EDITAL DE 1º E 2º PÚBLICOS LEILÕES EXTRA-JUDICIAIS E INTIMAÇÃO
1º PÚBLICO LEILÃO: 19 de Dezembro de 2.024 (quinta-feira), com início á partir das 10:00 horas e término á partir das 10:30 horas.
2º PÚBLICO LEILÃO: 20 de Dezembro de 2.024 (sexta-feira), com início á partir das 10:00 horas e término á partir das 10:30 horas.
NA MODALIDADE DE LEILÃO ON-LINE (VIRTUAL), DESDE QUE O INTERESSADO EM ARREMATAR, SEJA
CADASTRADO PREVIAMENTE NO SITE DO LEILOEIRO: www.leiloesbrasilcassiano.com.br
GLENER BRASIL CASSIANO, leiloeiro público oficial, devidamente matriculado na JUCEMG – Junta comercial do Estado de Minas Gerais sob o nº 470, com escritório
profissional sito á Rod. BR 365, Km 612, nº 550, Conjunto Alvorada, CEP: 38.407-180, Uberlândia (MG), fone (34) 3229-6161, faz saber que devidamente autorizado e contratado pelo
Vendedor e ou Credor(a) Fiduciário(a), venderá o imóvel a seguir identificado, na forma do Decreto Lei 21.981, de 19 de Outubro de 1.932, Decreto 22.427, de 1º de Fevereiro de 1.933 e
artigo 27 da Lei 9.514 de 20 de Novembro de 1.997, que dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário, em PRIMEIRO e SEGUNDO PÚBLICOS LEILÕES, nos dias, hora, e
local acima referidos, para pagamento de dívidas, despesas, prêmios de seguro, encargos legais, tributos, contribuições condominiais, editais, despesas gerais e comissão devida ao Leiloeiro
Oficial, em favor de: COOPERATIVA DE CRÉDITO ARACREDI LTDA - SICOOB ARACREDI (CREDORA FIDUCIÁRIA), com sede e foro em ARAGUARI (MG), sendo a
responsabilidade do pagamento em nomes de JOANA D ARC DA COSTA (EMITENTE / DEVEDORA), JOANA D ARC DA COSTA (AVALISTA / GARANTIDORA
FIDUCIANTE) e ROMES ANTÔNIO COSTA SANTOS (CÔNJUGE / COMPANHEIRO DA AVALISTA / INTERVENIENTE ANUENTE).
IMÓVEL OBJETO DO LEILÃO:
- UM TERRENO, SEM BENFEITORIAS, CONSTITUÍDO PELO LOTE Nº 20 DA QUADRA Nº 08, MEDINDO 13,00 METROS NAS LINHAS DE FRENTE E DE
FUNDO, POR 28,00 METROS NAS LINHAS LATERAIS, SITUADO NESTA CIDADE, NO BAIRRO SÃO SEBASTIÃO, COM FRENTE PARA A RUA DAS NOGUEIRAS,
ESQUINA COM AV. DAS PALMEIRAS E CONFRONTANDO, PELO LADO DIREITO COM O LOTE Nº 21, PELO LADO ESQUERDO COM AV. DAS PALMEIRAS E
PELO FUNDO COM O LOTE Nº 19.
(MATRICULADO NO CRI DE ARAGUARI – MG, SOB O Nº 32.594). DE CONFORMIDADE COM O AV-2-32.594, FOI EDIFICADO NO TERRENO
INTEGRANTE DA PRESENTE MATRÍCULA, UM PRÉDIO COMERCIAL, COM ÁREA DE 88,75M2., QUE TOMOU O Nº 170 DA AV. DAS
PALMEIRAS, ESQUINA COM RUA DAS NOGUEIRAS.
A regularização das benfeitorias existentes no imóvel e a imissão de posse caso o mesmo esteja ocupado, o arrematante ficará ciente que será o responsável pelas mesmas.
