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Regulamento do leilão


1a VARA CÍVEL DA COMARCA DE CONSELHEIRO
LAFAIETE-MG.

EDITAL DE LEILÃO NA MODALIDADE ON-LINE (ELETRÔNICO)

PROCESSO No: 5002478-57.2021.8.13.0183

EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A
CNPJ: 00.000.000/0001-91
EXECUTADO: JHONATA VIEIRA TAVARES DO NASCIMENTO PEREIRA
CPF: 062.213.856-10
EXECUTADO: MAURO VIEIRA PEREIRA
CPF: 343.131.176-87

Por ordem do(a) MM(a). JUIZ(A) DE DIREITO DA 1a VARA CÍVEL
DA COMARCA DE CONSELHEIRO LAFAIETE-MG., na forma da lei, FAZ
SABER, aos que do presente Edital vierem ou dele conhecimento
tiverem e a quem interessar possa, que será realizado
PRAÇA/LEILÃO NA MODALIDADE EXCLUSIVAMENTE ON-LINE
(eletrônico), no sítio:
www.leiloesbrasilcassiano.com.br.
A PRAÇA/LEILÃO será conduzida pelo Leiloeiro Oficial Sr.
GLENER BRASIL CASSIANO, devidamente matriculado na JUCEMG –
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais sob o no 470,
conforme certidão de nomeação de id:10338728348 – Pág.1.
O presente edital e demais informações estarão disponíveis
no endereço eletrônico: www.leiloesbrasilcassiano.com.br, ou
pelos telefones: (34) 3229-6161 / (34) 99988-1611.

Num. 10351778520 - Pág. 2 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 26/11/2024 16:36:55
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Número do documento: 24112616365513100010347761489
1) DESCRIÇÃO DO BEM:
• Um Lote situado na Rua Padre Gurgel, no852, (atualmente
o nome da rua foi mudado para Rua Gumercindo Alves), Centro,
Queluzito-MG, que mede 295,00m2 (duzentos e noventa e cinco
metros quadrados), em rua calçada com pedras, ótima
localização. Há no imóvel a edificação de uma casa
residencial, composta de uma sala, 03(três) quartos, uma
cozinha e um banheiro; modo padrão de acabamento, coberta de
laje, portas e janelas simples de madeira. O lote e cercado
por muro apenas do lado direito.
O imóvel a cima descrito, está devidamente registrado sob a
matrícula de no 15.982, do Cartório do 2o Ofício de Registro
de Imóveis da Comarca de Conselheiro Lafaiete-MG.
ONÛS QUE RECAEM SOBRE O BEM:
R.4-15.982 – Em 28 de março de 2018. Protocolo no 44.704. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA
E HIPOTECÁRIA no 40/02494-6, no valor de R$1.094.414,35(um milhão, noventa e quatro
mil, quatrocentos e quatorze reais e trinta e cinco centavos), com vencimento em 15
de fevereiro de 2018, emitida em Conselheiro Lafaiete, em 16 de março de 2018.
Emitente: JHONATA VIEIRA TAVARES DO NASCIMENTO PEREIRA, brasileiro, solteiro, capaz,
pecuarista, residente e domiciliado à Fazenda Tabuões s/no, zona rural em
Queluzito/MG, CNH: 04626723248 Detran/MG, CPF: 062.213.856-10. Por aval ao emitente:
MAURO VIEIRA PEREIRA, brasileiro, separado, aposentado, residente e domiciliado à
Fazenda Tabuões, s/no, zona rural em Queluzito/MG, CI: M-8.509.468 SSP/MG, CPF:
343.131.176-87, Credor: BANCO DO BRASIL S/A, CNPJ: 00.000.000/0504-58. Descrição: O
crédito deferido destina-se ao financiamento para aquisição de benfeitorias, animais
e equipamentos a ser realizado no imóvel rural, matrícula 19.959, situado em
Quelizito/MG, conforme discriminado na cédula em anexo. Imóvel de aplicação: Lugar
denominado “Tabões ou Elias e Mustarda”, matrícula 19.959, situado em Queluzito/MG,
de propriedade do emitente. Forma de pagamento: Em 10(dez)parcelas anuais e
consecutivas, vencendo a primeira em 15/02/2019. GARANTIAS: Em penhor cedular de
primeiro grau e sem concorrências de terceiros: 01 sistema de aquecimento elétrico,
marca Suck Milk, modelo suck milk, ano/modelo: 2018, no de série 9146, 20.000 Whatts,
cor inox, no valor total de R$ 11.475,00; 01 tanque de resfriamento de leite, marca
reafrio, modelo: HS4000L, com limpeza CIP Trifásico, ano/modelo 2018, no de série
400231228, no valor de R$69.480,00; 01 pasteurizador rápido para leite, marca Suck
Milk, modelo: suck milk, ano/modelo: 2018, no de série 9145, 1.000L/H, cor inox, no
valor de R$ 37.591,00; 01 tanque de recepção/pulmão, marca Suck Milk, modelo suck
milk, 300L, ano/modelo: 2018, no de série 9147, cor inox, no valor de R$8.206,00;
01 bomba centrífuga sanitária, marca Suck Milk, modelo suck milk, 6600L/H,
ano/modelo: 2018, no de série 9148, cor inox, no valor de R$2.046,00; 01 embaladeira
automática para leite e outros, marca Suck Milk, modelo suck milk, 1000L/H,
ano/modelo 2018, no de série 9149, cor inox, no valor de R$31.933,00; 01
homogeneizadora, marca Suck Milk, modelo suck milk, 1000L/H, ano/modelo: 2018, no
de série 9150, cor inox, no valor de R$79.000,00; 13 matrizes bovinas, raça
holandesa, P.O, com idade média de 36 meses, marcados com tatuagem na orelha esquerda
com as iniciais VIP, no valor de R$143.000,00; Em hipoteca cedular de primeiro grau
e sem concorrência de terceiros, um imóvel situado na cidade de Queluzito/MG, no
Bairro Loteamento Novo, no prolongamento da Rua Padre Gurgel, constituído do lote

