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Regulamento do leilão


1a VARA CÍVEL, CRIMINAL E DE EXECUÇÕES
PENAIS DA COMARCA DE BOCAIÚVA-MG.
EDITAL DE LEILÃO NA MODALIDADE ON-LINE (ELETRÔNICO)

PROCESSO No: 0094194-28.2003.8.13.0073

EXEQUENTE: MINISTÉRIO DA FAZENDA
CNPJ: 00.394.460/0224-63
EXECUTADO: ANTÔNIO CARLOS ALVES
CNPJ: 86.563.848/0001-44

Por ordem do(a) MM(a). Juiz(a) de Direito da 1a VARA CÍVEL,
CRIMINAL E DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE BOCAIÚVA-MG,
na forma da lei, FAZ SABER, aos que do presente Edital
virem ou dele conhecimento tiverem e a quem interessar
possa que:
Será realizado LEILÃO NA MODALIDADE EXCLUSIVAMENTE ON-LINE
(eletrônico), conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. GLENER
BRASIL CASSIANO, devidamente matriculado na JUCEMG – Junta
Comercial do Estado de Minas Gerais sob o no 470, conforme
decisão de nomeação de id:10315915290 – Pág.1, e será
realizado na modalidade exclusivamente virtual no sítio:
www.leiloesbrasilcassiano.com.br
O presente edital e demais informações estarão disponíveis
no endereço eletrônico: www.leiloesbrasilcassiano.com.br,
ou pelos telefones: (34) 3229-6161 / (34) 99988-1611.
1) DESCRIÇÃO DO BEM:
Um imóvel rural constituído por parte de terras da Fazenda
Tiririca, no município de Engenheiro Navarro, com área
total de 96,00 (noventa e seis) hectares, com seus limites
e confrontações constantes do registro no 3, MAT.6580,

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Número do documento: 24100716113606000010317747343
Livro 2-2N, fls. 219V, do Cartório de Registro de Imóveis
da Comarca de Bocaiúva-MG.
Nos termos do Auto de Avaliação de id: 10149455474 – Pág.3.
ÔNUS QUE RECAEM SOBRE O BEM:
Conforme matrícula 6.580, Livro 2-2N, fls. 219V, do
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bocaiúva-MG,
id:6367413135 – Pág.17 à Pág.20.
R-4-6.580-03/08/2005 – Cédula Rural Hipotecária. Vencimento 30/04/2006. Valor:
R$32.000,00 CREDOR: BANCO BRADESCO S/A, CNPJ no60746948/0001-12. EMITENTE: ANTÔNIO
CARLOS ALVES-ME, CNPJ no 086563848/0001-44. Antônio Carlos Alves, CPF no
702.540.606-86, RG no M.521253, rua Belo Horizonte, Bocaiúva, casado, Lucimara da
Paz Bispo Alves, CPF no 701.934.606-53, esposa do emitente. Destinação: Custeio
pecuário de bovinos produção(carne)de 150,00cab, no período de 2005/2006, com
produção estimada em 150,00 cab, conforme cláusula forma de utilização e proposta
orçamento de aplicação do crédito, que passa a fazer parte integrante desta Cédula.
Taxa de juros: 8,75% a.a. Forma de utilização: Épocas de aplicação do crédito.
Item. Data Vlr a financiar. Recursos próprios. Limp. Pastagens, R$5.000,00;
R$1.250,00; Adubo. Pasto: R$6.000,00; R$1.500,00; Man 15Km cerca, R$8.400,00,
R$2.100,00; Aceiro 15km cerca, R$600,00, R$150,00; Mão de obra, R$2.000,00,
R$500,00; Medic/vacinas R$2.000,00, R$500,00; Sal mineral, R$2.000,00; R$500,00;
Silagem, R$2.400,00; R$600,00; Ração, R$3.600,00, R$900,00; total: R$32.000,00,
R$8.000,00. Obs. No item limpeza de pastagem, o valor aplicado será utilizado para
beneficiamento de uma área de 90,00ha ao preço de R$60,00 por há. Data da
utilização. Imediato. Valor financiado: R$32.000,00. Recursos próprios:
R$8.000,00. Total: R$32.000,00, R$8.000,00. Forma de Pagamento: 30/04/2006. Valor:
R$32.000,00. Imóvel de aplicação. Matrícula: 0000060127. Área: 96,68has. IMÓVEL
Fazenda Tiririca. Bocaiuva. Sistema de exploração. Próprio. Roteiro de acesso
município de Bocaiuva. Composição de renda bruta Agropecuária anual. Descrição.
Valor total. % Rebate. 73.000,00 litros de leite, R$13.870,00 - 50; 25 cabeças de
novilha(s) garrote(s), R$11.250,00,00; 5 cabeças de vaca de leite. R$4.500,00;
001 cabeça de touro, R$1.000,00,00; 5 cabeças de vaca de cria, R$4.500,00,00; 30
de cabeças de bezerros, R$9.000,00,00; 40 cabeças de bois, R$36.000,00,00, total
de vendas agropecuárias, R$80.120,00. Manifestamos o interesse de que a operação
não seja enquadrada no Proagro. Imóvel hipotecado. Denominação: Fazenda Tiririca.
Avaliação, R$200.000,00. Matrícula 6.580, município de Bocaiuva. Dimensões
96,68ha. Confrontações. A que de direito. Título de domínio. Reg. no3.
Aquisição:19/07/2001, fls.219Vo, livro 2.2N. Em Hipoteca Cedular: Em primeiro grau
e especial hipoteca sem concorrência de terceiros, que responderá pelo pagamento
do crédito, juros, o imóvel com as características acima descritas. Declaram os
proprietários que os bens hipotecados estão livres e desembaraçados de quaisquer
ônus, inclusive de responsabilidades fiscais e se acham em sua posse mansa e
pacifica. Incorporam-se a hipoteca constituída as maquinas, aparelhos, instalações
e construções, adquiridas ou executados com o crédito, assim como quaisquer outras
benfeitorias acrescidas no imóvel na vigência desta cédula, as quais uma vez
realizadas, não poderão ser retiradas ou destruídas, sem o consentimento do Credor,
por escrito, ao qual fica facultado o direito de exigir que os proprietários os
façam averbar à margem da inscrição principal. Financiamento de bovinos. O emitente
obriga-se a adotar às medidas profiláticas recomendadas pela Assistência Técnica,
bem como as efetivas marcações do rebanho de acordo com as normas legais vigentes.
Emitente avalista. Os avalistas deste título comparecem também neste instrumento
na condição de devedores solidários, anuindo expressamente ao ora convencionado,

Num. 10321739774 - Pág. 3 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 07/10/2024 16:11:36
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Número do documento: 24100716113606000010317747343
responsabilizando-se incondicionalmente com o emitente de maneira irrevogável e
irretratável, pelo cumprimento de todas as obrigações pecuniárias ou não assumidas
nesta cédula. Orçamento de aplicação dos recursos. Custeio Pecuário. Especificação
número, Financiado Rec. Próprios. Limp. Pastagens, 07/2005, R$5.000,00,
R$1.250,00; Adubo. Pasto 07/2005, R$6.000,00, R$1.500,00; Man 15Km cerca 07/2005.
R$2.100,00; Aceiro 15Km cerca, 07/2005, R$600,00; R$150,00; Mão de obra, 07/2005,
R$2.000,00, R$50000; Medic/vacinas 07/2005, R$2.000,00, R$500,00; Sal mineral,
07/2005, R$2.400,00, R$600,00; Silagem, 07/2005, R$2.400,00, R$600,00, Ração
07/2005, R$3.600,00, R$900,00. Total: R$32.000,00, R$8.000,00. Que, as demais
cláusulas cedulares, são as constantes da 2a via da cédula arquivada em Cartório
que fica fazendo parte integrante e complementar deste registro para todos os fins
e efeitos de direito.
R-5-6.580-15/10/2013 – Protocolo: 307193 – 09/10/2013 – Nos termos do Mandado de
Penhora oriundo da Secretaria da 2a Vara Judicial desta Comarca de Bocaiúva/MG,
Processo no 073.08.39498-1 – Execução, em que são partes, como Exequente: o BANCO
BRADESCO S/A e como Executados: ANTÔNIO CARLOS ALVES, CPF:702.540.606-68, ANTÔNIO
CARLOS ALVES-ME, CNPJ:86.563.849/0001-44 e LUCIMARA DA PAZ BISPO ALVES,
CPF:701.934.606-53, em que foi PENHORADO o imóvel objeto desta matrícula, assim
descrito: Uma propriedade rural constituída de benfeitorias e partes de terras da
Fazenda Tiririca, com as denominações de Reforma e Lagoa ou Lagoa de Dona Sinhana,
deste município de Bocaiúva, com a área de 96,68ha, conforme retro descrito, e
respectivas benfeitorias; registrado sob o no R-03-6.580, livro 2.2N, fls.219Vo
desta serventia, de propriedade do Executado. Imóvel avaliado em R$290.040,00.
DEPOSITÁRIO: ANTÔNIO CARLOS ALVES. Auto de Penhora datado de 20/08/2013.
R-6-6.580-05/06/2014 – Protocolo: 308271 – 05/06/2014 – Nos termos do Mandado de
Penhora oriundo da Secretaria da 2a Vara Judicial desta Comarca de Bocaiúva/MG,
Processo no 073.12.001328-6 – Execução Fiscal, em que são partes: a FAZENDA PÚBLICA
FEDERAL em face de ANTÔNIO CARLOS ALVES, em que esse juízo determinou o registro
da PENHORA realizada nos Autos em epigrafe, cujo bem penhorado foi assim descrito:
03 (três) alqueires de terras da Fazenda Tiririca, também denominada Reforma ou
Lagoa de Dona Sinhana, registrada no CRI local sob no 03, da Matrícula 6.580,
livro 2.2N, fls.219, avaliada em R$90.000,00 ou 30.000,00 o alqueire, de
propriedade do Executado. Imóvel avaliado em R$90.000,00. DEPOSITÁRIO: ANTÔNIO
CARLOS ALVES. Auto de Penhora datado de 27/03/2013.
R-8-6.580-21/02/2019 – Protocolo: 316022 – 21/02/2019 – Nos termos do Mandado de
Penhora oriundo da Secretaria da 2a Vara Judicial desta Comarca de Bocaiúva/MG,
Autos no 073.03.009419-4 – Execução Fiscal, em que são partes: a FAZENDA PÚBLICA
FEDERAL em face de ANTÔNIO CARLOS ALVES, foi determinado pela MMa Juíza de Direito
da vara supra, Dra. Sônia Maria Fernandes Marques, o registro da PENHORA, sobre o
imóvel objeto do R.03-6.580, retro, assim descrito: 01 imóvel rural constituído
de 96ha (noventa e seis hectares) de terras da Fazenda Tiririca, registrada no
CRI local sob no 03, da Matrícula 6.580, livro 2.2N, fls.219, de propriedade do
Executado. Avaliação: R$892.561,98 (oitocentos e noventa e dois mil, quinhentos e
sessenta e um reais e noventa e oito centavos). DEPOSITÁRIO: Não consta. Valor do
débito: R$17.057,55. Auto de Penhora datado de 18/06/2007 (dezoito de junho de
dois mil e sete).
R-9-6.580-13/12/2022 – Protocolo:322642-12/12/2022 – Nos termos do Mandado de
Penhora oriundo da Secretaria da 1a(Primeira) Vara Cível, Criminal e de Execuções
Penais desta Comarca de Bocaiúva/MG, Autos no 0479012-24.2009.8.13.0073 – Execução
Fiscal, em que são partes Exequente: ESTADO DE MINAS GERAIS. Executado: ANTÔNIO
CARLOS ALVES, foi determinado pelo MM. Juiz de Direito da vara supra, Dr. Rodrigo
Kuniochi, o registro da PENHORA sobre o imóvel objeto do R.03-6.580, retro, assim
descrito: Uma propriedade rural constituída de benfeitorias e partes de terras da
Fazenda Tiririca, com as denominações de Reforma e Lagoa ou Lagoa de Dona Sinhana,

Num. 10321739774 - Pág. 4 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 07/10/2024 16:11:36
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deste município, com a área de 96,68ha (noventa e seis hectares e sessenta e oito
ares), de propriedade do Executado. Avaliação: R$289.800,00 (duzentos e oitenta e
nove mil e oitocentos reais). DEPOSITÁRIO: Não consta. Valor da Causa: R$19.480,88
(dezenove mil, quatrocentos e oitenta reais e oitenta e oito centavos). Auto de
Penhora e Avaliação datado de 02/08/2019 (dois de agosto de dois mil e dezenove).
a) Ressalva-se que todas as informações aqui descritas,
encontram-se registradas nos autos em epígrafe, cabendo
aos interessados e pretensos arrematantes, consultarem
todo o histórico de pendências financeiras que possam
recair sobre o bem descrito acima, bem como, tributos,
taxas, impostos, penhoras, direitos reais e emolumentos.
2) VALOR DA AVALIAÇÃO:
a) Em 08 de janeiro de 2024, levando em consideração as
características, o estado de conservação e a localização
do bem, os 100% (cem por cento) do imóvel de matrícula
6.580, devidamente registrados no Cartório de Registro de
Imóveis de Bocaiúva - MG, foi avaliado em R$1.152.000,00
(um milhão, cento e cinquenta e dois mil reais).
Nos termos da Avaliação id: 10149455474 – Pág.3.
b) As medidas e confrontações da área do imóvel e/ou
benfeitorias, eventualmente constantes no presente edital,
deverão ser consideradas meramente enunciativas, já que
extraídas dos registros imobiliários, laudo de avaliação e
demais documentos anexados aos autos do processo.
3) DATA DA REALIZAÇÃO DA PRAÇA/LEILÃO:
a) Será realizada a Praça do bem acima mencionado, dia 03
de dezembro de 2024 (terça-feira), com início a partir das
15:00 horas e término a partir das 15:30 horas, na
modalidade exclusivamente virtual, no sítio:
www.leiloesbrasilcassiano.com.br pelo VALOR IGUAL OU MAIOR
EQUIVALENTE A 100% (cem por cento) da avaliação, ou seja:
R$1.152.000,00 (um milhão, cento e cinquenta e dois mil
reais), à vista ou parcelado nos termos do art.895 do CPC.
A REALIZAÇÃO DO LEILÃO ESTÁ CONDICIONADA,
SE NÃO HOUVER LICITANTES NA PRAÇA.

Num. 10321739774 - Pág. 5 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 07/10/2024 16:11:36
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Número do documento: 24100716113606000010317747343
b) Caso não haja licitantes interessados, ficará

designado Leilão para dia 17 de dezembro de 2024 (terça-
feira), com início a partir das 15:00 horas e término a

partir das 15:30 horas, na modalidade exclusivamente
virtual, no sítio: www.leiloesbrasilcassiano.com.br pelo
VALOR IGUAL OU MAIOR EQUIVALENTE A 50% (cinquenta por
cento) da avaliação, ou seja: R$576.000,00 (quinhentos e
setenta e seis mil reais), à vista ou parcelado nos termos
do art.895 do CPC.
4) FORMA DE PAGAMENTO:
a) O Leilão será aberto para pagamento à vista, a ser
realizado em até 24 horas após ter sido declarado vencedor
pelo Leiloeiro, ou parcelado na forma do art. 895 do Código
de Processo Civil.
b) Em atenção aos §7o e §8o art.895 do Código de Processo
Civil, PROPOSTA DE PAGAMENTO DO LANCE À VISTA SEMPRE
PREVALECERÁ SOBRE AS PROPOSTAS DE PAGAMENTO PARCELADO,
havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado em
diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa,
assim compreendida, sempre, a de maior valor, em iguais
condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro
lugar.
5) PARCELAMENTO:
a) Para pagamento parcelado do bem ofertado na PRAÇA, os
interessados deverão encaminhar a proposta por escrito ao

Leiloeiro Oficial GLENER BRASIL CASSIANO, através do e-
mail: glenerleiloeiro@gmail.com, antes do início da Praça,

por Valor a partir de 100% (cem por cento) da Avaliação,
b) Para pagamento parcelado do bem ofertado no Leilão, do
mesmo modo os interessados deverão encaminhar a proposta
por escrito ao Leiloeiro Oficial GLENER BRASIL CASSIANO,
através do e-mail: glenerleiloeiro@gmail.com, antes do
início do Leilão, por Valor a partir de 50% (cinquenta por
cento) da Avaliação.
c) Em todas hipóteses as propostas de pagamento
parcelado, conterão, oferta de pagamento de pelo menos 25%

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(vinte e cinco por cento) do valor do lance, e mais 5%
(cinco por cento) de comissão do Leiloeiro Oficial à vista
e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses corrigidas
mensalmente.
d) Para pagamento parcelado, o arrematante deverá efetuar
o pagamento mediante guia judicial no prazo de 24(vinte e
quatro) horas, da data do leilão, do valor mínimo
correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) da
arrematação, quitando o valor remanescente em no máximo
30(trinta parcelas) mensais sucessivas a partir da
arrematação conforme o art. 895, §1o do Código de Processo
Civil, sendo que a Comissão do Leiloeiro no percentual de
5% (cinco por cento), será pago à vista.
e) A ARREMATAÇÃO MEDIANTE PARCELAMENTO DO BEM IMÓVEL,
SERÁ GARANTIDA POR HIPOTECA GRAVADA NO PRÓPRIO BEM
ARREMATADO.
f) A atualização dos valores das parcelas, deverão seguir
a Tabela de Atualização Monetária, a ser definidos por este
Juízo.
g) Em caso de inadimplemento, o REQUERENTE, poderá optar
pela RESOLUÇÃO DA ARREMATAÇÃO, ou ainda a EXECUÇÃO DO
ARREMATANTE.
h) Em caso de inadimplemento de qualquer parcela,
incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da
parcela em mora, com as parcelas que vencerão em
conformidade com o artigo 895, §4o do Código de Processo
Civil.
i) Caso seja pleiteada a RESOLUÇÃO DA ARREMATAÇÃO, o
arrematante, sem prejuízo das demais sanções previstas na
lei e/ou neste edital, assim como sem prejuízo da apuração
de eventuais perdas e danos, perderá o sinal de negócio já
pago.
j) Caso seja pleiteada a EXECUÇÃO, todas as parcelas
vincendas, vencerão antecipadamente à data da parcela
inadimplida, incidindo sobre o montante devido a multa
prevista no art. 895 §4o do Código de Processo Civil, além
das demais sanções eventualmente previstas neste edital

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e/ou na legislação em vigor, arcando o arrematante
inadimplente com as custas processuais e honorários
advocatícios decorrentes da execução, tudo isso sem
prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos.
6) CONDIÇÕES DO LEILÃO:
O leilão será regido pelo Decreto Lei 21.981/32, Código
Penal, CTN, CPC e Código Civil nas seguintes condições:
a) O DOUTO JUÍZO da 1a VARA CÍVEL, CRIMINAL E DE EXECUÇÕES
PENAIS DA COMARCA DE BOCAIÚVA-MG, reserva-se ao direito de
incluir ou excluir bens do leilão.
b) O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr.
GLENER BRASIL CASSIANO, devidamente matriculado na JUCEMG
- Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, sob o no 470,
na data e horários mencionados acima.
c) O presente edital será publicado no endereço
eletrônico www.leiloesbrasilcassiano.com.br, nos termos do
Artigo 887 §2o do CPC.
d) Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato
gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de
bens imóveis, e bem assim os relativos à taxa pela
prestação de serviços referentes a tais bens, ou a
contribuições de melhoria, sub-rogam-se na pessoa dos
respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a
prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em
alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida
ativa nos termos do art. 130, parágrafo único, do CTN.
7) INTERESSADOS:
a) Para participar do leilão eletrônico, os interessados,
pessoas físicas ou jurídicas, deverão realizar previamente
o cadastro e se habilitar no sítio eletrônico do leiloeiro:
www.leiloesbrasilcassiano.com.br, e somente após a análise
dos documentos obrigatórios e liberação do login e senha
de acesso, poderá ofertar o lance.
b) Compete aos interessados na arrematação a verificação
do estado de conservação dos bens, não podendo o
arrematante alegar desconhecimento de suas condições,

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Número do documento: 24100716113606000010317747343
características, compartimentos internos, estado de
conservação e localização uma vez que as alienações são
feitas em caráter ad corpus, ou seja, no estado em que se
encontra.
8) COMISSÃO DO LEILOEIRO:
a) Pelos serviços prestados, caberá ao Leiloeiro Oficial
nomeado a comissão no percentual de 5% (cinco por cento),
sobre o valor da arrematação, que deverá ser quitada pelo
Arrematante.
b) A Comissão do Leiloeiro deverá ser depositada na sua
integralidade, em conta bancária que será informada ao
arrematante, por meio do e-mail indicado no cadastro,
impreterivelmente até o dia subsequente à realização do
Leilão, e o comprovante deverá ser enviado ao leiloeiro no
e-mail: glenerleiloeiro@gmail.com, na mesma data, até às
18h00 min.
c) No caso de quitação antecipada da execução,
adjudicação, remição ou acordo, o leiloeiro será remunerado
com o correspondente percentual de 5% (cinco por cento)
sobre o VALOR DA AVALIAÇÃO DO BEM, a ser pago pelo Executado
no dia da remição, e no caso de adjudicação, a remuneração
do leiloeiro será paga pelo adjudicante e será depositada
antes da assinatura do respectivo Auto/Carta de
Adjudicação.
d) Na hipótese de NÃO PAGAMENTO DA COMISSÃO, o Leiloeiro
poderá promover a execução do valor devido nos próprios
autos ou em ação autônoma, ainda, levar o título (certidão
de arrematação) a protesto perante a serventia
extrajudicial competente.
9) PAGAMENTOS:
a) O pagamento da arrematação será feito mediante
DEPÓSITO JUDICIAL cuja guia de pagamento será encaminhada
ao e-mail do Arrematante.
b) O VALOR DA ARREMATAÇÃO, incluído o valor da COMISSÃO
DO LEILOEIRO, deverão ser integralmente pagos
impreterivelmente nas 24 horas úteis subsequentes ao

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leilão, sob pena da aplicação das sanções previstas em lei
e neste edital, e posteriormente os comprovantes deverão
ser enviados ao e-mail do leiloeiro:
glenerleiloeiro@gmail.com, ou qualquer outro meio hábil e
inequívoco, para que o leiloeiro possa fazer a juntada dos
comprovantes aos autos na mesma data, até às 18h00.
c) Após a arrematação mediante lance, o AUTO/CARTA DE
ARREMATAÇÃO será assinado pelo(a) Exmo(a) Juiz(a) apenas
após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor
da arrematação ou da entrada/sinal, ser for o caso de
parcelamento previsto no presente edital e da Comissão do
Leiloeiro.
10) PENALIDADES:
a) Em caso de desistência ou inadimplência, por qualquer
motivo, exceto os previstos em lei (§ 5o do art. 903 do
CPC), o arrematante, perderá a caução, a favor do
exequente, também não terá direito à devolução da comissão
do Leiloeiro, que reterá o valor correspondente aos
referidos na alínea “c” do item 5(PARCELAMENTO), sendo
ainda impostas as penalidades previstas na legislação e/ou
no presente edital, além das previstas no art. 358 do
Código Penal.
b) Caberá ao arrematante provar, independentemente de
intimação, nos dez (10) dias seguintes à lavratura do auto
de arrematação, a existência de ônus real ou de gravame
não mencionado no edital, hipótese em que poderá desistir
da arrematação efetuada, sem a imposição de ônus (artigo
903, § 5o, inciso I, do CPC).
11) APÓS A ARREMATAÇÃO:
a) Quem pretender arrematar/adjudicar/remir o referido
bem, fica ciente que a espécie se aplica os preceitos do
Código de Processo Civil.
b) Caberá ao arrematante/adjudicante/remitente, arcar com
as custas processuais, além de todos os tributos incidentes
sobre a arrematação e transferência do bem, inclusive ITBI,

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IRPJ, taxas de transferência, despesas cartorárias dentre
outros.
12) DIREITO DE PREFERÊNCIA:
Nas hipóteses em que houver previsão legal do EXERCÍCIO DO
DIREITO DE PREFERÊNCIA, este deverá ser exercido durante o
leilão, em igualdade de condições com eventuais outros
interessados, cabendo ao titular do direito participar do
leilão e exercer seu direito de preferência com base no
maior lance e nas mesmas condições de pagamento recebido
pelo leiloeiro durante o leilão.
13) VENDA CONSIGNADA:
a) Caso o bem ofertado não receba lances durante o Leilão,
o mesmo ficará disponíveis para o recebimento de propostas
até o fim do expediente do leiloeiro, desde que respeitadas
todas as condições do Edital de Leilão já realizado.
b) Eventualmente, ainda caso o bem não receba propostas
até o fim do expediente do Leiloeiro na data designada para
o leilão, o Leiloeiro Oficial em atendimento aos princípios
da economia e celeridade processual, poderá ofertar o
referido bem em seu sítio: www.leiloesbrasilcassiano.com.br, de
forma condicionada pelo período mínimo de 30(trinta) dias
após a realização do leilão, podendo ser prorrogado por
igual período mais 2 (duas) vezes, onde receberá propostas
condicionais para que sejam levadas à apreciação do
Magistrado, o que ensejará o direito ao recebimento da
comissão no valor de 5% (cinco por cento).
14) INTIMAÇÃO DAS PARTES:
a) Caso os devedores não possuam procuradores habilitados
no feito, deverão ser intimados do Leilão e dos ônus que
lhe serão impostos por Oficial de Justiça.
b) Desde já ficam intimadas as partes, os interessados,
e principalmente os Requeridos, credores hipotecários ou
credores fiduciários, assim também como os cônjuges;
c) Consideram-se intimadas as partes interessadas, caso
frustrada as intimações pessoais.

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15) RESPONSABILIDADE DO LEILOEIRO:
O Leiloeiro Público Oficial, não se enquadra na condição
de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo
mandatário, ficando assim eximido de eventuais
responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no
bem alienado, como também por reembolsos, indenizações,
trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer
hipótese, nos termos do artigo 663 do Código Civil
Brasileiro.
RESSALVANDO QUE A ARREMATAÇÃO SÓ SERÁ
CONCLUÍDA APÓS A HOMOLOGAÇÃO PELO JUÍZO.
Este Edital está em conformidade com a resolução no 236 de
13 de julho de 2017 do CNJ.

BOCAIÚVA – MG, 07 de outubro de 2024.

_________________________________________________________
JUIZ(A) DA 1a VARA CÍVEL, CRIMINAL E DE EXECUÇÕES PENAIS
DA COMARCA DE BOCAIÚVA-MG