3a VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS
DA COMARCA DE UBERLÂNDIA-MG.
EDITAL DE LEILÃO NA MODALIDADE ON-LINE (ELETRÔNICO)
PROCESSO No: 3264395-50.2006.8.13.0702
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA
CNPJ: 18.431.312/0001-15
EXECUTADO: DORIVALDO ALVES DO NASCIMENTO
CPF: 004.910.986-34
Por ordem do(a) MM(a). Juiz(a) de Direito da 3a VARA DA
FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS DA COMARCA DE UBERLÂNDIA-MG,
na forma da lei, FAZ SABER, aos que do presente Edital
virem ou dele conhecimento tiverem e a quem interessar
possa que, será realizado LEILÃO NA MODALIDADE
EXCLUSIVAMENTE ON-LINE (eletrônico), conduzido pelo
Leiloeiro Oficial Sr. GLENER BRASIL CASSIANO, devidamente
matriculado na JUCEMG – Junta Comercial do Estado de Minas
Gerais sob o no 470, conforme decisão de nomeação de id:
8464603056 - Pág.7 à Pág.8, e será realizado na modalidade
exclusivamente virtual no sítio:
www.leiloesbrasilcassiano.com.br
O presente edital e demais informações estarão disponíveis
no endereço eletrônico: www.leiloesbrasilcassiano.com.br,
ou pelos telefones: (34) 3229-6161 / (34) 99988-1611.
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Número do documento: 24102115253760000010326128214
1) DESCRIÇÃO DO BEM:
Um imóvel situado nesta cidade (Uberlândia-MG), na Avenida
Floriano Peixoto, esquina com a Rua Jerônimo Martins do
Nascimento, no 1091, constituído de três (03) barracões,
sendo um com a área construída de 320,00m2(trezentos e
vinte metros quadrados), outro com 336,00m2 (trezentos e
trinta e seis metros quadrados), e outro com
456,00m2(quatrocentos e cinquenta e seis metros
quadrados), e o respectivo terreno onde os mesmos estão
edificados designados por lote-A2 da quadra no351, medindo
21,00m (vinte e um metros)de frente para a Rua Jerônimo
Martins do Nascimento, por um lado, em linha quebrada,
medindo 38,00m (trinta e oito metros), partindo da Rua
Jerônimo Martins do Nascimento, virando em ângulo reto, em
confrontação com sucessores de Lindolfo de Freitas, por
39,50m (trinta e nove metros e cinquenta centímetros),
virando em ângulo reto, em direção a rua Jataí, até esta,
por 40,50m (quarenta metros e cinquenta centímetros),
confrontando com quem de direito, pelo outro lado medindo
78,50m (setenta e oito metros e cinquenta centímetros)
confrontando com o lote A-1, e finalmente 60,50m (sessenta
metros e cinquenta centímetros) de frente para Rua Jataí,
totalizando a área de 2.863,25m2(dois mil, oitocentos e
sessenta e três metros e vinte e cinco centímetros),
registrado sob matrícula no 101.397, do 1o Ofício de
Registro de Imóveis de Uberlândia-MG.
No imóvel funciona um estacionamento, com estrutura para
93(noventa e três) vagas, sendo oito utilizadas para o
lava-jato e duas inutilizadas, parte do imóvel é coberta
com telha tipo Eternit e parte do galpão velho há cobertura
com telhas de barros antigas. No chão há parte com pedra
macaquinho e parte com brita, há concertina no muro e
portão eletrônico.
Nos termos do Auto de Avaliação de id: 10325307782– Pág.4
ÔNUS QUE RECAEM SOBRE O BEM:
Conforme matrícula no 101.397 do Cartório do 1o Ofício de
Registro de Imóveis de Uberlândia.
R-1-101.397: - 13/11/2001 – PROT.206.809 – Certifico que 1/4 do
imóvel constante desta matrícula foi PENHORADO em cumprimento ao
Mandado expedido por ordem do MM. Juiz Federal da 1a Vara da Subseção
Judiciária local (Uberlândia-MG), extraído pelo Diretor de
Secretaria da referida Vara, Márcio de Freitas Manna, em data de
10/09/2001, dos autos de no 1998.38.03.001589-4 de Execução Fiscal
que o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS move contra Alves
do Nascimento e Cia. Ltda e Outros. Valor da Causa: Não Consta.
