UNIDADE JURISDICIONAL - 3o JD DA COMARCA
DE DIVINÓPOLIS- MG.
EDITAL DE LEILÃO NA MODALIDADE ON-LINE (ELETRÔNICO)
PROCESSO No: 5008070-30.2019.8.13.0223
EXEQUENTE: FRANCISCO DOMICIO DA SILVA
CPF: 564.229.206-44
EXECUTADO: AGUINALDO VIEIRA BUENO
CPF: 794.050.456-87
Por ordem do(a) MM(a). JUIZ(A) DE DIREITO DA UNIDADE
JURISDICIONAL - 3o JD DA COMARCA DE DIVINÓPOLIS- MG, na forma
da lei, FAZ SABER, aos que do presente Edital vierem ou dele
conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que será
realizado PRAÇA/LEILÃO NA MODALIDADE EXCLUSIVAMENTE ON-LINE
(eletrônico), no sítio:
www.leiloesbrasilcassiano.com.br.
A PRAÇA/LEILÃO será conduzida pelo Leiloeiro Oficial Sr.
GLENER BRASIL CASSIANO, devidamente matriculado na JUCEMG –
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais sob o no 470,
conforme certidão de nomeação de id: 10334775872.
O presente edital e demais informações estarão disponíveis
no endereço eletrônico: www.leiloesbrasilcassiano.com.br, ou
pelos telefones: (34) 3229-6161 / (34) 99988-1611.
Num. 10336844177 - Pág. 2 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 31/10/2024 16:54:34
https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24103116543370600010332838646
Número do documento: 24103116543370600010332838646
1) DESCRIÇÃO DO BEM:
• 50% (cinquenta por cento) do imóvel constituído de uma
casa residencial edificada sobre o lote de terreno no 124,
da quadra 207, zona 025, sub lote 000, com área de 300,00m2
(trezentos metros quadrados), situado na rua Tailândia no
108, Bairro: Jusa Fonseca, Divinópolis–MG, registrado sob a
matrícula 3.040 Livro no 2 – Registro Geral do Cartório do
3o Ofício de Registro de Imóveis de Divinópolis – Minas
Gerais.
A casa residencial com cerca de 70,00m2(setenta metros
quadrados) de área construída, com as seguintes
características: de laje com cobertura colonial, 2(dois)
quartos, sala, cozinha, banheiro social, garagem coberta
para um veículo, com telhado colonial e piso de cimento
grosso; casa edificada nos fundos, com ampla área disponível
na frente; área de serviço de telhado de amianto e piso de
cimento grosso, tanque de dois bojos; cozinha com azulejo em
toda a parede, pia pequena com armário; piso de cerâmica em
todo o interior do imóvel, banheiro com azulejo até o teto,
sem box e com pia e vaso simples; em rua com calçada, com
água, Luz e rede de esgoto.
VALOR DA AVALIAÇÃO:
Em 16 de julho de 2024, os 50% (cinquenta por cento) do
imóvel registrado sob a matrícula 3.040 Livro no 2 – Registro
Geral do Cartório do 3o Ofício de Registro de Imóveis de
Divinópolis – Minas Gerais, foi avaliado em R$85.000,00
(oitenta e cinco mil reais).
Nos termos do Auto de Penhora de id: 10267452849 – Pág. 2.
ÔNUS QUE RECAEM SOBRE O BEM:
Av.2-3.040: em 30/05/2023 – Protocolo de no5475, datado de 10/04/2023.
Averbação nos termos do TERMO DE PENHORA (ART.844, CPC), datado de
15/03/2023, expedido pela MMa Juíza de Direito da Unidade Jurisdicional
dos Juizados Especiais da Comarca de Divinópolis/MG, extraído dos autos
do processo no 5008070-30.2019.8.13.0223 – Execução de Título
Extrajudicial, última distribuição 18/09/2019, em que comparece como
EXEQUENTE: Francisco Domicio da Silva, inscrito no CPF: 564.229.206-
44; EXECUTADO: Aguinaldo Vieira Bueno, inscrito no CPF: 794.050.456-
87, através do qual determina a PENHORA DE 50%(cinquenta por cento)
do imóvel constante da presente matrícula, de propriedade de Aguinaldo
Vieira Bueno. Valor da Causa: R$ 10.440,00.
a) Ressalva-se que todas as informações aqui descritas,
encontram-se registradas nos autos em epígrafe, cabendo aos
interessados e pretensos arrematantes, consultarem todo o
Num. 10336844177 - Pág. 3 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 31/10/2024 16:54:34
https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24103116543370600010332838646
Número do documento: 24103116543370600010332838646
histórico de pendências financeiras que possam recair sobre
o bem descrito acima, bem como, tributos, taxas, impostos,
penhoras, direitos reais e emolumentos.
