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Regulamento do leilão


2a VARA CÍVEL, CRIMINAL E DE EXECUÇÕES
CRIMINAIS DA COMARCA DE PITANGUI - MG.

EDITAL DE LEILÃO NA MODALIDADE ON-LINE (ELETRÔNICO)

PROCESSO No: 5003396-04.2022.8.13.0514

EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE PITANGUI,
PAPAGAIOS, MARAVILHAS E REGIÃO LTDA. - SICOOB CREDICOOP
CNPJ: 41.931.221/0001-60
EXECUTADO: MARIA PERPÉTUA GONÇALVES
CPF: 846.820.356-49
EXECUTADO: ÁNISIO ALVES MARINHO
CPF: 027.692.426-60
EXECUTADO: CHIRLEY GONÇALVES SOUZA ALVES
CPF: 095.470.486-00

Por ordem do(a) MM(a). JUIZ(A) DE DIREITO DA 2a VARA CÍVEL,
CRIMINAL E DE EXECUÇÕES CRIMINAIS DA COMARCA DE PITANGUI -
MG, na forma da lei, FAZ SABER, aos que do presente Edital
vierem ou dele conhecimento tiverem e a quem interessar
possa, que será realizado PRAÇA/LEILÃO NA MODALIDADE
EXCLUSIVAMENTE ON-LINE (eletrônico), no sítio:
www.leiloesbrasilcassiano.com.br.
A PRAÇA/LEILÃO será conduzida pelo Leiloeiro Oficial Sr.
GLENER BRASIL CASSIANO, devidamente matriculado na JUCEMG –
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais sob o no 470,
conforme certidão de nomeação de id: 10328778156.
O presente edital e demais informações estarão disponíveis
no endereço eletrônico: www.leiloesbrasilcassiano.com.br, ou
pelos telefones: (34) 3229-6161 / (34) 99988-1611.
1) DESCRIÇÃO DO BEM:
• Uma Fração ideal de 1/11 do imóvel com área de 32.63.72ha
(trinta e dois hectares, sessenta e três ares e setenta e
dois centiares), lugar denominado Morrinhos, Jacaré, Povoado
de Vargem Grande, Município de Papagaios-MG, com

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Número do documento: 24103116362675800010332810042
confrontações e limites constantes da Certidão de Registro,
pertencente à executada MARIA PERPÉTUA GONÇALVES. Imóvel
devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis da
comarca de Pitangui/MG – MATRÍCULA 47.567 – LIVRO No 02 –
FICHA 01 de 04/10/2016.
VALOR DA AVALIAÇÃO:
Em 1o de julho de 2024, os 100% (cem por cento) da Fração
ideal de 1/11 do imóvel com área de 32.63.72ha (trinta e
dois hectares, sessenta e três ares e setenta e dois
centiares), registrado no Cartório de Registro de Imóveis da
comarca de Pitangui/MG – MATRÍCULA 47.567 – LIVRO No 02 –
FICHA 01 de 04/10/2016, foi avaliado em R$59.340,00
(cinquenta e nove mil, trezentos e quarenta reais).
Nos termos do Auto de Penhora de id: 10256585175 - Pág.1.
ÔNUS QUE RECAEM SOBRE O BEM:
R-28-47.567 – 03/05/2023 – Protocolo no 124.660 de 13/04/2023 PENHORA
– De acordo com a Certidão para Efeitos de Registro de Penhora, datada
de 12/04/2023, expedida nos autos do Processo 5002761-
23.2022.8.13.0514, da Secretaria da 2a Vara Cível, Criminal e de
Execuções Criminais da Comarca de Pitangui-MG, em execução de Título
Extrajudicial, movida por COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE
PITANGUI, PAPAGAIOS, MARAVILHAS E REGIÃO LTDA – SICOOB CREDICOOP, CNPJ
41.931.221/0001-60, em face de MARIA PERPÉTUA GONÇALVES, CPF
846.820.356-49, uma fração ideal de 1/11 do imóvel acima foi objeto
de penhora, para garantia de um valor de R$67.494,78. Foi nomeada
depositária: MARIA PERPÉTUA GONÇALVES.
R-29-47.567 – 28/09/2023 – Protocolo no 126.312 de 14/09/2023 PENHORA
– De acordo com a Certidão para Efeitos de Registro de Penhora, datada
de 05/09/2023, expedida nos autos do Processo 5002765-
60.2022.8.13.0514, da 1a Vara Cível, Criminal e da Infância e da
Juventude da Comarca de Pitangui-MG, em execução de Título
Extrajudicial, movida por COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE
PITANGUI, PAPAGAIOS, MARAVILHAS E REGIÃO LTDA – SICOOB CREDICOOP, CNPJ
41.931.221/0001-60, em face de MARIA PERPÉTUA GONÇALVES, CPF
846.820.356-49, uma fração ideal de 1/11 do imóvel acima foi objeto
de penhora, para garantia de um valor de R$19.916,50. Foi nomeada
depositária: MARIA PERPÉTUA GONÇALVES.
R-30-47.567 – 28/09/2023 – Protocolo no 126.700 de 16/10/2023 PENHORA
– De acordo com a Certidão para Efeitos de Registro de Penhora, datada
de 11/10/2023, expedida nos autos do Processo 5002586-
29.2022.8.13.0514, da 2a Vara Cível, Criminal e de Execuções Criminais
da Comarca de Pitangui-MG, em execução de Título Extrajudicial, movida
por COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE PITANGUI, PAPAGAIOS,
MARAVILHAS E REGIÃO LTDA – SICOOB CREDICOOP, CNPJ 41.931.221/0001-60,
em face de MARIA PERPÉTUA GONÇALVES, CPF 846.820.356-49, uma fração
ideal de 1/11 do imóvel acima foi objeto de penhora, para garantia de

