2a VARA CÍVEL DA COMARCA DE
TIMÓTEO-MG
EDITAL DE LEILÃO NA MODALIDADE ON-LINE (ELETRÔNICO)
PROCESSO No: 5000262-37.2019.8.13.0687
EXEQUENTE: NGC DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA
CNPJ: 37.351.011/0001-26
EXECUTADO: GASVALE LTDA
CNPJ: 09.592.618/0001-62
EXECUTADO: MARIA SILVIA ALVES
CPF/MF: 277.217.796-34
Por ordem do(a) MM(a). Juiz(a) de Direito da 2a VARA CÍVEL
DA COMARCA DE TIMÓTEO - MG, na forma da lei, FAZ SABER,
aos que do presente Edital virem ou dele conhecimento
tiverem e a quem interessar possa que:
Será realizado LEILÃO NA MODALIDADE EXCLUSIVAMENTE ON-LINE
(eletrônico), conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. GLENER
BRASIL CASSIANO, devidamente matriculado na JUCEMG – Junta
Comercial do Estado de Minas Gerais sob o no 470, conforme
decisão de nomeação de id: 10342856893 – Pág.1, e será
realizado na modalidade exclusivamente virtual no sítio:
www.leiloesbrasilcassiano.com.br
O presente edital e demais informações estarão disponíveis
no endereço eletrônico: www.leiloesbrasilcassiano.com.br,
ou pelos telefones: (34) 3229-6161 / (34) 99988-1611.
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Número do documento: 24121716520978600010360853457
1. DESCRIÇÃO DO BEM:
• Um imóvel urbano, Lote 10 da Quadra 21, Setor 25,
situado no bairro Santa Terezinha, em Timóteo, Estado de
Minas Gerais, com as seguintes confrontações e medidas:
Frente para a Rua dos Bancários medindo 10,00m lado direito
com o Lote 15, medindo 30,00m, lado esquerdo com o lote
05, medindo 30,00m e fundos com área não cadastrada, medido
10,00m, perfazendo a área total de 300m2, procedência R3,
AV4 e AV-M 5-M-08076 do Livro 02 de 03 de Março de 2008 do
Cartório de Registro de Imóveis de Timóteo Minas Gerais.
Nos termos do Auto de Avaliação de id: 10179495986 – Pág.4.
ÔNUS QUE RECAEM SOBRE O BEM:
Conforme matrícula 08.078, Livro 2, Registro Geral, do
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Timóteo Minas
Gerais, id: 96129588 – Pág.01 à Pág.05.
R-5-8078-29/07/2015 – Primeira e Especial Hipoteca – Título Escritura Pública de
Abertura de Crédito e Garantia Hipotecária,lavrada às FLS 187 a 188 do Livro 103
de 18 de Junho de 2015, pelo Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de
Notas do Distrito de Senador Melo Viana, em Coronel Fabriciano/MG – DEVEDORA, GAS
VALE LTDA, estabelecida na Avenida Acesita 785, Olaria, Timóteo/MG, CNPJ
09.592.618/0001-62, representada pelos sócios Mário Luiz de Oliveira adiante
qualificado, e Marcus Vinícius de Oliveira, brasileiro, casado,ORA empresário CI
M-7.394.884 SSP/MG, CPF 031.655.206-23, residente e domiciliado na Avenida Luiz
Ramirez no 215, apto 203, Bairro Recando em Timóteo/MG. CREDORA: LIQUIGÁS
.DISTRIBUIDORA S/A, com sede na Avenida Paulista, 1.842, 3a parte, 4o,5o e 6o
andares, Condomínio Cetenco Plaza, Torre Norte, Bela Vista, São Paulo-SP, CNPJ
60.886.413/0001-47, representada por seu procurador Jefferson Gomes Monfardini,
brasileiro, casado, gerente de vendas, CI M-6.994.047 SSP/MG, CPF 972.710.806-78,
com endereço comercial na Rua José Gomes Ferreira 280, Bairro Amazonas, Betim/MG,
GARANTIDOR HIPOTECANTEN MÁRIO LUIZ DE OLIVEIRA, brasileiro, comerciante, CI – M-
5.649.584 SSP/MG, CPF 855.020.736-53, casado sob o regime de separação de bens
com KARINA MARA NOGUEIRA , brasileira, administradora de empresas, CI – M-7.481.946
SSP/MG, CPF 876.862286-49, residentes e domiciliados na Avenida Luiz Ramirez no
457, apto 302 Bairro Recanto, em Timóteo/MG. VALOR MÁXIMO DA DÍVIDA R$ 310.000,00
a ser reajustado mensalmente pela variação do I.G.P-M/FGV, ou no caso de sua
extinção por outro índice que o substitua. Serão devidas, ainda, pela devedora,
juros de 1% a.m. incidentes sobre o principal corrigido, ambos contado dia-a-dia,
e demais eventuais encargos moratórios, além de multa de 10% sobre o valor devido
e honorários advocatícios de até 20%. Garantia: fica integralmente vinculado, pelo
prazo de 120 (cento e vinte) meses, ao cumprimento de todas as obrigações sumidas
pela devedora, sua sede e/ou filiais, em face da credora, o imóvel retro
matriculado, nesta serventia sob o no 8.076.
AV-6-8.078-23/08/2018 – Protocolo: 30627 – 28/03/2018 – INDISPONIBILIDADE – Em
face de Relatório de Consulta de Indisponibilidade baixado no site da Central
Nacional de Indisponibilidade de bens, procede-se a esta a averbação para constar
A ORDEM DE INSIDPONIBILIDADE, emitida e aprovada por Luciano Pereira Mendes,
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Segunda Vara, extraída dos Autos do Processo no 8204920184013807, Processo CEF x
Revendedora de Gás MM Ltda e outros, cadastrado em 19/03/2018 no protocolo
201803.1912.004700263-IA-510.
AV-7-8078-12/02/2019 – Protocolo: 31953 – 12/02/2019 – INDISPONIBILIDADE – Em face
de Relatório de Consulta de Indisponibilidade de Bens, procede-se a esta averbação
para constar a ORDEM DE INDISPONIBILIDADE emitida e aprovada por Luciano Pereira
Mendes, Segunda Vara, extraída dos Autos do02 Processo no 65409420184013807,
Processo União x Revendedora de Gas MM Ltda e outros cadastrado em 11/02/2019, no
do Protocolo 201902.1112.00712222-IA-.810.
AV-12-8078-21/10/2024 – Protocolo: 43082 – 27/09/202024 – TÍTULO: Certidão de
Admissão da Execução – Pessoa (Física ou Jurídica), expedida em 11/09/2024, por
meio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, - TJMG, extraída
do processo no 5001012-10.2017.8.13.0687, da 1a Vara Cível de Timóteo MG, Exequente
Banco Bradesco S/A, CNPJ 60.746.948/0001-12, Executados: Mário Luiz de Oliveira,
CPF/MF 855.020.736-53. Júlia Cristina Ferreira Reais, OAB/MG 216555N e Gasvale
Ltda CNPJ 09.592.618/0001-62 Valor da Execução R% 115.253,61.
VALOR DA AVALIAÇÃO:
Avaliado em R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais),
nos termos da Avaliação id: 10179495986 – Pág.14.
_________________________________________________________
• Um imóvel urbano, Lote 05 da Quadra 21, Setor 25,
situado no Bairro Santa Terezinha, Timóteo-MG, com as
seguintes confrontações e medidas: frente para a Rua dos
Bancários medindo 9,60m; lado direito com o Lote 40,
medindo 30,00m; lado esquerdo com área não cadastrada,
medindo 30,30m; e fundos com área não cadastrada, medindo
13,20m; perfazendo a área total de 342,00 m2.” Medidas e
confrontações conforme matrícula supracitada.
ÔNUS QUE RECAEM SOBRE O BEM:
Conforme matrícula 08.076, Livro 2, Registro Geral, do
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Timóteo Minas
Gerais, id: 96129588 – Pág.01 à Pág.05.
