UNIDADE JURISDICIONAL 1o JD DA COMARCA DE ARAGUARI-MG.
EDITAL DE LEILÃO NA MODALIDADE ON-LINE (ELETRÔNICO)
PROCESSO No: 0067316-29.2016.8.13.0035
EXEQUENTE: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO BOUGAINVILLE
CNPJ: 00.113.443/0001-99
EXECUTADO: JEOVÁ ALAMY FILHO
CPF: 012.763.877-68
EXECUTADO: FERNANDO HOFKE ALAMY
CPF: 011.981.867-12
Por ordem do(a) MM(a). Juiz(a) de Direito da UNIDADE
JURISDICIONAL 1o JD DA COMARCA DE ARAGUARI-MG, na forma da
lei, FAZ SABER, aos que do presente Edital virem ou dele
conhecimento tiverem e a quem interessar possa que:
Será realizado LEILÃO NA MODALIDADE EXCLUSIVAMENTE ON-LINE
(eletrônico), conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. GLENER
BRASIL CASSIANO, devidamente matriculado na JUCEMG – Junta
Comercial do Estado de Minas Gerais sob o no 470, conforme
decisão de nomeação de id: 10346874875 Pág.1 à Pág.2, e
será realizado na modalidade exclusivamente virtual no
sítio:
www.leiloesbrasilcassiano.com.br
O presente edital e demais informações estarão disponíveis
no endereço eletrônico: www.leiloesbrasilcassiano.com.br,
ou pelos telefones: (34) 3229-6161 / (34) 99988-1611.
Num. 10359570312 - Pág. 2 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 09/12/2024 16:18:18
https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24120916181786700010355546480
Número do documento: 24120916181786700010355546480
1) DESCRIÇÃO DO BEM:
UM APARTAMENTO DUPLEX No1301, com área privativa de
363,78m2, com área comum de 131,038m2 e 21,00m2 de área de
garagem, totalizando 515,821m2, composta de sala de dois
ambientes, sacada, cozinha, dispensa, lavabo, 4 quartos,
sendo 3 suítes, 1 closet, situado na Rua: Jaime Gomes,
no71, Centro, Araguari/MG, registrado sob a matrícula no
29.230, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Araguari-MG.
Nos termos do Auto de Avaliação de id: 10248268092 – Pág.1.
ÔNUS QUE RECAEM SOBRE O BEM:
Conforme matrícula no 29.230, do Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Araguari-MG, id:9450413130 – Pág.1 à
Pág.7.
R-8-29.230.
Protocolo no 170753, de 26 de outubro de 2012.
PENHORA: De conformidade com TERMO DE PENHORA e CERTIDÃO PARA O
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS respectivamente datados de 01/10/2012, com
seu devido “cumpra-se”, expedidos pelo Cartório da 25a Vara Cível
da Capital do Rio de Janeiro-RJ, lançada e extraída do processo no
0181626-61.2011.8.19.0001, da Ação de Execução de Título
Extrajudicial – CPC – Pagamento; Duplicata, na qual figura como
exequente JOSÉ CAETANO PAULA DE LACERDA, e executado JEOVÁ ALAMY
FILHO, procede-se ao REGISTRO DA PENHORA do imóvel constante da
presente matrícula, para assegurar o pagamento da dívida no valor
de R$ 27.107,05, mais acréscimos legais.
R-9-29.230.
Protocolo no 181250, de 28 de janeiro de 2014.
PENHORA: - De conformidade com TERMO DE PENHORA, datado de
08/11/2013, com seu devido “cumpra-se”, acompanhado de certidão para
o registro geral de imóveis , e, ofício de no4/2014/OF,
respectivamente datados de 08/11/2013 e 03/01/2014, expedidos pela
Secretaria da 10a Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio
de Janeiro, lançada e extraída nos autos no 0181622-
24.2011.8.19.0001, distribuído em 15/06/2001, da Ação de Execução de
Título Extrajudicial – CPC – Pagamento; Duplicata, na qual figura
como exequente JOÃO CARLOS TOURINHO DANTAS FILHO, e executada JEOVÁ
ALAMY FILHO, procede-se ao REGISTRO DA PENHORA do imóvel integrante
da presente matrícula, para assegurar o pagamento da dívida no valor
de R$ 17.690,07, mais acréscimos legai.