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Número do documento: 24112616365513100010347761489
identificado como de no quatro(4), da quadra 01, com área de 295m2, matrícula 15.982,
Vide Lo 3-A-, fls.3.322, sob Matrícula 3.322, registro do presente título. Com as
demais cláusulas e condições da presente Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária,
cuja cópia fica arquivada neste imobiliário sob o no 64/2018, que a este se integram
para todos os fins de direito e efeitos legais.
AV.5-15.982 – Em 30 de outubro de 2018. Protocolo no 45.622 ADITIVO DE RETIFICAÇÃO
E RATIFICAÇÃO No40/02494-6, ficando uma via arquivada neste imobiliário junto ao no
64/2018, do seguinte teor: Financiado: JHONATA VIEIRA TAVARES DO NASCIMENTO PEREIRA,
brasileiro, solteiro, maior, capaz, pecuarista, residente e domiciliado à Fazenda
Tabuões, s/no, zona rural em Queluzito/MG, CNH: 04626723248 Detran/MG, CPF:
062.213.856-10, Financiador: Banco do Brasil S.A, CNPJ 00.000.000/0504-58.
Finalidade: O presente instrumento tem por objeto retificar e ratificar, na forma
das cláusulas abaixo, a Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária no 40/02494-6, no
valor de R$1.094.414,35(um milhão, noventa e quatro mil, quatrocentos e quatorze
reais e trinta e cinco centavos), emitido pelo financiado em 16/03/2018, em favor
do financiador, com vencimento final em 15/02/2028, garantido por penhor e hipoteca
cedular e aval registrado em 28/03/2018, sob o no 3.322, no livro 3 do Registro
Auxiliar, registrada em 28/03/2018, sob o no R-4.15.982 no livro 2 do Registro Geral,
no Cartório 2o Ofício de Imóveis da Comarca de Conselheiro Lafaiete/MG. Alteração
de convênio declaração: O financiado e o financiador têm justo e acordado, neste
ato, que a cláusula de convênio declaração do instrumento ora aditado, desde a época
da contratação, passarão a ser os seguintes: Declaramos estar ciente de que a
presente operação de crédito é de nosso exclusivo interesse econômico e que será
vinculada ao convênio de cooperação técnica e financeira firmado em 12/01/2015,
entre o Banco do Brasil S.A e a Refribrasil Ind. e Com. Ltda, e em 20/12/2017, entre
o Banco do Brasil e a Tecagro-Ind e Com. De Equip. para agr, com todos os seus termos
e condições. Ratificação de garantias pessoais: Presente a este ato o avalista,
Mauro Vieira Pereira, brasileiro, separado judicialmente ou extrajudicialmente,
aposentado ou pensionista, residente e domiciliado em Fazenda Tabuões, s/no, zona
rural, município de Queluzito/MG, CI: M-8.509.468 SSP/MG, CPF: 343.131.176-87.
Declara concordar com as alterações introduzidas por este instrumento, sem solução
de continuidade das obrigações assumidas por força do aval apresentado na cédula ora