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um valor de R$67.766,46. Foi nomeada depositária: MARIA PERPÉTUA
GONÇALVES.
R-31-47.567 – 18/03/2024 – Protocolo no 128.004 de 26/02/2024 PENHORA
– De acordo com a Certidão para Efeitos de Registro de Penhora, datada
de 15/02/2024, expedida nos autos do Processo 5002575-
97.2022.8.13.0514, da 1a Vara Cível, Criminal e da Infância e da
Juventude da Comarca de Pitangui-MG, em execução de Título
Extrajudicial, movida por COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE
PITANGUI, PAPAGAIOS, MARAVILHAS E REGIÃO LTDA – SICOOB CREDICOOP, CNPJ
41.931.221/0001-60, em face de MARIA PERPÉTUA GONÇALVES, CPF
846.820.356-49, uma fração ideal de 1/11 do imóvel acima foi objeto
de penhora, para garantia de um valor de R$86.943,78. Foi nomeada
depositária: MARIA PERPÉTUA GONÇALVES.
R-32-47.567 – 23/04/2024 – Protocolo no 128.438 de 08/04/2024 PENHORA
– De acordo com a Certidão para Efeitos de Registro de Penhora, datada
de 01/04/2024, expedida nos autos do Processo 50003396-
04.2022.8.13.0514, da 2a Vara Cível, Criminal e de Execuções Criminais
da Comarca de Pitangui-MG, em execução de Título Extrajudicial, movida
por COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE PITANGUI, PAPAGAIOS,
MARAVILHAS E REGIÃO LTDA – SICOOB CREDICOOP, CNPJ 41.931.221/0001-60,
em face de MARIA PERPÉTUA GONÇALVES, CPF 846.820.356-49, uma fração
ideal de 1/11 do imóvel acima foi objeto de penhora, para garantia de
um valor de R$38.637,07. Foi nomeada depositária: MARIA PERPÉTUA
GONÇALVES.
a) Ressalva-se que todas as informações aqui descritas,
encontram-se registradas nos autos em epígrafe, cabendo aos
interessados e pretensos arrematantes, consultarem todo o
histórico de pendências financeiras que possam recair sobre
o bem descrito acima, bem como, tributos, taxas, impostos,
penhoras, direitos reais e emolumentos.
2) DATA DA REALIZAÇÃO DA PRAÇA/LEILÃO:
a) Será realizada a Praça do bem acima mencionado, dia 10
de fevereiro de 2025 (segunda-feira), com início a partir
das 15:00 horas e término a partir das 15:30 horas, na
modalidade exclusivamente virtual, no sítio:
www.leiloesbrasilcassiano.com.br pelo VALOR IGUAL OU MAIOR
EQUIVALENTE A 100% (cem por cento) da avaliação, ou seja: R$
R$59.340,00 (cinquenta e nove mil, trezentos e quarenta
reais), à vista.
A REALIZAÇÃO DO LEILÃO ESTÁ CONDICIONADA,
SE NÃO HOUVER LICITANTES NA PRAÇA.
b) Caso não haja licitantes interessados, ficará designado
Leilão para o dia 24 de fevereiro de 2025 (segunda-feira),
com início a partir das 15:00 horas e término a partir das
15:30 horas, na modalidade exclusivamente virtual, no sítio:

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www.leiloesbrasilcassiano.com.br, pelo VALOR IGUAL OU MAIOR
EQUIVALENTE A 70% (setenta por cento) da avaliação, ou seja:
R$ 41.538,00 (quarenta e um mil, quinhentos e trinta e oito
reais), à vista.
3) FORMA DE PAGAMENTO:
A Praça/Leilão será aberta somente para PAGAMENTO À VISTA,
a ser realizado em até 24 horas após ter sido declarado
vencedor pelo Leiloeiro.
4) CONDIÇÕES DO LEILÃO:
a) O leilão será regido pelo Decreto Lei 21.981/32, Código
Penal, CTN, CPC e Código Civil nas seguintes condições:
b) O DOUTO JUÍZO DA 2a VARA CÍVEL, CRIMINAL E DE EXECUÇÕES
CRIMINAIS DA COMARCA DE PITANGUI - MG, reserva-se ao direito
de incluir ou excluir bens da Praça/Leilão.
c) A Praça/Leilão será conduzida pelo Leiloeiro Oficial Sr.
GLENER BRASIL CASSIANO, devidamente matriculado na JUCEMG -
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, sob o no 470,
na(s) data(s) e horário(s) mencionado(s) acima.
d) O presente edital será publicado no endereço eletrônico
www.leiloesbrasilcassiano.com.br, nos termos do Artigo 887
§2o do CPC.
e) Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato
gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de
bens imóveis, e bem assim os relativos à taxa pela prestação
de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de
melhoria, sub-rogam-se na pessoa dos respectivos
adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua
quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular,
estejam ou não inscritos na dívida ativa nos termos do art.
130, parágrafo único, do CTN.
5) INTERESSADOS:
a) Para participar da PRAÇA/LEILÃO, os interessados,
pessoas físicas ou jurídicas, deverão realizar previamente
o cadastro e se habilitar no sítio eletrônico do leiloeiro:
www.leiloesbrasilcassiano.com.br, e somente após a análise
dos documentos obrigatórios e liberação do login e senha de
acesso, poderá ofertar o lance.
b) Compete aos interessados na arrematação a verificação
do estado de conservação dos bens, não podendo o arrematante
alegar desconhecimento de suas condições, características,

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Número do documento: 24103116362675800010332810042
compartimentos internos, estado de conservação e localização
uma vez que as alienações são feitas em caráter ad corpus,
ou seja, no estado em que se encontra.
6) COMISSÃO DO LEILOEIRO:
a) Pelos serviços prestados, caberá ao Leiloeiro Oficial
nomeado a comissão no percentual de 5% (cinco por cento),
sobre o valor da arrematação, que será ser pago pelo
Arrematante.
b) No caso de acordo, ou pagamento da dívida (remição)
requeridos após a Praça/Leilão, o Leiloeiro será remunerado
com o correspondente percentual de 5% (cinco por cento) sobre
o VALOR DA AVALIAÇÃO DO BEM, a ser pago pelo(s) Executado(s)
no dia da remição, e no caso de adjudicação, a remuneração
do leiloeiro será paga pelo(s) adjudicante(s) e será
depositada antes da assinatura do respectivo Auto/Carta de
Adjudicação.
c) A Comissão do Leiloeiro deverá ser depositada na sua
integralidade, em conta bancária que será informada ao
arrematante, remitente ou adjudicante por meio do e-mail
indicado no cadastro, impreterivelmente até o dia
subsequente à realização do Leilão ou adjudicação/remição,
e o comprovante deverá ser enviado ao leiloeiro no e-mail:
glenerleiloeiro@gmail.com, na mesma data, até às 18h00 min.
d) Na hipótese de NÃO PAGAMENTO DA COMISSÃO, o Leiloeiro
poderá promover a execução do valor devido nos próprios autos
ou em ação autônoma, ainda, levar o título (certidão de
arrematação) a protesto perante a serventia extrajudicial
competente.
7) PAGAMENTOS:
a) O pagamento da arrematação será feito mediante DEPÓSITO