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R-2-101.397: - Protocolo no 248.413, em 14 de outubro de 2004 –
Certificou o Escrivão Judicial da Secretaria da 3a Vara Cível desta
Comarca (Uberlândia-MG), Fernando Luis Pereira, em data de
23/08/2004, que revendo naquela secretaria, os livros, documentos e
papéis, verificou que 12,50% do imóvel desta matrícula acha-se
ARRESTADO nos autos no 702.030.594.775 da Ação de Execução por
Quantia Certa requerida por Banco Mercantil do Brasil S/A em face
de Cenário Um Comércio Industria de Moda Ltda e outros. Valor da
Execução: não consta.
R-6-101.397: - Protocolo no 396.814, em 31 de outubro de 2012 – Nos
termos do Auto de Penhora, datado de 16/10/2012, lavrado em
cumprimento ao Mandado extraído pela Escrivã Judicial da 1a Vara da
Fazenda Pública desta Comarca (Uberlândia-MG), por ordem do MM. Juiz
de Direito da referida Vara, dos autos do processo no
0702.06.326.439-5 da Ação de Execução Fiscal – distribuído em
16/11/2006 – que a Fazenda Pública do Município de Uberlândia move
contra Dorivaldo Alves do Nascimento, CPF 004.910.986-34, procede-
se ao registro da PENHORA de bens do devedor Dorivaldo Alves do
Nascimento, CPF 004.910.986-34, suficiente para a integral garantia
da execução, no valor de R$125.578,53, calculado na data de
06/07/2012, mais acréscimos legais e custas processuais.
R-8-101.397: - Protocolo no 498.290, em 11 de abril de 2017 – Por
determinação do MM. Juiz da 1a Vara da Fazenda Pública e Autarquias
desta Comarca (Uberlândia-MG), Dr. João Ecyr Mota Ferreira, via
Ofício no 192/2017(wm), datado de 27/03/2017, procede-se ao registro
da PENHORA sobre a quota parte do imóvel desta matrícula pertencente
a proprietária Leda Soares dos Reis (CPF 505.845.536-68), processo
no 702.02.016777-2 da Ação de Execução Fiscal, em que são partes
Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais e Cenário Um Comércio e
Indústria e Moda Ltda e outros. Valor da causa: não consta.
R-9-101.397: - Protocolo no 531.191, em 19 de julho de 2018 – Em
cumprimento ao Mandado expedido pelo MM. Juiz de Direito da 7a Vara
Cível desta Comarca (Uberlândia-MG), Dr. Paulo Fernando Naves de
Resende, extraído pela Oficial de Apoio Judicial da Secretaria da
referida Vara, em data de 01/11/2017, dos autos do processo no
702.02.019877-7, da Ação Monitória requerida por BCN Banco de Crédito
Nacional S/A contra Cenário Um Comércio e Indústria de Moda, e Leda
Soares dos Reis Alves do Nascimento, acompanhado do termo de penhora
e depósito, datado de 09/09/2011, procede-se ao registro da PENHORA
sobre 12,50% do imóvel desta matrícula, de propriedade da executada.
Valor da causa declarado pela parte: R$78.782,92.
R-10-101.397: - Protocolo no 611.22, em 15 de junho de 2021 – A
requerimento da interessada, datado de 14/06/2021, e por
determinação do MM. Juiz de Direito da 1a Vara de Fazenda Pública e
Autarquias desta Comarca (Uberlândia-MG), Dr. João Ecyr Mota
Ferreira, via Ofício no 481/2020(wm), datado de 17/12/2020,
acompanhado do Termo de Penhora lavrado pela Oficial de Apoio
Judicial da referida Vara, em data de 13/11/2020, extraídos dos autos
do processo no 5001403-46.2019.8.13.0702 (PJe)da Ação de Execução
Fiscal, movida pelo Município de Uberlândia em face de Dorivaldo
Alves do Nascimento, CPF 004.910.986-34, procede-se ao registro da
PENHORA do imóvel desta matrícula, de propriedade do executado, o
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qual foi nomeado depositário do bem. Data da última distribuição:
03/01/2019. Valor da causa: R$83.113,56.