aditada. Assim ajustados, o financiado, o financiador, o avalista e o interveniente-
garante, declarando não haver a intenção de novar, ratificam a cédula rural

pignoratícia e hipotecária ora adiada em todos os seus termos, cláusulas e condições
não expressamente alterados neste documento, que àqueles se integra, formando um
todo único e indivisível para os fins de direito.
Conforme matrícula 15.982 do Cartório do 2o Ofício de
Registro de Imóveis da Comarca de Conselheiro Lafaiete/MG.
VALOR DE AVALIAÇÃO:
Em 02 de outubro de 2023, o imóvel situado na Rua Padre
Gurgel, no852, (atualmente o nome da rua foi mudado para Rua
Gumercindo Alves), Centro, Queluzito-MG, registrado no
Cartório do 2o Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de
Conselheiro Lafaiete-MG, sob a matrícula de no 15.982, foi
avaliado em R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais),
conforme Auto de Penhora, Avaliação e Depósito de id:
10076999651 – Pág.4.
___________________________________________________________

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• 01 (um) Tanque de resfriamento de leite, marca Reafrio,
modelo HS 4000 L com limpeza CIP, trifásico, ano/modelo 2018,
no de série 400231228. O bem encontra-se em ótimo estado de
conservação.
VALOR DE AVALIAÇÃO:
Em 02 de outubro de 2023, o Tanque de resfriamento de leite,
marca Reafrio, modelo HS 4000 L com limpeza CIP, trifásico,
ano/modelo 2018, no de série 400231228, foi avaliado em
R$80.000,00 (oitenta mil reais), conforme Auto de Penhora,
Avaliação e Depósito de id: 10077036557 – Pág.4
___________________________________________________________
• 06(seis) matrizes bovinas, raça holandesa P.O, com idade
média de 05(cinco) anos, com tatuagem na orelha com iniciais
VIP.
VALOR DE AVALIAÇÃO:
Em 02 de outubro de 2023, as 06(seis) matrizes bovinas, raça
holandesa P.O, com idade média de 05(cinco) anos, foram
avaliados em R$66.000,00 (sessenta e seis mil reais),
conforme Auto de Penhora, Avaliação e Depósito de id:
10077036557 – Pág.4
___________________________________________________________
• 07(sete) matrizes bovinas, raça holandesa P.O, com idade
média de 40(quarenta) meses, com tatuagem na orelha com
iniciais VIP.
VALOR DE AVALIAÇÃO:
Em 02 de outubro de 2023, as 07(seis) matrizes bovinas, raça
holandesa P.O, com idade média de 40(quarenta) meses, foram
avaliados em R$91.000,00 (noventa e um mil reais), conforme
Auto de Penhora, Avaliação e Depósito de id: 10077036557 –
Pág.4
___________________________________________________________
OBSERVAÇÃO:
O bem móvel e os semoventes estão depositados sob a
responsabilidade do Executado JHONATA VIEIRA TAVARES DO
NASCIMENTO PEREIRA, CPF: 062.213.856-10, na Fazenda Taboões,