JUDICIAL cuja as guias de pagamento serão encaminhadas ao e-
mail do Arrematante.

b) O VALOR DA ARREMATAÇÃO, incluído o valor da COMISSÃO DO
LEILOEIRO, deverão ser integralmente PAGOS IMPRETERIVELMENTE
NAS 24 HORAS ÚTEIS SUBSEQUENTES Á PRAÇA/LEILÃO, sob pena da
aplicação das sanções previstas em lei e neste edital, e

posteriormente os comprovantes deverão ser enviados ao e-
mail do leiloeiro: glenerleiloeiro@gmail.com, ou qualquer

outro meio hábil e inequívoco, para que o leiloeiro possa
fazer a juntada dos comprovantes aos autos na mesma data,
até às 18h00.

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c) Após a arrematação mediante lance, o AUTO/CARTA DE
ARREMATAÇÃO será assinado pelo(a) Exmo(a). Juiz(a) apenas
após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da
arrematação e da comissão do Leiloeiro.
8) PENALIDADES:
Em caso de desistência ou inadimplência, por qualquer motivo,
exceto os previstos em lei, o arrematante não terá direito
à devolução da comissão do Leiloeiro, que reterá o valor
correspondente, sendo ainda impostas as penalidades
previstas na legislação e/ou no presente edital, além das
previstas no art. 358 do Código Penal, quem impedir,
perturbar ou fraudar a arrematação judicial, afastar ou
procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de
violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem,
estará sujeito à pena de detenção de dois meses a um ano, ou
multa, além da pena correspondente à violência.
9) APÓS A ARREMATAÇÃO:
a) Quem pretender arrematar o referido bem, fica ciente que
a espécie se aplica os preceitos do Código de Processo Civil.
b) Cabendo ao Arrematante, arcar com todos os tributos
incidentes sobre a arrematação e transferência do bem,
inclusive ITBI, IRPJ, taxas de transferência, despesas
cartorárias dentre outros.
10) DIREITO DE PREFERÊNCIA:
Nas hipóteses em que houver previsão legal do EXERCÍCIO DO
DIREITO DE PREFERÊNCIA, este deverá ser exercido durante a
Praça/Leilão, em igualdade de condições com eventuais outros
interessados, cabendo ao titular do direito participar da
Praça/Leilão e exercer seu direito de preferência com base
no maior lance e nas mesmas condições de pagamento recebido
pelo leiloeiro durante o leilão.
11) INTIMAÇÃO DAS PARTES:
a) Caso os executados não possuam procuradores habilitados
no feito, deverão ser intimados do Leilão e dos ônus que lhe
serão impostos por Oficial de Justiça.
b) Desde já ficam intimadas as partes, os interessados, e
principalmente os Requeridos, credores hipotecários ou
credores fiduciários, assim também como os cônjuges.
c) Consideram-se intimadas as partes interessadas, caso
frustrada as intimações pessoais.

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Número do documento: 24103116362675800010332810042
12) RESPONSABILIDADE DO LEILOEIRO:
O Leiloeiro Público Oficial, não se enquadra na condição de
fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mandatário,
ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por
vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também
por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e
compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do
artigo 663 do Código Civil Brasileiro.
RESSALVANDO QUE A ARREMATAÇÃO SÓ SERÁ
CONCLUÍDA APÓS A HOMOLOGAÇÃO PELO JUÍZO.
Este Edital está em conformidade com a resolução no 236 de
13 de julho de 2017 do CNJ.
PITANGUI - MG, 31 de outubro de 2024.

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JUÍZ(A) DE DIREITO DA 2a VARA CÍVEL, CRIMINAL E DE EXECUÇÕES
CRIMINAIS DA COMARCA DE PITANGUI - MG.