A venda se dará à vista, devendo o pagamento ser realizado no ato da arrematação e as despesas relativas à comissão do Leiloeiro no percentual de 5% (CINCO POR CENTO)
sobre o valor de lanço, consoante preconiza o § único do artigo 24 do Decreto Lei 21.981, de 19 de Outubro de 1.932, inclusive registro, impostos e taxas correrão por conta do arrematante.
O lanço mínimo para venda do referido imóvel com as respectivas benfeitorias no PRIMEIRO LEILÃO, no dia 19 de Dezembro de 2.024 (quinta-feira), com início a partir
das 10:00 horas e término á partir das 10:30 horas, será de conformidade com o mercado imobiliário da cidade de ARAGUARI (MG), desde que igual ou superior ao valor de avaliação,
ou seja: R$ 217.500,00 (duzentos e dezessete mil e quinhentos reais), de acordo com o inciso VI do artigo 24 e § único, bem como o artigo 27 da Lei 9.514 de 20 de Novembro de 1.997 e
mais a comissão do leiloeiro no percentual de 5% (CINCO POR CENTO).
Caso não haja venda no PRIMEIRO LEILÃO, será realizado um SEGUNDO PÚBLICO E ÚLTIMO LEILÃO no mesmo local, no dia 20 de Dezembro de 2.024 (sexta-feira),
com início a partir das 10:00 horas e término á partir das 10:30 horas, pelo maior lanço oferecido, desde que igual ou superior ao valor da dívida atualizada, ou seja: R$ 67.419,34
(sessenta e sete mil quatrocentos e dezenove reais e trinta e quatro centavos) e mais a comissão do leiloeiro no percentual de 5% (CINCO POR CENTO).
O Leiloeiro acha-se habilitado a fornecer informações pormenorizadas aos interessados sobre o imóvel. Ficam desde já intimado(s) o(s) Emitente(s) e o (s) Devedor(es)
Fiduciante(s), caso não sejam localizados.
O não pagamento, no prazo previsto neste edital, sujeitará o arrematante a multa equivalente a 10% do valor do lance não quitado, além de ficar obrigado a honrar com o pagamento
da comissão do leiloeiro, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal.
O referido imóvel será arrematado nas condições e estado de conservação em que se encontra e para todos os efeitos, considera-se a venda realizada por intermédio dos leilões
previstos neste edital como sendo “ad corpus”, não cabendo qualquer reclamação posterior em relação a medidas, confrontações e demais peculiaridades do imóvel, cabendo aos
interessados vistoriarem o bem antes de ofertarem lances no leilão, inclusive no que se refere a eventuais edificações existentes no local.
Cabe aos interessados verificar, junto ao Município e demais órgãos competentes, eventuais restrições quanto ao uso do imóvel levado à leilão, inclusive, mas não somente,
restrições ambientais.
Caberá ao arrematante arcar com os custos e tributos incidentes da transferência do imóvel, inclusive, mas não somente, custas com lavratura da escritura, taxas e ITBI. A partir da
data da arrematação, caberá ao arrematante arcar com as taxas e tributos incidentes sobre o imóvel, inclusive, mas não somente, IPTU.
Deverá o Comprador, previamente ao oferecimento de seu lance, ler atentamente todas as condições estabelecidas neste Edital, bem como verificar o imóvel in loco e respectiva
documentação imobiliária correspondente, cientificando-se de todas as características e circunstâncias que o afetam.
O arrematante não poderá alegar, sob qualquer forma ou pretexto, o desconhecimento das condições do presente Edital de Leilão.
Atendendo o que preconiza o parágrafo 2º- B do Artigo 27 da Lei 9.514 (Redação dada pela Lei 14.711/2023), fica assegurado, ao devedor fiduciário e até antes do início do 2º
leilão, exercer o direito de preferência para adquirir o imóvel pelo valor correspondente ao valor da dívida e demais encargos e inclusive a comissão do leiloeiro no percentual de 5% (cinco
por cento).
GLENER BRASIL CASSIANO - LEILOEIRO OFICIAL – MAT. JUCEMG 470