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Regulamento do leilão


DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS – DETRAN/MG

EDITAL DE LEILÃO Nº 001/2014

O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, órgão integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro e a SITRAN - Sinalização de Trânsito Industrial Ltda. – concessionária dos serviços de administração do Pátio de Recolhimento de Veículos e gestora do processo de leilão de veículos conforme concorrência pública n° 376/2006 e contrato n° 719/2006, com a anuência do Município de Uberlândia, através da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes, de acordo com o art. 328, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 e alterações, e com fulcro na Lei Federal nº 6.575, de 30 de setembro de 1978, Decreto Federal nº 1.305 de 09 de novembro de l994, na Lei Estadual nº 5.874, de 11 de maio de 1972, na Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003, Decreto Estadual nº 43.824 de 28 de junho de 2004 e 44.806 de 12 de maio de 2008 e a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 331 de 14 de agosto de 2009, torna público que realizarão leilão de veículos recuperados e recolhidos na forma do art. 11, item II do Decreto nº. 43.824, de 28/06/04, alterado pelo Decreto nº. 44.806, de 12/05/08, presidido por leiloeiro oficial contratado através do processo licitatório n° 001/2011 e contrato n° 001/2011, pelo Presidente da Comissão Especial de Leilão, composta por servidores do Município de Uberlândia e servidores da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, instituída pela Portaria n.° 21.572/2007, alterada pela Portaria n.° 32.583/2013. A hasta pública será assistida pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais, sendo o evento regido pelas normas gerais da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor oferta individual de cada bem, no estado em que se encontram, dos lotes de veículos apreendidos no PÁTIO DE RECOLHIMENTO DE VEICULOS consoante as regras e disposições deste ato convocatório.

Cláusula Primeira – Do Leiloeiro

A Hasta Pública (Leilão Público) será conduzida e levada a efeito pelo Leiloeiro Oficial, Sr. Glener Brasil Cassiano, matriculado na JUCEMG sob número 470, e contratado conforme Processo de Licitação n° 001/2013 de 20/09/2013 pela empresa SITRAN SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO INDUSTRIAL LTDA – ato referendado pelo Município de Uberlândia - conforme Contrato n° 001/2013, assinado em 27/09/2013, conforme o disposto no preâmbulo deste edital, que se incumbirá de desenvolver o procedimento, nos dias, horários e locais, conforme preconizado neste Edital.

Cláusula Segunda – Da Data, Horário, Local e Vistoria.

O LEILÃO será realizado no Espaço Leilões Brasil, situado na Rodovia BR – 365, Km 612, saída para Patrocínio, em UBERLÂNDIA - MG, nos dias 14 e 15 de Março de 2.014, com início dos trabalhos marcados para as 09:30 horas, conforme disposto abaixo:

2.1 – A VISITA ao pátio PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados no(s) dia(s) 12 e 13 de Março de 2014, no horário de 08:00 hs às 18:00 horas, em seu respectivo endereço, a saber: PÁTIO LEILÕES BRASIL, situado na Rodovia BR – 365, Km 612, saída para Patrocínio, em UBERLÂNDIA – MG.

Cláusula Terceira – Do Objeto.

Os objetos deste processo de leilão são veículos recuperados e recolhidos no PÁTIO da Concessionária, discriminados no anexo único deste edital, onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se sucata ou recuperável).
3.1 – A presente licitação transferirá o domínio e a posse dos veículos automotores relacionados no anexo único, livres e desembaraçados de todos e quaisquer ônus, exceto DPVAT, no estado de conservação em que se encontram, não cabendo, em nenhuma hipótese, ao Estado de Minas Gerais, à concessionária SITRAN e ao Município de Uberlândia qualquer responsabilidade quanto à conservação ou reparo dos mesmos.
3.2 – É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláusula Segunda, subitem 2.1, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos do presente leilão.
3.3 – No anexo único deste edital será indicada a situação atual de cada veículo, especificando se o veículo é recuperável ou não.
3.3.1 – O veículo considerado RECUPERÁVEL poderá voltar a circular, desde que o arrematante tome todas as providências necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/1997), e resoluções elencadas no preâmbulo deste edital, para colocá-lo novamente em circulação.
3.3.2 – O veículo considerado SUCATA, ou seja, irrecuperável ou definitivamente desmontado não poderá voltar a circular, devendo ser baixado conforme estabelecido no subitem 5.6.