Num. 10359570312 - Pág. 3 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 09/12/2024 16:18:18
https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24120916181786700010355546480
Número do documento: 24120916181786700010355546480
R-10-29.230 - Em 26/07/2018:(Prot. no 220.487 de 27/06/2018).
TÍTULO: HIPOTECA JUDICIÁRIA. A requerimento, acompanhado da cópia da
sentença proferida em 23/10/2018, pelo MM. Juiz de Direito da 10a
Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro-RJ, Dr. Ivan Pereira Mirancos
Júnior, nos autos no0489030-51.2015.8.19.0001, em que figura como
autor – RICARDO ANTÔNIO PIRES DE SÁ E MORAES PINTO, e como réu –
JEOVÁ ALAMY FILHO, procede-se ao registro da hipoteca judiciária do
imóvel desta matrícula. Valor da condenação: R$ 61.360,76.
AV-11-29.230 – Em 08/03/2019: (Prot. no 228.239, de 22/02/2019)
TÍTULO: Indisponibilidade. Nos termos da ordem protocolada sob o no
201902.2016.00722458-IA-960, em data de 22/02/2019, na Central
Nacional de Indisponibilidade de Bens, averba-se para constar que
recaiu sobre o imóvel desta matrícula a indisponibilidade dos bens
e direitos em nome de JEOVÁ ALAMY FILHO, CPF 012.763.877-68, processo
no 19512012095 da 1o Vara do Trabalho da Comarca de Foz do Iguaçu-
PR, Tribunal Regional do Trabalho da 9a Região.
R-12-29.230 – Em 04/03/2020: (Prot. no 237.351, de 17/02/2020,
reentrada de 21/02/2020)
TÍTULO: Penhora. A requerimento, acompanhado do Termo de Penhora,
datado de 05/02/2020, devidamente assinado pelo Gerente de
Secretaria por ordem do MM. Juíza de Direito da 1a JD, da Unidade
Jurisdicional do Juizado Especial desta Comarca, nos autos no
0035.16.006731-6, da Ação de Cumprimento de Sentença, em que é
exequente CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO BOUGAINVILLE, e executado JEOVÁ
ALAMY FILHO e FERNANDO HOFKE ALAMY, procede-se ao registro da penhora
do imóvel desta matrícula, de propriedade do executado JEOVÁ ALAMY
FILHO, para garantia do débito de R$ 112.133,09, mais acréscimos
legais.
R-13-29.230 – Em 14/10/2020: (Prot. no 241.590, de 11/09/2020,
reentrada de 06/10/2020)
TÍTULO: Penhora. A requerimento, e por ordem da MM. Juíza de Direito
da 3a Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro-RJ, Dra. Priscila
Fernandes Miranda Botelho da Ponte, conforme consta no Termo de
Penhora, datado de 17/08/2020, nos autos no 0450326-
66.2015.8.19.0001, da Ação Monitória – Nota Promissória, em que é
exequente OTÁVIO AUGUSTO DE PAIVA, e executado JEOVÁ ALAMY FILHO,
procede-se ao registro da penhora do imóvel objeto desta matrícula,
ficando nomeado como depositário o devedor JEOVÁ ALAMY FILHO, CPF
012.763.877-68. Valor da execução: R$168.139,16.
R-14-29.230 – Em 16/08/2021: (Prot. no 250.727 de 09/08/2021)
TÍTULO: Indisponibilidade. Nos termos da ordem protocolada sob o no
202108.0910.01756120-IA-550, em data de 09/08/2021, na Central
Nacional de Indisponibilidade de Bens, averba-se para constar que
recaiu sobre o imóvel desta matrícula a indisponibilidade dos bens
e direitos em nome de JEOVÁ ALAMY FILHO, CPF no 012.763.877-68,
Num. 10359570312 - Pág. 4 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 09/12/2024 16:18:18
https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24120916181786700010355546480
Número do documento: 24120916181786700010355546480
processo no 03947005120055090095, do Tribunal Regional do Trabalho
da 9a Região, da 1a Vara do Trabalho de Foz do Iguaçu/PR.