2) DATA DA REALIZAÇÃO DA PRAÇA/LEILÃO:
a) Será realizada a Praça do bem acima mencionado, dia 11
de fevereiro de 2025 (terça-feira), com início a partir das
15:00 horas e término a partir das 15:30 horas, na modalidade
exclusivamente virtual, no sítio:
www.leiloesbrasilcassiano.com.br, pelo VALOR IGUAL OU MAIOR
EQUIVALENTE A 100% (cem por cento) da avaliação, ou seja: R$
R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), à vista.
A REALIZAÇÃO DO LEILÃO ESTÁ CONDICIONADA,
SE NÃO HOUVER LICITANTES NA PRAÇA.
b) Caso não haja licitantes interessados, ficará designado
Leilão para o mesmo dia 11 de fevereiro de 2025 (terça-
feira), com início a partir das 15:30 horas e término a
partir das 16:00 horas, na modalidade exclusivamente
virtual, no sítio: www.leiloesbrasilcassiano.com.br, pelo
VALOR IGUAL OU MAIOR EQUIVALENTE A 50% (cinquenta por cento)
da avaliação, ou seja: R$ 42.500,00 (quarenta e dois mil e
quinhentos reais), à vista.
3) FORMA DE PAGAMENTO:
A Praça/Leilão será aberta somente para PAGAMENTO À VISTA,
a ser realizado em até 24 horas após ter sido declarado
vencedor pelo Leiloeiro.
4) CONDIÇÕES DO LEILÃO:
a) O leilão será regido pelo Decreto Lei 21.981/32, Código
Penal, CTN, CPC e Código Civil nas seguintes condições:
b) O DOUTO JUÍZO DA UNIDADE JURISDICIONAL - 3o JD DA COMARCA
DE DIVINÓPOLIS - MG, reserva-se ao direito de incluir ou
excluir bens da Praça/Leilão.
c) A Praça/Leilão será conduzida pelo Leiloeiro Oficial Sr.
GLENER BRASIL CASSIANO, devidamente matriculado na JUCEMG -
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, sob o no 470,
na(s) data(s) e horário(s) mencionado(s) acima.
d) O presente edital será publicado no endereço eletrônico
www.leiloesbrasilcassiano.com.br, nos termos do Artigo 887
§2o do CPC.
Num. 10336844177 - Pág. 4 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 31/10/2024 16:54:34
https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24103116543370600010332838646
Número do documento: 24103116543370600010332838646
e) Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato
gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de
bens imóveis, e bem assim os relativos à taxa pela prestação
de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de
melhoria, sub-rogam-se na pessoa dos respectivos
adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua
quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular,
estejam ou não inscritos na dívida ativa nos termos do art.
130, parágrafo único, do CTN.
5) INTERESSADOS:
a) Para participar da PRAÇA/LEILÃO, os interessados,
pessoas físicas ou jurídicas, deverão realizar previamente
o cadastro e se habilitar no sítio eletrônico do leiloeiro:
www.leiloesbrasilcassiano.com.br, e somente após a análise
dos documentos obrigatórios e liberação do login e senha de
acesso, poderá ofertar o lance.
b) Compete aos interessados na arrematação a verificação
do estado de conservação dos bens, não podendo o arrematante
alegar desconhecimento de suas condições, características,
compartimentos internos, estado de conservação e localização
uma vez que as alienações são feitas em caráter ad corpus,
ou seja, no estado em que se encontra.
6) COMISSÃO DO LEILOEIRO:
a) Pelos serviços prestados, caberá ao Leiloeiro Oficial
nomeado a comissão no percentual de 5% (cinco por cento),
sobre o valor da arrematação, que será ser pago pelo
Arrematante.
b) No caso de acordo, ou pagamento da dívida (remição)
requeridos após a Praça/Leilão, o Leiloeiro será remunerado
com o correspondente percentual de 5% (cinco por cento) sobre
o VALOR DA AVALIAÇÃO DO BEM, a ser pago pelo(s) Executado(s)
no dia da remição, e no caso de adjudicação, a remuneração
do leiloeiro será paga pelo(s) adjudicante(s) e será
depositada antes da assinatura do respectivo Auto/Carta de
Adjudicação.
c) A Comissão do Leiloeiro deverá ser depositada na sua
integralidade, em conta bancária que será informada ao
arrematante, remitente ou adjudicante por meio do e-mail
indicado no cadastro, impreterivelmente até o dia
subsequente à realização do Leilão ou adjudicação/remição,
e o comprovante deverá ser enviado ao leiloeiro no e-mail:
glenerleiloeiro@gmail.com, na mesma data, até às 18h00 min.