R-16-8076-29/07/2015 – PROTOCOLO 25025-01/07/2015 Primeira e Especial Hipoteca –
Título Escritura Pública de Abertura de Crédito e Garantia Hipotecária,lavrada às
FLS 187 a 188 do Livro 103 de 18 de Junho de 2015, pelo Registro Civil das Pessoas
Naturais e Tabelionato de Notas do Distrito de Senador Melo Viana, em Coronel
Fabriciano/MG – DEVEDORA, GAS VALE LTDA, estabelecida na Avenida Acesita 785,
Olaria, Timóteo/MG, CNPJ 09.592.618/0001-62, representada pelos sócios Mário Luiz
de Oliveira adiante qualificado, e Marcus Vinícius de Oliveira, brasileiro,
casado,ORA empresário CI M-7.394.884 SSP/MG, CPF 031.655.206-23, residente e
domiciliado na Avenida Luiz Ramirez no 215, apto 203, Bairro Recando em Timóteo/MG.
CREDORA: LIQUIGÁS .DISTRIBUIDORA S/A, com sede na Avenida Paulista, 1.842, 3a
parte, 4o,5o e 6o andares, Condomínio Cetenco Plaza, Torre Norte, Bela Vista, São
Paulo-SP, CNPJ 60.886.413/0001-47, representada por seu procurador Jefferson Gomes
Num. 10364883338 - Pág. 4 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 17/12/2024 16:52:09
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Número do documento: 24121716520978600010360853457
Monfardini, brasileiro, casado, gerente de vendas, CI M-6.994.047 SSP/MG, CPF
972.710.806-78, com endereço comercial na Rua José Gomes Ferreira 280, Bairro
Amazonas, Betim/MG, GARANTIDOR HIPOTECANTEN MÁRIO LUIZ DE OLIVEIRA, brasileiro,
comerciante, CI – M-5.649.584 SSP/MG, CPF 855.020.736-53, casado sob o regime de
separação de bens com KARINA MARA NOGUEIRA , brasileira, administradora de
empresas, CI – M-7.481.946 SSP/MG, CPF 876.862286-49, residentes e domiciliados
na Avenida Luiz Ramirez no 457, apto 302 Bairro Recanto, em Timóteo/MG. VALOR
MÁXIMO DA DÍVIDA R$ 310.000,00 a ser reajustado mensalmente pela variação do
I.G.P-M/FGV, ou no caso de sua extinção por outro índice que o substitua. Serão
devidas, ainda, pela devedora, juros de 1% a.m. incidentes sobre o principal
corrigido, ambos contado dia-a-dia, e demais eventuais encargos moratórios, além
de multa de 10% sobre o valor devido e honorários advocatícios de até 20%.
Garantia: fica integralmente vinculado, pelo prazo de 120 (cento e vinte) meses,
ao cumprimento de todas as obrigações sumidas pela devedora, sua sede e/ou filiais,
em face da credora, o imóvel retro matriculado, nesta serventia sob o no 8.078.
AV-17-8.076-23/08/2018 – Protocolo: 30627 – 28/03/2018 – INDISPONIBILIDADE – Em
face de Relatório de Consulta de Indisponibilidade baixado no site da Central
Nacional de Indisponibilidade de bens, procede-se a esta a averbação para constar
A ORDEM DE INSIDPONIBILIDADE, emitida e aprovada por Luciano Pereira Mendes,
Segunda Vara, extraída dos Autos do Processo no 8204920184013807, Processo CEF x
Revendedora de Gás MM Ltda e outros, cadastrado em 19/03/2018 no protocolo
201803.1912.00470263-IA-510.
AV-18-8076-12/02/2019 – Protocolo: 31953 – 12/02/2019 – INDISPONIBILIDADE – Em
face de Relatório de Consulta de Indisponibilidade de Bens, procede-se a esta
averbação para constar a ORDEM DE INDISPONIBILIDADE emitida e aprovada por Luciano
Pereira Mendes, Segunda Vara, extraída dos Autos do Processo no 65409420184013807,
Processo União x Revendedora de Gás MM Ltda e outros cadastrado em 11/02/2019, no
do Protocolo 201902.1112.00712222-IA-.810.