R-15-29.230 – Em 02/05/2023: (Prot. no 267.185, de 17/04/2023,
reentrada de 27/04/2023)
TÍTULO: Penhora. Nos termos do Ofício no 75/2023/OF, datado de
29/03/2023, devidamente assinado pelo MM. Juiz de Direito da 10a
Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro-RJ, Dr. Ricardo Cyfer,
acompanhado do termo de penhora datado de 22/03/2023, expedidos nos
autos no 0489030-51.2015.8.19.0001, da Ação Monitória – Confissão de
Dívida, em fase de Cumprimento de Sentença, em que é exequente
RICARDO ANTÔNIO PIRES DE SÁ E MORAES PINTO, e executado JEOVÁ ALAMY
FILHO, procede-se ao registro da penhora do imóvel objeto desta
matrícula, para fins de garantir o débito de R$61.360,76, ficando o
devedor JEOVÁ ALAMY FILHO, CPF 012.763.877-68, nomeado como
depositário.
R-16-29.230 – Em 17/08/2023: (Prot. no 270.503, de 11/08/2023)
TÍTULO: Penhora. A requerimento, acompanhado do Termo de Penhora,
datado de 13/07/2023, devidamente assinado pelo Gerente de
Secretaria da Unidade Jurisdicional 1a JD desta Comarca, por ordem
da MM. Juíza de Direito, nos autos no 0024361-51.2014.8.13.0035, da
Ação de Cumprimento de Sentença, em que é exequente CONDOMÍNIO DO
EDIFÍCIO BOUGAINVILLE, e executado JEOVÁ ALAMY FILHO e FERNANDO HOFKE
ALAMY, procede-se ao registro da penhora do imóvel desta matrícula,
para garantia do débito de R$56.881,66, mais acréscimos legais,
ficando o executado com o encargo do depositário do bem.
a) Ressalva-se que todas as informações aqui descritas,
encontram-se registradas nos autos em epígrafe, cabendo
aos interessados e pretensos arrematantes, consultarem
todo o histórico de pendências financeiras que possam
recair sobre o bem descrito acima, bem como, tributos,
taxas, impostos, penhoras, direitos reais e emolumentos.
2) VALOR DA AVALIAÇÃO:
a) Em 30 de abril de 2024, os 100% (cem por cento) do
imóvel de matrícula 29.230, devidamente registrado no
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araguari-MG,
foi avaliado em R$1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil
reais).
Nos termos da Avaliação id:10248268092 – Pág.1.
b) As medidas e confrontações da área do imóvel e/ou
benfeitorias, eventualmente constantes no presente edital,
Num. 10359570312 - Pág. 5 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 09/12/2024 16:18:18
https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24120916181786700010355546480
Número do documento: 24120916181786700010355546480
deverão ser consideradas meramente enunciativas, já que
extraídas dos registros imobiliários, laudo de avaliação e
demais documentos anexados aos autos do processo.
3) DATA DA REALIZAÇÃO DA PRAÇA/LEILÃO:
a) Será realizada a Praça do bem acima mencionado, dia 17
de fevereiro de 2025 (segunda-feira), com início a partir
das 15:00 horas e término a partir das 15:30 horas, na
modalidade exclusivamente virtual, no sítio:
www.leiloesbrasilcassiano.com.br pelo VALOR IGUAL OU MAIOR
EQUIVALENTE A 100% (cem por cento) da avaliação, ou seja:
R$1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais), à vista
ou parcelado nos termos do art.895 do CPC.
A REALIZAÇÃO DO LEILÃO ESTÁ CONDICIONADA,
SE NÃO HOUVER LICITANTES NA PRAÇA.
b) Caso não haja licitantes interessados, ficará
designado Leilão para o mesmo dia 17 de fevereiro de 2025
(segunda-feira), com início a partir das 15:30 horas e
término a partir das 16:00 horas, na modalidade
exclusivamente virtual, no sítio:
www.leiloesbrasilcassiano.com.br, pelo VALOR IGUAL OU
MAIOR EQUIVALENTE A 50% (cinquenta por cento) da avaliação,
ou seja: R$650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais),
à vista ou parcelado nos termos do art.895 do CPC.