R-11-101.397: - Protocolo no 649.814, em 18 de julho de 2022 – Por
determinação do MM. Juiz de Direito da 1a Vara da Fazenda Pública e
Autarquias desta Comarca (Uberlândia-MG), Dr. João Ecyr Mota
Ferreira, via Ofício datado de 12/07/2022, extraído dos autos do
processo no 0297122-30.2017.8.13.0702 da Ação de Execução Fiscal
movida pela Fazenda Pública do Município de Uberlândia em face de
Dorivaldo Alves do Nascimento, CPF 004.910.986-34, acompanhado do
Termo de Penhora lavrado em 28/06/2022, procede-se ao registro da
PENHORA do imóvel desta matrícula, de propriedade do executado, o
qual foi nomeado depositário fiel do bem. Data da última
distribuição: 03/03/2017. Valor da causa: R$2.355,47.
AV-12-101.397: - Protocolo no 703.638, em 15 de fevereiro de 2024 –
INDISPONIBILIDADE – Nos termos da ordem protocolizada sob o no
202402.1515.03161538-IA-330, na Central Nacional de
indisponibilidade de Bens, em data de 15/02/2024, emitida pela 1a
Vara de Fazenda Pública e Autarquias desta Comarca (Uberlândia-MG),
nos autos do processo no 04130275920128130702, procede-se a esta
averbação para constar que foi determinada a indisponibilidade do
patrimônio imobiliário, bem como dos direitos pertencentes a Fausto
Elias do Nascimento, CPF 160.143.756-00, Dremeval Alves do
Nascimento, CPF 075.938.306-59, e outros.
R-13.101.397: - Protocolo no 715.302, em 29 de maio de 2024 – Através
do Termo de Penhora lavrado pelo Gerente de Secretaria da 2a Vara
da Fazenda Pública e Autarquias desta Comarca (Uberlândia-MG), em
data de 14/03/2024, por determinação da MMa. Juíza de Direito da
referida Vara, Dra Juliana Faleiro de Lacerda Ventura, extraído dos
autos do processo no 6464319-83.2009.8.13.0702 (PJe) da Ação de
Execução Fiscal ajuizada pelo Município de Uberlândia em face de
Dorivaldo Alves do Nascimento, CPF 004.910.986-34, procede-se ao
registro da PENHORA da quota-parte do imóvel desta matrícula
pertencente ao executado, o qual foi nomeado como depositário do bem
penhorado. Data da última distribuição: 05/10/2009. Valor da causa:
R$27.759,93.
AV-14-101.397: - Protocolo no 716.003, em 06 de junho de 2024 –
INDISPONIBILIDADE – Nos termos da ordem protocolizada sob o no
202406.0516.03370896-IA-870, na Central Nacional de
Indisponibilidade de Bens, em data de 05/06/2024, emitida pela 1a
Vara de Fazenda Pública e Autarquias desta Comarca (Uberlândia-MG),
nos autos do processo no 50016225420228130702, procede-se a esta
averbação para constar que foi determinada a indisponibilidade do
patrimônio imobiliário, bem como dos direitos pertencentes a
Dorivaldo Alves do Nascimento, CPF 004.910.986-34, Dremeval Alves do
Nascimento, CPF 075.938.306-59, Fausto Elias Nascimento, CPF
160.143.756-00, Getúlio Elias do Nascimento, CPF 160.144.136,34, e
outra.
a) Ressalva-se que todas as informações aqui descritas,
encontram-se registradas nos autos em epígrafe, cabendo
aos interessados e pretensos arrematantes, consultarem
todo o histórico de pendências financeiras que possam
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recair sobre o bem descrito acima, bem como, tributos,
taxas, impostos, penhoras, direitos reais e emolumentos.
2) VALOR DA AVALIAÇÃO:
a) Em 10 de outubro de 2024, levando em consideração as
características, o estado de conservação e a localização
do bem, os 100% (cem por cento) do imóvel de matrícula no
101.397, devidamente registrado no Cartório do 1o Ofício
de Registro de Imóveis de Uberlândia - MG, foi avaliado em
R$5.700.000,00 (cinco milhões e setecentos mil reais).
Nos termos da Avaliação id: 10325307782 – Pág.4.
b) As medidas e confrontações da área do imóvel e/ou
benfeitorias, eventualmente constantes no presente edital,
deverão ser consideradas meramente enunciativas, já que
extraídas dos registros imobiliários, laudo de avaliação e
demais documentos anexados aos autos do processo.