R-24-8076-13/11/2023 – PENHORA – TÍTULO: Termo de Penhora expedido em 15/05/2023
por ordem da MMa Juíza de Direito da 2a Vara Cível da Comarca de Teófilo Otoni/MG,
Dra. Bárbara Livio, extraído do Processo no 5002037-61.20178.13.0686. EXEQUENTE
BANCO DO BRASIL S/A, CNPJ 00.000.000/0024-88.EXECUTADOS: MINAS GERAIS DISTRIBUIÇÃO
E COMUNICAÇÃO CNPJ 68.507.557/0001-57, E MARIO LUIZ DE OLIVEIRA, CPF 855.020.763-
53. OBJETO o imóvel matrícula 8.076. VALOR DA CAUSA R$280.138,35.
AV-25-8076-21/10/2024 – Protocolo: 43082 – 27/09/202024 – TÍTULO: Certidão de
Admissão da Execução – Pessoa (Física ou Jurídica), expedida em 11/09/2024, por
meio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, - TJMG, extraída
do processo no 5001012-10.2017.8.13.0687, da 1a Vara Cível de Timóteo MG, Exequente
Banco Bradesco S/A, CNPJ 60.746.948/0001-12, Executados: Mário Luiz de Oliveira,
CPF/MF 855.020.736-53. Júlia Cristina Ferreira Reais, OAB/MG 216555N e Gasvale
Ltda CNPJ 09.592.618/0001-62 Valor da Execução R% 115.253,61.
VALOR DA AVALIAÇÃO:
Avaliado em R$ 138.000,00 (cento e trinta e oito mil
reais), nos termos da Avaliação id: 10179495986 – Pág.14.
a) Ressalva-se que todas as informações aqui descritas,
encontram-se registradas nos autos em epígrafe, cabendo
aos interessados e pretensos arrematantes, consultarem
todo o histórico de pendências financeiras que possam
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Número do documento: 24121716520978600010360853457
recair sobre o bem descrito acima, bem como, tributos,
taxas, impostos, penhoras, direitos reais e emolumentos.
b) As medidas e confrontações da área do imóvel e/ou
benfeitorias, eventualmente constantes no presente edital,
deverão ser consideradas meramente enunciativas, já que
extraídas dos registros imobiliários, laudo de avaliação e
demais documentos anexados aos autos do processo.
2. DATA DA REALIZAÇÃO DA PRAÇA/LEILÃO:
a) Será realizada a Praça do bem acima mencionado, dia 11
de fevereiro de 2025 (terça-feira), com início a partir
das 15:00 horas e término a partir das 15:30 horas, na
modalidade exclusivamente virtual, no sítio:
www.leiloesbrasilcassiano.com.br pelo VALOR IGUAL OU MAIOR
EQUIVALENTE A 100% (cem por cento) da avaliação, à vista
ou parcelado nos termos do art.895 do CPC, ou seja:
• Um imóvel urbano, Lote 10 da Quadra 21, Setor 25,
situado no bairro Santa Terezinha, Timóteo-MG, registrado
sob a matrícula no 08078, Livro 2, Registro Geral, do
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Timóteo Minas
Gerais, pelo valor de R$140.000,00(cento e quarenta mil
reais);
• Um imóvel urbano, Lote 05 da Quadra 21, Setor 25,
situado no Bairro Santa Terezinha, Timóteo-MG, registrado
sob a matrícula no 08076, Livro 2, Registro Geral, do
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Timóteo -
Minas Gerais, pelo valor de R$ 138.000,00 (cento e trinta
e oito mil reais.
A REALIZAÇÃO DO LEILÃO ESTÁ CONDICIONADA,
SE NÃO HOUVER LICITANTES NA PRAÇA.
b) Caso não haja licitantes interessados, ficará
designado Leilão para dia 25 de fevereiro de 2025 (terça-
feira), com início a partir das 15:00 horas e término a
partir das 15:30 horas, na modalidade exclusivamente
virtual, no sítio: www.leiloesbrasilcassiano.com.br pelo
VALOR IGUAL OU MAIOR EQUIVALENTE A 50% (cinquenta por
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Número do documento: 24121716520978600010360853457
cento) da avaliação, à vista ou parcelado nos termos do
art.895 do CPC, ou seja:
• Um imóvel urbano, Lote 10 da Quadra 21, Setor 25,
situado no bairro Santa Terezinha, Timóteo-MG, registrado
sob a matrícula no 08078, Livro 2, Registro Geral, do
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Timóteo Minas
Gerais, pelo valor de R$70.000,00(setenta mil reais);
• Um imóvel urbano, Lote 05 da Quadra 21, Setor 25,
situado no Bairro Santa Terezinha, Timóteo-MG, registrado
sob a matrícula no 08076, Livro 2, Registro Geral, do
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Timóteo -
Minas Gerais, pelo valor de R$ 69.000,00 (sessenta e nove
mil reais).
