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Regulamento do leilão


1a VARA CÍVEL DA COMARCA DE
UNAÍ-MG

EDITAL DE LEILÃO NA MODALIDADE ON-LINE (ELETRÔNICO)

PROCESSO No: 0060026-03.2010.8.13.0704

EXEQUENTE: FERNANDO ARAÚJO DE OLIVEIRA
OAB/MG - 178487 - CPF: 085.806.806-03

EXECUTADO: ITAPUÃ IATE CLUBE
CNPJ: 18.666.057/0001-90
Por ordem do(a) MM(a). Juiz(a) de Direito da 1a VARA CÍVEL
DA COMARCA DE UNAÍ-MG, na forma da lei, FAZ SABER, aos que
do presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e a
quem interessar possa que:
Será realizado LEILÃO NA MODALIDADE EXCLUSIVAMENTE ON-LINE
(eletrônico), conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. GLENER
BRASIL CASSIANO, devidamente matriculado na JUCEMG – Junta
Comercial do Estado de Minas Gerais sob o no 470, conforme
decisão de nomeação de id: 10349821485 – Pág.1, e será
realizado na modalidade exclusivamente virtual no sítio:
www.leiloesbrasilcassiano.com.br
O presente edital e demais informações estarão disponíveis
no endereço eletrônico: www.leiloesbrasilcassiano.com.br,
ou pelos telefones: (34) 3229-6161 / (34) 99988-1611.
1. DESCRIÇÃO DO BEM:
• UM LOTE SITUADO NESTA CIDADE NO BAIRRO ITAPUÃ, LOTE
NÚMERO 267 DA RUA URSOLINO BROCHADO E RIO PRETO. ÁREA DE
471,54m2 pertencente ao executado, dentro da área de
1.194,87m2, registrado sob a matrícula no 11.933 do
Cartório de Registro de Imóveis de Unaí-MG.

Num. 10364782330 - Pág. 2 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 17/12/2024 15:51:50
https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24121715515017700010360752399
Número do documento: 24121715515017700010360752399
Nos termos do Auto de Avaliação de id: 10229803523 – Pág.2.
ÔNUS QUE RECAEM SOBRE O BEM:
Conforme matrícula no 11.933 do Cartório de Registro de
Imóveis de Unaí-MG, id: 10172700754 – Pág.01 à Pág.11.
AV.7 – 11.933 – Protocolo 130.858 – 12/03/2012:
PENHORA – Nos termos do mandado de Penhora, Avaliação e Registro
datado de 16 de dezembro de 2011, assinado pelo Diretor de Secretaria
em Substituição da Vara Única de Unaí-MG, - Justiça Federal de
Primeiro Grau – subseção Judiciária de Unaí-MG, processo 4160-
12.2011.4.01.3818 – Classe 3100 – Execução Fiscal / Fazenda Nacional,
CDA397989741 – Exequente: Fazenda Nacional – Executado: Itapuã Iate
Clube, CNPJ no 18.666.057/0001-90 e Auto de Penhora e avaliação e
depósito datado de 02 de março de 2012, assinado pelo Oficial de
Justiça Humberto Soares Costa Pedro, MG 1010469, conforme dispõe o
artigo.239 da Lei no 6.015/73, regulamentada pelas Leis 6.140/74,
6.216/75, 8.953/94, 10.444/02 e alterada pela Lei 11.382/06, procedo
a Averbação da Penhora do imóvel ora matriculado, para assegurar o
pagamento da importância de R$72.761,45(setenta e dois mil,
setecentos e sessenta e um reais e quarenta e cinco centavos), devida
ao exequente .
AV.11 – 11.933 – Protocolo 136.948 – 31/05/2013:
PENHORA – Nos termos do requerimento datado de 29 de maio de 2013,
assinado pela advogada Celenita Martins Sobrinha Ribeiro OAB/MG
105.722, e Auto de Penhora e Avaliação, datado de 17 de junho de
2009, assinado pelo Oficial de Justiça Avaliador Antônio de Souza
Souto, extraído do processo da Execução Fiscal no 0704.03.021712-6

em trâmite pela Secretária da 1a Vara Cível desta Comarca de Unaí-
MG, requerido por FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE UNAÍ em desfavor

de ITAPUÃ IATE CLUBE, procedo a Averbação da Penhora do imóvel ora
matriculado, pertencente ao executado, conforme dispõe o artigo.239
da Lei no 6.015/73, regulamentada pelas Leis 6.140/74, 6.216/75,
8.953/94, 10.444/02 e alterada pela Lei 11.382/06, e artigo 659, §4o
do Código de Processo Civil Brasileiro, para assegurar o pagamento
da importância constada nos autos, devida ao exequente. Tendo sido
nomeado o depositário o Sr. Geraldo Eustáquio de Oliveira, Presidente
do executado.
AV.12 – 11.933 – Protocolo 136.959 – 31/05/2013:
PENHORA – Nos termos do requerimento datado de 29 de maio de 2013,
assinado pela advogada Celenita Martins Sobrinha Ribeiro OAB/MG
105.722, e Auto de Penhora, Depósito e Avaliação, datado de 02 de
outubro de 2003, assinado pelo Oficial de Justiça Valdecir Pereira
da Silva, extraído do processo da Execução Fiscal no 0704.01.005357-

4 em trâmite pela Secretária da 1a Vara Cível desta Comarca de Unaí-
MG, requerido por FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE UNAÍ em desfavor

de ITAPUÃ IATE CLUBE, procedo a Averbação da Penhora do imóvel ora
matriculado, pertencente ao executado, conforme dispõe o artigo.239
da Lei no 6.015/73, regulamentada pelas Leis 6.140/74, 6.216/75,
8.953/94, 10.444/02 e alterada pela Lei 11.382/06, e artigo 659, §4o
do Código de Processo Civil Brasileiro, para assegurar o pagamento
da importância constada nos autos, devida ao exequente. Tendo sido

Num. 10364782330 - Pág. 3 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 17/12/2024 15:51:50
https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24121715515017700010360752399
Número do documento: 24121715515017700010360752399
nomeado o depositário o Sr. Geraldo Eustáquio de Oliveira, Presidente
do executado.
AV.13 – 11.933 – Protocolo 137.508 – 11/07/2013:
PENHORA – Nos termos do Mandado de Penhora, Avaliação e Registro
datado de 21 de junho de 2013, assinado pelo Diretor de Secretaria
da Vara Única de Unaí-MG em Substituição , Álvaro José Silva e
Meneses, Justiça Federal de Primeiro Grau – Subseção Judiciária de
Unaí-MG, oriundo do processo 1484-57.2012.4.01.3818 – Classe 3100
– Execução Fiscal / Fazenda Nacional , CDA 365556106, em que figura
como EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) e como EXECUTADO:
ITAPUÃ IATE CLUBE, CNPJ 18.666.057/0001-90, e Auto de Penhora,
Avaliação e Depósito assinado pelo Oficial de Justiça Avaliador
Federal Humberto Soares Costa Pedro MG 1010469, datado de 09/07/2013,
neste Ofício arquivados, conforme dispõe o artigo.239 da Lei no
6.015/73, regulamentada pelas Leis 6.140/74, 6.216/75, 8.953/94,
10.444/02 e alterada pela Lei 11.382/06, procedo a Averbação da
Penhora do imóvel ora matriculado, pertencente ao executado, para
assegurar o pagamento da importância de R$ 56.864,13 (cinquenta e
seis mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e treze centavos)
devida ao exequente. Foi nomeado depositário o Sr. Aldo Sílvio
Pereira, CPF 785.195.356-15, residente e domiciliado na Rua Ursulino
Brochado, no 267, Centro, Unaí-MG.
AV.16 – 11.933 – Protocolo 138.863 – 02/10/2013:
PENHORA – Nos termos do Mandado de Penhora, Avaliação e Registro
datado de 26 de agosto de 2013, assinado pelo Diretor de Secretaria
da Vara Única de Unaí-MG, Bruno Nascimento Barros, Justiça Federal
de Primeiro Grau – Subseção Judiciária de Unaí-MG, oriundo do
processo 20-61.2013.4.01.3818 – Classe 3100 – Execução Fiscal /
Fazenda Nacional , CDA 402432878 e outras, em que figura como
EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) e como EXECUTADO: ITAPUÃ
IATE CLUBE, CNPJ 18.666.057/0001-90, e Auto de Penhora, Avaliação e
Depósito assinado pelo Oficial de Justiça Avaliador Federal Humberto
Soares Costa Pedro MG 1010469, datado de 29 de agosto de 2013, neste
Ofício arquivados, conforme dispõe o artigo.239 da Lei no 6.015/73,
regulamentada pelas Leis 6.140/74, 6.216/75, 8.953/94, 10.444/02 e
alterada pela Lei 11.382/06, procedo a Averbação da Penhora da área
de 944,87m2, localizada entre as Ruas Ursulino Brochado e Rio Preto,
mais precisamente nos fundos do clube, próximo ás quadras de futebol,
para assegurar o pagamento da importância de R$80.278,79(oitenta
mil, duzentos e setenta e oito reais e setenta e nove centavos)
devida ao exequente. Foi nomeado depositário o Sr. Aldo Sílvio
Pereira, CPF 785.195.356-15, residente e domiciliado na Rua Ursulino
Brochado, no 267, Itapuã, Unaí-MG.
AV.19 – 11.933 – Protocolo 148.751 – 24/08/2015:
PENHORA – Nos termos do Mandado de Penhora e Avaliação no 1203/2015,
datado de 10 de agosto de 2015, assinado pelo Diretor de Secretaria
da Vara Única de Unaí-MG, Luis Henrique Della Torre, Justiça Federal
de Primeiro Grau – Subseção Judiciária de Unaí-MG, oriundo do
processo 1219-50.2015.4.01.3818 – Classe 3100 – Execução Fiscal /
Fazenda Nacional, em que figura como EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL
(FAZENDA NACIONAL) e como EXECUTADO: ITAPUÃ IATE CLUBE, CNPJ
18.666.057/0001-90, e Auto de Penhora, Avaliação e Depósito assinado
pelo Oficial de Justiça Avaliador Federal Rafael Neves Ximenes,