3) DATA DA REALIZAÇÃO DA PRAÇA/LEILÃO:
a) Será realizada a Praça do bem acima mencionado, dia 12
de fevereiro de 2025 (quarta-feira), com início a partir
das 13:00 horas e término a partir das 15:00 horas, na
modalidade exclusivamente virtual, no sítio:
www.leiloesbrasilcassiano.com.br pelo VALOR IGUAL OU MAIOR
EQUIVALENTE A 100% (cem por cento) da avaliação, ou seja:
R$5.700.000,00 (cinco milhões e setecentos mil reais), à
vista ou parcelado nos termos do art.895 do CPC.
A REALIZAÇÃO DO LEILÃO ESTÁ CONDICIONADA,
SE NÃO HOUVER LICITANTES NA PRAÇA.
b) Caso não haja licitantes interessados, ficará
designado Leilão para mesmo dia 12 de fevereiro de 2025
(quarta-feira), com início a partir das 15:00 horas e
término a partir das 17:00 horas, na modalidade
exclusivamente virtual, no sítio:
www.leiloesbrasilcassiano.com.br pelo VALOR IGUAL OU MAIOR
EQUIVALENTE A 60% (sessenta por cento) da avaliação, ou
seja: R$3.420.000,00 (três milhões, quatrocentos e vinte
mil reais), à vista ou parcelado nos termos do art.895 do
CPC.
4) FORMA DE PAGAMENTO:
a) O Leilão será aberto para pagamento à vista, a ser
realizado em até 24 horas após ter sido declarado vencedor
pelo Leiloeiro, ou parcelado na forma do art. 895 do Código
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de Processo Civil, que dependerá da análise e homologação
do Juízo.
b) Em atenção aos §7o e §8o art.895 do Código de Processo
Civil, PROPOSTA DE PAGAMENTO DO LANCE À VISTA SEMPRE
PREVALECERÁ SOBRE AS PROPOSTAS DE PAGAMENTO PARCELADO,
havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado em
diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa,
assim compreendida, sempre, a de maior valor, em iguais
condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro
lugar.
5) PARCELAMENTO:
a) Para pagamento parcelado do bem ofertado na PRAÇA, os
interessados deverão encaminhar a proposta por escrito ao
Leiloeiro Oficial GLENER BRASIL CASSIANO, através do e-
mail: glenerleiloeiro@gmail.com, antes do início da Praça,
por Valor a partir de 100% (cem por cento) da Avaliação,
b) Para pagamento parcelado do bem ofertado no Leilão, do
mesmo modo os interessados deverão encaminhar a proposta
por escrito ao Leiloeiro Oficial GLENER BRASIL CASSIANO,
através do e-mail: glenerleiloeiro@gmail.com, antes do
início do Leilão, por Valor a partir de 60% (sessenta por
cento) da Avaliação.
c) Em todas hipóteses as propostas de pagamento
parcelado, conterão, oferta de pagamento de pelo menos 25%
(vinte e cinco por cento) do valor do lance, e mais 5%
(cinco por cento) de comissão do Leiloeiro Oficial à vista
e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses corrigidas
mensalmente.
d) Para pagamento parcelado, o arrematante deverá efetuar
o pagamento mediante guia judicial no prazo de 24(vinte e
quatro) horas, da data do leilão, do valor mínimo
correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) da
arrematação, quitando o valor remanescente em no máximo
30(trinta parcelas) mensais sucessivas a partir da
arrematação conforme o art. 895, §1o do Código de Processo
Civil, sendo que a Comissão do Leiloeiro no percentual de
5% (cinco por cento), será pago à vista.
e) A ARREMATAÇÃO MEDIANTE PARCELAMENTO DO BEM IMÓVEL,
SERÁ GARANTIDA POR HIPOTECA GRAVADA NO PRÓPRIO BEM
ARREMATADO.
f) A atualização dos valores das parcelas, deverão seguir
a Tabela de Atualização Monetária, a ser definidos por este
Juízo.
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g) Em caso de inadimplemento, o REQUERENTE, poderá optar
pela RESOLUÇÃO DA ARREMATAÇÃO, ou ainda a EXECUÇÃO DO
ARREMATANTE.
h) Em caso de inadimplemento de qualquer parcela,
incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da
parcela em mora, com as parcelas que vencerão em
conformidade com o artigo 895, §4o do Código de Processo
Civil.
i) Caso seja pleiteada a RESOLUÇÃO DA ARREMATAÇÃO, o
arrematante, sem prejuízo das demais sanções previstas na
lei e/ou neste edital, assim como sem prejuízo da apuração
de eventuais perdas e danos, perderá o sinal de negócio já
pago.
j) Caso seja pleiteada a EXECUÇÃO, todas as parcelas
vincendas, vencerão antecipadamente à data da parcela
inadimplida, incidindo sobre o montante devido a multa
prevista no art. 895 §4o do Código de Processo Civil, além
das demais sanções eventualmente previstas neste edital
e/ou na legislação em vigor, arcando o arrematante
inadimplente com as custas processuais e honorários
advocatícios decorrentes da execução, tudo isso sem
prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos.
