EDITAL DE 1º E 2º PÚBLICOS LEILÕES EXTRA-JUDICIAIS E INTIMAÇÃO
1º PÚBLICO LEILÃO: 26 de Dezembro de 2.024 (quinta-feira), com início á
partir das 10:00 horas e término á partir das 10:30 horas.
2º PÚBLICO LEILÃO: 27 de Dezembro de 2.024 (sexta-feira), com início á
partir das 10:00 horas e término á partir das 10:30 horas.
MODALIDADE DE LEILÃO ON-LINE (VIRTUAL), DESDE QUE O INTERESSADO EM ARREMATAR, SEJA
CADASTRADO PREVIAMENTE NO SITE DO LEILOEIRO: www.leiloesbrasilcassiano.com.br
GLENER BRASIL CASSIANO, leiloeiro público oficial, devidamente matriculado na JUCEMG – Junta Comercial do
Estado de Minas Gerais, sob o nº 470, com escritório profissional sito á Rodovia BR 365, Km 612, nº 550, Bairro Conjunto
Alvorada, CEP: 38.407-180, Uberlândia (MG), fone: (34) 3229-6161, faz saber que devidamente autorizado e contratado pelo(a)
Vendedor(a) e/ou Credor(a) Fiduciário(a), venderá o imóvel a seguir identificado, na forma do Decreto Lei 21.981, de 19 de
Outubro de 1.932, Decreto 22.427, de 1º de Fevereiro de 1.933 e artigo 27 da Lei 9.514 de 20 de Novembro de 1.997 e suas
alterações, que dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário, em PRIMEIRO e SEGUNDO PÚBLICOS LEILÕES, nos
dias, horários, e modalidade do leilão acima referidos, para pagamento de dívidas, despesas, prêmios de seguro, encargos legais,
tributos, contribuições condominiais, editais, despesas gerais e comissão devida ao Leiloeiro Oficial, em favor do(a)
COOPERATIVA DE CRÉDITO DA REGIÃO E COLAR METROPOLITANO DO VALE DO AÇO LTDA. – SICOOB
COSMIPA – (CREDORA FIDUCIÁRIA, sendo a responsabilidade para pagamento de CENTRAL DE ALIMENTOS REDE
SUPERMIX LTDA. (EMITENTE / DEVEDOR / GARANTIDOR FIDUCIANTE – BEM IMÓVEL), FERNANDO SILVA
DE ANDRADE JÚNIOR (AVALISTA), FERNANDA SODRÉ DE ANDRADE (AVALISTA) e FJ ALIMENTOS EIRELI
(AVALISTA).
IMÓVEL OBJETO DO LEILÃO:
- UMA ÁREA DE TERRA PRÓPRIA AGRÍCOLA, situada nesta cidade, com denominação de FAZENDA IPANEMA,
medindo 15,0290 hectares, conforme memorial descritivo a seguir: Inicia- se a descrição deste perímetro no vértice M1, de
coordenadas N 8.661.901,43m e E 566.535,29m; deste, segue confrontando com ESTRADA, com os seguintes azimutes e distâncias:
136°39'48" e 108,57m até o vértice M2, de coordenadas N 8.661.822,46m e E 566.609,81m; 137°08'52" e 117,06m até o vértice M3,
de coordenadas N 8.661.736,64m e E 566.689,42m; 137°19'11" e 15,51 m até o vértice M4, de coordenadas N 8.661.725,24m e E
566.699,94m; 136°43'24" e 100,06m até o vértice M5, de coordenadas N 8.661.652,38m e E 566.768,53m; deste, segue confrontando
com CAMPBEL CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA, com os seguintes azimutes e distâncias: 228°35'39" e 77,79 m
até o vértice M6, de coordenadas N 8.661.600,93m e E 566.710,19m; 228°32'56" e 89,84m até o vértice M7, de coordenadas N
8.661.541,46m e E 566.642,85m; deste, segue confrontando com PAULO RICARDO RODRIGUES DE RODRIGUES, com os
seguintes azimutes e distâncias: 228°32'50" e 119,60m até o vértice M8, de coordenadas N 8.661.462,28m e E 566.553,21m;
232°16'20" e 237,41m até o vértice M9, de coordenadas N 8.661.317,01m e E 566.365,43m; 324°54'03" e 60,35 m até o vértice M10,
de coordenadas N 8.661.366,38m e E 566.330,73m; 324°53'45" e 137,02m até o vértice M11, de coordenadas N 8.661.478,48m e E
566.251,94m; 324°00'36" e 50,03m até o vértice M12, de coordenadas N 8.661.518,96m e E 566.222,54m; deste, segue confrontando
com JOSÉ VALTER SANTANA AZEVEDO, com os seguintes azimutes e distâncias: 39°2002" e 280,06 m até o vértice M13, de
coordenadas N 8.661.735,57m e E 566.400,05m; 39°09'27" e 102,41 m até o vértice M14, de coordenadas N 8.661.814,99m e E
566.464,72m; 39°13'50" e 111,59m até o vértice M1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aquí
descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram- se representadas no Sistema UT M. referenciadas
ao Meridiano Central n°39° 00', fuso -24, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro
foram calculados no plano de projeção UTM.