Num. 10364782330 - Pág. 4 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 17/12/2024 15:51:50
https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24121715515017700010360752399
Número do documento: 24121715515017700010360752399
Matrícula MG 1010739, datado de 21/08/2015, neste Ofício arquivados,
conforme dispõe o artigo.239 da Lei no 6.015/73, regulamentada pelas
Leis 6.140/74, 6.216/75, 8.953/94, 10.444/02 e alterada pela Lei
11.382/06, observando o disposto no §1o do art.53 da Lei 8.212/91,

procedo a Averbação da Penhora da área de 944,87m2, constante do R-
1 desta, para assegurar o pagamento da importância de R$24.099,59

(vinte e quatro mil, noventa e nove reais e cinquenta e nove
centavos) devida ao exequente. Foi nomeado depositário o Sr. Edinei
Domiciano Correia, brasileiro, CPF 689.924.329-68, residente e
domiciliado na Rua Rio Preto, no 713, Centro, Unaí-MG.
AV.20 – 11.933 – Protocolo 150.836 – 21/01/2016:
PENHORA – Nos termos do Mandado de Penhora, Avaliação e Registro no
09/2016, datado de 07 de janeiro de 2016, assinado pelo Diretor de
Secretaria da Vara Única de Unaí-MG, Luis Henrique Della Torre,
Justiça Federal de Primeiro Grau – Subseção Judiciária de Unaí-MG,
oriundo do processo 1715-79.2015.4.01.3818 – Classe 3100 – Execução
Fiscal / Fazenda Nacional, em que figura como EXEQUENTE: UNIÃO
FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) e como EXECUTADO: ITAPUÃ IATE CLUBE, CNPJ
18.666.057/0001-90, e Auto de Penhora, Avaliação e Depósito assinado
pelo Oficial de Justiça Avaliador Federal, Rafael Neves Ximenes,
Matrícula MG 1010739, datado de 13/01/2016, neste Ofício arquivados,
conforme dispõe o artigo.239 da Lei no 6.015/73, regulamentada pelas
Leis 6.140/74, 6.216/75, 8.953/94, 10.444/02 e alterada pela Lei
11.382/06, observando o disposto no §1o do art.53 da Lei 8.212/91,

procedo a Averbação da Penhora da área de 944,87m2, constante do R-
1 desta, para assegurar o pagamento da importância de R$33.819,60

(trinta e três mil, oitocentos e dezenove reais e sessenta centavos)
devida ao exequente. Foi nomeado depositário o Sr. Edinei Domiciano
Correia, brasileiro, CPF 689.924.329-68, residente e domiciliado na
Rua Rio Preto, no 713, Centro, Unaí-MG.
AV.21-11.933 – Protocolo 150.837 – 21/01/2016:
PENHORA – Nos termos do Ofício datado de 11 de janeiro de 2016,
assinado pelo Escrivão Judicial Juraci Gonçalves de Oliviera, de
ordem do MM. Juiz de Direito da 2a Vara Cível desta Comarca, e Termo
de Penhora, datado de 24 de setembro de 2013, assinado pelo Escrivão
Judicial Cleber Araújo Lara, extraído do processo da Execução Fiscal
no 1378288-42.2009.8.13.0704 em trâmite pela Secretaria da 2a Vara
Cível desta Comarca de Unaí-MG, requerido por FAZENDA PÚBLICA DO
MUNICÍPIO DE UNAÍ em desfavor de ITAPUÃ IATE CLUBE, procedo a
Averbação da PENHORA da área remanescente de 944,87m2, constante do
R-1 desta, pertencente ao executado, conforme dispõe o artigo.239 da
Lei no 6.015/73, regulamentada pelas Leis 6.140/74, 6.216/75,
8.953/94, 10.444/02 e alterada pela Lei 11.382/06, e artigo 659, §4o
do Código de Processo Civil Brasileiro, para assegurar o pagamento
da importância constada nos autos, devida ao exequente .
AV.22 – 11.933 – Protocolo 151.339 – 01/03/2016:
PENHORA – Nos termos do Mandado de Citação, Penhora,
Avaliação/Arresto no 216/2016, datado de 05 de fevereiro de 2016,
assinado pelo Diretor de Secretaria da Vara Única de Unaí-MG, Luis
Henrique Della Torre, Justiça Federal de Primeiro Grau – Subseção
Judiciária de Unaí-MG, oriundo do processo 63-90.2016.4.01.3818 –
Classe 3100 – Execução Fiscal / Fazenda Nacional, em que figura como
EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) e como EXECUTADO: ITAPUÃ