Num. 10336844177 - Pág. 5 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 31/10/2024 16:54:34
https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24103116543370600010332838646
Número do documento: 24103116543370600010332838646
d) Na hipótese de NÃO PAGAMENTO DA COMISSÃO, o Leiloeiro
poderá promover a execução do valor devido nos próprios autos
ou em ação autônoma, ainda, levar o título (certidão de
arrematação) a protesto perante a serventia extrajudicial
competente.
7) PAGAMENTOS:
a) O pagamento da arrematação será feito mediante DEPÓSITO
JUDICIAL cuja as guias de pagamento serão encaminhadas ao e-
mail do Arrematante.
b) O VALOR DA ARREMATAÇÃO, incluído o valor da COMISSÃO DO
LEILOEIRO, deverão ser integralmente PAGOS IMPRETERIVELMENTE
NAS 24 HORAS ÚTEIS SUBSEQUENTES Á PRAÇA/LEILÃO, sob pena da
aplicação das sanções previstas em lei e neste edital, e
posteriormente os comprovantes deverão ser enviados ao e-
mail do leiloeiro: glenerleiloeiro@gmail.com, ou qualquer
outro meio hábil e inequívoco, para que o leiloeiro possa
fazer a juntada dos comprovantes aos autos na mesma data,
até às 18h00.
c) Após a arrematação mediante lance, o AUTO/CARTA DE
ARREMATAÇÃO será assinado pelo(a) Exmo(a). Juiz(a) apenas
após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da
arrematação e da comissão do Leiloeiro.
8) PENALIDADES:
Em caso de desistência ou inadimplência, por qualquer motivo,
exceto os previstos em lei, o arrematante não terá direito
à devolução da comissão do Leiloeiro, que reterá o valor
correspondente, sendo ainda impostas as penalidades
previstas na legislação e/ou no presente edital, além das
previstas no art. 358 do Código Penal, quem impedir,
perturbar ou fraudar a arrematação judicial, afastar ou
procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de
violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem,
estará sujeito à pena de detenção de dois meses a um ano, ou
multa, além da pena correspondente à violência.
9) APÓS A ARREMATAÇÃO:
a) Quem pretender arrematar o referido bem, fica ciente que
a espécie se aplica os preceitos do Código de Processo Civil.
b) Cabendo ao Arrematante, arcar com todos os tributos
incidentes sobre a arrematação e transferência do bem,
inclusive ITBI, IRPJ, taxas de transferência, despesas
cartorárias dentre outros.
Num. 10336844177 - Pág. 6 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 31/10/2024 16:54:34
https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24103116543370600010332838646
Número do documento: 24103116543370600010332838646
10) DIREITO DE PREFERÊNCIA:
Nas hipóteses em que houver previsão legal do EXERCÍCIO DO
DIREITO DE PREFERÊNCIA, este deverá ser exercido durante a
Praça/Leilão, em igualdade de condições com eventuais outros
interessados, cabendo ao titular do direito participar da
Praça/Leilão e exercer seu direito de preferência com base
no maior lance e nas mesmas condições de pagamento recebido
pelo leiloeiro durante o leilão.
11) INTIMAÇÃO DAS PARTES:
a) Caso os executados não possuam procuradores habilitados
no feito, deverão ser intimados do Leilão e dos ônus que lhe
serão impostos por Oficial de Justiça.
b) Desde já ficam intimadas as partes, os interessados, e
principalmente os Requeridos, credores hipotecários ou
credores fiduciários, assim também como os cônjuges.
c) Consideram-se intimadas as partes interessadas, caso
frustrada as intimações pessoais.
12) RESPONSABILIDADE DO LEILOEIRO:
O Leiloeiro Público Oficial, não se enquadra na condição de
fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mandatário,
ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por
vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também
por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e
compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do
artigo 663 do Código Civil Brasileiro.
RESSALVANDO QUE A ARREMATAÇÃO SÓ SERÁ
CONCLUÍDA APÓS A HOMOLOGAÇÃO PELO JUÍZO.
Este Edital está em conformidade com a resolução no 236 de
13 de julho de 2017 do CNJ.
DIVINÓPOLIS- MG, 31 de outubro de 2024.
___________________________________________________________
JUÍZ(A) DE DIREITO DA UNIDADE JURISDICIONAL - 3o JD DA
COMARCA DE DIVINÓPOLIS- MG.