4) FORMA DE PAGAMENTO:
a) O Leilão será aberto para pagamento à vista, a ser
realizado em até 24 horas após ter sido declarado vencedor
pelo Leiloeiro, ou parcelado na forma do art. 895 do Código
de Processo Civil.
b) Em atenção aos §7o e §8o art.895 do Código de Processo
Civil, PROPOSTA DE PAGAMENTO DO LANCE À VISTA SEMPRE
PREVALECERÁ SOBRE AS PROPOSTAS DE PAGAMENTO PARCELADO,
havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado em
diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa,
assim compreendida, sempre, a de maior valor, em iguais
condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro
lugar.
Num. 10359570312 - Pág. 6 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 09/12/2024 16:18:18
https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24120916181786700010355546480
Número do documento: 24120916181786700010355546480
5) PARCELAMENTO:
a) Para pagamento parcelado do bem ofertado na PRAÇA, os
interessados deverão encaminhar a proposta por escrito ao
Leiloeiro Oficial GLENER BRASIL CASSIANO, através do e-
mail: glenerleiloeiro@gmail.com, antes do início da Praça,
por Valor a partir de 100% (cem por cento) da Avaliação,
b) Para pagamento parcelado do bem ofertado no Leilão, do
mesmo modo os interessados deverão encaminhar a proposta
por escrito ao Leiloeiro Oficial GLENER BRASIL CASSIANO,
através do e-mail: glenerleiloeiro@gmail.com, antes do
início do Leilão, por Valor a partir de 50% (cinquenta por
cento) da Avaliação.
c) Em todas hipóteses as propostas de pagamento
parcelado, conterão, oferta de pagamento de pelo menos 25%
(vinte e cinco por cento) do valor do lance, e mais 5%
(cinco por cento) de comissão do Leiloeiro Oficial à vista
e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses corrigidas
mensalmente.
d) Para pagamento parcelado, o arrematante deverá efetuar
o pagamento mediante guia judicial no prazo de 24(vinte e
quatro) horas, da data do leilão, do valor mínimo
correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) da
arrematação, quitando o valor remanescente em no máximo
30(trinta parcelas) mensais sucessivas a partir da
arrematação conforme o art. 895, §1o do Código de Processo
Civil, sendo que a Comissão do Leiloeiro no percentual de
5% (cinco por cento), será pago à vista.
e) A ARREMATAÇÃO MEDIANTE PARCELAMENTO DO BEM IMÓVEL,
SERÁ GARANTIDA POR HIPOTECA GRAVADA NO PRÓPRIO BEM
ARREMATADO.
f) A atualização dos valores das parcelas, deverão seguir
a Tabela de Atualização Monetária, a ser definidos por este
Juízo.
g) Em caso de inadimplemento, o REQUERENTE, poderá optar
pela RESOLUÇÃO DA ARREMATAÇÃO, ou ainda a EXECUÇÃO DO
ARREMATANTE.
Num. 10359570312 - Pág. 7 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 09/12/2024 16:18:18
https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24120916181786700010355546480
Número do documento: 24120916181786700010355546480
h) Em caso de inadimplemento de qualquer parcela,
incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da
parcela em mora, com as parcelas que vencerão em
conformidade com o artigo 895, §4o do Código de Processo
Civil.
i) Caso seja pleiteada a RESOLUÇÃO DA ARREMATAÇÃO, o
arrematante, sem prejuízo das demais sanções previstas na
lei e/ou neste edital, assim como sem prejuízo da apuração
de eventuais perdas e danos, perderá o sinal de negócio já
pago.
j) Caso seja pleiteada a EXECUÇÃO, todas as parcelas
vincendas, vencerão antecipadamente à data da parcela
inadimplida, incidindo sobre o montante devido a multa
prevista no art. 895 §4o do Código de Processo Civil, além
das demais sanções eventualmente previstas neste edital
e/ou na legislação em vigor, arcando o arrematante
inadimplente com as custas processuais e honorários
advocatícios decorrentes da execução, tudo isso sem
prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos.
6) CONDIÇÕES DO LEILÃO:
O leilão será regido pelo Decreto Lei 21.981/32, Código
Penal, CTN, CPC e Código Civil nas seguintes condições:
a) O DOUTO JUÍZO da UNIDADE JURISDICIONAL 1o JD DA COMARCA
DE ARAGUARI-MG, reserva-se ao direito de incluir ou excluir
bens do leilão.
b) O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr.