Num. 10364782330 - Pág. 5 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 17/12/2024 15:51:50
https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24121715515017700010360752399
Número do documento: 24121715515017700010360752399
IATE CLUBE, CNPJ 18.666.057/0001-90, e Auto de Penhora, Avaliação e
Depósito assinado pelo Oficial de Justiça Avaliador Federal,
Humberto Soares Costa Pedro, Matrícula MG 1010469, datado de
24/02/2016, neste Ofício arquivados, conforme dispõe o artigo.239 da
Lei no 6.015/73, regulamentada pelas Leis 6.140/74, 6.216/75,
8.953/94, 10.444/02 e alterada pela Lei 11.382/06, observando o
disposto no §1o do art.53 da Lei 8.212/91, procedo a Averbação da
PENHORA da área remanescente de 944,87m2, constante do R-1 desta,
para assegurar o pagamento da importância de R$28.190,77 (vinte e
oito mil, cento e noventa reais e setenta e sete centavos) devida
ao exequente. Foi nomeado depositário o Sr. Edinei Domiciano Correia,
brasileiro, CPF 689.924.329-68, residente e domiciliado na Rua
Ursulino Brochado, no 267, Bairro: Itapuã, Unaí-MG.
AV.25-11.933 – Protocolo 173.470 – 02/06/2020:
INDISPONIBILIDADE – Nos termos do Provimento 39/2014 do Conselho
Nacional de Justiça, que instituiu a Central Nacional de
Indisponibilidade de Bens – CNIB – procedo a presente averbação para
constar a INDISPONIBILIDADE do imóvel ora matriculado, de
propriedade de ITAPUÃ IATE CLUBE – CNPJ: 18.666.057/0001-90,
conforme: Número do Protocolo: 201803.2311.00474352-IA-090; Número
do Processo: 12195020154013818; Nome do Processo: EXECUÇÃO FISCAL;
Emissor da Ordem: WILLIAM QUEIROZ REIS MG – VARA ÚNICA; Aprovado
por: WILLIAM QUEIROZ REIS MG – VARA ÚNICA.
AV.26-11.933 – Protocolo 173.471 – 02/06/2020:
INDISPONIBILIDADE – Nos termos do Provimento 39/2014 do Conselho
Nacional de Justiça, que instituiu a Central Nacional de
Indisponibilidade de Bens – CNIB – procedo a presente averbação para
constar a INDISPONIBILIDADE do imóvel ora matriculado, de
propriedade de ITAPUÃ IATE CLUBE – CNPJ: 18.666.057/0001-90,
conforme: Número do Protocolo:201803.2311.00474348-IA-220; Número do
Processo: 11939120114013818; Nome do Processo: EXECUÇÃO FISCAL;
Emissor da Ordem: WILLIAM QUEIROZ REIS MG – VARA ÚNICA; Aprovado
por: WILLIAM QUEIROZ REIS MG – VARA ÚNICA.
AV.29 – 11.933 – Protocolo 186.227 – 05/05/2022:
INDISPONIBILIDADE – Nos termos do Provimento 39/2014 do Conselho
Nacional de Justiça, que instituiu a Central Nacional de
Indisponibilidade de Bens – CNIB – procedo a presente averbação para
constar a INDISPONIBILIDADE do imóvel ora matriculado, de
propriedade de ITAPUÃ IATE CLUBE – CNPJ: 18.666.057/0001-90,
conforme: Número do Protocolo:202205.0413.02127672-IA-360; Número do
Processo:00100172620225030096; Nome do Processo: EXECUÇÃO
TRABALHISTA COM JUSTIÇA GRATUITA; Emissor da Ordem: MARCIA MARIA
FARIA VALADÃO: 30835072 MG – Vara do Trab. De Unaí; Aprovado por:
MARCIA MARIA FARIA VALADÃO: 30835072 MG – Vara do Trab. De Unaí.
AV.30 – 11.933 – Protocolo 186.483 – 18/05/2022:
INDISPONIBILIDADE – Nos termos do Provimento 39/2014 do Conselho
Nacional de Justiça, que instituiu a Central Nacional de
Indisponibilidade de Bens – CNIB – procedo a presente averbação para
constar a INDISPONIBILIDADE do imóvel ora matriculado, de
propriedade de ITAPUÃ IATE CLUBE – CNPJ: 18.666.057/0001-90,
conforme: Número do Protocolo:202205.1716.02150217-IA-920; Número do
Processo:00101117120225030096; Nome do Processo: EXECUÇÃO
TRABALHISTA COM JUSTIÇA GRATUITA; Emissor da Ordem: MARCIA MARIA