Cláusula Quarta – Do Procedimento e da Arrematação.

Nos locais, horários e dias aprazados, o(a) LEILOEIRO(a) OFICIAL dará início aos trabalhos, procedendo-se ao pregão, obedecida a ordem dos veículos ou dos lotes de veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste edital, para se aferir a melhor oferta, tomando-se por base o valor da avaliação;
4.1 – Com o objetivo de tornar mais célere o procedimento, o(a) LEILOEIRO(a) OFICIAL poderá alterar a ordem dos veículos ou dos lotes de veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste edital.
4.2 – Será considerado arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor.
4.2.1 – Na sucessão de lances, a diferença entre o valor de cada um não poderá ser inferior ao percentual ou à quantia fixa indicada pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial no início da arrematação de cada bem ou do lote de bens.
4.3 – O licitante, ao arrematar um bem ou um lote de bens, deverá dirigir-se à mesa no prazo de 15 (quinze) minutos, contados da “batida do martelo” pelo (a) Leiloeiro (a) Oficial, munido dos documentos indicados no subitem 4.6 desta Cláusula Quarta, sob pena de perder o direito ao bem ou ao lote de bens, o qual, sendo considerado nulo o lance oferecido, retornará ao leilão para ser novamente apregoado.
4.3.1 – O arrematante que não comparecer à mesa, no prazo estipulado no subitem 4.3, ou que não apresentar os documentos indicados no subitem 4.6, ambos desta Cláusula, ou, ainda, que não efetuar os pagamentos devidos em consonância com as exigências contidas nesta Cláusula (subitens 4.4, 4.5, 4.6, 4.7 e 4.8), além de perder o direito ao bem ou ao lote de bens, também sujeitar-se-á ao pagamento de multa de 20% do valor do arremate e às demais penalidades 
4.3.2 – O bem ou lote de bens não arrematados, em virtude do descumprimento pelo arrematante de qualquer das exigências constantes deste ato convocatório, sobretudo as indicadas no subitem 4.3.1, desta Cláusula, será devolvido ao acervo para ser novamente apregoado pelo Leiloeiro Oficial, no mesmo evento, imediatamente após o pregão do último bem ou lote de bens constante do ANEXO ÚNICO deste edital.
4.4 – Os veículos ou lotes de veículos serão ofertados para pagamento à vista.
4.4.1 – O arrematante deverá efetuar o pagamento diretamente através de depósito identificado, TED ou DOC, em conta exclusiva para o ato deste leilão, do Banco: Bradesco S/A, Agencia: 2640-9, Conta Corrente: 56.500-8, em nome da SITRAN – Sinalização de Trânsito Industrial Ltda, impreterivelmente até o dia 19/03/2014.;
4.4.2 – O arrematante deverá deixar, com o(a) Leiloeiro(a) Oficial, em garantia, um cheque no valor de 20% do valor total do bem arrematado, que o restituirá, tão logo seja constatado o efetivo depósito identificado em conta exclusiva.
4.4.3 – O leiloeiro fornecerá ao arrematante um recibo provisório válido até a data da emissão da Nota Fiscal mencionada no subitem anterior.
4.4.4 – A título de comissão do leiloeiro, o arrematante deverá efetuar, o pagamento do valor de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor total do preço ofertado mais o valor de R$ 100,00 (cem reais) referente às despesas administrativas, em moeda corrente ou por meio de cheque comum ou administrativo, nominativo ao Leiloeiro Oficial.
4.5 – Após o pagamento do preço ofertado, o LEILOEIRO OFICIAL emitirá a(S)NOTA(S)FISCAL(IS) correspondente (S), na (S) qual (is) deverá constar: 
a - se pessoa natural , o nome completo do arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal – CEP;
b - se pessoa jurídica, a razão social da empresa arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal – CEP.
4.6 - Os pagamentos devidos pelo arrematante, indicados nos subitens 4.4 e 4.5 acima, deverão ser efetuados mediante a prévia apresentação dos seguintes documentos:
4.6.1 - sendo pessoa natural:
- Cédula de identidade;
- Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e
- Comprovante de endereço;
4.6.2 – sendo pessoa jurídica:
- Registro comercial, no caso de empresa individual;
- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
- Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
- Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
- Comprovante de endereço;
4.6.3 – Os documentos acima indicados poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, desde que devidamente autenticadas por cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou ainda em original acompanhados de cópia para autenticação pelo Leiloeiro Oficial.
4.6.4 – O documento disponibilizado pela internet somente será aceito após a confirmação pela Concessionária e com as respectivas conferências dos dados constantes do documento apresentado.
4.7 – Os pagamentos efetuados conforme estabelecido no item 4 e seus subitens, apenas serão considerados realizados, após a respectiva constatação do depósito.
4.8 – O leilão será realizado no local estabelecido na cláusula segunda deste ato convocatório, pelo Leiloeiro Oficial, com a lavratura da ata, da qual devem constar o valor pelo qual cada um dos bens ou lotes de bens foi arrematado, o nome do licitante vencedor e sua qualificação completa, além de todas as principais ocorrências do leilão (fatos relevantes).
4.9 – A ocorrência de insuficiência de fundos, em relação aos cheques recebidos para quaisquer pagamentos relativos ao leilão, bem como a não apresentação dos documentos exigidos neste edital, sujeitará o arrematante às penalidades previstas nos art. 87 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93.
4.10 – O Leiloeiro Oficial, nos termos do artigo 27 do Decreto Lei nº 21891, de 19 de outubro de 1932, apresentará, em até 5 (cinco) dias úteis depois da realização dos respectivos pregões, relatório circunstanciado (a conta) ao Presidente da Comissão Especial de Leilão, o qual, verificado sua regularidade e aspectos legais, o submeterá à apreciação do Senhor Chefe do Departamento de Trânsito. 

