram-se intimadas as partes interessadas, caso
frustrada as intimações pessoais.

Num. 10358590193 - Pág. 10 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 06/12/2024 16:51:23
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15) RESPONSABILIDADE DO LEILOEIRO:
O Leiloeiro Público Oficial, não se enquadra na condição
de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo
mandatário, ficando assim eximido de eventuais
responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no
bem alienado, como também por reembolsos, indenizações,
trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer
hipótese, nos termos do artigo 663 do Código Civil
Brasileiro.
RESSALVANDO QUE A ARREMATAÇÃO SÓ SERÁ
CONCLUÍDA APÓS A HOMOLOGAÇÃO PELO JUÍZO.
Este Edital está em conformidade com a resolução no 236 de
13 de julho de 2017 do CNJ.

NOVO CRUZEIRO-MG, 06 de dezembro de 2024.

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JUIZ(A) DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVO CRUZEIRO-MG