6) CONDIÇÕES DO LEILÃO:
O leilão será regido pelo Decreto Lei 21.981/32, Código
Penal, CTN, CPC e Código Civil nas seguintes condições:
a) O DOUTO JUÍZO da 3a VARA DA FAZENDA PÚBLICA E
AUTARQUIAS DA COMARCA DE UBERLÂNDIA-MG, reserva-se ao
direito de incluir ou excluir bens do leilão.
b) O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr.
GLENER BRASIL CASSIANO, devidamente matriculado na JUCEMG
- Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, sob o no 470,
na data e horários mencionados acima.
c) O presente edital será publicado no endereço
eletrônico www.leiloesbrasilcassiano.com.br, nos termos do
Artigo 887 §2o do CPC.
d) Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato
gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de
bens imóveis, e bem assim os relativos à taxa pela
prestação de serviços referentes a tais bens, ou a
contribuições de melhoria, sub-rogam-se na pessoa dos
respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a
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prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em
alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida
ativa nos termos do art. 130, parágrafo único, do CTN.
7) INTERESSADOS:
a) Para participar do leilão eletrônico, os interessados,
pessoas físicas ou jurídicas, deverão realizar previamente
o cadastro e se habilitar no sítio eletrônico do leiloeiro:
www.leiloesbrasilcassiano.com.br, e somente após a análise
dos documentos obrigatórios e liberação do login e senha
de acesso, poderá ofertar o lance.
b) Compete aos interessados na arrematação a verificação
do estado de conservação dos bens, não podendo o
arrematante alegar desconhecimento de suas condições,
características, compartimentos internos, estado de
conservação e localização uma vez que as alienações são
feitas em caráter ad corpus, ou seja, no estado em que se
encontra.
8) COMISSÃO DO LEILOEIRO:
a) Pelos serviços prestados, caberá ao Leiloeiro Oficial
nomeado a comissão no percentual de 5% (cinco por cento),
sobre o valor da arrematação, que deverá ser quitada pelo
Arrematante.
b) A Comissão do Leiloeiro deverá ser depositada na sua
integralidade, em conta bancária que será informada ao
arrematante, por meio do e-mail indicado no cadastro,
impreterivelmente até o dia subsequente à realização do
Leilão, e o comprovante deverá ser enviado ao leiloeiro no
e-mail: glenerleiloeiro@gmail.com, na mesma data, até às
18h00 min.
c) No caso de quitação antecipada da execução,
adjudicação, remição ou acordo, o leiloeiro será remunerado
com o correspondente percentual de 5% (cinco por cento)
sobre o VALOR DA AVALIAÇÃO DO BEM, a ser pago pelo Executado
no dia da remição, e no caso de adjudicação, a remuneração
do leiloeiro será paga pelo adjudicante e será depositada
antes da assinatura do respectivo Auto/Carta de
Adjudicação.
d) Na hipótese de NÃO PAGAMENTO DA COMISSÃO, o Leiloeiro
poderá promover a execução do valor devido nos próprios
autos ou em ação autônoma, ainda, levar o título (certidão
de arrematação) a protesto perante a serventia
extrajudicial competente.
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9) PAGAMENTOS:
a) O pagamento da arrematação será feito mediante
DEPÓSITO JUDICIAL cuja guia de pagamento será encaminhada
ao e-mail do Arrematante.
b) O VALOR DA ARREMATAÇÃO, incluído o valor da COMISSÃO
DO LEILOEIRO, deverão ser integralmente pagos
impreterivelmente nas 24 horas úteis subsequentes ao
leilão, sob pena da aplicação das sanções previstas em lei
e neste edital, e posteriormente os comprovantes deverão
ser enviados ao e-mail do leiloeiro:
glenerleiloeiro@gmail.com, ou qualquer outro meio hábil e
inequívoco, para que o leiloeiro possa fazer a juntada dos
comprovantes aos autos na mesma data, até às 18h00.
c) Após a arrematação mediante lance, o AUTO/CARTA DE
ARREMATAÇÃO será assinado pelo(a) Exmo(a) Juiz(a) apenas
após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor
da arrematação ou da entrada/sinal, ser for o caso de
parcelamento previsto no presente edital e da Comissão do
Leiloeiro.