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Número do documento: 24112616365513100010347761489
na Zona Rural de Queluzito-MG, conforme Auto de Penhora,
Avaliação e Depósito de id:10077036557 - Pág. 5.
a) Ressalva-se que todas as informações aqui descritas,
encontram-se registradas nos autos em epígrafe, cabendo aos
interessados e pretensos arrematantes, consultarem todo o
histórico de pendências financeiras que possam recair sobre
o bem descrito acima, bem como, tributos, taxas, impostos,
penhoras, direitos reais e emolumentos.
2) DATA DA REALIZAÇÃO DA PRAÇA/LEILÃO:
a) Será realizada a Praça do bem acima mencionado, dia 04
de fevereiro de 2025 (terça-feira), com início a partir das
15:00 horas e término a partir das 15:30 horas, na modalidade
exclusivamente virtual, no sítio:
www.leiloesbrasilcassiano.com.br pelo VALOR IGUAL OU MAIOR
EQUIVALENTE A 100% (cem por cento) da avaliação, à vista ou
parcelado, ou seja:
• 01 (um) imóvel situado na Rua Padre Gurgel, no852,
(atualmente o nome da rua foi mudado para Rua Gumercindo
Alves), Centro, Queluzito-MG, registrado no Cartório do 2o
Ofício de Registro de Imóveis de Conselheiro Lafaiete-MG,
sob a matrícula de no 15.982, pelo valor de R$250.000,00
(duzentos e cinquenta mil reais);
_______________________________________________________________________________________________________
• 01 (um)tanque de resfriamento de leite, marca Reafrio,
modelo HS 4000 L com limpeza CIP Trifásico, ano/modelo 2018,
no de série 400231228, pelo valor de R$80.000,00 (oitenta
mil reais);
_______________________________________________________________________________________________________
• 06(seis) matrizes bovinas, raça holandesa P.O, com idade
média de 05(cinco) anos, pelo valor de R$66.000,00 (sessenta
e seis mil reais);
_______________________________________________________________________________________________________
• 07(sete) matrizes bovinas, raça holandesa P.O, com idade
média de 40(quarenta) meses, pelo valor de R$91.000,00
(noventa e um mil reais).

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A REALIZAÇÃO DO LEILÃO ESTÁ CONDICIONADA,
SE NÃO HOUVER LICITANTES NA PRAÇA.
b) Caso não haja licitantes interessados, ficará designado

Leilão para o mesmo dia 04 de fevereiro de 2025 (terça-
feira), com início a partir das 15:30 horas e término a

