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EDITAL DE LEILÃO-SOMENTE ON-LINE
EDITAL DE 1º E 2º PÚBLICOS LEILÕES EXTRA-JUDICIAIS E INTIMAÇÃO - 1º PÚBLICO LEILÃO: 28 de Outubro de 2.024
(segunda-feira), com início á partir das 10:00 horas e término á partir das 10:30 horas. 2º PÚBLICO LEILÃO: 29 de Outubro
de 2.024 (terça-feira), com início á partir das 10:00 horas e término á partir das 10:30 horas, na modalidade de leilão on-line
(virtual), desde que o interessado em participar e arrematar, seja cadastrado previamente no site do leiloeiro:
www.leiloesbrasilcassiano.com.br GLENER BRASIL CASSIANO, leiloeiro público oficial, devidamente matriculado na JUCEMG –
Junta comercial do Estado de Minas Gerais, sob o nº 470, com escritório profissional sito á Rodovia BR 365, Km 612, nº 550, Conjunto
Alvorada, CEP: 38.407-180, Uberlândia (MG), fone: (34) 3229-6161, faz saber que devidamente autorizado e contratado pelo Vendedor e/ou
Credor(a) Fiduciário(a), venderá o(s) imóvel(is) a seguir identificado(s), na forma do Decreto Lei 21.981, de 19 de Outubro de 1.932, Decreto
22.427, de 1º de Fevereiro de 1.933 e artigo 27 da Lei 9.514 de 20 de Novembro de 1.997, que dispõe sobre o Sistema de Financiamento
Imobiliário, em PRIMEIRO e SEGUNDO PÚBLICOS LEILÕES, nos dias, horário, e local acima referidos, para pagamento de dívidas,
despesas, prêmios de seguro, encargos legais, tributos, contribuições condominiais, editais, despesas gerais e comissão devida ao Leiloeiro
Oficial, em favor de ZEMA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA. (CREDOR(A) FIDUCIÁRIO(A), sendo a responsabilidade
do pagamento em nomes de MAURICIO DE BARROS FERREIRA (OUTORGANTE VENDEDOR), TERRA IMÓVEIS LTDA.,
MAURICIO DE BARROS FERREIRA e FÁBIO QUEIRÓZ SANTOS (COMPRADORES E DEVEDORES FIDUCIANTES).
IMÓVEL(IS) OBJETO(S) DO LEILÃO: O lote de terreno nº 8-B da quadra “A”, situado á Rua “B” do Loteamento “Morada da
Garça”, nesta cidade e comarca de Matias Barbosa – MG, medindo 1.452,50m2 confrontando pela frente, na extensão de 20,00m., com
a referida rua; de cada lado, na extensão de 70,00m., respectivamente, com os lotes 07 e 8-A; na linha dos fundos, na extensão de
20,50m., com o lote 15. Matrícula nº 9.096 do CRI de Matias Barbosa (MG). A regularização das benfeitorias existentes no(s) imóvel(is) e
a imissão de posse caso o(s) mesmo(s) esteja(m) ocupado(s), o arrematante ficará ciente que será o responsável pelas mesmas. A venda se dará
à vista, devendo o pagamento ser realizado no ato da arrematação e as despesas relativas à comissão do Leiloeiro no percentual de 5% (CINCO
POR CENTO) sobre o valor de lanço, consoante preconiza o § único do artigo 24 do Decreto Lei 21.981, de 19 de Outubro de 1.932, inclusive
registro, impostos e taxas correrão por conta do arrematante. O lanço mínimo para venda do(s) referido(s) imóvel(is) com as respectivas
benfeitorias no PRIMEIRO LEILÃO, no dia 28 de Outubro de 2.024 (segunda-feira), com início a partir das 10:00 horas e término á
partir das 10:30 horas, será de conformidade com o mercado imobiliário da cidade de Matias Barbosa (MG), ou seja: R$ 280.000,00
(duzentos e oitenta mil reais), de acordo com o inciso VI do artigo 24 e § único, bem como o artigo 27 da Lei 9.514 de 20 de Novembro de
1.997 e mais a comissão do leiloeiro no percentual de 5% (CINCO POR CENTO). Caso não haja venda no PRIMEIRO LEILÃO, será
realizado um SEGUNDO PÚBLICO E ÚLTIMO LEILÃO no mesmo local, no dia 29 de Outubro de 2.024 (terça-feira), com início a
partir das 10:00 horas e término á partir das 10:30 horas, pelo maior lanço oferecido, desde que igual ou superior ao valor da dívida
atualizada, ou seja: R$ 314.000,00 (trezentos e quatorze mil reais). O Leiloeiro acha-se habilitado a fornecer informações
pormenorizadas aos interessados sobre o(s) imóvel(is). Ficam desde já intimado(s) o(s) Emitente(s) e o (s) Devedor(es)
Fiduciante(s), caso não sejam localizados. O não pagamento, no prazo previsto neste edital, sujeitará o arrematante a multa equivalente a
10% do valor do lance não quitado, além de ficar obrigado a honrar com o pagamento da comissão do leiloeiro, tudo isso sem prejuízo da
apuração de eventuais perdas e danos. Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do
Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal. O(s) referido(s) imóvel(is) será(ão) arrematado(s) nas condições e
estado de conservação em que se encontra(m). Para todos os efeitos, considera-se a venda realizada por intermédio dos leilões previstos neste
edital como sendo “ad corpus”, não cabendo qualquer reclamação posterior em relação a medidas, confrontações e demais peculiaridades
do(s) imóvel(is), cabendo aos interessados vistoriarem o(s) bem(ns) antes de ofertarem lances no leilão, inclusive no que se refere a eventuais
edificações existentes no local. Cabe aos interessados verificar, junto ao Município e demais órgãos competentes, eventuais restrições quanto
ao uso do(s) imóvel(is) levado(s) à leilão, inclusive, mas não somente, restrições ambientais. Caberá ao arrematante arcar com os custos e
tributos incidentes da transferência do(s) imóvel(is), inclusive, mas não somente, custas com lavratura da escritura, taxas e ITBI. A partir da
data da arrematação, caberá ao arrematante arcar com as taxas e tributos incidentes sobre o(s) imóvel(is), inclusive, mas não somente, IPTU.
Deverá o Comprador, previamente ao oferecimento de seu lance, ler atentamente todas as condições estabelecidas neste Edital, bem como
verificar o(s) imóvel(is) in loco e respectiva documentação imobiliária correspondente, cientificando-se de todas as características e
circunstâncias que o afetam. O arrematante não poderá alegar, sob qualquer forma ou pretexto, o desconhecimento das condições do presente
Edital de Leilão.Atendendo o que preconiza o parágrafo 2º- B do Artigo 27 da Lei 9.514 (Redação dada pela Lei 14.711/2023), fica
assegurado, ao devedor fiduciário e até antes do início do 2º leilão, exercer o direito de preferência para adquirir o imóvel pelo valor
correspondente ao valor da dívida e demais encargos e inclusive a comissão do leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento).GLENER BRASIL CASSIANO - LEILOEIRO OFICIAL – MAT. JUCEMG 470.