 

Cláusula Quinta – Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos.

A Nota Fiscal somente será entregue após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de bens, conforme estabelecido no subitem 4.4 e do pagamento do valor da comissão do Leiloeiro Oficial .
5.1 – Da Nota Fiscal, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o ano do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do RENAVAM e os números do chassi ), a situação do bem ou do lote de bens (veículo recuperável ou sucata), a identificação do arrematante (se pessoa natural, o nome completo do arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP, o valor da arrematação.
5.2 – De posse da Nota Fiscal, o arrematante do veículo RECUPERÁVEL receberá, na Delegacia Regional de Polícia Civil o alvará de liberação onde será orientado sobre o recebimento da Carta de Arrematação em tempo hábil, 
5.2.1 – Em se tratando de SUCATA, baixados conforme o subitem 5.6, em razão da necessidade de tempo suficiente para a retirada de placas, corte de chassis e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, a liberação e a certidão de baixa serão entregues aos arrematantes no Setor de Leilão da Delegacia Regional de Polícia Civil, em tempo hábil, 
5.3 – O arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data do recebimento do Alvará de liberação para retirar o bem, ou o lote de bens, do PÁTIO onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subseqüentes. 
5.4 – Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de recebimento da Nota Fiscal, sem que o arrematante tenha providenciado a retirada do bem ou do lote de bens do PÁTIO, o arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Estado de Minas Gerais, o valor integral pago pela arrematação, perderá a comissão do Leiloeiro Oficial, bem como o direito à adjudicação do bem ou do lote de bens arrematado, que permanecerá sob a custódia da SITRAN para ser leiloado em outra oportunidade.
5.5 - O arrematante será obrigado, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar veículo recuperável, que poderá voltar a circular, a promover a sua transferência obedecido o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da carta de arrematação, e atendidas às demais exigências legais (art. 123 do CTB - Lei Federal Nº 9.503/97).
5.6 - Na hipótese de se tratar de SUCATA – veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado, que não poderá voltar a circular, a BAIXA, será requerida pela Autoridade Policial, Presidente da Comissão Especial de Leilão, nos termos do artigo 126, § único do Código de Trânsito Brasileiro, Lei 9.503, de 23 setembro de 1997, do Decreto Federal nº 1.305, de 09 de novembro de l994 e Resolução do CONTRAN nº 11, de 23 de janeiro de 1998 acrescentada pela Resolução 331, de 14 de agosto de 2009.

