EDITAL DE 1º E 2º PÚBLICOS LEILÕES EXTRA-JUDICIAIS E INTIMAÇÃO - 1º PÚBLICO LEILÃO: 03 de Janeiro de
2.025 (sexta-feira), com início á partir das 10:00 horas e término á partir das 10:30 horas. - 2º PÚBLICO LEILÃO: 06 de
Janeiro de 2.025 (segunda-feira), com início á partir das 10:00 horas e término á partir das 10:30 horas, na modalidade de
leilão on-line (virtual), desde que o interessado em arrematar, seja cadastrado previamente no site do leiloeiro:
www.leiloesbrasilcassiano.com.br . GLENER BRASIL CASSIANO, leiloeiro público oficial, devidamente matriculado na
JUCEMG – Junta comercial do Estado de Minas Gerais sob o nº 470, com escritório profissional sito á Rod. BR 365, Km 612, nº
550, Conjunto Alvorada, CEP: 38.407-180, Uberlândia (MG), fone: (34) 3229-6161, faz saber que devidamente contratado e
autorizado pelo(a) Vendedor(a) e ou Credor(a) Fiduciário(a), venderá o imóvel a seguir identificado, na forma do Decreto Lei
21.981, de 19 de Outubro de 1.932, Decreto 22.427, de 1º de Fevereiro de 1.933 e artigo 27 da Lei 9.514 de 20 de Novembro de
1.997, que dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário, em PRIMEIRO e SEGUNDO PÚBLICOS LEILÕES, nos dias,
hora, e local acima referidos, para pagamento de dívidas, despesas, prêmios de seguro, encargos legais, tributos, contribuições
condominiais, editais, despesas gerais e comissão devida ao Leiloeiro Oficial, em favor de ZEMA ADMINISTRADORA DE
CONSÓRCIO LTDA. (CREDORA FIDUCIÁRIA), com sede e foro em ARAXÁ (MG), sendo a responsabilidade do pagamento
em nomes de EDJ BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA. (DEVEDORA FIDUCIANTE). IMÓVEL OBJETO DO LEILÃO:
LOTE DE TERRENO PRÓPRIO SOB O N° 01 DA QUADRA 08, SITUADO NO LOTEAMENTO DENOMINADO
"BRISA DE COQUEIRINHO COUNTRY CLUB RESORT", SITUADO NA PRAIA DE COQUEIRINHO, DISTRITO DE
JACUMÃ, MUNICÍPIO DE CONDE - PB, MEDINDO 20M00 DE LARGURA NA FRENTE E NOS FUNDOS POR 40M00
DE COMPRIMENTO DE AMBOS OS LADOS, LIMITANDO-SE PELA FRENTE COM A RUA PROJETADA, LADO
DIREITO COM RUA PROJETADA, LADO ESQUERDO COM O LOTE N° 15 E FUNDOS COM O LOTE N° 02-A;
DEVIDAMENTE MATRICULADO SOB O Nº 1.584 DO CARTÓRIO DO OFÍCIO ÚNICO DE
CONDE (PB). A regularização das benfeitorias existentes no imóvel e a imissão de posse caso o mesmo esteja ocupado, o
arrematante ficará ciente que será o responsável pelas mesmas.A venda se dará à vista, devendo o pagamento ser realizado no ato da
arrematação e as despesas relativas à comissão do Leiloeiro no percentual de 5% (CINCO POR CENTO) sobre o valor de lanço,
consoante preconiza o § único do artigo 24 do Decreto Lei 21.981, de 19 de Outubro de 1.932, inclusive registro, impostos e taxas
correrão por conta do arrematante.O lanço mínimo para venda do referido imóvel com as respectivas benfeitorias no PRIMEIRO
LEILÃO, no dia 03 de Janeiro de 2.025 (sexta-feira), com início a partir das 10:00 horas e término á partir das 10:30 horas,
será de conformidade com o mercado imobiliário da cidade de CONDE (PB), ou seja, igual ou superior que o valor de R$
200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS), de acordo com o inciso VI do artigo 24 e § único, bem como o artigo 27 da Lei 9.514 de
20 de Novembro de 1.997 e mais a comissão do leiloeiro no percentual de 5% (CINCO POR CENTO).Caso não haja venda no
PRIMEIRO LEILÃO, será realizado um SEGUNDO PÚBLICO E ÚLTIMO LEILÃO no mesmo local, no dia 06 de Janeiro
de 2.025 (segunda-feira), com início a partir das 10:00 horas e término á partir das 10:30 horas, pelo maior lanço oferecido,
desde que igual ou superior ao valor da dívida atualizada, ou seja: R$ 176.548,68 (CENTO E SETENTA E SEIS MIL,
QUINHENTOS E QUARENTA E OITO REAIS E SESSENTA E OITO CENTAVOS). O Leiloeiro acha-se habilitado a
fornecer informações pormenorizadas aos interessados sobre o imóvel. Ficam desde já intimado(s) o(s) Emitente(s) e o (s)
Devedor(es) Fiduciante(s), caso não sejam localizados.O não pagamento, no prazo previsto neste edital, sujeitará o arrematante a
multa equivalente a 10% do valor do lance não quitado, além de ficar obrigado a honrar com o pagamento da comissão do leiloeiro,
tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos.Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano
na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal.O referido imóvel será
arrematado nas condições e estado de conservação em que se encontra. Para todos os efeitos, considera-se a venda realizada por
intermédio dos leilões previstos neste edital como sendo “ad corpus”, não cabendo qualquer reclamação posterior em relação a
medidas, confrontações e demais peculiaridades do imóvel, cabendo aos interessados vistoriarem o bem antes de ofertarem lances
no leilão, inclusive no que se refere a eventuais edificações existentes no local.Cabe aos interessados verificar, junto ao Município e
demais órgãos competentes, eventuais restrições quanto ao uso do imóvel levado à leilão, inclusive, mas não somente, restrições
ambientais.Caberá ao arrematante arcar com os custos e tributos incidentes da transferência do imóvel, inclusive, mas não somente,
custas com lavratura da escritura, taxas e ITBI. A partir da data da arrematação, caberá ao arrematante arcar com as taxas e tributos
incidentes sobre o imóvel, inclusive, mas não somente, IPTU. Deverá o Comprador, previamente ao oferecimento de seu lance, ler
atentamente todas as condições estabelecidas neste Edital, bem como verificar o imóvel in loco e respectiva documentação
imobiliária correspondente, cientificando-se de todas as características e circunstâncias que o afetam. O arrematante não poderá
alegar, sob qualquer forma ou pretexto, o desconhecimento das condições do presente Edital de Leilão.
GLENER BRASIL CASSIANO - LEILOEIRO OFICIAL –MAT. JUCEMG 470