GLENER BRASIL CASSIANO, devidamente matriculado na JUCEMG
- Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, sob o no 470,
na data e horários mencionados acima.
c) O presente edital será publicado no endereço
eletrônico www.leiloesbrasilcassiano.com.br, nos termos do
Artigo 887 §2o do CPC.
d) Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato
gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de
bens imóveis, e bem assim os relativos à taxa pela
prestação de serviços referentes a tais bens, ou a
Num. 10359570312 - Pág. 8 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 09/12/2024 16:18:18
https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24120916181786700010355546480
Número do documento: 24120916181786700010355546480
contribuições de melhoria, sub-rogam-se na pessoa dos
respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a
prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em
alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida
ativa nos termos do art. 130, parágrafo único, do CTN.
7) INTERESSADOS:
a) Para participar do leilão eletrônico, os interessados,
pessoas físicas ou jurídicas, deverão realizar previamente
o cadastro e se habilitar no sítio eletrônico do leiloeiro:
www.leiloesbrasilcassiano.com.br, e somente após a análise
dos documentos obrigatórios e liberação do login e senha
de acesso, poderá ofertar o lance.
b) Compete aos interessados na arrematação a verificação
do estado de conservação dos bens, não podendo o
arrematante alegar desconhecimento de suas condições,
características, compartimentos internos, estado de
conservação e localização uma vez que as alienações são
feitas em caráter ad corpus, ou seja, no estado em que se
encontra.
8) COMISSÃO DO LEILOEIRO:
a) Pelos serviços prestados, caberá ao Leiloeiro Oficial
nomeado a comissão no percentual de 5% (cinco por cento),
sobre o valor da arrematação, que deverá ser quitada pelo
Arrematante.
b) A Comissão do Leiloeiro deverá ser depositada na sua
integralidade, em conta bancária que será informada ao
arrematante, por meio do e-mail indicado no cadastro,
impreterivelmente até o dia subsequente à realização do
Leilão, e o comprovante deverá ser enviado ao leiloeiro no
e-mail: glenerleiloeiro@gmail.com, na mesma data, até às
18h00 min.
c) No caso de quitação antecipada da execução,
adjudicação, remição ou acordo, o leiloeiro será remunerado
com o correspondente percentual de 2% (dois por cento)
sobre o VALOR DA AVALIAÇÃO DO BEM, a ser pago pelo Executado
no dia da remição, e no caso de adjudicação, a remuneração
Num. 10359570312 - Pág. 9 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 09/12/2024 16:18:18
https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24120916181786700010355546480
Número do documento: 24120916181786700010355546480
do leiloeiro será paga pelo adjudicante e será depositada
antes da assinatura do respectivo Auto/Carta de
Adjudicação.
d) Na hipótese de NÃO PAGAMENTO DA COMISSÃO, o Leiloeiro
poderá promover a execução do valor devido nos próprios
autos ou em ação autônoma, ainda, levar o título (certidão
de arrematação) a protesto perante a serventia
extrajudicial competente.
9) PAGAMENTOS:
a) O pagamento da arrematação será feito mediante
DEPÓSITO JUDICIAL cuja guia de pagamento será encaminhada
ao e-mail do Arrematante.
b) O VALOR DA ARREMATAÇÃO, incluído o valor da COMISSÃO
DO LEILOEIRO, deverão ser integralmente pagos
impreterivelmente nas 24 horas úteis subsequentes ao
leilão, sob pena da aplicação das sanções previstas em lei
e neste edital, e posteriormente os comprovantes deverão
ser enviados ao e-mail do leiloeiro:
glenerleiloeiro@gmail.com, ou qualquer outro meio hábil e
inequívoco, para que o leiloeiro possa fazer a juntada dos
comprovantes aos autos na mesma data, até às 18h00.
c) Após a arrematação mediante lance, o AUTO/CARTA DE
ARREMATAÇÃO será assinado pelo(a) Exmo(a) Juiz(a) apenas
após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor
da arrematação ou da entrada/sinal, ser for o caso de
parcelamento previsto no presente edital e da Comissão do
Leiloeiro.