Cláusula Sexta – Das Disposições Finais

Nos termos do Art. 9º, inciso III da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, os servidores públicos lotados na Polícia Civil, Secretaria de Estado da Fazenda – SEF/MG e Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e, no caso do serviço público ser delegado, a concessionária, permissionária ou autorizada e seus contratados, não poderão participar do Leilão na condição de arrematantes.
6.1 - O ato de arrematação não gera crédito de ICMS.
6.2 - A descrição do bem ou do lote de bens sujeita-se a correções que poderão ser apregoadas no momento do leilão, para suprir omissões ou eliminar distorções, acaso verificadas.
6.3 - Os prazos aludidos na cláusula quinta, subitem 5.2.1, deste EDITAL, só se iniciam e vencem em dias de expediente normal na(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO/DETRAN.
6.4 – Nos termos do artigo 9º do Decreto 43.824, de 28 de junho de 2004, e mesmo artigo do Decreto 44.806 de 12 de maio de 2008, §5º, o produto arrecadado com a venda dos veículos no leilão destina-se ao pagamento dos débitos pendentes sobre o veículo, na seguinte ordem:
I - Os débitos antecedentes e preparatórios para a realização do leilão, decorrentes da publicação de edital, da notificação, da remoção e da estadia, quando suportados por terceiros credenciados, serão, na proporção do valor arrecadado com a venda do bem, abatidos anteriormente à ordem de preferência prevista neste artigo;
II - débitos tributários;
III - multas de trânsito e multas ambientais, obedecendo-se à ordem cronológica de sua aplicação; e
IV - demais débitos incidentes sobre o veículo.
6.5 – Resgatado o débito fiscal, havendo insuficiência de numerário para a liquidação dos demais débitos, o DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS–DETRAN-MG mantê-los-á em registros apartados, à disposição dos respectivos órgãos autuadores credores que deverão proceder à inscrição do débito remanescente, em nome da pessoa que figurar na licença do veículo como ex-proprietária.
6.6 – Após a liquidação dos débitos eventual saldo remanescente ficará depositado na conta do estado, à disposição da pessoa, física ou jurídica, que, na licença do veículo, figurar como ex-proprietário, que será notificada para credenciar-se junto à Secretária de Estado da Fazenda para recebimento do saldo; 
6.7 - Serão feitos o registro, a matrícula ou a licença do veículo adquirido em leilão em nome do adquirente, independentemente de prova do pagamento do imposto vencido e dos acréscimos legais devidos antes da alienação, continuando o ex-proprietário responsável pelos débitos até então contraídos.
6.7.1 - As despesas decorrentes do novo registro serão efetuadas por conta do adquirente.
6.8 –A participação de qualquer interessado no leilão implica no conhecimento e plena e irretratável aceitação dos termos e condições constantes do presente edital e de seus anexos.
6.9 – Qualquer um dos bens ou lotes de bens, indicados no ANEXO ÚNICO deste EDITAL, poderão ser excluídos do leilão, caso haja eventual cadastramento de bloqueio de transferência ou ordem judicial superveniente a publicação do EDITAL.
6.10 – Todas as despesas com a retirada do PÁTIO e transporte do veículo arrematado são de responsabilidade exclusiva do arrematante.
6.11 – Todos os licitantes que participarem do leilão estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666 / 93 sem prejuízo de outras indicadas em leis especificas.
6.12 – Impugnações ao Edital de Leilão deverão ser apresentadas por escrito e deverão ser dirigidas ao Chefe do DETRAN / MG, por intermédio da Comissão de Leilão, no prazo e em conformidade com o previsto nos parágrafos 1º e 2º do Art. 41 da Lei Federal nº 8.666 / 93.
6.13 - Cópia deste EDITAL e informações adicionais poderão ser obtidas diretamente, no Pátio de Guarda e Recolhimento de Veículos (Concessionária), em dias úteis, no horário de 09:00h às 17:00h, de segunda a sexta-feira, na Av. Aldo Borges Leão n°141 – Bairro Chácaras Bela Vista em Uberlândia.
6.14 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Leilão, instituída pela Portaria n.° 21.572/2007, alterada pela Portaria n.° 32.583/2013, composta por servidores da Prefeitura Municipal de Uberlândia, bem como por servidores da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais.
6.15 – Fica eleito o foro da comarca de UBERLÂNDIA - MG, para discussão de eventuais litígios oriundos da presente licitação, com renúncia de qualquer outro, ainda que mais privilegiado.
Uberlândia, 28 de Janeiro de 2.014.


Estado de Minas Gerais
Elson Alves Louzada (Escrivão de Polícia – Classe Especial)
MASP 293.536-9

 

Sitran Sinalização de Trânsito Industrial Ltda
Concessionária

De acordo:

Pedro Wilson Albuquerque de Souza
Presidente da Comissão Especial de Leilão

Ciente:
Alexandre de Souza Andrade
Secretário Municipal de Trânsito e Transportes de Uberlândia