3. FORMA DE PAGAMENTO:
a) O Leilão será aberto para pagamento à vista, a ser
realizado em até 24 horas após ter sido declarado vencedor
pelo Leiloeiro, ou parcelado na forma do art. 895 do Código
de Processo Civil.
b) Em atenção aos §7o e §8o art.895 do Código de Processo
Civil, PROPOSTA DE PAGAMENTO DO LANCE À VISTA SEMPRE
PREVALECERÁ SOBRE AS PROPOSTAS DE PAGAMENTO PARCELADO,
havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado em
diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa,
assim compreendida, sempre, a de maior valor, em iguais
condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro
lugar.
4. PARCELAMENTO:
a) Para pagamento parcelado do bem ofertado na PRAÇA, os
interessados deverão encaminhar a proposta por escrito ao
Leiloeiro Oficial GLENER BRASIL CASSIANO, através do e-
mail: glenerleiloeiro@gmail.com, antes do início da Praça,
por Valor a partir de 100% (cem por cento) da Avaliação,
b) Para pagamento parcelado do bem ofertado no Leilão, do
mesmo modo os interessados deverão encaminhar a proposta
por escrito ao Leiloeiro Oficial GLENER BRASIL CASSIANO,
através do e-mail: glenerleiloeiro@gmail.com, antes do
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início do Leilão, por Valor a partir de 50% (cinquenta por
cento) da Avaliação.
c) Em todas hipóteses as propostas de pagamento
parcelado, conterão, oferta de pagamento de pelo menos 25%
(vinte e cinco por cento) do valor do lance, e mais 5%
(cinco por cento) de comissão do Leiloeiro Oficial à vista
e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses corrigidas
mensalmente.
d) Para pagamento parcelado, o arrematante deverá efetuar
o pagamento mediante guia judicial no prazo de 24(vinte e
quatro) horas, da data do leilão, do valor mínimo
correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) da
arrematação, quitando o valor remanescente em no máximo
30(trinta parcelas) mensais sucessivas a partir da
arrematação conforme o art. 895, §1o do Código de Processo
Civil, sendo que a Comissão do Leiloeiro no percentual de
5% (cinco por cento), será pago à vista.
e) A ARREMATAÇÃO MEDIANTE PARCELAMENTO DO BEM IMÓVEL,
SERÁ GARANTIDA POR HIPOTECA GRAVADA NO PRÓPRIO BEM
ARREMATADO.
f) A atualização dos valores das parcelas, deverão seguir
a Tabela de Atualização Monetária, a ser definidos por este
Juízo.
g) Em caso de inadimplemento, o REQUERENTE, poderá optar
pela RESOLUÇÃO DA ARREMATAÇÃO, ou ainda a EXECUÇÃO DO
ARREMATANTE.
h) Em caso de inadimplemento de qualquer parcela,
incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da
parcela em mora, com as parcelas que vencerão em
conformidade com o artigo 895, §4o do Código de Processo
Civil.
i) Caso seja pleiteada a RESOLUÇÃO DA ARREMATAÇÃO, o
arrematante, sem prejuízo das demais sanções previstas na
lei e/ou neste edital, assim como sem prejuízo da apuração
de eventuais perdas e danos, perderá o sinal de negócio já
pago.
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j) Caso seja pleiteada a EXECUÇÃO, todas as parcelas
vincendas, vencerão antecipadamente à data da parcela
inadimplida, incidindo sobre o montante devido a multa
prevista no art. 895 §4o do Código de Processo Civil, além
das demais sanções eventualmente previstas neste edital
e/ou na legislação em vigor, arcando o arrematante
inadimplente com as custas processuais e honorários
advocatícios decorrentes da execução, tudo isso sem
prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos.