Num. 10364782330 - Pág. 6 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 17/12/2024 15:51:50
https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24121715515017700010360752399
Número do documento: 24121715515017700010360752399
FARIA VALADÃO: 30835072 MG – Vara do Trab. De Unaí; Aprovado por:
MARCIA MARIA FARIA VALADÃO: 30835072 MG – Vara do Trab. De Unaí.
AV.31 – 11.933 – Protocolo 186.485 – 18/05/2022:
INDISPONIBILIDADE – Nos termos do Provimento 39/2014 do Conselho
Nacional de Justiça, que instituiu a Central Nacional de
Indisponibilidade de Bens – CNIB – procedo a presente averbação para
constar a INDISPONIBILIDADE do imóvel ora matriculado, de
propriedade de ITAPUÃ IATE CLUBE – CNPJ: 18.666.057/0001-90,
conforme: Número do Protocolo:202205.1716.02150247-IA-80; Número do
Processo:00101151120225030096; Nome do Processo: EXECUÇÃO
TRABALHISTA COM JUSTIÇA GRATUITA; Emissor da Ordem: MARCIA MARIA
FARIA VALADÃO: 30835072 MG – Vara do Trab. De Unaí; Aprovado por:
MARCIA MARIA FARIA VALADÃO: 30835072 MG – Vara do Trab. De Unaí.
AV.32 – 11.933 – Protocolo 186.486 – 18/05/2022:
INDISPONIBILIDADE – Nos termos do Provimento 39/2014 do Conselho
Nacional de Justiça, que instituiu a Central Nacional de
Indisponibilidade de Bens – CNIB – procedo a presente averbação para
constar a INDISPONIBILIDADE do imóvel ora matriculado, de
propriedade de ITAPUÃ IATE CLUBE – CNPJ: 18.666.057/0001-90,
conforme: Número do Protocolo:202205.1716.02150219-IA-540; Número do
Processo:00101169320225030096; Nome do Processo: EXECUÇÃO
TRABALHISTA COM JUSTIÇA GRATUITA; Emissor da Ordem: MARCIA MARIA
FARIA VALADÃO: 30835072 MG – Vara do Trab. De Unaí; Aprovado por:
MARCIA MARIA FARIA VALADÃO: 30835072 MG – Vara do Trab. De Unaí.
AV.33 – 11.933 – Protocolo 186.488 – 18/05/2022:
INDISPONIBILIDADE – Nos termos do Provimento 39/2014 do Conselho
Nacional de Justiça, que instituiu a Central Nacional de
Indisponibilidade de Bens – CNIB – procedo a presente averbação para
constar a INDISPONIBILIDADE do imóvel ora matriculado, de
propriedade de ITAPUÃ IATE CLUBE – CNPJ: 18.666.057/0001-90,
conforme: Número do Protocolo:202205.1716.02150236-IA-550; Número do
Processo:00101186320225030096; Nome do Processo: EXECUÇÃO
TRABALHISTA COM JUSTIÇA GRATUITA; Emissor da Ordem: MARCIA MARIA
FARIA VALADÃO: 30835072 MG – Vara do Trab. De Unaí; Aprovado por:
MARCIA MARIA FARIA VALADÃO: 30835072 MG – Vara do Trab. De Unaí.
AV.34 – 11.933 – Protocolo 186.490 – 18/05/2022:
INDISPONIBILIDADE – Nos termos do Provimento 39/2014 do Conselho
Nacional de Justiça, que instituiu a Central Nacional de
Indisponibilidade de Bens – CNIB – procedo a presente averbação para
constar a INDISPONIBILIDADE do imóvel ora matriculado, de
propriedade de ITAPUÃ IATE CLUBE – CNPJ: 18.666.057/0001-90,
conforme: Número do Protocolo:202205.1713.02149287-IA-190; Número do
Processo:00101369320225030096; Nome do Processo: EXECUÇÃO
TRABALHISTA COM JUSTIÇA GRATUITA; Emissor da Ordem: MARCIA MARIA
FARIA VALADÃO: 30835072 MG – Vara do Trab. De Unaí; Aprovado por:
MARCIA MARIA FARIA VALADÃO: 30835072 MG – Vara do Trab. De Unaí.
R.35 – 11.933 – Protocolo 194.505 – 06/07/2023
PENHORA – Nos termos do Termo de Penhora, datado de 29 junho de 2023,
assinado eletronicamente pela Gerente de Secretaria Láisa Lawence
Rosa, conferida a autenticidade em 29/06/2023, extraído dos autos da
Execução Fiscal no 5005073-86.2019.8.13.0704, que tramita perante a
1a Vara Cível da Comarca de Unaí-MG, neste Ofício arquivado,