partir das 16:00 horas, na modalidade exclusivamente
virtual, no sítio: www.leiloesbrasilcassiano.com.br, pelo
VALOR IGUAL OU MAIOR EQUIVALENTE A 50% (ciquenta por cento)
da avaliação, à vista ou parcelado, ou seja:
• 01 (um) imóvel situado na Rua Padre Gurgel, no852,
(atualmente o nome da rua foi mudado para Rua Gumercindo
Alves), Centro, Queluzito-MG, registrado no Cartório do 2o
Ofício de Registro de Imóveis de Conselheiro Lafaiete-MG,
sob a matrícula de no 15.982, pelo valor de R$125.000,00
(cento e vinte e cinco mil reais);
_______________________________________________________________________________________________________
• 01 (um)tanque de resfriamento de leite, marca Reafrio,
modelo HS 4000 L com limpeza CIP Trifásico, ano/modelo 2018,
no de série 400231228, pelo valor de R$40.000,00 (quarenta
mil reais);
_______________________________________________________________________________________________________
• 06(seis) matrizes bovinas, raça holandesa P.O, com idade
média de 05(cinco) anos, pelo valor de R$33.000,00 (trinta
e três mil reais);
_______________________________________________________________________________________________________
• 07(sete) matrizes bovinas, raça holandesa P.O, com idade
média de 40(quarenta) meses, pelo valor de R$45.500,00
(quarenta e cinco mil e quinhentos reais).
3) FORMA DE PAGAMENTO:
a) O Leilão será aberto para pagamento à vista, a ser
realizado em até 24 horas após ter sido declarado vencedor
pelo Leiloeiro, ou parcelado na forma do art. 895 do Código
de Processo Civil.
b) Em atenção aos §7o e §8o art.895 do Código de Processo
Civil, PROPOSTA DE PAGAMENTO DO LANCE À VISTA SEMPRE
PREVALECERÁ SOBRE AS PROPOSTAS DE PAGAMENTO PARCELADO,
havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado em

Num. 10351778520 - Pág. 7 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 26/11/2024 16:36:55
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Número do documento: 24112616365513100010347761489
diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa,
assim compreendida, sempre, a de maior valor, em iguais
condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.
4) PARCELAMENTO:
a) Para pagamento parcelado do bem ofertado na PRAÇA, os
interessados deverão encaminhar a proposta por escrito ao
Leiloeiro Oficial GLENER BRASIL CASSIANO, através do e-mail:
glenerleiloeiro@gmail.com, antes do início da Praça, por
Valor a partir de 100% (cem por cento) da Avaliação,
b) Para pagamento parcelado do bem ofertado no Leilão, do
mesmo modo os interessados deverão encaminhar a proposta por
escrito ao Leiloeiro Oficial GLENER BRASIL CASSIANO, através
do e-mail: glenerleiloeiro@gmail.com, antes do início do
Leilão, por Valor a partir de 50% (cinquenta por cento) da
Avaliação.
c) Em todas hipóteses as propostas de pagamento parcelado,
conterão, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e
cinco por cento) do valor do lance, e mais 5% (cinco por
cento) de comissão do Leiloeiro Oficial à vista e o restante
parcelado em até 30 (trinta) meses corrigidas mensalmente.
d) Para pagamento parcelado, o arrematante deverá efetuar
o pagamento mediante guia judicial no prazo de 24(vinte e
quatro) horas, da data do leilão, do valor mínimo
correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) da
arrematação, quitando o valor remanescente em no máximo
30(trinta parcelas) mensais sucessivas a partir da
arrematação conforme o art. 895, §1o do Código de Processo
Civil, sendo que a Comissão do Leiloeiro no percentual de 5%
(cinco por cento), será pago à vista.
e) A atualização dos valores das parcelas, deverão seguir
a Tabela de Atualização Monetária a ser definido por este
Juízo.
f) Em caso de inadimplemento, o REQUERENTE, poderá optar
pela RESOLUÇÃO DA ARREMATAÇÃO, ou ainda a EXECUÇÃO DO
ARREMATANTE.
g) Em caso de inadimplemento de qualquer parcela, incidirá
multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela em
mora, com as parcelas que vencerão em conformidade com o
artigo 895, §4o do Código de Processo Civil.
h) Caso seja pleiteada a RESOLUÇÃO DA ARREMATAÇÃO, o
arrematante, sem prejuízo das demais sanções previstas na