5. CONDIÇÕES DO LEILÃO:
O leilão será regido pelo Decreto Lei 21.981/32, Código
Penal, CTN, CPC e Código Civil nas seguintes condições:
a) O DOUTO JUÍZO da 2a VARA CÍVEL DE TIMÓTEO-MG, reserva-
se ao direito de incluir ou excluir bens do leilão.
b) O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr.
GLENER BRASIL CASSIANO, devidamente matriculado na JUCEMG
- Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, sob o no 470,
na data e horários mencionados acima.
c) O presente edital será publicado no endereço
eletrônico www.leiloesbrasilcassiano.com.br, nos termos do
Artigo 887 §2o do CPC.
d) Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato
gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de
bens imóveis, e bem assim os relativos à taxa pela
prestação de serviços referentes a tais bens, ou a
contribuições de melhoria, sub-rogam-se na pessoa dos
respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a
prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em
alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida
ativa nos termos do art. 130, parágrafo único, do CTN.
6. INTERESSADOS:
a) Para participar do leilão eletrônico, os interessados,
pessoas físicas ou jurídicas, deverão realizar previamente
o cadastro e se habilitar no sítio eletrônico do leiloeiro:
www.leiloesbrasilcassiano.com.br, e somente após a análise
Num. 10364883338 - Pág. 9 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 17/12/2024 16:52:09
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Número do documento: 24121716520978600010360853457
dos documentos obrigatórios e liberação do login e senha
de acesso, poderá ofertar o lance.
b) Compete aos interessados na arrematação a verificação
do estado de conservação dos bens, não podendo o
arrematante alegar desconhecimento de suas condições,
características, compartimentos internos, estado de
conservação e localização uma vez que as alienações são
feitas em caráter ad corpus, ou seja, no estado em que se
encontra.
7. COMISSÃO DO LEILOEIRO:
a) Pelos serviços prestados, caberá ao Leiloeiro Oficial
nomeado a comissão no percentual de 5% (cinco por cento),
sobre o valor da arrematação, que deverá ser quitada pelo
Arrematante.
b) A Comissão do Leiloeiro deverá ser depositada na sua
integralidade, em conta bancária que será informada ao
arrematante, por meio do e-mail indicado no cadastro,
impreterivelmente até o dia subsequente à realização do
Leilão, e o comprovante deverá ser enviado ao leiloeiro no
e-mail: glenerleiloeiro@gmail.com, na mesma data, até às
18h00 min.
c) No caso de quitação antecipada da execução,
adjudicação, remição ou acordo, o leiloeiro será remunerado
com o correspondente percentual de 5% (cinco por cento)
sobre o VALOR DA AVALIAÇÃO DO BEM, a ser pago pelo Executado
no dia da remição, e no caso de adjudicação, a remuneração
do leiloeiro será paga pelo adjudicante e será depositada
antes da assinatura do respectivo Auto/Carta de
Adjudicação.
d) Na hipótese de NÃO PAGAMENTO DA COMISSÃO, o Leiloeiro
poderá promover a execução do valor devido nos próprios
autos ou em ação autônoma, ainda, levar o título (certidão
de arrematação) a protesto perante a serventia
extrajudicial competente.
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8. PAGAMENTOS:
a) O pagamento da arrematação será feito mediante
DEPÓSITO JUDICIAL cuja guia de pagamento será encaminhada
ao e-mail do Arrematante.
b) O VALOR DA ARREMATAÇÃO, incluído o valor da COMISSÃO
DO LEILOEIRO, deverão ser integralmente pagos
impreterivelmente nas 24 horas úteis subsequentes ao
leilão, sob pena da aplicação das sanções previstas em lei
e neste edital, e posteriormente os comprovantes deverão
ser enviados ao e-mail do leiloeiro:
glenerleiloeiro@gmail.com, ou qualquer outro meio hábil e
inequívoco, para que o leiloeiro possa fazer a juntada dos
comprovantes aos autos na mesma data, até às 18h00.
c) Após a arrematação mediante lance, o AUTO/CARTA DE
ARREMATAÇÃO será assinado pelo(a) Exmo(a) Juiz(a) apenas
após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor
da arrematação ou da entrada/sinal, ser for o caso de
parcelamento previsto no presente edital e da Comissão do
Leiloeiro.