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requerida pelo exequente MUNICÍPIO DE UNAÍ-MG em desfavor do
executado ITAPUÃ IATE CLUBE, procedo o Registro da PENHORA do imóvel
ora matriculado, de propriedade do executado, conforme dispõe o
artigo.239 da Lei no 6.015/73, regulamentada pelas Leis 6.140/74,
6.216/75, 8.953/94, 10.444/02 e alterada pela Lei 11.382/06, e artigo
844 do Código de Processo Civil Brasileiro, para assegurar o
pagamento da importância de R$947.303,14 (novecentos e quarenta e
sete mil, trezentos e três reais e quatorze centavos), devido ao
exequente. Figura como fiel depositário o executado.
R.36 – 11.933 – Protocolo 198.509 – 01/02/2024
PENHORA – Nos termos do Termo de Penhora, datado de 15 de dezembro
de 2023, assinado pela Gerente de Secretaria Láisa Lawence Rosa,
conferida a autenticidade em 02/01/2024, extraído dos autos da Ação
de Cumprimento de Sentença no 0060026-03.2010.8.13.0704, que tramita
perante a 1a Vara Cível da Comarca de Unaí-MG, neste Ofício
arquivado, requerida pelo exequente FERNANDO ARAÚJO DE OLIVEIRA, CPF
085.806.806-03, em desfavor do executado ITAPUÃ IATE CLUBE – CNPJ
18.666.057/0001-90, procedo ao Registro da PENHORA da área de
propriedade do executado, conforme dispõe o artigo.239 da Lei no
6.015/73, regulamentada pelas Leis 6.140/74, 6.216/75, 8.953/94,
10.444/02 e alterada pela Lei 11.382/06, e artigo 844 do Código de
Processo Civil Brasileiro, para assegurar o pagamento da importância
de R$15.784,82 (quinze mil, setecentos e oitenta e quatro reais e
oitenta e dois centavos), devido ao exequente. Figura como fiel
depositário o executado.
VALOR DA AVALIAÇÃO:
Avaliado em R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais),
nos termos da Avaliação id: 10229803523 – Pág.2.
a) Ressalva-se que todas as informações aqui descritas,
encontram-se registradas nos autos em epígrafe, cabendo
aos interessados e pretensos arrematantes, consultarem
todo o histórico de pendências financeiras que possam
recair sobre o bem descrito acima, bem como, tributos,
taxas, impostos, penhoras, direitos reais e emolumentos.
b) As medidas e confrontações da área do imóvel e/ou
benfeitorias, eventualmente constantes no presente edital,
deverão ser consideradas meramente enunciativas, já que
extraídas dos registros imobiliários, laudo de avaliação e
demais documentos anexados aos autos do processo.
2. DATA DA REALIZAÇÃO DA PRAÇA/LEILÃO:
a) Será realizada a Praça do bem acima mencionado, dia 13
de fevereiro de 2025 (quinta-feira), com início a partir
das 15:00 horas e término a partir das 15:30 horas, na

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modalidade exclusivamente virtual, no sítio:
www.leiloesbrasilcassiano.com.br pelo VALOR IGUAL OU MAIOR
EQUIVALENTE A 100% (cem por cento) da avaliação, à vista
ou parcelado nos termos do art.895 do CPC, ou seja:
• UM LOTE SITUADO NESTA CIDADE NO BAIRRO ITAPUÃ, LOTE
NÚMERO 267 DA RUA URSOLINO BROCHADO E RIO PRETO. ÁREA DE
471,54m2 pertencente ao executado, dentro da área de
1.194,87m2, registrado sob a matrícula no 11.933 do
Cartório de Registro de Imóveis de Unaí-MG, pelo valor de
R$380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais).
A REALIZAÇÃO DO LEILÃO ESTÁ CONDICIONADA,
SE NÃO HOUVER LICITANTES NA PRAÇA.
b) Caso não haja licitantes interessados, ficará
designado Leilão para mesmo dia 13 de fevereiro de 2025
(quinta-feira), com início a partir das 16:00 horas e
término a partir das 16:30 horas, na modalidade
exclusivamente virtual, no sítio:
www.leiloesbrasilcassiano.com.br pelo VALOR IGUAL OU MAIOR
EQUIVALENTE A 60% (sessenta por cento) da avaliação, à
vista ou parcelado nos termos do art.895 do CPC, ou seja:
• UM LOTE SITUADO NESTA CIDADE NO BAIRRO ITAPUÃ, LOTE
NÚMERO 267 DA RUA URSOLINO BROCHADO E RIO PRETO. ÁREA DE
471,54m2 pertencente ao executado, dentro da área de
1.194,87m2, registrado sob a matrícula no 11.933 do
Cartório de Registro de Imóveis de Unaí-MG, pelo valor de
R$228.000,00 (duzentos e vinte e oito mil reais).
3. FORMA DE PAGAMENTO:
a) O Leilão será aberto para pagamento à vista, a ser
realizado em até 24 horas após ter sido declarado vencedor
pelo Leiloeiro, ou parcelado na forma do art. 895 do Código
de Processo Civil.
b) Em atenção aos §7o e §8o art.895 do Código de Processo
Civil, PROPOSTA DE PAGAMENTO DO LANCE À VISTA SEMPRE
PREVALECERÁ SOBRE AS PROPOSTAS DE PAGAMENTO PARCELADO,
havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado em
diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa,

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assim compreendida, sempre, a de maior valor, em iguais
condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro
lugar.
4. PARCELAMENTO:
a) Para pagamento parcelado do bem ofertado na PRAÇA, os
interessados deverão encaminhar a proposta por escrito ao

Leiloeiro Oficial GLENER BRASIL CASSIANO, através do e-
mail: glenerleiloeiro@gmail.com, antes do início da Praça,