10) PENALIDADES:
a) Em caso de desistência ou inadimplência, por qualquer
motivo, exceto os previstos em lei (§ 5o do art. 903 do
CPC), o arrematante, perderá a caução, a favor do
exequente, também não terá direito à devolução da comissão
do Leiloeiro, que reterá o valor correspondente aos
referidos na alínea “c” do item 5(PARCELAMENTO), sendo
ainda impostas as penalidades previstas na legislação e/ou
no presente edital, além das previstas no art. 358 do
Código Penal.
b) Caberá ao arrematante provar, independentemente de
intimação, nos dez (10) dias seguintes à lavratura do auto
de arrematação, a existência de ônus real ou de gravame
não mencionado no edital, hipótese em que poderá desistir
da arrematação efetuada, sem a imposição de ônus (artigo
903, § 5o, inciso I, do CPC).
11) APÓS A ARREMATAÇÃO:
a) Quem pretender arrematar/adjudicar/remir o referido
bem, fica ciente que a espécie se aplica os preceitos do
Código de Processo Civil.
b) Caberá ao arrematante/adjudicante/remitente, arcar com
as custas processuais, além de todos os tributos incidentes
sobre a arrematação e transferência do bem, inclusive ITBI,
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IRPJ, taxas de transferência, despesas cartorárias dentre
outros.
12) DIREITO DE PREFERÊNCIA:
Nas hipóteses em que houver previsão legal do EXERCÍCIO DO
DIREITO DE PREFERÊNCIA, este deverá ser exercido durante o
leilão, em igualdade de condições com eventuais outros
interessados, cabendo ao titular do direito participar do
leilão e exercer seu direito de preferência com base no
maior lance e nas mesmas condições de pagamento recebido
pelo leiloeiro durante o leilão.
13) VENDA CONSIGNADA:
a) Caso o bem ofertado não receba lances durante o Leilão,
o mesmo ficará disponíveis para o recebimento de propostas
até o fim do expediente do leiloeiro, desde que respeitadas
todas as condições do Edital de Leilão já realizado.
b) Eventualmente, ainda caso o bem não receba propostas
até o fim do expediente do Leiloeiro na data designada para
o leilão, o Leiloeiro Oficial em atendimento aos princípios
da economia e celeridade processual, poderá ofertar o
referido bem em seu sítio: www.leiloesbrasilcassiano.com.br, de
forma condicionada pelo período mínimo de 30(trinta) dias
após a realização do leilão, podendo ser prorrogado por
igual período mais 2 (duas) vezes, onde receberá propostas
condicionais para que sejam levadas à apreciação do
Magistrado, o que ensejará o direito ao recebimento da
comissão no valor de 5% (cinco por cento).
14) INTIMAÇÃO DAS PARTES:
a) Caso os devedores não possuam procuradores habilitados
no feito, deverão ser intimados do Leilão e dos ônus que
lhe serão impostos por Oficial de Justiça.
b) Desde já ficam intimadas as partes, os interessados,
e principalmente os Requeridos, credores hipotecários ou
credores fiduciários, assim também como os cônjuges;
c) Consideram-se intimadas as partes interessadas, caso
frustrada as intimações pessoais.
15) RESPONSABILIDADE DO LEILOEIRO:
O Leiloeiro Público Oficial, não se enquadra na condição
de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo
mandatário, ficando assim eximido de eventuais
responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no
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bem alienado, como também por reembolsos, indenizações,
trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer
hipótese, nos termos do artigo 663 do Código Civil
Brasileiro.
RESSALVANDO QUE A ARREMATAÇÃO SÓ SERÁ
CONCLUÍDA APÓS A HOMOLOGAÇÃO PELO JUÍZO.
Este Edital está em conformidade com a resolução no 236 de
13 de julho de 2017 do CNJ.
Uberlândia – MG, 21 de outubro de 2024.
_________________________________________________________
JUIZ(A) DA 3a VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS DA
COMARCA DE UBERLÂNDIA-MG