Num. 10351778520 - Pág. 8 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 26/11/2024 16:36:55
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lei e/ou neste edital, assim como sem prejuízo da apuração
de eventuais perdas e danos, perderá o sinal de negócio já
pago.
i) Caso seja pleiteada a EXECUÇÃO, todas as parcelas
vincendas, vencerão antecipadamente à data da parcela
inadimplida, incidindo sobre o montante devido a multa
prevista no art. 895 §4o do Código de Processo Civil, além
das demais sanções eventualmente previstas neste edital e/ou
na legislação em vigor, arcando o arrematante inadimplente
com as custas processuais e honorários advocatícios
decorrentes da execução, tudo isso sem prejuízo da apuração
de eventuais perdas e danos.
5) CONDIÇÕES DO LEILÃO:
O leilão será regido pelo Decreto Lei 21.981/32, Código
Penal, CTN, CPC e Código Civil nas seguintes condições:
a) O DOUTO JUÍZO da 1a VARA CÍVEL DA COMARCA DE CONSELHEIRO
LAFAIETE-MG, reserva-se ao direito de incluir ou excluir
bens do leilão.
b) O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr.
GLENER BRASIL CASSIANO, devidamente matriculado na JUCEMG -
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, sob o no 470, na
data e horários mencionados acima.
c) O presente edital será publicado no endereço eletrônico
www.leiloesbrasilcassiano.com.br, nos termos do Artigo 887
§2o do CPC.
6) INTERESSADOS:
a) Para participar do leilão eletrônico, os interessados,
pessoas físicas ou jurídicas, deverão realizar previamente
o cadastro e se habilitar no sítio eletrônico do leiloeiro:
www.leiloesbrasilcassiano.com.br, e somente após a análise
dos documentos obrigatórios e liberação do login e senha de
acesso, poderá ofertar o lance.
b) Compete aos interessados na arrematação a verificação
do estado de conservação dos bens, não podendo o arrematante
alegar desconhecimento de suas condições, características,
compartimentos internos, estado de conservação e localização
uma vez que as alienações são feitas em caráter ad corpus,
ou seja, no estado em que se encontra.

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7) COMISSÃO DO LEILOEIRO:
a) Pelos serviços prestados, caberá ao Leiloeiro Oficial
nomeado a comissão no percentual de 5% (cinco por cento),
sobre o valor da arrematação, que deverá ser quitada pelo
Arrematante.
b) No caso de quitação antecipada da execução, adjudicação,
remição ou acordo, o leiloeiro será remunerado com o
correspondente percentual de 5% (cinco por cento) sobre o
VALOR DA AVALIAÇÃO DO BEM, a ser pago pelo Executado no dia
da remição, e no caso de adjudicação, a remuneração do
leiloeiro será paga pelo adjudicante e será depositada antes
da assinatura do respectivo Auto/Carta de adjudicação.
c) A Comissão do Leiloeiro deverá ser depositada na sua
integralidade, em conta bancária que será informada ao
arrematante, remitente ou adjudicante por meio do e-mail
indicado no cadastro, impreterivelmente até o dia
subsequente à realização do Leilão ou adjudicação/remição,
e o comprovante deverá ser enviado ao leiloeiro no e-mail:
glenerleiloeiro@gmail.com, na mesma data, até às 18h00 min.
d) Na hipótese de NÃO PAGAMENTO DA COMISSÃO, o Leiloeiro
poderá promover a execução do valor devido nos próprios autos
ou em ação autônoma, ainda, levar o título (certidão de
arrematação) a protesto perante a serventia extrajudicial
competente.
8) PAGAMENTOS:
a) O pagamento da arrematação será feito mediante DEPÓSITO
JUDICIAL cuja guia de pagamento será encaminhada ao e-mail
do Arrematante.
b) O VALOR DA ARREMATAÇÃO, incluído o valor da COMISSÃO DO
LEILOEIRO, deverão ser integralmente pagos impreterivelmente
nas 24 horas úteis subsequentes ao leilão, sob pena da
aplicação das sanções previstas em lei e neste edital, e

posteriormente os comprovantes deverão ser enviados ao e-
mail do leiloeiro: glenerleiloeiro@gmail.com, ou qualquer

outro meio hábil e inequívoco, para que o leiloeiro possa
fazer a juntada dos comprovantes aos autos na mesma data,
até às 18h00.
c) Após a arrematação mediante lance, o AUTO/CARTA DE
ARREMATAÇÃO será assinado pelo(a) Exmo(a) Juiz(a) apenas
após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da
arrematação ou da entrada/sinal, ser for o caso de