10) PENALIDADES:
a) Em caso de desistência ou inadimplência, por qualquer
motivo, exceto os previstos em lei (§ 5o do art. 903 do
CPC), o arrematante, perderá a caução, a favor do
exequente, também não terá direito à devolução da comissão
do Leiloeiro, que reterá o valor correspondente aos
referidos na alínea “c” do item 5(PARCELAMENTO), sendo
ainda impostas as penalidades previstas na legislação e/ou
Num. 10359570312 - Pág. 10 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 09/12/2024 16:18:18
https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24120916181786700010355546480
Número do documento: 24120916181786700010355546480
no presente edital, além das previstas no art. 358 do
Código Penal.
b) Caberá ao arrematante provar, independentemente de
intimação, nos dez (10) dias seguintes à lavratura do auto
de arrematação, a existência de ônus real ou de gravame
não mencionado no edital, hipótese em que poderá desistir
da arrematação efetuada, sem a imposição de ônus (artigo
903, § 5o, inciso I, do CPC).
11) APÓS A ARREMATAÇÃO:
a) Quem pretender arrematar/adjudicar/remir o referido
bem, fica ciente que a espécie se aplica os preceitos do
Código de Processo Civil.
b) Caberá ao arrematante/adjudicante/remitente, arcar com
as custas processuais, além de todos os tributos incidentes
sobre a arrematação e transferência do bem, inclusive ITBI,
IRPJ, taxas de transferência, despesas cartorárias dentre
outros.
12) DIREITO DE PREFERÊNCIA:
Nas hipóteses em que houver previsão legal do EXERCÍCIO DO
DIREITO DE PREFERÊNCIA, este deverá ser exercido durante o
leilão, em igualdade de condições com eventuais outros
interessados, cabendo ao titular do direito participar do
leilão e exercer seu direito de preferência com base no
maior lance e nas mesmas condições de pagamento recebido
pelo leiloeiro durante o leilão.
13) VENDA CONSIGNADA:
a) Caso o bem ofertado não receba lances durante o Leilão,
o mesmo ficará disponíveis para o recebimento de propostas
até o fim do expediente do leiloeiro, desde que respeitadas
todas as condições do Edital de Leilão já realizado.
b) Eventualmente, ainda caso o bem não receba propostas
até o fim do expediente do Leiloeiro na data designada para
o leilão, o Leiloeiro Oficial em atendimento aos princípios
da economia e celeridade processual, poderá ofertar o
referido bem em seu sítio: www.leiloesbrasilcassiano.com.br, de
Num. 10359570312 - Pág. 11 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 09/12/2024 16:18:18
https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24120916181786700010355546480
Número do documento: 24120916181786700010355546480
forma condicionada pelo período mínimo de 30(trinta) dias
após a realização do leilão, podendo ser prorrogado por
igual período mais 2 (duas) vezes, onde receberá propostas
condicionais para que sejam levadas à apreciação do
Magistrado, o que ensejará o direito ao recebimento da
comissão no valor de 5% (cinco por cento).
14) INTIMAÇÃO DAS PARTES:
a) Caso os devedores não possuam procuradores habilitados
no feito, deverão ser intimados do Leilão e dos ônus que
lhe serão impostos por Oficial de Justiça.
b) Desde já ficam intimadas as partes, os interessados,
e principalmente os Requeridos, credores hipotecários ou
credores fiduciários, assim também como os cônjuges;
c) Consideram-se intimadas as partes interessadas, caso
frustrada as intimações pessoais.
15) RESPONSABILIDADE DO LEILOEIRO:
O Leiloeiro Público Oficial, não se enquadra na condição
de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo
mandatário, ficando assim eximido de eventuais
responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no
bem alienado, como também por reembolsos, indenizações,
trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer
hipótese, nos termos do artigo 663 do Código Civil
Brasileiro.
RESSALVANDO QUE A ARREMATAÇÃO SÓ SERÁ
CONCLUÍDA APÓS A HOMOLOGAÇÃO PELO JUÍZO.
Este Edital está em conformidade com a resolução no 236 de
13 de julho de 2017 do CNJ.
Araguari-MG, 09 de dezembro de 2024.
_________________________________________________________
JUIZ(A) DA VARA UNIDADE JURISDICIONAL 1o JD DA COMARCA DE
ARAGUARI-MG