9. PENALIDADES:
a) Em caso de desistência ou inadimplência, por qualquer
motivo, exceto os previstos em lei (§ 5o do art. 903 do
CPC), o arrematante, perderá a caução, a favor do
exequente, também não terá direito à devolução da comissão
do Leiloeiro, que reterá o valor correspondente aos
referidos na alínea “c” do item 5(PARCELAMENTO), sendo
ainda impostas as penalidades previstas na legislação e/ou
no presente edital, além das previstas no art. 358 do
Código Penal.
b) Caberá ao arrematante provar, independentemente de
intimação, nos dez (10) dias seguintes à lavratura do auto
de arrematação, a existência de ônus real ou de gravame
não mencionado no edital, hipótese em que poderá desistir
da arrematação efetuada, sem a imposição de ônus (artigo
903, § 5o, inciso I, do CPC).
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10. APÓS A ARREMATAÇÃO:
a) Quem pretender arrematar/adjudicar/remir o referido
bem, fica ciente que a espécie se aplica os preceitos do
Código de Processo Civil.
b) Caberá ao arrematante/adjudicante/remitente, arcar com
as custas processuais, além de todos os tributos incidentes
sobre a arrematação e transferência do bem, inclusive ITBI,
IRPJ, taxas de transferência, despesas cartorárias dentre
outros.
11. DIREITO DE PREFERÊNCIA:
Nas hipóteses em que houver previsão legal do EXERCÍCIO DO
DIREITO DE PREFERÊNCIA, este deverá ser exercido durante o
leilão, em igualdade de condições com eventuais outros
interessados, cabendo ao titular do direito participar do
leilão e exercer seu direito de preferência com base no
maior lance e nas mesmas condições de pagamento recebido
pelo leiloeiro durante o leilão.
12. VENDA CONSIGNADA:
a) Caso o bem ofertado não receba lances durante o Leilão,
o mesmo ficará disponíveis para o recebimento de propostas
até o fim do expediente do leiloeiro, desde que respeitadas
todas as condições do Edital de Leilão já realizado.
b) Eventualmente, ainda caso o bem não receba propostas
até o fim do expediente do Leiloeiro na data designada para
o leilão, o Leiloeiro Oficial em atendimento aos princípios
da economia e celeridade processual, poderá ofertar o
referido bem em seu sítio: www.leiloesbrasilcassiano.com.br, de
forma condicionada pelo período mínimo de 30(trinta) dias
após a realização do leilão, podendo ser prorrogado por
igual período mais 2 (duas) vezes, onde receberá propostas
condicionais para que sejam levadas à apreciação do
Magistrado, o que ensejará o direito ao recebimento da
comissão no valor de 5% (cinco por cento).
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13. INTIMAÇÃO DAS PARTES:
a) Caso os devedores não possuam procuradores habilitados
no feito, deverão ser intimados do Leilão e dos ônus que
lhe serão impostos por Oficial de Justiça.
b) Desde já ficam intimadas as partes, os interessados,
e principalmente os Requeridos, credores hipotecários ou
credores fiduciários, assim também como os cônjuges;
c) Consideram-se intimadas as partes interessadas, caso
frustrada as intimações pessoais.
14. RESPONSABILIDADE DO LEILOEIRO:
O Leiloeiro Público Oficial, não se enquadra na condição
de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo
mandatário, ficando assim eximido de eventuais
responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no
bem alienado, como também por reembolsos, indenizações,
trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer
hipótese, nos termos do artigo 663 do Código Civil
Brasileiro.
RESSALVANDO QUE A ARREMATAÇÃO SÓ SERÁ
CONCLUÍDA APÓS A HOMOLOGAÇÃO PELO JUÍZO.
Este Edital está em conformidade com a resolução no 236 de
13 de julho de 2017 do CNJ.
Timóteo – MG, 17 de dezembro de 2024.
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JUIZ(A) DA 2a VARA CÍVEL DA COMARCA DE TIMÓTEO-MG