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parcelamento previsto no presente edital e da Comissão do
Leiloeiro.
9) PENALIDADES:
Em caso de desistência ou inadimplência, por qualquer motivo,
exceto os previstos em lei, o arrematante não terá direito
à devolução da comissão do Leiloeiro, que reterá o valor
correspondente, sendo ainda impostas as penalidades
previstas na legislação e/ou no presente edital, além das
previstas no art. 358 do Código Penal, quem impedir,
perturbar ou fraudar a arrematação judicial, afastar ou
procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de
violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem,
estará sujeito à pena de detenção de dois meses a um ano, ou
multa, além da pena correspondente à violência.
10) APÓS A ARREMATAÇÃO:
a) Quem pretender arrematar o referido bem, fica ciente que
a espécie se aplica os preceitos do Código de Processo Civil.
b) Cabendo ao Arrematante, arcar com todos os tributos
incidentes sobre a arrematação e transferência do bem,
inclusive ITBI, IRPJ, taxas de transferência, despesas
cartorárias dentre outros.
11) DIREITO DE PREFERÊNCIA:
Nas hipóteses em que houver previsão legal do EXERCÍCIO DO
DIREITO DE PREFERÊNCIA, este deverá ser exercido durante o
leilão, em igualdade de condições com eventuais outros
interessados, cabendo ao titular do direito participar do
leilão e exercer seu direito de preferência com base no maior
lance e nas mesmas condições de pagamento recebido pelo
leiloeiro durante o leilão.
12) VENDA CONSIGNADA:
a) Caso o bem ofertado não receba lances durante o Leilão,
o mesmo ficará disponíveis para o recebimento de propostas
até o fim do expediente do leiloeiro, desde que respeitadas
todas as condições do Edital de Leilão já realizado.
b) Eventualmente, ainda caso o bem não receba propostas até
o fim do expediente do Leiloeiro na data designada para o
leilão, o Leiloeiro Oficial em atendimento aos princípios da
economia e celeridade processual, poderá ofertar o referido
bem em seu sítio: www.leiloesbrasilcassiano.com.br, de forma
condicionada pelo período mínimo de 30(trinta) dias após a

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realização do leilão, podendo ser prorrogado por igual
período mais 2 (duas) vezes, onde receberá propostas
condicionais para que sejam levadas à apreciação do
Magistrado, o que ensejará o direito ao recebimento da
comissão no valor de 5% (cinco por cento).
13) INTIMAÇÃO DAS PARTES:
a) Caso os devedores não possuam procuradores habilitados
no feito, deverão ser intimados do Leilão e dos ônus que lhe
serão impostos por Oficial de Justiça.
b) Desde já ficam intimadas as partes, os interessados, e
principalmente os Requeridos, credores hipotecários ou
credores fiduciários, assim também como os cônjuges;
c) Consideram-se intimadas as partes interessadas, caso
frustrada as intimações pessoais.
14) RESPONSABILIDADE DO LEILOEIRO:
O Leiloeiro Público Oficial, não se enquadra na condição de
fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mandatário,
ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por
vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também
por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e
compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do
artigo 663 do Código Civil Brasileiro.
RESSALVANDO QUE A ARREMATAÇÃO SÓ SERÁ
CONCLUÍDA APÓS A HOMOLOGAÇÃO PELO JUÍZO.
Este Edital está em conformidade com a resolução no 236 de
13 de julho de 2017 do CNJ.

CONSELHEIRO LAFAIETE-MG, 26 de novembro de 2024.

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JUIZ(A) DE DIREITO DA 1a VARA CÍVEL DA COMARCA DE
CONSELHEIRO LAFAIETE-MG.