MATRÍCULA Nº 20.446 DO 1º OFÍCIO DE REGÍSTRO DE IMÓVEIS
E HIPOTECAS DA COMARCA DE ALAGOINHAS (BA).
LEILOEIROS
ASSOCIADOS
LEILÕES BRASIL
GLENER BRASIL CASSIANO
DESDE 2002
Matrícula Jucemg 470
Leiloeiro Oficial e Judicial
Rodovia BR 365, Km 612, nº 550, Conj. Alvorada, fones: (34) 3229-6161 e 99988-1611, CEP: 38.407-180, UBERLÂNDIA (MG)
e-mail: glenerleiloeiro@gmail.com – Home Page: www.leiloesbrasilcassiano.com.br
Até aqui, fomos ajudados pelo “Senhor”
A regularização das benfeitorias existentes no imóvel e a imissão de posse caso o mesmo esteja ocupado, o arrematante
ficará ciente que será o responsável pelas mesmas.
A venda se dará na modalidade ad corpus, de forma individualizada de cada imóvel, à vista, e as despesas relativas à
comissão do Leiloeiro no percentual de 5% (CINCO POR CENTO) sobre o valor de lanço, consoante preconiza o § único do
artigo 24 do Decreto Lei 21.981, de 19 de Outubro de 1.932, inclusive registro, impostos e taxas correrão por conta dos
arrematantes.
O lanço mínimo para venda com suas respectivas benfeitorias no PRIMEIRO LEILÃO, no dia 26 de Dezembro de 2.024
(quinta-feira), com início a partir das 10:00 horas e término á partir das 10:30 horas, será de conformidade com o mercado
imobiliário da cidade de ALAGOINHAS (BA), ou seja: R$ 14.548.100,00 (quatorze milhões, quinhentos e quarenta e oito mil e
cem reais), tudo de acordo com o inciso VI do artigo 24 e artigo 27 da Lei 9.514 de 20 de Novembro de 1.997, e mais a comissão
do leiloeiro no percentual de 5% (CINCO POR CENTO).
Caso não haja venda no PRIMEIRO LEILÃO, será realizado um SEGUNDO PÚBLICO E ÚLTIMO LEILÃO, no dia
27 de Dezembro de 2.024 (sexta-feira), com início a partir das 10:00 horas e término á partir das 10:30 horas, pelo maior
lanço oferecido, desde que igual ou superior ao valor da dívida atualizada, ou seja: R$ 9.078.292,22 (nove milhões, setenta e oito
mil, duzentos e noventa e dois reais e vinte e dois centavos).
O Leiloeiro acha-se habilitado a fornecer informações pormenorizadas aos interessados sobre o imóvel. Ficam desde já
intimados o(s) Emitente(s) e o(s) Devedor(es) Fiduciante(s), caso não sejam localizados.
O não pagamento, no prazo previsto neste edital, sujeitará o arrematante a multa equivalente a 10% do valor do lance não
quitado, além de ficar obrigado a honrar com o pagamento da comissão do leiloeiro, tudo isso sem prejuízo da apuração de
eventuais perdas e danos.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil -
ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal.
O referido imóvel será arrematado nas condições e estado de conservação em que se encontra. Para todos os efeitos,
considera-se a venda realizada por intermédio dos leilões previstos neste edital como sendo “ad corpus”, não cabendo qualquer
reclamação posterior em relação a medidas, confrontações e demais peculiaridades do imóvel, cabendo aos interessados vistoriarem
o bem antes de ofertarem lances no leilão, inclusive no que se refere a eventuais edificações existentes no local.
Cabe aos interessados verificar, junto ao Município e demais órgãos competentes, eventuais restrições quanto ao uso do
respectivo imóvel levado à leilão, inclusive, mas não somente, restrições ambientais.
Caberá ao arrematante arcar com os custos e tributos incidentes da transferência do imóvel, inclusive, mas não somente,
custas com lavratura da escritura, taxas e ITBI. A partir da data da arrematação, caberá ao arrematante arcar com as taxas e tributos
incidentes sobre o imóvel, inclusive, mas não somente, IPTU.
Deverá o Comprador, previamente ao oferecimento de seu lance, ler atentamente todas as condições estabelecidas neste
Edital, bem como verificar o imóvel in loco e respectiva documentação imobiliária correspondente, cientificando-se de todas as
características e circunstâncias que o afetam.
O arrematante não poderá alegar, sob qualquer forma ou pretexto, o desconhecimento das condições do presente Edital de
Leilão.
GLENER BRASIL CASSIANO - LEILOEIRO OFICIAL – MAT. JUCEMG 470