por Valor a partir de 100% (cem por cento) da Avaliação,
b) Para pagamento parcelado do bem ofertado no Leilão, do
mesmo modo os interessados deverão encaminhar a proposta
por escrito ao Leiloeiro Oficial GLENER BRASIL CASSIANO,
através do e-mail: glenerleiloeiro@gmail.com, antes do
início do Leilão, por Valor a partir de 60% (sessenta por
cento) da Avaliação.
c) Em todas hipóteses as propostas de pagamento
parcelado, conterão, oferta de pagamento de pelo menos 25%
(vinte e cinco por cento) do valor do lance, e mais 5%
(cinco por cento) de comissão do Leiloeiro Oficial à vista
e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses corrigidas
mensalmente.
d) Para pagamento parcelado, o arrematante deverá efetuar
o pagamento mediante guia judicial no prazo de 24(vinte e
quatro) horas, da data do leilão, do valor mínimo
correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) da
arrematação, quitando o valor remanescente em no máximo
30(trinta parcelas) mensais sucessivas a partir da
arrematação conforme o art. 895, §1o do Código de Processo
Civil, sendo que a Comissão do Leiloeiro no percentual de
5% (cinco por cento), será pago à vista.
e) A ARREMATAÇÃO MEDIANTE PARCELAMENTO DO BEM IMÓVEL,
SERÁ GARANTIDA POR HIPOTECA GRAVADA NO PRÓPRIO BEM
ARREMATADO.
f) A atualização dos valores das parcelas, deverão seguir
a Tabela de Atualização Monetária, a ser definidos por este
Juízo.

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g) Em caso de inadimplemento, o REQUERENTE, poderá optar
pela RESOLUÇÃO DA ARREMATAÇÃO, ou ainda a EXECUÇÃO DO
ARREMATANTE.
h) Em caso de inadimplemento de qualquer parcela,
incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da
parcela em mora, com as parcelas que vencerão em
conformidade com o artigo 895, §4o do Código de Processo
Civil.
i) Caso seja pleiteada a RESOLUÇÃO DA ARREMATAÇÃO, o
arrematante, sem prejuízo das demais sanções previstas na
lei e/ou neste edital, assim como sem prejuízo da apuração
de eventuais perdas e danos, perderá o sinal de negócio já
pago.
j) Caso seja pleiteada a EXECUÇÃO, todas as parcelas
vincendas, vencerão antecipadamente à data da parcela
inadimplida, incidindo sobre o montante devido a multa
prevista no art. 895 §4o do Código de Processo Civil, além
das demais sanções eventualmente previstas neste edital
e/ou na legislação em vigor, arcando o arrematante
inadimplente com as custas processuais e honorários
advocatícios decorrentes da execução, tudo isso sem
prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos.
5. CONDIÇÕES DO LEILÃO:
O leilão será regido pelo Decreto Lei 21.981/32, Código
Penal, CTN, CPC e Código Civil nas seguintes condições:
a) O DOUTO JUÍZO da 1a VARA CÍVEL DA COMARCA DE UNAÍ-MG,
reserva-se ao direito de incluir ou excluir bens do
leilão.
b) O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr.
GLENER BRASIL CASSIANO, devidamente matriculado na JUCEMG
- Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, sob o no 470,
na data e horários mencionados acima.
c) O presente edital será publicado no endereço
eletrônico www.leiloesbrasilcassiano.com.br, nos termos do
Artigo 887 §2o do CPC.

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d) Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato
gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de
bens imóveis, e bem assim os relativos à taxa pela
prestação de serviços referentes a tais bens, ou a
contribuições de melhoria, sub-rogam-se na pessoa dos
respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a
prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em
alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida
ativa nos termos do art. 130, parágrafo único, do CTN.
6. INTERESSADOS:
a) Para participar do leilão eletrônico, os interessados,
pessoas físicas ou jurídicas, deverão realizar previamente
o cadastro e se habilitar no sítio eletrônico do leiloeiro:
www.leiloesbrasilcassiano.com.br, e somente após a análise
dos documentos obrigatórios e liberação do login e senha
de acesso, poderá ofertar o lance.
b) Compete aos interessados na arrematação a verificação
do estado de conservação dos bens, não podendo o
arrematante alegar desconhecimento de suas condições,
características, compartimentos internos, estado de
conservação e localização uma vez que as alienações são
feitas em caráter ad corpus, ou seja, no estado em que se
encontra.
7. COMISSÃO DO LEILOEIRO:
a) Pelos serviços prestados, caberá ao Leiloeiro Oficial
nomeado a comissão no percentual de 5% (cinco por cento),
sobre o valor da arrematação, que deverá ser quitada pelo
Arrematante.
b) A Comissão do Leiloeiro deverá ser depositada na sua
integralidade, em conta bancária que será informada ao
arrematante, por meio do e-mail indicado no cadastro,
impreterivelmente até o dia subsequente à realização do
Leilão, e o comprovante deverá ser enviado ao leiloeiro no
e-mail: glenerleiloeiro@gmail.com, na mesma data, até às
18h00 min.
c) No caso de quitação antecipada da execução,
adjudicação, remição ou acordo, o leiloeiro será remunerado

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com o correspondente percentual de 5% (cinco por cento)
sobre o VALOR DA AVALIAÇÃO DO BEM, a ser pago pelo Executado
no dia da remição, e no caso de adjudicação, a remuneração
do leiloeiro será paga pelo adjudicante e será depositada
antes da assinatura do respectivo Auto/Carta de
Adjudicação.
d) Na hipótese de NÃO PAGAMENTO DA COMISSÃO, o Leiloeiro
poderá promover a execução do valor devido nos próprios
autos ou em ação autônoma, ainda, levar o título (certidão
de arrematação) a protesto perante a serventia
extrajudicial competente.
8. PAGAMENTOS:
a) O pagamento da arrematação será feito mediante
DEPÓSITO JUDICIAL cuja guia de pagamento será encaminhada
ao e-mail do Arrematante.
b) O VALOR DA ARREMATAÇÃO, incluído o valor da COMISSÃO
DO LEILOEIRO, deverão ser integralmente pagos
impreterivelmente nas 24 horas úteis subsequentes ao
leilão, sob pena da aplicação das sanções previstas em lei
e neste edital, e posteriormente os comprovantes deverão
ser enviados ao e-mail do leiloeiro:
glenerleiloeiro@gmail.com, ou qualquer outro meio hábil e
inequívoco, para que o leiloeiro possa fazer a juntada dos
comprovantes aos autos na mesma data, até às 18h00.
c) Após a arrematação mediante lance, o AUTO/CARTA DE
ARREMATAÇÃO será assinado pelo(a) Exmo(a) Juiz(a) apenas
após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor
da arrematação ou da entrada/sinal de 25%(vinte e cinco
por cento), ser for o caso de parcelamento previsto no
presente edital e da Comissão do Leiloeiro.
9. PENALIDADES:
a) Em caso de desistência ou inadimplência, por qualquer
motivo, exceto os previstos em lei (§ 5o do art. 903 do
CPC), o arrematante, perderá a caução, a favor do
exequente, também não terá direito à devolução da comissão
do Leiloeiro, que reterá o valor correspondente aos
referidos na alínea “c” do item 5(PARCELAMENTO), sendo

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ainda impostas as penalidades previstas na legislação e/ou
no presente edital, além das previstas no art. 358 do
Código Penal.
b) Caberá ao arrematante provar, independentemente de
intimação, nos dez (10) dias seguintes à lavratura do auto
de arrematação, a existência de ônus real ou de gravame
não mencionado no edital, hipótese em que poderá desistir
da arrematação efetuada, sem a imposição de ônus (artigo
903, § 5o, inciso I, do CPC).
10. APÓS A ARREMATAÇÃO:
a) Quem pretender arrematar/adjudicar/remir o referido
bem, fica ciente que a espécie se aplica os preceitos do
Código de Processo Civil.
b) Caberá ao arrematante/adjudicante/remitente, arcar com
as custas processuais, além de todos os tributos incidentes
sobre a arrematação e transferência do bem, inclusive ITBI,
IRPJ, taxas de transferência, despesas cartorárias dentre
outros.
11. DIREITO DE PREFERÊNCIA:
Nas hipóteses em que houver previsão legal do EXERCÍCIO DO
DIREITO DE PREFERÊNCIA, este deverá ser exercido durante o
leilão, em igualdade de condições com eventuais outros
interessados, cabendo ao titular do direito participar do
leilão e exercer seu direito de preferência com base no
maior lance e nas mesmas condições de pagamento recebido
pelo leiloeiro durante o leilão.
12. VENDA CONSIGNADA:
a) Caso o bem ofertado não receba lances durante o Leilão,
o mesmo ficará disponíveis para o recebimento de propostas
até o fim do expediente do leiloeiro, desde que respeitadas
todas as condições do Edital de Leilão já realizado.
b) Eventualmente, ainda caso o bem não receba propostas
até o fim do expediente do Leiloeiro na data designada para
o leilão, o Leiloeiro Oficial em atendimento aos princípios
da economia e celeridade processual, poderá ofertar o
referido bem em seu sítio: www.leiloesbrasilcassiano.com.br, de

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forma condicionada pelo período mínimo de 30(trinta) dias
após a realização do leilão, podendo ser prorrogado por
igual período mais 2 (duas) vezes, onde receberá propostas
condicionais para que sejam levadas à apreciação do
Magistrado, o que ensejará o direito ao recebimento da
comissão no valor de 5% (cinco por cento).
13. INTIMAÇÃO DAS PARTES:
a) Caso os devedores não possuam procuradores habilitados
no feito, deverão ser intimados do Leilão e dos ônus que
lhe serão impostos por Oficial de Justiça.
b) Desde já ficam intimadas as partes, os interessados,
e principalmente os Requeridos, credores hipotecários ou
credores fiduciários, assim também como os cônjuges;
c) Consideram-se intimadas as partes interessadas, caso
frustrada as intimações pessoais.
14. RESPONSABILIDADE DO LEILOEIRO:
O Leiloeiro Público Oficial, não se enquadra na condição
de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo
mandatário, ficando assim eximido de eventuais
responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no
bem alienado, como também por reembolsos, indenizações,
trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer
hipótese, nos termos do artigo 663 do Código Civil
Brasileiro.
RESSALVANDO QUE A ARREMATAÇÃO SÓ SERÁ
CONCLUÍDA APÓS A HOMOLOGAÇÃO PELO JUÍZO.
Este Edital está em conformidade com a resolução no 236 de
13 de julho de 2017 do CNJ.

Unaí– MG, 17 de dezembro de 2024.

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JUIZ(A) DA 1a VARA CÍVEL DA COMARCA DE UNAÍ-MG