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Regulamento do leilão


EDITAL DE LEILÃO

 

1- Os BENS objetos deste leilão serão vendidos no estado em que se encontram a quem maior lanço oferecer;
2- O ARREMATANTE deverá ter ciência de que já promoveu todos os exames e vistorias dos itens e aceitar adquiri-los, isentando o COMITENTE e o LEILOEIRO de quaisquer responsabilidades civis e criminais, inclusive de defeitos ocultos ou não, falta de peças e acessórios, manuais, chaves e outros , renunciando a qualquer direito ou ação processual, pois, após a “batida do martelo”, a venda será considerada perfeita, acabada, irrevogável e irretratável;
3- Os ARREMATANTES farão os pagamentos em dinheiro e ou cheque (CAUÇÃO), sendo nominal e no valor do Lanço;
A comissão do Leiloeiro, no percentual de 5,00% (cinco por cento) sobre o valor do lanço, conforme preconiza o § único do artigo 24 do Decreto Lei 21.981, de 19 de Outubro de 1.932 mais a DESPESA ADMINISTRATIVA, serão pagos no ato da emissão da Nota de Arrematação em dinheiro ou depósito bancário na conta do Leiloeiro.
3.1- O arrematante deverá deixar em garantia o cheque no valor do LANÇO e assim que seja confirmado o pagamento, o cheque (CAUÇÃO) será devolvido;
4- Se por ventura o cheque for devolvido por qualquer motivo, à venda será rescindida e o cheque dado em CAUÇÃO será levado a Cartório de Protesto pelo equivalente a 30% (trinta por cento), sobre o valor de seu lanço a guisa de perdas e danos, além da comissão do leiloeiro e da taxa administrativa do respectivo lote;
5- Os bens serão liberados da seguinte forma:
5.1- cheque administrativo nominal;
5.2- após a compensação do cheque;
5.3- pagamento em espécie;
6- Os arrematantes terão até o dia 06/05/2016 (Sexta-Feira),em horário comercial para fazerem a retirada dos lotes arrematados, caso não seja respeitado o prázo estipulado, os mesmos pagarão multa diária de R$ 50,00 (Cinquenta Reais) por cada lote arrematado.
7- O leilão será conduzido nas modalidades PRESENCIAL e ON-LINE.
8- Não deverão participar deste evento:
8.1- quem for impedido em lei;
8.2- quem não estiver portando o talão de cheques;
8.3- quem não aceitar todas as cláusulas deste Regulamento, incondicionalmente;
9- O simples oferecimento do lanço por parte do Licitante implicará na inteira aceitação deste Regulamento;
10- Demais condições obedecerão ao Decreto Lei 21.981, de 19 de Outubro de 1.932, dispositivo legal que regulamenta a profissão do Leiloeiro Público Oficial no país;
11- O edital de leilão e/ou regulamento faz lei entre a Entidade Promotora e os Licitantes, cujos termos vinculantes não podem se afastar. APC 1715887, Registro de Acórdão 85706, publicado no DJ/DF. em 26 de junho de 1.996, 1a. Turma Civil, Relator – Desembargador Pingret de Carvalho, p. 10.817;
12- As partes envolvidas elegem o foro da comarca da cidade de UBERLÂNDIA (MG) para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Regulamento, renunciando a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais especial que seja, facultado aos COMITENTES e/ou LEILOEIRO o direito de preferir o foro do domicílio do réu. 

OBSERVAÇÕES:

- O EVENTO SERÁ GRAVADO.
- O LEILOEIRO E O COMITENTE NÃO SE RESPONSABILIZAM PELOS VEÍCULOS ESTACIONADOS NO PÁTIO E / OU NAS ADJACÊNCIAS DO LEILÃO.

Uberlândia (MG) 13-04-16

GLENER BRASIL CASSIANO
LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL